ANTT diz que Buser se trata de venda de passagens e não de fretamento convencional, por isso que impediu viagens

Ônibus de empresa de fretamento contratada pela Buser que iria fazer a rota de São Paulo a Belo Horizonte. – Clique na Foto para Ampliar.

Entretanto, agência do Governo Federal afirma que vai estudar atuação de aplicativos por considerar tendência

ADAMO BAZANI

A ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres explicou nesta segunda-feira, 12 de março de 2018, os impedimentos a duas viagens intermediadas pelo aplicativo Buser, uma saindo de São Paulo para Belo Horizonte, e outra de Belo Horizonte para São Paulo, que deveriam ter ocorrido na última sexta-feira, 09.

Segundo a agência do Governo Federal, a Buser realiza um serviço que não está previsto nas regulamentações do setor. As empresas de ônibus contratadas pela Buser também terão as autuações mantidas porque, no entendimento da ANTT, não prestaram um serviço de fretamento conforme o previsto pelas resoluções federais, já que a característica do aplicativo é vender passagens em ônibus que farão linhas.

As transportadoras subcontratadas e cadastradas pela BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA., para transportarem passageiros, os quais compraram individualmente passagens no sitio eletrônico referido acima, mesmo que sejam detentoras de Termo de Autorização para Fretamento (TAF) e possuam licença de viagem de fretamento, incorrem na infração tipificada no art. 1º da Resolução ANTT N.º 233, de junho de 2003, qual seja, executar serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sem prévia autorização, de modo que a licença obtida junto à ANTT deverá ser desconsiderada, pois padece de vício quanto ao objeto do serviço, ou seja, não se trata de fretamento, mas sim de serviço em circuito aberto sem autorização.

Simular viagem não aberta ao público, de grupo fechado de pessoas previamente identificadas, de interesse privado e unificado em relação ao objeto da viagem, para de fato realizar cobrança individual de passagens de pessoas com interesses difusos, quanto ao objeto da viagem, pode caracterizar fraude ou simulação na forma de prestação de serviço. – diz nota enviada ao Diário do Transporte (veja abaixo a íntegra)

A ANTT, entretanto, na nota resposta ao Diário do Transporte diz que vai estudar a atuação de aplicativos de intermediação de viagem de ônibus por entender que esta é uma tendência. Há a possibilidade, ainda de acordo com a ANTT de uma regulamentação sobre este tipo de serviço.

A ANTT se compromete a estudar a forma de atuação dos aplicativos de ônibus como o Buser, já que é uma tendência observada no mercado de transporte de passageiros.

Caso haja amparo legal, interesse público e seja algo que contribua para o setor de transportes terrestres e para os usuários, a Agência estudará uma possível regulamentação. – diz ainda a nota.

Nesta última sexta-feira, o Diário do Transporte acompanhou o início das atuações da Buser em São Paulo, que se intitula o “Uber do Ônibus” por intermediar viagens em ônibus fretados para os passageiros com interesses em determinadas rotas.

Foram duas partidas de um estacionamento próximo do Terminal Rodoviário do Tietê.

A viagem intermunicipal, entre as cidades de São Paulo e Ribeirão Preto, ocorreu em um micro-ônibus e não foi bloqueada pela Artesp, agência que regula os transportes dentro do Estado de São Paulo. Apenas dois passageiros foram transportados. Outros chegaram a ir até o estacionamento, mas depois da demora do veículo a chegar ao local, desistiram e foram em linhas convencionais.

Já o ônibus da viagem interestadual, São Paulo – Belo Horizonte, chegou a sair com 14 passageiros do estacionamento, mas foi barrado a poucos metros ainda na Rua Voluntários da Pátria.

Por se tratar de uma “promoção de inauguração dos serviços”, a Buser não cobrou passagens na sexta-feira.

Ao Diário do Transporte, por meio de nota, a Buser classificou a atitude da ANTT como “arbitrária”. Relembre – com a nota completa:

https://diariodotransporte.com.br/2018/03/10/para-buser-acao-da-antt-que-impediu-viagens-sp-bh-e-bh-sp-foi-arbitraria/

Veja a nota completa da ANTT: 

Importante esclarecer que, para prestar o serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros, a empresa deverá estar autorizada por esta Agência, após cumprir as exigências contidas na legislação. Para prestar transporte interestadual e internacional rodoviário regular de passageiros a empresa deverá cumprir o que é determinado pela Resolução nº. 4770/2015. Já para fazer o transporte fretado de passageiros, transporte interestadual e internacional, a empresa deverá obedecer a Resolução nº. 4777/2015. Os requisitos para prestação dos serviços estão detalhados nas resoluções citadas.

 Atualmente a empresa prestadora dos serviços descritos acima, que for flagrada pela fiscalização da Agência fazendo qualquer procedimento diferente do que está determinado pelas resoluções da ANTT, será autuada pelos fiscais da Agência.

As transportadoras subcontratadas e cadastradas pela BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA., para transportarem passageiros, os quais compraram individualmente passagens no sitio eletrônico referido acima, mesmo que sejam detentoras de Termo de Autorização para Fretamento (TAF) e possuam licença de viagem de fretamento, incorrem na infração tipificada no art. 1º da Resolução ANTT N.º 233, de junho de 2003, qual seja, executar serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sem prévia autorização, de modo que a licença obtida junto à ANTT deverá ser desconsiderada, pois padece de vício quanto ao objeto do serviço, ou seja, não se trata de fretamento, mas sim de serviço em circuito aberto sem autorização.

Simular viagem não aberta ao público, de grupo fechado de pessoas previamente identificadas, de interesse privado e unificado em relação ao objeto da viagem, para de fato realizar cobrança individual de passagens de pessoas com interesses difusos, quanto ao objeto da viagem, pode caracterizar fraude ou simulação na forma de prestação de serviço.

A ANTT se compromete a estudar a forma de atuação dos aplicativos de ônibus como o Buser, já que é uma tendência observada no mercado de transporte de passageiros.

Caso haja amparo legal, interesse público e seja algo que contribua para o setor de transportes terrestres e para os usuários, a Agência estudará uma possível regulamentação.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Joao Luis Garcia disse:

    Parabéns a ANTT
    Deveria agir da mesma forma com os ônibus clandestinos
    Essa farra das liminares tem que acabar

    1. vagligeirinho disse:

      Tem empresa regular que opera pior que clandestino…

  2. Marcio disse:

    Esse negócio de Buser não pode existir. Tem que acabar antes de começar, senão vira bagunça. Já não bastam as empresas irregulares que correm nas linhas das outras regulares por intermédio de liminares, aí vem esses aí querendo fazer pior ainda.

  3. Júlio César Marinho disse:

    Qto à fiscalização, sem dúvida deve existir… Mas não de forma arbitrária e cobrindo interesses de empresas detentoras de linhas monopolizados.

    __ É fato que empresas de fretamento São utilizadas para cobrirem falhas das empresas regulares que em período de movimento não conseguem atender à demanda.
    Pergunto: Qual a diferença é ???
    Pergunto novamente : As empresas detentoras de linhas regulares, qdo da obtenção do serviço assumiram o compromisso de ter veículos suficientes para atenderem a demanda. Fato que não acontece. Com as mesmas utilizando veículos de empresas de turismo as quais prestam o mesmo serviço que prestam à Buser.
    __ Dois pesos e duas medidas ???
    A pessoa ao chegar na rodoviária, na maioria das vezes fica atônita e perdida… Pois não sabe na verdade qual ônibus irá realizar sua viagem. Bagunça é tanta que mesmo na baixa temporada empresas regulares ( de linha ) vêem utilizando do artifício que não incorre em fiscalização da ANTT. Sem é lógico especificar outras irregularidades com relação à documentação e mesmo condição dos veículos.
    Para comprovação, basta se dirigir ao terminal rodoviário de uma cidade de porte médio ou Grande.
    Portanto querer barrar uma tendência mundial é a mais pura incompetência do órgão.

    PORTANTO, PROIBIR À BUSER DE EFETUAR O SERVIDOR É UMA VERDADEIRA PALHAÇADA !!!

  4. vagligeirinho disse:

    “Simular viagem não aberta ao público, de grupo fechado de pessoas previamente identificadas, de interesse privado e unificado em relação ao objeto da viagem, para de fato realizar cobrança individual de passagens de pessoas com interesses difusos, quanto ao objeto da viagem, pode caracterizar fraude ou simulação na forma de prestação de serviço.”

    Vamos ser francos, as primeiras propagandas da Buser deixavam claro isso, por isso a implicância da ANTT. Depois que ela começou a se auto promover como fretamento (as vezes me pergunto se não é porque EU falei isso), aí ficou um pouco mais amenizado.

    Já falei e repito: existem empresas que operam da mesma forma que a ANTT falou, e nunca foram pegas – vão para fundo de bairros, ou na região do centro de SP para ver. Até fretamentos fazem viagens regulares para sacoleiros e tudo mais. Por quê eles podem e este não?.

    Fica as questões a serem pensadas.

    E quem é contra o Buser deveria pensar um pouco mais, pois vais que uma hora acaba indo trabalhar no mesmo método?

    1. Urashima disse:

      Esse Buser é ônibus clandestino gurmetizado. Fretamento é o exemplo que o colega deu, pois os sacoleiros que fretem o ônibus vão e voltam juntos. Isso é frete. São as mesmas pessoas, com o mesmo destino. A origem e o destino de hoje, não será a mesma de amanhã. O Buser não é frete, ele vende passagens para trechos pré-estabelecidos, que serão operados com regularidades.
      O Buser só quer operar se houver demanda suficiente para aquela viagem, mas as empresas regulares realizam viagens independente da lotação.
      Quanto as rodoviárias, pelo menos as do Tietê, Barra Funda e a Novo Rio, são muito bem sinalizadas, os guichês estampam as informações pertinentes ao cliente, as plataformas são bem sinalizadas. Algumas empresas trabalham com guichês automáticos e virtuais, e as frotas possuem uma idade média relativamente baixa. Imagino que em outros centros urbanos a realidade seja diferente, mas daí é cobrar melhorias.
      Outro ponto é a ANTT está para licitar todas as rotas interestaduais e internacionais, se o Buser quiser, eles podem participar da licitação, seguir as regrar impostas pelo órgão regulador ou continuar clandestino. Em São Paulo a ARTESP também está com processo licitatório para as linhas intermunicipais. Em ambos os casos, as empresas vencedoras pagaram uma outorga e se comprometem a operar segundo as regras do órgão regulador.
      A única diferença de Buser para os Clandestinos tradicionais é que o Buser você o contrata pelo celular e os tradicionais é in loco.

      1. vagligeirinho disse:

        Tem empresa que opera por liminar por juizeco amiguinho, e tá aí rodando com ônibus ruim. O Buser, ao que noto, apesar da tentativa de fazer “linha regular”, ao menos se explicita nas suas atitudes. Joga limpo.

        Não creio que a Buser se categorize como empresa de transportes. Ela poderia concorrer com uma “Click Bus” por exemplo.

        Quanto as empresas, nem todas. Tem empresa que está em litígio judicial, tem empresa que apesar de operar com ônibus novo, os motoristas e o atendimento são ruins, muitas vezes com demora no balcão de vendas e falta de eficiência.

        Informações? Err… nem tanto. As vezes eu tenho que esforçar o olho para ver os preços das passagens na tabelinha impressa por exemplo, fora as sinalizações de horário de atendimento e partidas de linhas. Poucas fazem um trabalho excepcional. A maioria faz “normal”.

      2. vagligeirinho disse:

        E se der uma caminhada em centros comerciais ou turísticos, verá que tem muitos ônibus que trabalham com períodos e rotas estabelecidas. Ou seja, recai na mesma classificação que a ANTT colocou.

  5. Por um Brasil melhor disse:

    A partir do momento em que o Buser conseguiu fretar um ônibus é porque a demanda não está sendo atendida pelas empresas usuais ou essas estão prestando um serviço ruim/caro a ponto de as pessoas não quererem usar seu serviço. Presto aqui minha indignação contra a ANTT que ao regular o mercado vai contra a vontade da população.

  6. Alfredo disse:

    É clandestino sim, tem que acabar com essa conversa de tendência do mercado, livre concorrência mas com regulamentação

  7. Marcelo disse:

    NOTA À IMPRENSA
    A UnaReg – União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais, em cumprimento ao seu papel de consolidar a boa regulação setorial no Brasil e cunhada em seus valores de probidade, representatividade e responsabilidade social, torna pública a presente NOTA À IMPRENSA sobre a interrupção de viagens contratadas pela BUSER BRASIL pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
    Em 9 de março de 2018, a empresa BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, detentora dos direitos do aplicativo “BUSER”, o qual presta serviço de conciliar interesses de viagem entre pessoas sem contato para fretar viagem de interesse comum, teve uma viagem de Belo Horizonte a São Paulo e outra de São Paulo a Belo Horizonte não permitidas por uma ordem emitida pelas Superintendência de Fiscalização e pela Gerência de Fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
    A alegação para se impedir a viagem, que consta no Despacho nº 238/2018/SUFIS/GEFIS de 9 de março de 2018, assinado pelo Gerente de Fiscalização e pelo Superintendente de Fiscalização da ANTT é a de que a BUSER estaria “anunciando e cobrando individualmente passagens para prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros com indicação de horário de partida para viagens entre São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG) em circuito aberto sem prévia obtenção de Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) e sem prévia Licença Operacional (LOP)”.
    Em resumo a ANTT enquadra a BUSER como prestadora clandestina de transporte de passageiros.
    Segundo informações em nota da BUSER, no ato prolatado em São Paulo o impedimento se deu sob o argumento de que não haveria “objetivo comum” entre os viajantes. Inclusive, conforme relatos da fiscalização, a empresa BUSER foi autuada por “executar serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sem prévia autorização”, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “a”, da Resolução ANTT nº 233/03, sendo 2 (dois) dos autos lavrados pelo próprio Gerente de Fiscalização que assinou o Despacho recomendando a medida, o qual teria se deslocado de Brasília até o local de fiscalização somente para acompanhar o ato.
    Tal procedimento nos surpreende, até assusta, uma vez que é extremamente raro um Despacho desse tipo assinado por autoridade, muito menos o deslocamento da autoridade do Distrito Federal para o Estado de São Paulo para realizar a fiscalização in loco.
    Conforme apuração dessa entidade a equipe de fiscais da ANTT não encontrou evidências de comercialização de viagem em circuito aberto e, em acesso ao aplicativo BUSER, verificou-se que não há possibilidade de se adquirir apenas um trecho da viagem, o que caracterizaria um circuito aberto.
    A UnaReg, enquanto representante dos servidores e promotora da excelência regulatória, não pode se furtar de se manifestar quanto a esse caso específico, em nome da boa regulação..
    As Agências Reguladoras são entidades representativas do Estado (sociedade) e não de um governo (ente político) ou de grupos econômicos. O papel da Agência de Estado é maior do que qualquer interesse, vez que deve regular (controlar) determinados segmentos econômicos de modo a resguardar o macro interesse social. Neste sentido, ceder à representação política ou de segmentos da sociedade contradiz a natureza maior do papel conferido às Agências Reguladoras.
    Como representante dos servidores de carreira das Agências Reguladoras Federais, que têm como objetivo promover os interesse social como um todo, a UnaReg considera positiva a concorrência dentro de parâmetros de lealdade e igualdade de oportunidades.
    No “caso BUSER”, surpreende negativamente a atividade da Superintendência de Fiscalização e, principalmente, da Gerência de Fiscalização da ANTT, por agir justamente na contramão de uma maior concorrência que poderia reverberar em menor custo e maiores qualidade e conforto aos usuários de serviço de transporte de passageiros. Mas causa ainda mais estranheza o fato de haver uma investigação prévia, determinações e ações, em menos de 1 (um) dia, culminando com viagem e execução de ato por próprio punho.
    Consignamos que para o coletivo de servidores a medida levada a cabo foi açodada e prejudicial a concorrência.
    Ressalta-se, que apesar dos atos das Superintendência e Gerência de Fiscalização da ANTT, as transportadoras contavam com Autorizações de Viagens emitidas pela Superintendência de Passageiros da própria ANTT. Afora isso, pesa ainda o fato de que a própria Resolução da ANTT nº 4.777, art. 3º, inciso VII, prevê a possibilidade de fretamento eventual (não turístico).
    O pior que pode ocorrer em qualquer setor regulado é a regulação mal feita, sem fundamentação. A captura do regulador é um risco perene. Assim, é necessário repudiar qualquer ato que levante a menor suspeitas sobre a correção da atuação das Agências Reguladoras.. Tal fato macula não só a Agência reguladora em comento, nas todas as Agências Reguladoras como promotoras e defensoras dos interesses sociais amplos.
    Por tais razões, a UnaReg publicamente manifesta sua perplexidade frente ao ato ocorrido “caso BUSER”, esclarecendo que tais atos não podem e não devem ser compreendidos como o padrão fiscalizatório do corpo de servidores da ANTT e tampouco de qualquer das Agências Reguladoras Federais.
    Destarte, manifestamos nosso apoio aos servidores da ANTT que, mesmo não concordando com as ações que foram exaradas, foram obrigadas a executá-las como cumprimento de ordem expressa. Na mesma toada, repudiamos veementemente todo e qualquer ato que possa gerar graves questionamentos pela atuação de quaisquer das Agências Reguladoras Federais.
    Defender o Estado é defender o futuro, é defender a nós mesmos!

  8. LUIZ CARLOS DIRENZI disse:

    Quem é contra essa modalidade de transporte que apresente a solução. Pois tem cidades como, por exemplo, Botucatu-SP que não possui linhas de ônibus Interestaduais ligando-a outras Capitais como, por exemplo: Belo Horizonte, Brasilia, Campo Grande, Curitiba, Goiânia, Florianópolis, etc. também não possui linhas para Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Uberaba, Uberlândia, etc. diferentemente de Jaú-SP que possui ligações com essas Capitais, e outras cidades em Estados diferentes, menos com o Rio de Janeiro, outro absurdo.
    Alias a ANTT autorizou a implantação de novas linhas, mas sobre postas, ou seja, passando por cidades onde já havia linhas com os mesmos destinos. Isso tem que ser revisto. Tem regiões

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