Governo de Pernambuco descarta reajuste de 11% pedido pelas empresas de ônibus nas tarifas do Grande Recife
Publicado em: 20 de janeiro de 2018
Declaração foi feita pelo secretário estadual das Cidades e presidente do CSTM nesta sexta-feira (19) em entrevista coletiva. Decisão do índice de reajuste tarifário está suspensa pela Justiça desde 10 de janeiro de 2018
ALEXANDRE PELEGI
O secretário estadual das Cidades, Francisco Papaléo, afirmou nesta sexta-feira (19), em entrevista coletiva, que o reajuste médio de 11.02% sobre o valor das passagens de ônibus do Grande Recife, solicitado pelos empresários, não será aceito pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
A declaração foi feita após reunião do Conselho, que é presidido por Papaléo. Ele também descartou a solicitação dos movimentos sociais e estudantis, que pleiteiam reajuste zero e tarifa única.
Papaléo não divulgou qual seria o percentual proposto pelo governo, tão pouco divulgou data para a decisão final sobre o reajuste.
DECISÃO SOBRE AUMENTO SEGUE SUSPENSA APÓS DECISÃO JUDICIAL
No último dia 10 de janeiro a 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu qualquer aumento nas passagens dos ônibus da Região Metropolitana de Recife. A reunião que deliberaria o percentual de reajuste das passagens dos ônibus, marcada para ocorrer no último dia 12, acabou suspensa pelo preventivamente pelo Governo do Estado de Pernambuco. Relembre:
A decisão do magistrado, em primeira instância, determinou a suspensão de qualquer aumento nas passagens, independente do que fosse decidido na reunião do CSTM.
A reunião do Conselho que aconteceu nesta sexta-feira, dia 19, foi realizada apenas para aprovar a resolução Nº 015/2017, que cria um grupo de trabalho para a elaboração e execução da 3ª Conferência Metropolitana de Transportes. O encontro serviu também para prorrogar os mandatos dos conselheiros que representam os usuários, estudantes e gratuidades.
A aprovação da Resolução serviu, na prática, para o Governo legalizar o colegiado, já que a decisão da Justiça citou, entre outros pontos, a ilegalidade do CSTM para decidir sobre o aumento tarifário. Os mandados dos membros venceram em dezembro de 2017 (válidos por dois anos), e além disso os novos representantes da sociedade civil deveriam ter sido eleitos em conferência em 2017.
Com o Conselho legalizado, ele pode agora debater o reajuste da tarifa.
Além da legalidade do colegiado, no entanto, a Justiça também requereu documentos que comprovem a necessidade de aumento nas tarifas.
Sobre a solicitação das empresas de ônibus, o secretário estadual e presidente do CSTM afirmou na coletiva: “Onze nunca seria, porque não foram cumpridas metas e a população não pode ser penalizada”.
Ele lembrou que a renovação de frota não foi alcançada – dos 467 veículos, 87 não foram trocados. Além disso, o seguro obrigatório de responsabilidade civil não foi contratado. Os dois compromissos, que não foram cumpridos pelas empresas, estavam definidos como exigência no último reajuste concedido.
EMPRESÁRIOS JUSTIFICAM PEDIDO DE AUMENTO
O presidente da Urbana-PE, Fernando Bandeira, já justificou ao Governo de Pernambuco a necessidade do reajuste. “O sistema de transporte público por ônibus tem sofrido acentuada queda de demanda, registrando apenas no ano de 2017 redução de 10,86% no total de passageiros pagantes em comparação ao ano anterior, ao tempo em que foi verificado aumento nos custos do setor”.
No Grande Recife o sistema tarifário depende da extensão das linhas. Há alguns anos funciona o sistema de anéis tarifários, que variam o preço da tarifa de acordo com a distância percorrida por cada linha de ônibus. Cada anel tarifário corresponde a um valor diferente da passagem.
A proposta do empresariado define aumentos diferentes conforme o anel. Para o anel A, que é utilizado por mais de 70% dos usuários, a tarifa subiria de R$ 3,20 para R$ 3,55, aumento de 10,9%.
Para o anel B a proposta seria de aumentar a tarifa hoje de R$ 4,40 para R$ 4,90, reajuste de 11,36%.
A tarifa do anel D passaria de R$ 3,45 para R$ 3,85 (11,6% de reajuste); e a do G, passaria de R$ 2,10 para 2,35 (11,9%).
Operadoras e siglas que operam na RMR:
BOA – BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA
CAX – RODOVIÁRIA CAXANGÁ LTDA
CNO – CONSÓRCIO CONORTE
EME – EMPRESA METROPOLITANA S/A
GLO – TRANSPORTADORA GLOBO LTDA
VML – VIAÇÃO MIRIM LTDA
PED – EMPRESA PEDROSA LTDA
MOB – MOBIBRASIL EXPRESSO S/A
SJT – AUTO VIAÇÃO SÃO JUDAS TADEU
TRC – TRANSPORTES COLETIVOS LTDA – TRANSCOL
VRC – EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Amigos, boa noite.
De norte a sul de leste a oeste do Barsil sempre a mesma ladainha.
O BLÁ BLÁ BLÁ do buzão Barsil.
* O aumento do Diesel é público e notório, documentos pra que ???
* O que está estabelecido nos contratos com relação aos reajustes das tarifas e a sua periodicidade ???
* Queda de demanda, a princípio não é motivo para aumento, exceto se o contrato tem como base a demanda e a demanda foi superestimada.
* O país é inflacionário, portanto tudo está indexado, por que o buzão não ???
Tanto barulho para uma questão tão simples de resolver.
MUDA BARSIL.
Att,
Paulo Gil