Juiz do caso Itapemirim se afasta do processo após reclamação de Camilo Cola junto ao CNJ

Situação da Itapemirim é ainda considerada nebulosa por parte do mercado

Fundador e ex-dono diz que pode ter havido conluio entre magistrado e ex-assessor da empresa, em favor do atual grupo controlador

ADAMO BAZANI

Responsável pelo julgamento do processo de recuperação judicial da Viação Itapemirim e das empresas coligadas, o juiz Paulino José Lourenço, titular da 13ª Vara Cível Empresarial de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, se afastou nesta terça-feira, 28 de novembro de 2017, do caso após representação movida pelo fundador e ex-dono da empresa, Camilo Cola.

Na reclamação disciplinar protocolada no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Camilo Cola sugere a existência de uma espécie de conluio entre o juiz José Lourenço e o juiz aposentado e ex-assessor jurídico da empresa, Rômulo Barros Silveira, que poderia resultar em benefícios ao atual grupo controlador da Itapemirim. Rômulo Silveira se desligou do cargo de assessor jurídico da Itapemirim no último dia 05 de novembro de 2017. Também fariam parte deste suposto conluio, segundo a petição inicial movida por Camilo Cola, o ex- administrador judicial, Jerry Edwin Ricaldi Rocha, apelidado de Boliviano.

Jerry Rocha não faz parte do caso, mas foi apontado como braço financeiro do grupo acusado de conluio e foi administrador judicial de diversas recuperações julgadas pelo juiz Paulino José Lourenço.

A representação diz que Jerry Rocha é amigo íntimo do juiz Paulino José Lourenço e lança suspeita sobre supostos repasses de valores de Rômulo para Jerry, que resultariam em decisões favoráveis aos atuais controladores da Itapemirim: Sidnei Piva de Jesus, Camila de Souza Valdívia, com Milton Rodrigues Junior também atuando na empresa de ônibus.

Ainda na reclamação disciplinar apresentada ao CNJ, Camilo Cola cita o desembargador Jorge do Nascimento Viana, que integrada 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e uma funcionária pública que também atua na 4ª Câmara, onde são julgados os recursos do caso Itapemirim.

A funcionária citada é Bruna Stefenoni Queiroz Bayerl de Lima, esposa de Gustavo Bayerl Lima, um dos advogados da Itapemirim.

A reclamação formalizada por Camilo Cola no CNJ sugere que o suposto esquema de ligações permitia que Rômulo Barros Silveira tivesse informações privilegiadas da primeira e segunda instância, e assim, agia de maneira mais rápida que os demais envolvidos no processo que têm demandas contra os atuais donos da Itapemirim.

O CNJ não decidiu pelo afastamento, que foi espontâneo pelo juiz Paulino José Lourenço, mas corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, deu 15 dias para que o magistrado e os demais citados possam apresentar suas defesas.

O juiz Paulino José Lourenço rebateu as suspeitas em despacho. Segundo o magistrado, não havia relação com Jerry Edwin Ricaldi Rocha.

“Eis o quadro: alguém, sob circunstâncias que desconheço, declara ter levado ‘envelopes [que supostamente teriam dinheiro] para uma pessoa conhecida como Jerry’, que, repito, nunca nomeei para nada e que não atua neste processo. Subitamente, a representação acrescenta, de forma venenosa ao extremo, a expressão ‘ao braço direito do magistrado Paulino’, que jamais fora pronunciada pelo depoente, e eis-me transformado em corrupto!”, diz trecho do despacho.

O juiz Paulino Lourenço também negou envolvimento com os advogados e administradores judiciais.

O magistrado ainda rechaçou a suspeita lançada por Camilo Cola que a transferência da sede administrativa do atual Grupo Itapemirim de São Paulo para uma sala comercial em Vitória tem fins escusos.

“É quando alcançamos o paroxismo: o denunciante, Camilo Cola, denuncia a si próprio! Ora, foi ele mesmo a fazer tal transferência! É evidente: se foi ele a propor a ação de Recuperação Judicial aqui em Vitória, é precisamente porque para cá já havia transferido a sede de sua empresa”

No final do despacho, o juiz Paulino Lourenço diz que não pode mais continuar no processo por sensível falta de condições institucionais.

No lugar do magistrado, entra a substituta legal, a juíza Débora Ambos Corrêa da Silva, que pode decidir se continua ou sai do processo.

SEGUNDA POLÊMICA:

É a segunda polêmica em menos de 15 dias envolvendo a recuperação judicial do Grupo da Itapemirim.

O juiz Marcos Horacio Miranda, também da 13ª Vara Cível Empresarial de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, destitui no último dia 13 de novembro, a administradora judicial Saraiva e Alves Advogados Associados, representada no processo por João Manuel de Souza Saraiva.

A destituição atende a parecer do Ministério Público do Estado do Espírito Santo que aponta quatro pontos contestáveis de atuação da Alves Advogados Associados:

– “Relatórios Sofríveis”, evidenciando “inoperância do administrador judicial” no acompanhamento da situação financeira da Itapemirim. Os relatórios, segundo o MPE, tinham apenas percentuais de aumento ou queda de receitas e despesas, sem especificar os valores utilizados ou as justificativas dessas variações.

– Não manifestação pela administradora dos impactos da formalização de um empréstimo de US$ 150 milhões junto a fundo norte-americano.  As garantias dadas no empréstimo foram imóveis do grupo Itapemirim.

– Ainda de acordo com o MPE-ES, a administradora também não se manifestou a respeito de pagamentos mensais da Itapemirim à empresa Delta X Tecnologia de Informação, cujos sócios são Camila e Sidnei, atuais donos da empresa de ônibus.

– O MPE-ES também mostrou relações de amizade entre envolvidos na recuperação. Os promotores suspeitam dos impactos da relação entre ex-diretor jurídico da Itapemirim, Rômulo Barros Silveira, e João Manuel de Souza Saraiva, responsável pela administração judicial. Rômulo seria amigo de João Manuel de Souza Saraiva e já o representou numa ação judicial.

O juiz designou a Official Prime Serviços Empresariais, de Chapecó (SC), para ser administradora.

O Grupo da Itapemirim está em recuperação judicial desde março de 2016. As dívidas trabalhistas e com fornecedores são de R$ 336,49 milhões e, relativas a impostos, chegam a R$ 1 bilhão.

Fazem parte da recuperação judicial a Viação Itapemirim S/A, Transportadora Itapemirim S/A, ITA – Itapemirim Transportes S/A, Imobiliária Branca Ltda, Cola Comercial e Distribuidora Ltda e Flexa S/A – Turismo Comércio e Indústria. A Viação Kaissara foi incluída posteriormente por ordem da Justiça.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Marcos Lacchi disse:

    Adamo, gostaria de saber o pq da Itapemirim imprimir em seus bilhetes de passagens seu novo endereço em São Paulo onde é o mesmo da Braspress.

    1. blogpontodeonibus disse:

      É outra coisa para eu checar

  2. EMILIO MARTINS MENES disse:

    ISSO É UMA VERGONHA.

  3. Gil disse:

    Que alguem possa resolver isso logo pois os funcionaros estao passando dificuldade em suas casas com salarios e tickets atrazados

  4. Fabio disse:

    Poxa como podem deixar uma grande empresa como essa morrer assim….eu creio que ela vai se levantar e brilhara novamente

  5. carlos alberto rodrigues disse:

    será que agora nessa situação, as pessoas que o Sr. Camilo Cola ajudou no passado, farão a mesma coisa ? Hein Roque Fadel ? Transpen…

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