Valor da passagem de ônibus no Rio deve reduzir imediatamente, determina Justiça

Empresas de ônibus dizem que decisão pode prejudicar situação financeira do sistema que já é complicada

A desembargadora Mônica Sardas confirmou que o valor de R$ 0,20 somado ao reajuste tarifário de 2014, deve ser retirado da atual tarifa dos ônibus municipais

ALEXANDRE PELEGI

A passagem de ônibus na cidade do Rio de Janeiro terá de baixar imediatamente.

Esta foi a decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, divulgada na noite desta quinta-feira (31), pelo Tribunal de Justiça (TJ). A prefeitura e as empresas de ônibus terão que cumprir a decisão.

A desembargadora Mônica Sardas confirmou que o valor de R$ 0,20 somado ao reajuste tarifário de 2014, deve ser retirado da atual tarifa dos ônibus municipais. Esse adicional foi acrescido com a finalidade de financiar a instalação de ar-condicionado na frota.

Com a decisão a magistrada negou o efeito suspensivo aos recursos impetrados tanto pela prefeitura, quanto pelos consórcios Santa Cruz, Intersul, Internorte e Transcarioca.

Mônica Sardas decidiu que não se sustenta a alegação de “dano grave” e de “difícil reparação” por uma suposta inexatidão do acórdão que, no dia 18 de agosto, julgou abusivo o adicional.

“O acórdão declarou abusivo o adicional de R$ 0,20 determinado pelo Decreto Municipal 39.707/14, o que significa dizer que R$ 0,20 devem ser deduzidos imediatamente da atual tarifa”.

O indeferimento do efeito suspensivo será comunicado à 14ª Vara de Fazenda Pública, que intimará a prefeitura e as empresas para cumprimento.

FETRANSPOR QUER PERÍCIA NO CONTRATO DE CONCESSÃO:

Em nome dos consórcios Intersul, Internorte, Santa Cruz e Transcarioca a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) afirmou que apoia uma perícia no contrato de concessão firmado em 2010 com a prefeitura, mas antes de se reduzir a tarifa “é preciso levar em conta outros fatores que causaram impacto no valor da passagem antes e depois de 2015.

Segundo a Fetranspor, o contrato de concessão está com desequilíbrio do ponto de vista econômico-financeiro, o que tem “levando à falência das empresas”.

“O setor defende que seja calculado também o impacto de dois congelamentos no valor da tarifa [em 2013 e 2017], a inclusão de gratuidade sem indicação de fonte de custeio [estudantes universitários], do aumento de 30 minutos do tempo de validade do Bilhete Único Carioca, os custos adicionais com a climatização da frota e os efeitos da concorrência desleal das vans, principalmente na zona oeste.”

A federação entende ainda que a análise técnica é exigência essencial na definição do valor da tarifa, e uma redução pode pôr em risco um setor essencial à cidade.

“A redução no valor da tarifa vai agravar a situação de um setor que já está em colapso, o que vem sendo evitado com o endividamento das empresas. Dessa forma, os consórcios avisam antecipadamente que não tem condições de garantir o pleno funcionamento do sistema, já que aumenta consideravelmente o risco de paralisação de empresas e a demissão de rodoviários.”

Quanto à exigência do ar-condicionado, que está na base da celeuma, a Fetranspor diz que a obrigatoriedade do equipamento não está estipulada no contrato de concessão. No entanto, em 2014 o prazo para a climatização da frota foi determinado unilateralmente pelo município, sem concordância ou participação das empresas, e sem conhecimento de qualquer laudo técnico indicando a viabilidade das modificações exigidas, afirma a federação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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