OAB aponta falha na sinalização dos corredores BRS do Rio e diz que multas por invasão poderão ser anuladas

Cor azul utilizada pela prefeitura do Rio para demarcar as faixas seletivas para ônibus e táxis na cidade é irregular, no que concorda o Denatran

ALEXANDRE PELEGI

A cor azul utilizada pela prefeitura do Rio de Janeiro para demarcar as faixas seletivas para ônibus e táxis no Rio de Janeiro pode provocar a anulação de mais de 300 mil multas aplicadas pelos órgãos de trânsito nos últimos seis anos. Os números exatos, de acordo com a CET-Rio, apontam 323.184 multas (infração gravíssima), por invasão ou evasão de faixa exclusiva para transporte público.

A cor azul, que pintou as faixas em 16 vias da cidade, não está prevista no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Se está em desacordo com a norma, ela é considerada irregular pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O alerta foi feito há poucos dias pela comissão de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB/RJ). Para se ter um valor do tamanho do prejuízo ao município, a soma dos valores das infrações ultrapassa R$ 68 milhões.

Armando de Souza, presidente da comissão de legislação de trânsito da OAB/RJ, afirma que as multas foram aplicadas sem amparo legal, uma vez que não há previsão para tal tipo de sinalização. Por conseguinte, ele esclarece, todas as multas aplicadas nestas vias são nulas.

Armando dá o caminho das pedras para quem foi multado por desrespeitar os corredores BRS. Por um questionamento judicial o motorista deve alegar no processo administrativo que a autuação feita por infração de trânsito carece de amparo legal. Isso inclui quem já pagou as multas.

A alegação da prefeitura é que os corredores BRS possuem características específicas, não previstas no manual do Denatran. O ex-secretário municipal de Transportes, Alexandre Sansão, alega ter feito tudo regulamentado com portarias. Em entrevista ao jornal Extra, Sansão garante que o BRS não fere a alma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O mesmo não pensa o Denatran. O Coordenador geral de planejamento normativo e estratégico do órgão, Daniel Tavares, diz que não cabe à Secretaria de Transportes do Município, nem à CET-Rio, normatizar e estabelecer padrões de sinalização. Esta é uma competência exclusiva da União, a de legislar sobre trânsito, conforme definido na Constituição Federal.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa tarde.

    EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEeeesse é o BARSIL.

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Viu o que dá ter tanta norma…

    Att,

    Paulo GIl

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