Metroviários do DF entram em greve nesta quinta (9) apesar de decisão do TRT
Publicado em: 9 de novembro de 2017
Governo do DF coloca 67 ônibus extras nas cinco cidades afetadas com a greve do Metrô
ALEXANDRE PELEGI
Conforme tínhamos anunciado no início da semana, os metroviários do Distrito federal decidiram entrar em greve a partir da zero hora desta quinta-feira (9). O Metrô-DF faz cerca de 150 mil viagens por dia e atende 170 mil pessoas. Relembre:
Por volta das 6:45, o Metrô-DF operava com 17 trens, quando a operação normal é feita com 24 trens.
Os metroviários reivindicam reajuste salarial de 8,4%, com efeito retroativo, e a contratação de 631 metroviários que foram aprovados no último concurso – 331 para entrada imediata e 300 para o cadastro de reserva. A categoria decidiu que o movimento será por tempo indeterminado, até que o Governo do Distrito Federal (GDF) responda às demandas acertadas em acordo assinado em 2015.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Tribunal Regional do Trabalho acatou pedido da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) determinando que, enquanto perdurar a paralisação dos empregados, a operação do serviço deverá ser feita com 90% da capacidade das 6 às 10 horas e das 16h30 às 20h30, ou seja, nos horários de pico.
Por decisão do desembargador do trabalho, Pedro Luís Vicentin Foltran, nos horários restantes a capacidade da frota e dos empregados deverá ser de 60%.
No próximo domingo (12), casa a paralisação persista, e para não causar transtornos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o Metrô-DF deverá funcionar com 100% da frota, das 8h30 às 19 horas.
A multa por descumprimento da determinação é de R$ 100 mil por dia.
OPERAÇÃO EMERGENCIAL
A Secretaria de Mobilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou um plano de emergência para atender aos passageiros na manhã desta quinta-feira (9): 67 ônibus extras circularão nas cinco cidades afetadas com a greve dos funcionários do metrô. O contingente está distribuído assim:
Águas Claras – nove ônibus;
Ceilândia – 29 ônibus;
Guará – 2 ônibus extras;
Taguatinga – 4 ônibus; e
Samambaia 23 ônibus como reforço
O Governo do DF garantiu ainda que 26 linhas farão o percurso do metrô, e o passageiro poderá usar o Bilhete Único para embarcar.
Veja abaixo a decisão do TRT sobre a greve do Metrô-DF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
Gabinete Gabinete da Presidência
DCG 0000655-75.2017.5.10.0000
SUSCITANTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITOFEDERAL METRO DF
SUSCITADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DETRANSPORTES METROVIARIOS DO DF
DECISÃO
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF suscita dissídio coletivo de greve buscando o reconhecimento da abusividade da greve convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal -SINDMETRÔ-DF, prevista para iniciar à zero hora do dia 9/11/2017.
O suscitante assevera que o movimento paredista, em sua origem, é ilegal, pois foi marcado para iniciar antes das 72 horas exigidas entre a comunicação do empregador e a deflagração, na forma ditada no art. 13 da Lei de Greve.
Sustenta, ainda, que a motivação da greve, segundo o suscitado, decorre do descumprimento de cláusulas normativas econômicas e sociais, muito embora o ente sindical esteja ciente de que a não implantação dos direitos ali fixados decorrem da existência de condições suspensivas que ainda não se concretizaram, dentre elas, a inexistência de dotação orçamentária para a concessão de reajustes na remuneração e contratação de concursados.
Postula, assim, a concessão de tutela de urgência para que seja reconhecida a abusividade do movimento grevista previsto para o dia 9/11/2017 e para que, no curso do movimento, sejam mantidos e assegurados “os serviços mínimos do transporte metroviário à população do Distrito Federal, com a mantença de 100% da frota e empregados no horário de pico (6h00 às 10h00 -16h00 às 20h00), 80% nos demais horários de todos empregados que atuam a área administrativa, ressaltando-se que no dia 12/11/2017 haverá aplicação da prova do ENEM, razão pela qual requer a extensão dos efeitos da decisão para o funcionamento do sistema metroviário no referido dia com 100% durante a realização da prova, sob pena de multa diária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”.
DECIDO:
Ressalto que os autos me vieram conclusos com base no art. 32, VIII, do Regimento Interno deste Regional.
In casu, verifico que o pedido de tutela de urgência versa sobre a questão de mérito discutida neste dissídio coletivo. Assim, na forma como requerida, a declaração da abusividade do movimento grevista ultrapassa os limites da competência deste Presidente, uma vez que se trata de matéria que deve ser analisada pela Egr. 1ª Seção Especializada desta Corte, na forma do art.25, I, do Regimento Interno.
No mais, na eminência de efetivação da greve deliberada pela categoria profissional para a meia noite do dia 9/11/2017, impõe-se a análise do pedido cautelar.
O documento de fls. 94/95, com data de 6/11/2017, revela que o sindicato informou à empresa sobre o início da paralisação das atividades no dia 9/11/2017, em decorrência do descumprimento do ACT 2017/2019, mas sem indicar o contingente de veículos e pessoal que pretendia manter em atividade no curso da greve.
Considerando as peculiaridades do sistema metroviário, tais como, capacidade e localização das estações (algumas subterrâneas) e o fato de se tratar de transporte utilizado diariamente por milhares de pessoas, não há como ignorar que, ao fixar os percentuais mínimos de funcionamento dos serviços, a questão referente à segurança deve prevalecer sobre qualquer outra.
Assim, como já decidido em dissídios coletivos anteriores, a situação exige que se imprima o equilíbrio entre o direito constitucional à greve com a prestação de serviços essenciais de forma segura, sem qualquer ameaça a outros direitos garantidos pela lei.
Portanto, com base no poder de cautela, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, determinando que enquanto perdurar a greve e nos horários de pico acima indicados, o suscitado deverá:
– para os horários de pico (6h às 10h e 16:30h às 20:30h), 90% da frota e empregados em atividade;
– nos demais horários, 60% da frota e dos empregados em atividade;
– especificamente para o dia domingo, dia 12/11/2017, 100% da frota e dos empregados em atividade, consoante o plano de trabalho da empresa já previsto para dia de prova do ENEM.
– fixo a multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento das determinações contidas na referida decisão.
Para audiência de conciliação, fica designado o dia 10/11/2017, às 15h, no 1º andar do Anexo I deste Egr. Regional, sala de sessões da 1ª Turma, oportunidade em que o suscitado deverá, caso queira, apresentar defesa.
Intimem-se as partes, por mandado, COM URGÊNCIA, encaminhando-se ao suscitado a chave de visualização do processo no sistema Pje-JT para ciência da petição inicial.
Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho.
Brasília-DF, 8 de Novembro de 2017 PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador do Trabalho
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte


