Gilmar Mendes solta Jacob Barata e Lélis Teixeira. De novo.
Publicado em: 1 de dezembro de 2017
É a terceira decisão do ministro do STF em favor do ‘Rei do Ônibus’. Gilmar revogou dois mandados, um na Operação Ponto Final e outro na Cadeia Velha
ALEXANDRE PELEGI
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar novamente o empresário Jacob Barata Filho. Ao acolher pedido de habeas corpus da defesa do ‘Rei do ônibus’, o ministro revogou decretos de prisão preventiva que pesavam contra ele.
Gilmar Mendes também revogou a ordem de prisão de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro.
Esta é a terceira vez que o ministro do STF manda soltar Barata. Antes, em agosto, Gilmar concedera habeas corpus para o empresário Jacob Barata por duas vezes, em sequência, derrubando decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio.
Lélis e Barata são investigados por esquema de pagamento de propina envolvendo empresas de ônibus no Rio de Janeiro.
DOIS DECRETOS DE PRISÃO DERRUBADOS NUM ÚNICO DESPACHO:
Os dois novos decretos de prisão que foram expedidos contra Barata, pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, e outro pela 7.ª Vara, no âmbito da Operação Cadeia Velha, alcançaram com a prisão os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB do Rio. A alegação dos investigadores foi de que o ‘Rei do ônibus’ não teria se desligado de suas empresas, sendo ainda seu administrador.
Em seu despacho, feito nesta quinta-feira (30), Gilmar Mendes afirma não ser “viável a sobreposição não coordenada de medidas cautelares pessoais, simplesmente porque frações dos fatos são apuradas em outros autos, ou mesmo perante outro Juízo”.
E completa: “Para que se sobreponha nova medida cautelar pessoal, a avaliação dos pressupostos e requisitos precisa demonstrar a insuficiência da anterior”.
Gilmar assinalou ainda que “no ponto em que determinou a prisão preventiva do ora paciente (Barata), a decisão do Tribunal Regional Federal sugere o propósito de contornar a decisão do STF”.
E finalizou: “Por todas essas razões, tenho que a decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva, sem prejuízo de nova avaliação, após o contraditório. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada no Processo 2017.7402.000018-7, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, e a prisão preventiva decretada pela 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos Autos 0504942-53.2017.4.02.5101. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2017. ministro Gilmar Mendes.”
A defesa de Jacob Barata, ao solicitar o habeas corpus, referia-se à prisão na Operação Ponto Final, que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, com o juiz Marcelo Bretas.
Mas Gilmar Mendes decidiu revogar, também, a prisão na Cadeia Velha, que tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a segunda instância do Judiciário, porque envolve políticos com foro privilegiado.
Gilmar Mendes afirmou em seu despacho que, apesar de as duas investigações não serem idênticas, elas têm muitas semelhanças. Ou seja, não seria indicado revogar apenas um dos decretos de prisão. E escreveu: “Deve haver um mínimo de coordenação da reação estatal aos supostos delitos. Não é viável a sobreposição não coordenada de medidas cautelares pessoais, simplesmente porque frações dos fatos são apuradas em outros autos, ou mesmo perante outro Juízo”.
Para o procurador regional da República, José Augusto Vagos, membro da força-tarefa da Lava-Jato no Rio, a tramitação dos pedidos de Jacob Barata no STF correram com agilidade diferente dos outros réus.
Ao jornal O Globo o procurador afirmou: “Chega a ser constrangedor o acesso que esse acusado tem para obter decisão em último grau de jurisdição sem passar pelas demais instâncias, como se desfrutasse de um foro privilegiado exclusivo para liminares em habeas corpus, mesmo sendo acusado de destinar dezenas de milhões de reais aos maiores líderes políticos do Rio, como se isso constituísse crime de menor potencial ofensivo, crime de bagatela”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte


