Prefeitura de SP publica Portaria que abre credenciamento para compartilhamento de bicicletas sem estação fixa

O sistema de compartilhamento de bikes na China (sistema freefloating), iniciado em abril de 2016 em Shagai, serviu como modelo para São Paulo

Secretaria de Mobilidade e Transportes amplia o leque do serviço: além do sistema existente, baseado em estações fixas para retirada e devolução das bikes, nova modalidade permite que bicicleta possa ser deixada no local de destino

ALEXANDRE PELEGI

O Comitê Municipal de Uso do Viário, do Gabinete da Secretaria de Mobilidade e Transportes de São Paulo, publicou hoje no Diário Oficial do Município a Resolução Nº 17, de 12 de Dezembro de 2017, que “regulamenta o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs para exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas disponibilizado nas vias e logradouros públicos”.

A novidade da portaria está no estabelecimento de dois sistemas concomitantes de compartilhamento de bicicletas na capital. Segundo a Portaria são eles:

I – Sistema de compartilhamento de bicicletas com estação, composto por estruturas físicas para estacionamento de bicicletas e por terminais de liberação;

II – Sistema de compartilhamento de bicicletas sem estação física – dockless ou freefloating -, composto por bicicletas com sistema de autotravamento e com suporte tecnológico para seu funcionamento e liberação, cujas áreas para retirada e/ou devolução dar-se-ão em locais georreferenciados sem estação física.

Ou seja, além do sistema existente, em que o usuário se dirige até uma estação fixa, retira uma bicicleta e é obrigado a devolvê-la em outra estação, ele passará a ter outra opção: através de aplicativo o usuário poderá localizar a bicicleta disponível mais próxima, alugá-la e, ao final do percurso, deixá-la no local de destino, estacionada em área pública. Daí em diante, a bicicleta fica disponível para outro usuário.

“Locais georreferenciados”, conforme citado no item II, refere-se a áreas “previamente definidas por sistema tecnológico como pontos para retirada e/ou devolução de bicicletas”.

Para que essa logística funcione, a prefeitura de SP adotou modelos de compartilhamento já consagrados em alguns países, como na China. Ele funciona graças a sistemas de rastreamento e travas instaladas nas rodas das bicicletas, que são acionadas pelo aplicativo utilizado pelo usuário.

O sistema de compartilhamento atual, que funciona vinculado a estações fixas para locação e devolução das bikes, segue funcionando, conforme definido na Resolução.

NOVIDADES DO NOVO SISTEMA

A Resolução nº 17 integra a Portaria nº 225/2017 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, que altera a composição da Comissão Especial de Licitação – CEL que tem o propósito de “levar a efeito o processamento e o julgamento dos certames licitatórios instaurados para delegar a prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo por meio de concessão”.

A Portaria dispõe também sobre a forma de pagamento do aluguel da bicicleta.

Os dois sistemas – de bicicletas com estações (dockless) ou sem (freefloating), têm de aceitar como forma de pagamento, além de meios eletrônicos (cartões bancários), o Bilhete Único municipal.

Outra decisão da Portaria diz respeito à eventual punição de empresas e usuários no caso de a bicicleta (sistema freefloating) for deixada em situação que possa atrapalhar o fluxo de trânsito ou de pedestres.

Para as bicicletas com estações (dockless), a portaria determina que a instalação de espaços públicos para a instalação de pontos de estacionamento dependerá de chamamento público. Pelo uso desses espaços, as empresas terão de pagar uma taxa, calculada sob um porcentual que varia entre 0,3% e 0,5% do valor do m² da região no entorno do ponto.

Sobre os dados do serviço, as empresas estão obrigadas a compartilhar as informações com a Prefeitura. Os dados deverão indicar o horário da viagem, o local de início e término do uso da bike, quanto tempo durou o trajeto, bem como a forma de pagamento e a avaliação do usuário sobre o serviço prestado. Os dados pessoais dos usuários serão mantidos sob sigilo.

Clique nos links 1 e 2 para ler a Portaria na íntegra:

portaria compartilhamento de bicicletas-1

portaria compartilhamento de bicicletas-2

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Parabéns PMSP, uma ideia acertada.

    Só uma sugestão, além do sigilo, o cadastro dos usuários tem de ser de propriedade da PMSP, pois assim quando vence o contrato e muda a empresa, os usuários não ficam “descadastrados” porque a empresa levou o cadastro embora.

    Fato semelhante ocorreu no Parque Vila Lobos, com todos os locatários de bykes cadastrados quando mudou a empresa.

    Ficamos todos órfãos de cadastro e tivemos de enfrentar uma enorme fila debaixo do sol para sermos cadastrados novamente.

    Um absurdo.

    Espero que de tempo e a PMSP corrija esta falha no caso das bykes compartilhadas.

    Deixo aqui uma pergunta:

    A PMSP já tem um plano de manutenção, correção e ampliação das ciclovias ?????

    Precisa heim, pois as ciclovias estão repletas de problemas de manutenção, continuidade e necessitando de novas faixas segregadas.

    Att,

    Paulo Gil

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