Empresas terão de repassar ao Governo Federal dados dos exames toxicológicos dos motoristas
Publicado em: 11 de setembro de 2017
Obrigação passa a valer a partir desta quarta-feira, 13, e engloba condutores profissionais
ADAMO BAZANI
As empresas que contratarem ou dispensarem motoristas profissionais, como de ônibus e caminhões, vão ter de informar ao Ministério do Trabalho dados dos exames toxicológicos, cuja realização já é obrigatória há mais de um ano no caso de admissão, demissão ou renovação da carteira nacional de habilitação a partir da categoria C.
As informações devem ser prestadas a partir de quarta-feira, 13 de setembro de 2017.
O dono da empresa terá de informar ao Ministério Trabalho o código e a data do exame, o CNPJ do laboratório e o número de inscrição do médico encarregado no Conselho Regional de Medicina – CRM. Todos estes dados irão o Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados –Caged .
Devem ser informados os exames dos motoristas profissionais, independentemente do tipo de veículo e porte. Assim, a obrigatoriedade vale para motoristas de carros pequenos utilitários, vans, minibus, micro-ônibus, midibus, ônibus urbanos, ônibus de fretamento, caminhões, ônibus rodoviários, ônibus articulados, carretas e ônibus biarticulados.
Mesmo as empresas que não são de transporte, mas que contratam ou demitem motoristas profissionais ao seu serviço, devem fornecer as informações.
Outros detalhes no Telefone Alô Trabalho – 158.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes.



Esta mais que certo