Liminar suspende decreto da prefeitura de BH que regulamenta aplicativos de transporte

Foto: divulgação

Prefeitura publicou decreto nº 16.832/2018 no Diário Oficial da última sexta-feira, dia 24 de janeiro de 2018 

ALEXANDRE PELEGI

Não é só em São Paulo que a regulamentação dos aplicativos de transporte de passageiros tornou-se o centro de reclamações de empresas e condutores, além de disputas judiciais.

A Justiça de Minas Gerais deferiu nesta segunda-feira, dia 29, medida liminar suspendendo o decreto da Prefeitura de Belo Horizonte que regulamenta os aplicativos de transporte de passageiros na cidade. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro, quarta-feira da semana passada. Veja íntegra da publicação abaixo.

Com a liminar, o decreto 16.832/2018 assinado pelo prefeito Alexandre Kalil, relativo aos aplicativos como Uber,  Cabify e 99 Pop, está suspenso  temporariamente, por decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.

O vereador Gabriel Azevedo (PHS) foi quem ingressou com mandado de segurança contra a resolução da prefeitura de BH, argumentando que o decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil, que impõe regras ao funcionamento dos aplicativos, deveria ser objeto de lei da Câmara Municipal.

 “Foi determinado a necessidade prévia de autorização da BHTrans para a prestação de serviços (…) (o decreto) regulamenta uma matéria que deveria ser tratada por lei em sentido estrito, isto é, com o devido processo legislativo pela Câmara Municipal”, diz o texto do mandado impetrado pelo parlamentar.

Para o vereador de BH, a fixação de normas para o funcionamento dos aplicativos de transporte individual só pode ser realizada por meio de lei votada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, diferente do que foi feito, por decreto do Executivo.

Em sua sentença, o juiz Rinaldo Kennedy Silva julgou que a prefeitura, no decreto publicado, impôs obrigações que vão além das previstas na Lei de Mobilidade Urbana.

“Ao decreto regulamentar é vedada a criação de novas obrigações, em razão de seu caráter meramente de regulação. Nas hipóteses em que o chefe do Poder Executivo desejar impor à sociedade a observância de novas obrigações ou até mesmo a sua extinção, deve este se vale da criação de leis, a qual deverá respeitar o devido processo legislativo, com aprovação pelos vereadores”, diz o juiz na sentença.

Por se tratar de uma tutela provisória, a liminar poderá ser revertida a qualquer momento.

O DECRETO

O texto da regulamentação publicada pela Prefeitura de BH determina que os aplicativos de transporte de passageiros terão que destinar 1% do valor de cada viagem. A prefeitura alega que esse tipo de cobrança ocorre em outras cidades que já regulamentaram o serviço.

Segundo a BHTrans, a taxa de 1% é a menor dentre todas as capitais.

O decreto determina ainda que as empresas de aplicativos terão que ser cadastradas em Belo Horizonte, com identificação de sede na capital mineira. Desta forma, elas deverão emitir uma credencial para os motoristas, mediante prévia autorização da prefeitura.

Os condutores terão de apresentar certidões criminais negativas e carteira de habilitação específica para o exercício de atividade remunerada.

E com em São Paulo, deverão passar por curso para prestação do serviço, o que já é exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Ao contrário da capital paulista, que exige placas da cidade, os veículos utilizados na atividade em BH deverão ter emplacamento na região metropolitana de Belo Horizonte.

Pelo decreto, o prazo para as empresas de aplicativos de adaptarem às regras é de 30 dias.decreto_bh_uber

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. João Luis Garcia disse:

    A prerrogativa sobre a legislação do transporte de passageiros sempre coube ao Poder Executivo, começou a novela das Liminares

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