Indaiatuba rompe com Rápido Sumaré e fará contratação emergencial em 30 dias

Ônibus em Indaiatuba, da Rápido Sumaré

Segundo poder público, empresa descumpriu vários pontos do contrato

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de Indaiatuba, no interior de São Paulo, rompeu o contrato com a empresa Rápido Sumaré, responsável pela prestação de serviços na cidade.

A empresa de Belarmino de Ascenção Marta, que na capital paulista é dono da Sambaíba,  assumiu no ano passado a Indaiatubana, que pertencia a Ronan Maria Pinto, empresário que tem base operacional no ABC Paulista e é dono do Jornal Local Diário do Grande ABC. Ronan, que foi preso no ano passado na Operação Lava Jato, foi condenado em primeira instância em 2015  pela Justiça de São Paulo por um esquema de corrupção envolvendo os transportes na cidade de Santo André e, no ano passado, pelo juiz Sérgio Moro por lavagem de dinheiro. O empresário nega os crimes e recorre.

Na ocasião da compra da Indaiatuba pelo Grupo VB, de Belarmino, em setembro de 2016, a prefeitura esperava melhorar os serviços na cidade, já que a empresa de Ronan não satisfazia a população, de acordo com o poder público.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2016/09/30/grupo-vb-de-belarmino-compra-viacao-indaiatubana-de-ronan/

Para romper o contrato com a Rápido Sumaré, a prefeitura diz que a empresa descumpriu uma série de cláusulas, como operação de ônibus antigos, má conservação da frota, atrasos e quebras constantes. O poder público ainda diz que somente em multas, a Rápido Sumaré deve mais de R$ 1,6 milhão. Deste total, R$ 842,5 mil são correspondentes a multas cujos recursos foram negados e estão na dívida ativa.

O processo de descredenciamento começou em julho deste ano.

De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da Cidade de hoje, a empresa deve operar até 1º de dezembro:

Fica estabelecido o dia 1º de dezembro de 2017, à zero hora, para a retomada do serviço público de transporte coletivo de passageiros pelo poder concedente

Ainda de acordo com a publicação oficial desta quinta, 5 de outubro de 2017, em um mês deverá ser contratada de forma emergencial outra empresa de ônibus, que deve operar por seis meses.

O Município providenciará, no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, a contratação emergencial da prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante competente procedimento administrativo nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993

O decreto 13.153, do prefeito Nilson Alcides Gaspar, ainda autoriza a Rápido Sumaré a vender créditos da bilhetagem eletrônica somente até 30 de novembro. Quem não utilizar os créditos até a data, terá de ser ressarcido.

A partir da publicação deste decreto a empresa Viação Rápido Sumaré Ltda. somente poderá comercializar bilhetes de passagens e créditos eletrônicos de transporte para utilização até o dia 30 de novembro de 2017.

A empresa prestadora do serviço a ser selecionada na contratação emergencial prevista neste artigo deverá iniciar a venda de bilhetes e créditos eletrônicos imediatamente após a celebração do contrato, mas estes somente poderão ser utilizados a partir do dia 1º de dezembro de 2017, Os usuários que forem detentores de bilhetes ou créditos eletrônicos vendidos pela empresa Viação Rápido Sumaré Ltda., não utilizados no prazo previsto no § 1º deste artigo, deverão solicitar o reembolso diretamente junto à mesma data do início da operação do serviço.

Após contato do Diário do Transporte, a empresa informou que, por enquanto, não deve se manifestar à imprensa

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Plinio Ambrosini disse:

    SUGESTÃO : AUTO ONIBUS SÃO JOÃO – VOTORANTIM/SOROCABA

    1. Rafael disse:

      A São João que deu um pulo maior que a perna está se matando para operar em Feira de Santana para não ter o mesmo destino que a Rosa, imagine agora que ela vai operar o transporte de Indaiatuba que tem mais de 250 mil habitantes.

  2. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Mais uma prova concreta que o BU no Barsil já morreu.

    “Os usuários que forem detentores de bilhetes ou créditos eletrônicos vendidos pela empresa Viação Rápido Sumaré Ltda., não utilizados no prazo previsto no § 1º deste artigo, deverão solicitar o reembolso diretamente junto à mesma data do início da operação do serviço.”

    Isto é um absurdo.

    Agora o munícipe ficará co esse ABACAXI.

    Crédito de BU não pode ter bandeira.

    Aliás BU já era.

    QR CODE e fim de papo.

    MUDA BARSIL

    Lembrando que EMERGENCIAL = PIZZA COM BORDA RECHEADA DE LUCRO.

    Att,

    Paulo Gil

  3. Joseias Ribeiro disse:

    A EMTU e a prefeitura de Sumaré tinha que seguir o exemplo da prefeitura de Indaituba. Estamos em 2017 e ainda tem carro sem acedibilidade rodando.

  4. Guido Alvarenga disse:

    O Grande erro das prefeituras é deixar os créditos eletrônicos na mão das concessionárias, quando elas deixam de operar a responsabilidade é do poder público, não adianta o prefeito colocar em decreto que não tem nada com isso. em Blumenau o Consórcio saiu e deixou 5 milhões em créditos que foram Honrados pela Piracicabana que ao final da licitação teve que ser ressarcida.

  5. Marcio Indalecio disse:

    Esta empresa além de não cumprir com o município deixando a desejar até com os funcionários atrasando salários tiram o PL e se não bastasse funcionários que saem de férias só pagam depois de cinco a dez dias e não é depósito e conta não é efetuado pagamento em mãos, correndo o risco de ser assaltado é um verdadeiro descanso com o funcionários.
    Tem um enorenorme patrimônio mas não consegui manter!

  6. Roberto Dias disse:

    A Ganancia dos Empresários está além da compreensão dos meros mortais como eu e você!!!

  7. MARCOS NASCIMENTO disse:

    Hummmm …. SUZANTUR saindo do contrato emergencial em SÃO CARLOS cancelado pela prefeitura e com grande possibilidade de a partir de 01/12/2017 assumir emergencialmente por 6 meses e depois mais 6 meses o transporte coletivo urbano de INDAIATUBA. Lembrando que em BLUMENAU, houveram 3 contratos emergenciais pois a PIRACICABANA ficou quase 1 ano e meio, ou seja de 01/02/2016 à 30/06/2017 e OFICIALMENTE a partir de 01/07/2017 assumiu a mesma empresa com o nome fantasia BLUMOB em um contrato de “apenas” 20 (VINTE) anos !!!! Contratos de transporte coletivo deveriam ser padronizados em 12 (doze) anos em todo o Brasil. Ou seja 2 mandatos de situação e 1 de oposição, ou 1 de oposição e 1 de situação com a possibilidade da reeleição da situação ou o retorno da oposição ao poder, Certos procedimentos licitatórios SIM deveriam ser padronizados para evitar distorções tão bizarras que temos acompanhado em várias partes do Brasil e não essas pinturas fardadas (uma mais feia que a outra) e TODAS sem exceção ostentando a famigerada inscrição PREFEITURA DE… ou GOVERNO DE… na lateral dos ônibus urbanos, isso não era proibido antes ???? ALGUÉM SABE dizer qual a lei federal que deva ter mudado e que permitiu que estas prefeituras vagabundas fizessem política nos ônibus urbanos ostentando até o BRASÃO de suas cidades ??? Foi dos anos 2000 para cá que sentiu-se esta mudança. Antes dos anos 2000 apenas uma ou outra cidade tinha a inscrição CIDADE DE… (o que disfarçadamente queria dizer no fundo no fundo, PREFEITURA DE….)

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