Desde sábado, após Justiça sustar decreto municipal, passageiros voltaram a ter gratuidade
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de Porto Alegre decidiu recorrer da decisão judicial que suspendeu o decreto municipal que punha fim à segunda passagem gratuita nos ônibus municipais. Na tarde desta terça-feira (5) a administração municipal deu entrada em um recurso para revalidar o decreto do prefeito Nelson Marchezan Júnior, que extinguiu a gratuidade da segunda passagem de ônibus na cidade.
O documento usa argumentos técnicos para justificar o pedido, além do que vem sendo repetido à exaustão de que “as consequências da manutenção ou não do decreto refletirão no cálculo da tarifa de 2018″.
A gratuidade para a segunda viagem de ônibus voltou a vigorar no sábado passado (dia 2), após decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública sustando o decreto. De acordo com a decisão do juiz José Antônio Coitinho, as empresas tinham conhecimento do benefício da gratuidade quando aceitaram participar da licitação do transporte público, em 2016.
O juiz lembrou ainda que o decreto do prefeito não foi validado pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos, responsável pelos cálculos da tarifa.
A liminar que sustou o decreto do prefeito Nelson Marchezan Júnior atendeu a uma ação popular movida por vereadores de oposição.
GRATUIDADE:
A validade da segunda passagem gratuita vale desde fevereiro de 2011.
O decreto municipal extinguiu o benefício, resguardando o direito apenas para os portadores de passagem escolar. Para os demais usuários, deverá haver pagamento de meia tarifa na segunda viagem, o que corresponde a R$ 2,02 descontados do cartão TRI/SIM. A mudança atingiu tanto quem usa vale transporte quanto quem carrega o vale antecipado.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte
