Brecha em projeto aprovado por Câmara de Cuiabá pode livrar de multa os invasores de faixa de ônibus
Publicado em: 22 de outubro de 2017
Escondido em proposta para liberação de táxis e motocicletas, artigo anistia carros que transitaram no espaço dos usuários do transporte coletivo
ADAMO BAZANI
Considerada pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, a invasão por veículos não autorizados a faixas e corredores de ônibus, pelo entendimento dos vereadores de Cuiabá, pode ficar impune na cidade.
Escondida no artigo 4º do projeto de lei 349/17, de autoria do vereador Adevair Cabral, que quer liberar as faixas de ônibus para ambulâncias, táxis e motos, há a possibilidade de deixar impunes os motoristas que cometerem a infração.
“As multas por utilização de Faixa Exclusiva de Ônibus, originadas por sistema eletrônico de fiscalização, serão arquivadas, caso não tenha infringido nenhuma outra lei”
Apesar de o texto se referir somente aos veículos contemplados no projeto (ambulâncias, motos e táxis), como não há especificação no artigo, os próprios vereadores que aprovaram a proposta admitem a possibilidade de brechas, com motoristas de outros carros podendo requerer a anistia. No artigo, também não é especificado a partir de quando haveria a possibilidade de anulação das multas.
Ao jornal da região, Folha Max, o presidente da Comissão de Transportes da Câmara, vereador Elizeu Nascimento, disse que o artigo do projeto de lei, abrindo brechas para contestações, pode prejudicar a população.
“Vejo isso como prejudicial ao transporte de Cuiabá. A população cuiabana carece de transporte com mais velocidade. Essas motocicletas já são beneficiadas, com os locais para as motos que tem próximo a quase todos os semáforos. Então, eles estão à frente dos carros. Se começarmos a abrir esses precedências, vamos ter que abrir para todos”
Haverá ainda uma segunda votação e, se a matéria continuar aprovada, pode ir para sanção ou veto do prefeito.
Em casos que os legisladores municipais tentaram alterar regras de circulação em faixas de ônibus , as comissões de Constituição e Justiça de diversas câmaras deram pareceres contrários alegando que somente o poder executivo (prefeituras) pode criar regulamentações sobre trânsito, desde que o CTB seja respeitado.
Foi o caso do projeto de Lei 0513/17, do vereador da capital paulista, Camilo Cristófaro, conhecido em São Paulo como “vereador dos carros” e que constantemente faz críticas a radares, ciclovias e faixas de ônibus.
Seu projeto de liberar as faixas de transporte público coletivo para guinchos particulares e transporte escolar foi frustrado pela CCJ da Câmara Municipal de São Paulo. Com base em decisões anteriores e no CTB, a comissão entendeu que o projeto é inconstitucional.
Para a CCJ, “sob o aspecto jurídico, o projeto não pode prosperar” porque de acordo com Código de Trânsito Brasileiro – CTB é o poder executivo, por meio de secretarias ou autarquias, que deve criar leis que disciplinem a circulação de veículos, animais e pessoas.
A CCJ utilizou duas decisões judiciais para fundamentar a rejeição ao projeto de Camilo Cristófaro: uma sobre liberação de táxis nas faixas da capital paulista, que não pôde ser de iniciativa do Legislativo, e outra de 2010, quando vereadores quiseram criar leis sobre instituição de corredores de ônibus em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.
Relembre:
Confira o projeto de Cuiabá na íntegra:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


