Não houve cartel de trens em São Paulo, decide STJ em denúncia contra a Hyundai-Rotem
Publicado em: 21 de dezembro de 2017
Superior Tribunal de Justiça não aceita argumentos do MP-SP e extingue ação contra empresa coreana no caso de compra de tens para a CPTM
ALEXANDRE PELEGI
O Ministério Público de São Paulo acusou o grupo coreano Hyundai-Rotem de ter participado de um cartel para o fornecimento de trens para a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) em 2007.
A empresa teria feito acertos e repartido licitações com outras empresas como a Siemens, Alstom e Mitsui.
A ação do MP-SP estava baseada nas informações fornecidas pela que a Siemens no acordo que a empresa alemã fez com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), onde confessou vários crimes cometidos em licitações no Estado de SP.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), nesta quarta-feira (20) não aceitou os argumentos do MP-SP, e extinguiu a ação.
A sexta turma do STJ, composta por cinco ministros, entendeu que a denúncia do Ministério Público não foi capaz de caracterizar a existência de formação de cartel, tampouco provar que houve prejuízo para o Estado de SP. Isso porque a Hyndai-Rotem não ganhou a licitação, no valor de R$ 1,16 bilhão, vencida pela espanhola CAF.
Como resultado da decisão do STJ, outras quatro ações que tratam de cartel no fornecimento de trens para o Metrô e a CPTM entre 2007 e 2009 poderão ser extintas também. Para isso, basta que a denúncia não consiga caracterizar o crime de cartel, como no caso da Hyunday-Rotem.
INÍCIO DAS AÇÕES
Foram cinco denúncias contra o suposto cartel, todas apresentadas em 2014 pelo promotor Marcelo Mendroni.
Pelas ações Mendroni acusa 12 empresas de terem dividido licitações no valor de R$ 2,78 bilhões, o que provocou um prejuízo estimado de R$ 834,9 milhões ao Estado de SP.
O relator do caso Hyundai-Rotem, ministro Nefi Cordeiro, afirmou em seu voto: “Não havendo descrição fática suficiente da concentração do poder econômico, ou de que os acordos ajustados teriam sido efetivamente implementados com domínio de mercado, não há de falar em formação de cartel, porquanto não demonstrada ofensa à livre concorrência“.
A outra acusação contra a empresa coreana afirmava que ela teria fraudado a Lei das Licitações ao combinar preços com outros concorrentes. Neste caso o STJ decidiu que o crime está prescrito: o prazo entre a data dos supostos delitos e a apresentação da denúncia pelo Ministério Público foi superior a oito anos.
O caso da Hyunday-Rotem foi julgado pelo STJ no dia 12 deste mês, e o acórdão só foi publicado nesta terça-feira (19).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Só corrigir o “tens” por “trens” :D