Juiz manda suspender licitação do Transporte de Mato Grosso

Processo licitatório havia sido adiado para o dia 20 de abril e suspensão tem caráter provisório

JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE*

*Com informações da Agência da Notícia

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou suspender a licitação dos transportes intermunicipais de Mato Grosso, lançada em 2017 pela Sinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura).

A licitação havia sido adiada para o dia 20 de abril de 2018, conforme um aviso publicado no Diário Oficial do Estado, que circulou em 9 de março. A licitação vai definir a concessão dos mercados intermunicipais de Transporte de Passageiros no Estado por 20 anos.

A decisão do juiz tem caráter provisório e foi dada no dia 15 de março, um dia antes da data estipulada para as propostas da licitação serem entregues antes do adiamento. O edital tem um valor estimado de R$ 10,9 bilhões para os contratos, em dois lotes.

Caso a liminar seja descumprida pelo Estado, o magistrado definiu a aplicação de multa no valor de R$ 1 milhão.

ILEGALIDADES

A decisão tomada pelo juiz teve como base a solicitação de Delbo Silva Moura, por meio de uma ação popular. No processo, foi alegado que a licitação infringiu normas elaboradas para a proteção do Poder Público.

Entre as ilegalidades citadas, está o fato de que o edital instituiu um critério que não estava previsto na lei da combinação do menor valor da tarifa, estabelecendo preço fixo de outorga.

Outro ponto questionado foi a manutenção da redução da alíquota de 17% para 4% no edital. O que já estava previsto em 2012 e não foi atualizado de acordo com a realidade financeira atual.

“A licitação deve contemplar o valor de ICMS na sua alíquota normal (17%) e não alíquota referente a incentivo ou beneficio fiscal (que já nem existe), devendo, portanto, ser alterado o edital neste aspecto, com a consequente alteração e disponibilização de nova planilha e orçamento contemplando a alíquota normal de ICMS, bem como sejam alterados os valores de coeficiente tarifário, evitando, assim, distorções e prejuízos para os envolvidos”.

Outra irregularidade citada por Delbo Moura é que não houve audiência pública após o edital, também infringindo a lei. Por fim, outro ponto citado foi a exigência de garantia de proposta com a exigência de Patrimônio Líquido Mínimo, como condição para a habilitação dos interessados.

O argumento que cita a ilegalidade no critério do preço definido para a licitação foi descartado pelo juiz. “A cobrança pela outorga do serviço público é permitida pela legislação vigente e tem nítido caráter de contraprestação paga pelo particular para poder exercer uma atividade cuja titularidade incumbe ao Poder Público, constituindo a única fonte de receita que este irá auferir com a concessão, sendo utilizada para arcar com os custos da própria concessão e dos investimentos realizados no sistema licitado”.

A ilegalidade com relação à falta de audiência pública foi reconhecida pelo juiz.“A realização de prévia audiência pública é determinada pela Lei 8.666/93, em seu art. 39, para licitações de valor estimado superior a R$ 150 milhões, norma essa que vale, inclusive, para concessões de serviços públicos, caso dos autos”.

Confira a decisão do juiz:

“Defiro a medida liminar postulada e, por conseguinte, determino a imediata suspensão do Procedimento Licitatório nº 001/2017 e, consequentemente, da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes de cada licitante, que seria realizada na data de 16.03.2018, mantendo-se invioláveis as propostas, até a resolução da presente demanda coletiva”.

“Diante da peculiaridade e urgência do caso, intimem-se, pessoalmente, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ou quem o represente, o Presidente da Comissão Especial de Licitação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – STCRIP/MT, Sr. Fabio Calmon e o Estado de Mato Grosso, na pessoa de seu Procurador-Geral do Estado, cientificando-os da presente decisão para imediato cumprimento da liminar concedida, servindo-se a presente como mandado”, decidiu.

Outro lado

Em nota enviada à Agência da Notícia, o Governo de Mato Grosso, por meio da Sinfra, informou que foi notificado da decisão judicial e que encaminhará o processo para Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorrer da decisão, uma vez que entende ter sido equivocada.

“A Sinfra esclareceu que não houve prejuízo da licitação, pois a data do processo licitatório foi prorrogado para o dia 20 de abril de 2018, conforme o aviso publicado no Diário Oficial do Estado que circulou no dia 09 de março”.

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