Casos de abuso sexual no transporte público aumentam 9% no Estado de São Paulo

Pesquisa inclui ônibus, trens e metrôs

No primeiro trimestre de 2018, foram 180 ocorrências, comparadas a 165 no mesmo período de 2017

JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE

Os casos de abuso sexual no transporte público, incluindo ônibus, trens e metrôs, tiveram um aumento de 9% no Estado de São Paulo. No primeiro trimestre de 2018, foram 180 ocorrências, comparadas a 165 no mesmo período de 2017.

Os dados foram informados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública ao G1, por meio da Lei de Acesso à Informação. O número inclui casos de importunação ofensiva ao pudor, que é classificada como contravenção, e de cinco crimes diferentes: estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, ato obsceno e violação sexual mediante fraude.

Segundo informações do G1, 56% dos casos ocorreram nos horários de pico da manhã, das 6h às 9h, e da tarde, das 17h às 20h. Além disso, 72% dos crimes foram registrados como importunação ofensiva ao pudor, que não é considerada um crime.

A Secretaria de Segurança Pública informou que está trabalhando para combater esse tipo de ação nos transportes públicos do estado de São Paulo.

Confira a nota da Secretaria de Segurança Pública na íntegra:

A SSP tem adotado medidas para coibir crimes contra a dignidade sexual, independentemente do local onde ocorra. Na Capital, no primeiro trimestre desse ano, 40 pessoas foram presas por esse tipo de crime em transporte público. Em conjunto com o Ministério Público, a Polícia Militar produziu uma cartilha de orientação para as vítimas e testemunhas de abuso sexual nos transportes. A cartilha “Juntos Podemos parar o abuso sexual nos transportes” traz dicas de como devem agir diante dessas situações de violência.

Em relação ao fato da maioria dos casos serem registrados como importunação ofensiva ao pudor, importante ressaltar que os registros são realizados de acordo com o relato da vítima, cabendo ao delegado responsável analisar a situação. A grande diferença entre estupro e importunação ofensiva ao pudor é a presença ou não do constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça, para a prática do crime. No transporte público, em geral, a vítima percebe o ato quando este já está sendo praticado, portanto, na maioria dos casos não há ameaça ou violência.

Leia também: Aplicativo permite denúncias de assédio sexual nos transportes da Capital e Grande São Paulo pelo celular

CARTILHA

O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou uma cartilha que traz as principais informações sobre abuso sexual.

São 20 páginas, de leitura fácil e rápida que, explicam, por exemplo, o que pode ser configurado como abuso sexual:

“Se não houver consentimento é abuso sexual Segurar alguém contra a vontade, passar a mão, esfregar qualquer parte do corpo, outras ações com conotação sexual ou mesmo cantadas agressivas são ilegais” – diz um dos trechos.

O material ainda explica, em linhas gerais, como o passageiro ou passageira devem proceder.

O que fazer em caso de abuso sexual?

Peça ajuda; Chame a atenção dos demais passageiros; Preserve as provas, como roupas e celulares; Anote o dia, horário e local Tente gravar as características do abusador

A cartilha se chama “Juntos Podemos Parar o Abuso Sexual nos Transportes” e pode ser acessada neste link:

cartilha-abuso-sexual-transportes-tj-sp

Em nota, o TJ-SP fez um balanço positivo da campanha integrada entre os principais meios de transportes da capital paulista e região metropolitana. Segundo o Tribunal, foram realizadas palestras de delegados, juízes e promotores, direcionadas a profissionais de transportes, capacitando 1,2 mil pessoas. Cartazes em estações, trens, metrô, ônibus e trólebus, além de divulgação em redes sociais também fizeram parte da campanha:

“Durante a campanha, divulgada nos meses de setembro, outubro e novembro, foram veiculados vídeos e disponibilizados cartazes e postagens nos terminais, sites e redes sociais. Também foram realizados seminários de sensibilização ministrados por juízes, promotores e delegados, direcionados a funcionários das empresas de transporte, totalizando mais de 1,2 mil pessoas treinadas como multiplicadores da campanha. Além disso, foram criados canais de atendimento e redefinidos fluxos entre as empresas de transportes e as polícias Civil e Militar, e realizado o curso ‘Ponto Final’, direcionado a homens acusados de abuso, estimulando a reflexão sobre suas condutas e questões de gênero. Participaram da campanha, o TJSP, Governo de São Paulo, Prefeitura de São Paulo, Ministério Público de São Paulo, CPTM, Metrô, EMTU, SPTrans, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Polícia Militar, Polícia Civil, ViaQuatro, EFCJ (trem), Secretaria de Segurança Pública, Secretaria dos Transportes Metropolitanos, Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo – dia a nota do TJ-SP.

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