Climatização dos ônibus: Ministério Público do Rio requer execução de multa contra Eduardo Paes e Rafael Picciani por não cumprimento da meta
Publicado em: 23 de novembro de 2017
Segundo requerimento apresentado pelos promotores, cada um dos dois gestores – tanto o ex-prefeito, como o ex-secretário – deverá arcar com uma multa pessoal de R$ 200 mil
ALEXANDRE PELEGI
O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, requereu a execução de multa contra o ex-prefeito Eduardo Paes e o ex-secretário municipal de Transportes Rafael Picciani pelo descumprimento da meta de renovação da frota de ônibus da capital fluminense.
O requerimento consta dos autos do processo de climatização dos ônibus do rio, e visa efetivar decisão judicial, objeto de recursos já julgados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que fixou os valores da multa em detrimento da gestão anterior.
O MPRJ deixa claro que, apesar da responsabilidade e a aplicação da multa dizerem respeito aos gestores anteriores, consequência semelhante poderá recair sobre a atual administração municipal.
Segundo o requerimento, cada um dos dois gestores, tanto o ex-prefeito, como o ex-secretário, deverá arcar com uma multa pessoal de R$ 200 mil. O motivo: não terem adotado medidas efetivas para que se alcançasse a meta de 100% dos veículos climatizados até dezembro de 2016.
Além disso, o MPRJ quer ainda que o município pague a multa no valor de R$ 5 milhões, fixada ao ente público. A destinação do valor da multa é o Fundo de Direitos Difusos, conforme determinado nos autos do processo. O valor foi definido pelo judiciário.
GESTÃO DE EDUARDO PAES NÃO SE ESFORÇOU POR CUMPRIR META DE CLIMATIZAÇÃO, DIZ MPRJ:
O MPRJ deixa claro no texto do documento em que requer a execução da multa, que tanto o ex-prefeito Eduardo Paes, como seu então secretário dos transportes, Rafael Picciani, não envidaram os esforços necessários para alcançar a obrigação de cumprimento da meta de climatização da frota de ônibus da cidade do Rio de Janeiro.
O documento afirma que o executivo municipal tinha condições plenas para “adotar as medidas administrativas e até mesmo judiciais (contra os concessionários) para cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais“.
Com data marcada para o próximo dia 28 deste mês, a 8ª Vara de Fazenda Pública marcou uma audiência em que se discutirá toda a questão da climatização (cronograma, intervenção no contrato de concessão), assim como a política tarifária (auditorias, reajustes, etc) do município.
HISTÓRICO DO CASO
Março – 2017: Os promotores de Justiça requereram que a intervenção no contrato de concessão dos ônibus do município, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes, fosse realizada no prazo máximo de 30 dias. Caso tal prazo não fosse obedecido, os representantes do Poder Executivo ficariam sujeitos a pena de multa pessoal. Caso ainda o Município deixasse de nomear um interventor, o GAEMA/MPRJ requereu que o juízo o fizesse. No documento apresentado, há um pedido para que o Município fizesse uma auditoria nos sistemas utilizados pela Concessionária.
Veja aqui a íntegra do documento: manifest_cumprimento_ar_cond
4 de agosto – 2017: Em nova petição o GAEMA/MPRJ reiterou o pedido de intervenção, em que apresenta parecer do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) demonstrando que o valor arrecadado para a renovação contratual da frota, desde o início da concessão, em 2010, até dezembro de 2016, seria suficiente para trocar toda a frota atual por veículos dotados de ar condicionado.
Esse parecer, somado a outras informações constantes do processo, levou os promotores a fazer ainda uma representação por ato de improbidade contra os responsáveis, cuja investigação tramita na 1ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística da Capital.
30 de outubro – 2017: Os promotores protocolaram um documento no qual reiteram o pedido de majoração da multa e fazem outras considerações.
“Desta forma, e sob todos os ângulos de que analisemos a questão, verifica-se que melhor sorte não assiste ao Executado (e às concessionárias) em relação ao insistente e reiterado argumento de “desequilíbrio econômico” para fins de custeio da climatização integral da frota”, alegaram os promotores do GAEMA/MPRJ.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte



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