Prefeitura do Rio decide implantar “Taxi.Rio Corporativo” para atender funcionários em serviço
Publicado em: 13 de março de 2018
Um dos objetivos da proposta é reduzir despesas em contratos de aluguel de veículos
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura do Rio de Janeiro quer seguir os passos do governo federal, que decidiu já em 2017 criar um programa para suspender o uso de frota própria e carros alugados para toda a administração indireta em Brasília. O aplicativo do governo federal chama-se TáxiGov, e sua meta é atingir também os funcionários federais das cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.
O aplicativo TáxiGov, sistema do Ministério do Planejamento para servidores e autoridades, deverá abrir licitação ainda neste ano contemplando as empresas de app.
No Rio de Janeiro a Prefeitura começou por criar, por decreto, um grupo de trabalho, cuja função será desenvolver uma plataforma de táxis corporativos para garantir o mesmo objetivo do TáxiGov federal: atender o deslocamento de funcionários em serviço.
No site do Diário Oficial do Município, a Prefeitura do Rio afirma que a medida “visa definir diretrizes e políticas para o transporte de servidores e empregados dos órgãos municipais que precisem se deslocar na cidade para o exercício de suas atividades profissionais. Entre os produtos da iniciativa, deverá constar um plano para a redução de despesas em contratos de aluguel de veículos. O decreto prevê também a necessidade de um desconto padrão a ser utilizado nas chamadas de todas as corridas solicitadas pelo Taxi.Rio Corporativo”.
O Decreto Rio Nº 44292 foi publicado hoje, dia 13 de março, no Diário Oficial do município.
A composição do Grupo de Trabalho está assim constituída, segundo o Art. 2º:
“O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades, sob coordenação do primeiro:
I – um membro da Empresa Municipal de Informática – IplanRio;
II – um membro da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF;
III – dois membros da Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL, sendo um deles da Subsecretaria de Serviços Compartilhados da Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL/SUBSC;
IV – Procuradoria Geral do Município – PGM;
V – Controladoria Geral do Município – CGM”
Ainda segundo o Decreto, o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo e os instrumentos administrativos para sua operacionalização no prazo de trinta dias corridos, contados da publicação do presente Decreto, de forma que a plataforma esteja totalmente implantada no serviço público até 30 de maio de 2018.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


NaN seria interessante uma representação dos taxistas