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Prefeitura de Porto Alegre vai à Justiça para fazer valer cobrança da segunda passagem

onibus

Desde sábado, após Justiça sustar decreto municipal, passageiros voltaram a ter gratuidade

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de Porto Alegre decidiu recorrer da decisão judicial que suspendeu o decreto municipal que punha fim à segunda passagem gratuita nos ônibus municipais. Na tarde desta terça-feira (5) a administração municipal deu entrada em um recurso para revalidar o decreto do prefeito Nelson Marchezan Júnior, que extinguiu a gratuidade da segunda passagem de ônibus na cidade.

O documento usa argumentos técnicos para justificar o pedido, além do que vem sendo repetido à exaustão de que “as consequências da manutenção ou não do decreto refletirão no cálculo da tarifa de 2018″.

A gratuidade para a segunda viagem de ônibus voltou a vigorar no sábado passado (dia 2), após decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública sustando o decreto. De acordo com a decisão do juiz José Antônio Coitinho, as empresas tinham conhecimento do benefício da gratuidade quando aceitaram participar da licitação do transporte público, em 2016.

O juiz lembrou ainda que o decreto do prefeito não foi validado pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos, responsável pelos cálculos da tarifa.

A liminar que sustou o decreto do prefeito Nelson Marchezan Júnior atendeu a uma ação popular movida por vereadores de oposição.

GRATUIDADE:

A validade da segunda passagem gratuita vale desde fevereiro de 2011.

O decreto municipal extinguiu o benefício, resguardando o direito apenas para os portadores de passagem escolar. Para os demais usuários, deverá haver pagamento de meia tarifa na segunda viagem, o que corresponde a R$ 2,02 descontados do cartão TRI/SIM. A mudança atingiu tanto quem usa vale transporte quanto quem carrega o vale antecipado.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/09/01/justica-de-porto-alegre-suspende-decreto-que-extinguiu-a-segunda-passagem-gratuita/

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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