BOM Escolar: compra de créditos meia tarifa sem revalidação está disponível somente até o fim de fevereiro
Publicado em: 6 de fevereiro de 2018
Serviço está ativo desde o dia 1° de fevereiro, e vale apenas para os cartões emitidos ou revalidados no ano de 2017
ALEXANDRE PELEGI
Notícia importante para estudantes que utilizam as linhas intermunicipais da EMTU que circulam na Região Metropolitana de São Paulo: vai até o dia 28 de fevereiro de 2018 o prazo para a compra de créditos eletrônicos do BOM Escolar meia tarifa sem a necessidade de revalidação.
O serviço está disponível desde o dia 1° de fevereiro, e vale apenas para os cartões emitidos ou revalidados no ano de 2017.
Após esse prazo, ou seja, de 1º de março em diante, os créditos serão adquiridos apenas para cartões revalidados em 2018.
A EMTU informa que neste ano de 2018, até o dia 31 de janeiro, quase 39 mil alunos e professores (meia tarifa) já fizeram o registro de solicitação ou revalidação por meio do site da EMTU do BOM Escolar, utilizado na RMSP.
Veja abaixo calendário da EMTU para o BOM Escolar em 2018
01/02/2018 – Início das vendas de créditos eletrônicos (Meia Tarifa) e validação da cota a ser feita mensalmente (Passe Livre).
01/02/2018 a 28/02/2018 – Período de compra de créditos eletrônicos sem revalidar o cartão, desde que emitidos ou revalidados em 2017 (Meia Tarifa).
01/03/2018 – Compra de créditos eletrônicos apenas para cartões revalidados em 2018 (Meia Tarifa).
Julho/2018 – Venda de créditos eletrônicos limitada a cota de 30 (trinta) viagens (Meia Tarifa) ou utilização máxima de meia cota ou 24 viagens (Passe Livre).
31/10/2018 – Fim do prazo para preenchimento de formulários de Requisição e Revalidação pelos estudantes e professores e de cadastramento de estudantes e professores pela escola, ambos no Portal Parceiros.
30/11/2018 – Fim do prazo de envio de documentação pendente à EMTU.
30/11/2018 – Fim do prazo para solicitação à Ouvidoria da EMTU de ressarcimento da taxa de R$ 20,30 ou valor divergente referente à REQUISIÇÃO ou REVALIDAÇÃO indeferida do ano corrente.
Dezembro/2018 – Venda de créditos eletrônicos limitada a cota de 30 (trinta) viagens (Meia Tarifa) ou utilização máxima de meia cota ou 24 viagens (Passe Livre).
28/12/2018 – Fim do prazo para o estudante ou professor informar no site da EMTU os dados bancários para crédito do ressarcimento ou retirar pessoalmente o valor da taxa de R$ 20,30 ou valor divergente referente à REQUISIÇÃO ou REVALIDAÇÃO indeferida do ano corrente.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Amigos, boa noite.
Depois reclamam da evasão de tarifa.
Tem de renovar todo ano, simples assim.
Alias as escolas deviam enviar os arquivos dos matriculado diretamente à EMTOSA, ai era só validar o pedido e pronto.
Mas …
Eeeeeeeeee EMTOSA, num vai mesmo.
Att,
Paulo Gil