TST determina que funcionários da linha 4-amarela devem ser representados pelo Sindicato dos Metroviários de SP
Publicado em: 14 de abril de 2018
Preocupação está em eventual aumento dos custos para a Via Quatro, concessionária que opera a linha 4, primeira PPP do Metrô de SP
ALEXANDRE PELEGI
Toda vez que os metroviários de São Paulo paralisam os serviços, todos sabem que a linha 4-Amarela, operada pela ViaQuatro, seguirá funcionando normalmente, sem interrupções.
Por ser operada por uma concessionária privada, ao contrário das demais linhas geridas pelo Governo do Estado, a legislação determina a continuidade dos serviços.
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, pode mudar isso.
O TST decidiu que cabe ao Sindicato dos Metroviários de São Paulo a representação dos funcionários da linha 4-amarela.
A preocupação, além das greves, está num eventual aumento dos custos para a Via Quatro.
A Linha 4-Amarela da ViaQuatro, atualmente operando entre as estações Luz e Butantã, na zona oeste, foi a primeira PPP (parceria público-privada) no setor metroviário.
A ViaQuatro pertence à CCR, que em fevereiro deste ano venceu a concorrência para operar outras duas Linhas do Metrô de SP: a 5-Lilás (atualmente operando entre as estações Capão Redondo e Moema; quando pronta, chegará até a Estação Klabin) e a 17-Ouro (monotrilho, ligará a estação Morumbi, da Linha 9-Esmeralda à estação Congonhas).
Os funcionários da linha 4-Amarela integravam até agora a base do Sindicrep – Sindicato dos Empregados de Concessionárias desde 2011.
A disputa judicial empreendida pelo Sindicato dos Metroviários, a partir de ação na Justiça do Trabalho em 2013, teve sempre resultados favoráveis à ViaQuatro, nas primeira e segunda instâncias.
No dia 4 de abril, no entanto, as decisões foram reformadas, por unanimidade, pela 6ª Turma do TST. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira, dia 13 de abril, e com isso a decisão já passa a valer.
O Sindicrep informou que vai recorrer da decisão. Já a ViaQuatro diz que, se necessário, acionará as instâncias cabíveis.
Além do fator greve, a questão mais grave está na possibilidade de um aumento nos custos da concessionária, como o valor do piso salarial e os benefícios que incidem sobre os salários.
Num comparativo entre as duas realidades – funcionários da Companhia do Metrô de SP, e contratados pela ViaQuatro – pode-se ver a distância das folhas salariais. No acordo coletivo da CCR com o Sindicrep o maior piso salarial é de R$ 1.713. O menor piso dos metroviários vinculados à estatal paulista é de R$ 2.158.
A ViaQuatro tem 1.100 funcionários, contra mais de 9.000 do Metrô de SP.
Bases sindicais diferentes implicam em acordos coletivos diferentes. Ao unificar as bases, os acordos coletivos passarão a seguir a orientação de campanhas salariais comuns.
Em entrevista ao jornal Folha de SP deste sábado (14), Rodrigo Kobori, diretor jurídico do Sindicato dos Metroviários, já anuncia: “Vamos tentar unificar o acordo para que tenham as mesmas garantias que as nossas“.
Os encargos trabalhistas podem, assim, pelo impacto nos custos, se tornarem um fator de complicação para a concessão das linhas metroviárias.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Uma classe que ganha bem, quer mais para quê??
Se a linha 4 é metrô, logo seus trabalhadores são metroviários e a decisão do TST foi acertada. Lembrando que a ViaQuatro recebe por passageiro mais que a Cia do Metropolitano, e pagando menos aos seus funcionários.
Esses sindicatos pelo amor de Deus… É mais uma ação pensando em um ideal ideológico usando os funcionários da ViaQuatro como massa de manobra… Quando fazer greve, vão conseguir parar tudo afinal, é esse sindicato de metroviários que define as greves do Metro.