Justiça de MG mantém suspenso decreto da prefeitura que regulamenta aplicativos de transportes em BH
Publicado em: 23 de fevereiro de 2018
Projeto de Lei do Executivo tramita agora na Câmara, e impõe exigências às empresas de aplicativos
ALEXANDRE PELEGI
A regulamentação dos aplicativos de transportes segue gerando polêmica em várias cidades brasileiras. Enquanto o Projeto de Lei da Câmara Federal não é votado em definitivo, cada município trafega por diferentes caminhos, produzindo regras que acabam sendo questionadas por via judicial.
É o caso de Belo Horizonte, onde o decreto da prefeitura sobre o tema acabou suspenso pela Justiça. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve ontem (22) a suspensão provisória do decreto municipal sobre os aplicativos. A prefeitura havia recorrido, pedindo o restabelecimento da vigência integral do decreto, mas teve seu pedido negado.
Agora, a Prefeitura enviou um Projeto de Lei à Câmara (PL 490/2018) sobre o mesmo tema. Nesta quinta-feira, dia 22, o PL foi tema de debate em audiência pública na Câmara Municipal da capital mineira. O Projeto da prefeitura, em substituição ao decreto suspenso, tramita no legislativo com a intenção de nivelar as exigências aos dois sistemas de transporte individual que operam no município, empresas de aplicativos e táxis.
O PL 490/2018 prevê em resumo as seguintes exigências para as empresas de aplicativos: criação de filiais das empresas na cidade; pagamento de percentual de cada corrida para a prefeitura; credenciamento de motoristas das empresas na BHTrans, com comprovação de bons antecedentes.
Para a BHTrans, gerencia o sistema de transportes na capital BH, o PL busca regulamentar a atividade dos aplicativos por meio de normas que impeçam a concorrência desleal entre os meios de transporte.
Assim como acontece em São Paulo, um dos pontos polêmicos do PL é a exigência de que os veículos credenciados nas empresas de aplicativos sejam licenciados na região metropolitana de BH; carros com placas de outras localidades serão proibidos de operar.
Durante a audiência pública realizada ontem (22), representantes das empresas de aplicativos 99 e Cabify contestaram a exigência da criação de filiais das empresas na capital. O argumento é que empresas de softwares não têm necessidade de se estabelecer em locais físicos.
A BHTrans contesta, afirmando que essa exigência é o mínimo que uma empresa que pretende prestar serviço na cidade precisa obedecer.
Já o Projeto de Lei número 28/2017, aprovado em abril de 2017 pela Câmara Federal, pode finalmente colocar um fim a vários pontos polêmicos nas próximas semanas. Após sofrer modificações no Senado no fim de 2017, o PL será votado em definitivo nos próximos dias.
Conforme noticiamos ontem, como toda tramitação regimental já foi percorrida, o Congresso agora dará o veredito final sobre a regulamentação dos aplicativos de transporte individual. A expectativa do autor original do PL, o deputado federal e atual líder do PT na Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (SP), é que o texto seja votado na próxima terça-feira, dia 27 de fevereiro. Relembre:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


