Prefeitura de São Paulo chama iniciativa privada para bancar Semana da Mobilidade

Excesso de veículos e falta de mais redes de trilhos e corredores de ônibus é um dos maiores problemas de São Paulo.

Chamamento público destaca falta de recursos públicos para campanhas maiores. Fabricantes de automóveis também poderão participar de semana, que no mundo, é relacionada ao Dia Mundial sem Carro

ADAMO BAZANI

O prefeito João Doria quer verbas da iniciativa privada para patrocinar a Semana da Mobilidade 2017, que ocorre entre os dias 18 e 25 de setembro.

A prefeitura publicou nesta quarta-feira, 13 de setembro de 2017, prorrogação de edital de chamamento público pedindo a participação de empresas e entidades com verbas. Pessoas físicas também podem participar. o procedimento já tinha sido aberto pela gestão.

No edital, a administração destaca que não será possível fazer uma campanha abrangente apenas com dinheiro público por causa de problemas de orçamento.

“Tendo em vista a escassez de recursos, uma campanha de grande porte, se torna inviável apenas com investimento financeiro do Município. Assim, a possibilidade de realização de parceria com a iniciativa privada, possibilita a realização de diversos eventos e ações de educação de trânsito em vários pontos da cidade, garantindo o envolvimento de um maior número de pessoas na disseminação desses conceitos”

A Semana da Mobilidade ocorre em torno do Dia Mundial sem Carro, no dia 22 de setembro. O objetivo primordial da semana em todo o mundo é conscientizar para a necessidade de reduzir o volume de automóveis nas vias, incentivando o transporte coletivo e a mobilidade ativa, como a pé e de bicicleta.

No edital da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, não há qualquer restrição ou condição sobre a Semana da Mobilidade, com o Dia Mundial sem Carro, ser patrocinada por fabricantes de automóveis.

As propostas devem ser apresentadas até o dia 22 e os interessados podem ter suas logomarcas em brindes distribuídos nos eventos, assim como em faixas e cartazes.

Ainda no edital, a CET relaciona a Semana da Mobilidade com a segurança no trânsito:

 O estabelecimento de ações de educação de trânsito a serem realizadas em locais de grande concentração de pessoas e/ou veículos de qualquer modal, necessita de utilização de materiais de comunicação que despertem a atenção da popula ção, eduquem e estimulem o engajamento de todos em ações de conscientização e prevenção de acidentes, melhorando a comunicação por meio de iniciativas que incentivem mudanças de comportamento no trânsito tanto por parte de pedestres quanto de usuários dos diversos modais de transporte

VEJA O EDITAL NA ÍNTEGRA:

GERÊNCIA DE MARKETING E COMUNICAÇÃO EDITAL Nº 006/2017 – CET EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO “SEMANA DA MOBILIDADE URBANA 2017” Expediente CET nº 1523/17 A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001, e em observância aos termos da Portaria SMT-GAB 171/2017; CONSIDERANDO que a “SEMANA DA MOBILIDADE URBANA 2017” ocorrerá no período de 18 a 25 de setembro de 2017, nos termos da Portaria SMT-GAB 171/2017; CONSIDERANDO a disposição contida no art. 2º da Portaria SMT-GAB 171/2017, que delegou à CET a execução das ações necessárias à concretização dos objetivos do programa; CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar toda a sociedade e envolver os mais diversos segmentos da iniciativa público e privada em ações educativas e preventivas de trânsito, estabelecendo ações de conscientização da sociedade com vistas à internalização de valores que contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com a valorização da vida, focando o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes, no sentido de garantir o ir e vir dos cidadãos; CONSIDERANDO que a Municipalidade e a CET não dispõem de todos os recursos necessários para arcar com os custos das ações que integrarão o movimento; CONSIDERANDO a necessidade de esforço conjunto do Poder Público e da iniciativa privada na concretização das ações que integram o movimento, através da divulgação de condutas seguras e da promoção de ações de educação de trânsito em vários pontos da cidade de São Paulo; e CONSIDERANDO nosso compromisso com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, publicidade e isonomia, TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, o presente edital, visando ao estabelecimento de parcerias com eventuais interessados da iniciativa privada, em apoiar a estruturação, organização e realização da “SEMANA DA MOBILIDADE URBANA 2017”, através da disponibilização gratuita de bens e serviços, em conformidade com a legislação em vigor, em especial o Decreto municipal nº 40.384/2001 e alterações, observadas as condições estabelecidas neste Edital, que se encontra disponível no site oficial da CET. 1. OBJETIVO 1.1. O presente edital tem por objetivo divulgar publicamente que a CET, em observância ao quanto estabelecido na Portaria SMT-GAB 171/2017, estará recebendo propostas Parceria com a iniciativa privada, sem ônus para a Administra- ção, para a realização de ações de educação de trânsito e/ou fornecimento de materiais de comunicação voltados à educação de trânsito, para a realização da “SEMANA DA MOBILIDADE URBANA 2017”. 1.2. O(s) parceiro(s) selecionado(s) ao final do procedimento previsto no presente Edital, celebrará(ão) Termo de Parceria com a CET, com base no Decreto Municipal nº 40.384/2001, alterado pelo Decreto nº 52.062/2010, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, que discriminará os encargos e as contrapartidas devidas, além dos direitos e obrigações do parceiro, em conformidade com a proposta final apresentada e validada pela SMT. O termo de parceria em questão definirá a ação e/ou material a ser fornecido, data da realização da ação e/ou prazo de entrega do material ou cotas de patrocínio, conforme o caso. 1.3. A competência pela definição das diretrizes e orientações ao(s) parceiro(s), por meio do presente Chamamento Público, será da Secretaria de Mobilidade e Transportes do Município – SMT, em conjunto com a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, através da Gerência de Marketing e Comunicação da CET, fone 3396-8086, situada na Rua Barão de Itapetininga, 18 – 5º andar – Centro/SP 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A “SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO”, extensão do Dia Nacional do Trânsito, foi instituída pelo Código Nacional de Trânsito em 1997, e está prevista em seu artigo 326 do CTB que, apesar de não ser o único momento destinado às ações educativas pelos órgãos e entidades de trânsito, visa promover e monitorar campanhas permanentes de utilidade pública com vistas a difundir princípios de cidadania, valores éticos, conhecimento, habilidades e atitudes favoráveis ao trânsito seguro, conforme preceitua o art. 5º, II, “f”, da Resolução do CONTRAN nº 514/14. 2.2. O estabelecimento de ações de educação de trânsito a serem realizadas em locais de grande concentração de pessoas e/ou veículos de qualquer modal, necessita de utilização de materiais de comunicação que despertem a atenção da popula- ção, eduquem e estimulem o engajamento de todos em ações de conscientização e prevenção de acidentes, melhorando a comunicação por meio de iniciativas que incentivem mudanças de comportamento no trânsito tanto por parte de pedestres quanto de usuários dos diversos modais de transporte. 2.3. Tendo em vista a escassez de recursos, uma campanha de grande porte, se torna inviável apenas com investimento financeiro do Município. Assim, a possibilidade de realização de parceria com a iniciativa privada, possibilita a realização de diversos eventos e ações de educação de trânsito em vários pontos da cidade, garantindo o envolvimento de um maior nú- mero de pessoas na disseminação desses conceitos. 2.4. Esta proposta visa, se possível, não gerar custos para o Município, possibilitando a divulgação dos conceitos de educação e respeito à vida no trânsito de São Paulo, por meio da participação de empresas ou associações que se interessem em estabelecer a parceria com a CET, realizando ações de educação de trânsito, e/ou fornecendo todo ou parte do material neste elencado, viabilizando assim as propostas estabelecidas pela SMT para a “SEMANA DA MOBILIDADE URBANA 2017”. 3. DA PROPOSTA 3.1. A proposta apresentada será composta de CARTA DE INTENÇÃO endereçada à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, aos cuidados da Gerência de Marketing e Comunicação – GMC, situada na rua barão de Itapetininga, nº 18 – 5º andar, relacionando o número deste chamamento, bem como a ação e/ ou os materiais que tem interesse em fornecer, acompanhada de PLANO DE TRABALHO elaborado pela proponente, contendo: a) o detalhamento da ação a ser desenvolvida e/ou as especificações do material a ser fornecido; b) data da realização da ação e/ou prazo de entrega do material; c) outras informações consideradas relevantes. 3.2. A proposta obriga o proponente à luz do Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais aplicáveis, mas não vincula a SMT nem a CET enquanto pendente de validação, ainda que não sejam apresentadas outras propostas de terceiros interessados ao final do procedimento previsto no presente Edital, podendo ainda ser compatibilizada com outras, mediante anuência dos demais proponentes/interessados. 4. CONTRAPARTIDA AO(S) PARCEIRO(S) 4.1. Em contrapartida, o(s) interessado(s) assinará(ão) em conjunto com a SMT, CET e SPTrans, os materiais fornecidos e que estejam elencados no Termo de Parceria firmado, podendo ser inseridas suas logomarcas nos espaços definidos pela CET; 4.2. O(s) parceiro(s) deverá(ão) fornecer os materiais de acordo com o layout e especificações estabelecidos pela CET; 4.3. O(s) parceiro(s) deverá(ão) fornecer a quantidade de cada material conforme o estabelecido no Termo de Parceria e respectivo plano de trabalho; 4.4. O(s) parceiro(s) deverá(ão) realizar a ação conforme o estabelecido no Termo de Parceria e respectivo plano de trabalho; 4.5. Os custos de produção e instalação, se houver, para a realização da ação de educação de trânsito e/ou dos materiais relacionados no Termo de Parceria, serão inteiramente de responsabilidade do(s) parceiro(s). 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderá participar do presente chamamento qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país. 5.2. Excetuam-se do disposto no item 5.1, empresas representantes da indústria de bebidas alcoólicas e/ou tabagismo. 5.3. O(s) interessado(s) em participar do presente Chamamento Público deverá(ão) formalizar proposta por meio de carta de intenção e respectivo plano de trabalho, na forma disciplinada no item 3. 5.4. A proposta deverá ser instruída com a seguinte documentação: 5.4.1 Se pessoa jurídica: a) Cópia dos atos constitutivos Contrato Social da Empresa, devidamente registrados; b) Ata de assembleia de eleição e posse da Diretoria, ou outro documento que comprove os devidos poderes de representação; c) Cópia do cartão do Cadastro nacional de pessoa Jurídica (CNPJ); d) Regularidade fiscal: declaração que não emprega menores de 18 anos (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição federal); declaração de regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal; comprovante de regularidade com o CADIN Municipal; certidão Negativa de Débitos perante o INSS; certidão Negativa de Débitos perante o FGTS; certidão Negativa de Débitos Tributos Mobiliários; certidão Negativa de Débitos Tributos Imobiliários da cidade de São Paulo e, se for o caso, da cidade sede do estabelecimento; e) Cópia dos documentos de identificação Registro de identidade e CPF dos representantes legais da empresa. 5.4.2 Se pessoa física: a) Cópia dos documentos de identificação Registro de identidade; b) Cópia do comprovante de endereço. 5.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderá a GMC realizar diligências e requerer informações adicionais quanto à capacidade econômica e financeira do(s) parceiro(s) para honrar as obrigações assumidas. 5.6. É permitida a participação em conjunto, de duas ou mais pessoas jurídicas como proponentes neste Chamamento, observadas as seguintes regras: a) Comprovação do compromisso particular de participação conjunta, subscrito pelos interessados; b) Indicação da empresa responsável pela celebração da parceria, que assumirá a posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao compromisso a ser firmado perante à CET; c) Responsabilidade solidária dos integrantes, pelo acordado no termo de parceria; d) No caso de participação em conjunto, todas as pessoas jurídicas envolvidas deverão estar indicadas na proposta, com a discriminação dos encargos a serem suportados por cada uma. e) A relação entre as pessoas jurídicas participantes em conjunto deste edital não poderá ser alterada sem prévio consentimento da CET. 5.7. Os interessados em participar da parceria em conformidade com o presente edital terão prazo até o dia 22 de setembro de 2017 para apresentar proposta. 6. REGRAMENTO GERAL PARA PATROCINADORES NÃO OFICIAIS 6.1. À(s) empresa(s) que não forem selecionadas pela CET e que desejarem apoiar a “SEMANA DA MOBILIDADE URBANA 2017”, aplicar-se-á o regramento geral da Lei nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), competindo à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, nos termos da legislação em vigor, apreciar e emitir parecer sobre casos de aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana. 7. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS: 7.1. A avaliação e validação das propostas competirá à SMT e à CET, através da Gerência de Marketing e Comunicação da CET (GMC), sendo que para avaliação e seleção da(s) melhor(es) proposta(s), serão considerados os seguintes critérios: a) compatibilidade entre a(s) proposta(s) apresentada e o escopo do movimento; b) valor econômico e vantajosidade dos itens previstos na proposta; b) qualidade técnica da proposta. 7.2. A CET avaliará a(s) proposta(s) e confirmará a data e local para a entrega do(s) material(is) e/ou e realização da ação, conforme plano de trabalho apresentado pelos proponentes. 7.3. Caso a(s) proposta(s) não atenda(m) às exigências previstas no presente Edital, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, a GMC as considerará inabilitadas. 7.4. A CET designará a quantidade de peças e disponibilizará o layout do material que comporá cada parceria a ser firmada, conforme a seguir exemplificado: 7.4.1. Peças de apoio às ações de educação de trânsito: adesivos; banners; folders; testeira, bexigas e outros; 7.4.2. Uniforme para os participantes das ações: camiseta; boné; bandeirola e outros; 7.4.3. Brindes: squeeze, sacolas; caderno de colorir; lápis; caneta; bloco de anotação e outros. 7.5. Na hipótese de a GMC considerar que existem propostas equivalentes e caso não haja, por qualquer motivo, possibilidade de compatibilizá-las, será admitido aditá-las, concedendo-se prazo para tanto. Mantida a situação, poderá haver, ao final, sorteio para escolha do parceiros, a menos que haja entendimento entre as partes para uma participação em conjunto. 7.6. Após a devida homologação do procedimento e assinados os respectivos Termos de Parceria, conforme minuta integrante do presente (Anexo I), a GMC deve providenciar as publicações respectivas no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência da PMSP. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. O especificado na carta de intenção e respectivo plano de trabalho será objeto de avaliação pela SMT e pela CET, através da GMC. 8.2. Na hipótese de existirem propostas equivalentes e caso não haja, por qualquer motivo, possibilidade de compatibilizá- -las, poderá haver sorteio, na presença de um representante de cada interessado, para a escolha do parceiro, a menos que haja entendimento entre as partes para participação em conjunto. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela GMC, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública. Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do Edital, junto à área de Marketing e Comunicação da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET pelo fone 3396-8086. São Paulo, 12 de setembro de 2017 Companhia de Engenharia de Tráfego – CET

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite

    O item 2.3 tem de ser retificado.

    “2.3. Tendo em vista a escassez de recursos”

    O correto é:

    “2.3. Tendo em vista a falta de recursos devido ao desperdício do dinheiro do contribuinte pela PMSP…

    Isto que é Jestão, o município mais rico do Barsil, pedindo auxilio financeiro…

    Att,

    Paulo Gil

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