Aplicativo do Detran de SP possibilita transferência de multa por selfie

Foto: Reprodução do aplicativo do Detrn.SP, com ícone que permite transferência de multas

Novidade dispensa apresentação de documentos, e deve agilizar procedimento

ALEXANDRE PELEGI

O que fazer quando a notificação de infração de trânsito chega a seu endereço, e você não é o responsável pela ocorrência? Como comunicar à autoridade de trânsito que não era você que estava dirigindo, mas sim alguém da família, ou até mesmo um amigo a quem você emprestou o carro?

O problema não é novo e, no caso de São Paulo, dependendo do órgão que gerou a multa, o procedimento é diferente. Sim, porque a multa pode ser de emitida por um agente municipal (no caso da capital, pela CET), pelo DER (no caso de estradas paulistas), e pelo Detran.

No estado de São Paulo, o Detran.SP responde pela minoria das multas. Estima-se que menos de 10% das infrações sejam registradas pelo órgão, que é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações feitas pela Polícia Militar no perímetro urbano.

Para as multas de responsabilidade do Detran.SP o órgão traz uma boa novidade. Diferentemente dos outros organismos, onde o dono do veículo precisa preencher papéis e, em alguns casos, enviar documentos pelos correios para indicar o motorista infrator, para o Detran paulista basta usar um aplicativo de celular.

Pelo app do Detran paulista, já em funcionamento com outras funcionalidades, basta ao motorista apenas uma selfie e a assinatura na tela do celular.

detran_app.pngPASSOS

Com o aplicativo do Detran.SP baixado no celular – disponível para Android e iOS –, o proprietário do veículo precisa, antes, se cadastrar no portal do departamento.

Para indicar o verdadeiro infrator, quando este não for o dono do veículo, é só usar o aplicativo na opção “indicação de condutor” e selecionar a infração.

Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran, explica que Detran já tem todas as informações colhidas quando o motorista tira a habilitação, “com isso a selfie e a assinatura já bastam para confrontar com o banco de dados. Não precisamos de documentos, a ideia é desburocratizar nossos procedimentos”.

O procedimento é simples e rápido: basta conferir os dados do veículo e da infração. Após essa fase, o dono do carro se identifica por meio de uma selfie, assinando na tela do celular. O passo seguinte é identificar o condutor que vai receber a multa, preenchendo seu CPF, número de sua habilitação e, claro, postando uma selfie e a assinatura desse motorista.

Após tudo enviado pelo app, o Detran.SP vai analisar a solicitação, e o status do pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo ou pelo portal do órgão.

No total, o Detran paulista contabiliza mais de 130 mil infrações todos os meses, e os pedidos de transferência de multa chegam a 5.500 por mês, em média. Destes, cerca de 3.500 são aceitos. O principal motivo de recusa é falta de documento e erro no preenchimento do formulário, coisas que o aplicativo ajudará a corrigir.

MULTAS DO TRÂNSITO

Infrações mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio (no caso da capital), são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais.

Ou seja, na cidade de São Paulo, esses tipos de infrações são fiscalizadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) em nome do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).

Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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