Brecha em projeto aprovado por Câmara de Cuiabá pode livrar de multa os invasores de faixa de ônibus

Para presidente da Comissão de Transportes da Câmara de Cuiabá, projeto pode prejudicar passageiros

Escondido em proposta para liberação de táxis e motocicletas, artigo anistia carros que transitaram no espaço dos usuários do transporte coletivo

ADAMO BAZANI

Considerada pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, a invasão por veículos não autorizados a faixas e corredores de ônibus, pelo entendimento dos vereadores de Cuiabá, pode ficar impune na cidade.

Escondida no artigo 4º do projeto de lei 349/17, de autoria do vereador Adevair Cabral, que quer liberar as faixas de ônibus para ambulâncias, táxis e motos, há a possibilidade de deixar impunes os motoristas que cometerem a infração.

“As multas por utilização de Faixa Exclusiva de Ônibus, originadas por sistema eletrônico de fiscalização, serão arquivadas, caso não tenha infringido nenhuma outra lei”

Apesar de o texto se referir somente aos veículos contemplados no projeto (ambulâncias, motos e táxis), como não há especificação no artigo, os próprios vereadores que aprovaram a proposta admitem a possibilidade de brechas, com motoristas de outros carros podendo requerer a anistia. No artigo, também não é especificado a partir de quando haveria a possibilidade de anulação das multas.

Ao jornal da região, Folha Max, o presidente da Comissão de Transportes da Câmara, vereador Elizeu Nascimento, disse que o artigo do projeto de lei, abrindo brechas para contestações, pode prejudicar a população.

“Vejo isso como prejudicial ao transporte de Cuiabá. A população cuiabana carece de transporte com mais velocidade. Essas motocicletas já são beneficiadas, com os locais para as motos que tem próximo a quase todos os semáforos. Então, eles estão à frente dos carros. Se começarmos a abrir esses precedências, vamos ter que abrir para todos”

Haverá ainda uma segunda votação e, se a matéria continuar aprovada, pode ir para sanção ou veto do prefeito.

Em casos que os legisladores municipais tentaram alterar regras de circulação em faixas de ônibus , as comissões de Constituição e Justiça de diversas câmaras deram pareceres contrários alegando que somente o poder executivo (prefeituras) pode criar regulamentações sobre trânsito, desde que o CTB seja respeitado.

Foi o caso do projeto de Lei 0513/17, do vereador da capital paulista, Camilo Cristófaro, conhecido em São Paulo como “vereador dos carros” e que constantemente faz críticas a radares, ciclovias e faixas de ônibus.

Seu projeto de liberar as faixas de transporte público coletivo para guinchos particulares e transporte escolar foi frustrado pela CCJ da Câmara Municipal de São Paulo. Com base em decisões anteriores e no CTB, a comissão entendeu que o projeto é inconstitucional.

Para a CCJ, “sob o aspecto jurídico, o projeto não pode prosperar” porque de acordo com Código de Trânsito Brasileiro – CTB é o poder executivo, por meio de secretarias ou autarquias, que deve criar leis que disciplinem a circulação de veículos, animais e pessoas.

A CCJ utilizou duas decisões judiciais para fundamentar a rejeição ao projeto de Camilo Cristófaro: uma sobre liberação de táxis nas faixas da capital paulista, que não pôde ser de iniciativa do Legislativo, e outra de 2010, quando vereadores quiseram criar leis sobre instituição de corredores de ônibus em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/10/05/comissao-da-camara-considera-ilegal-projeto-de-camilo-cristofaro-que-quer-guinchos-particulares-e-perua-escolar-em-faixas-de-onibus-de-sao-paulo/

Confira o projeto de Cuiabá na íntegra:

PROJETO-349-2017

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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