PL aprovado na Câmara cria figura do “motorista habitual”, e diminui burocracia de multas e pontos na CNH

Foto: Divulgação

Quem é dono do carro, mas não dirige habitualmente, poderá indicar motorista que passará a ficar responsável pelas infrações de trânsito vinculadas ao veículo

ALEXANDRE PELEGI

Você pode ter um carro em seu nome e não dirigir o veículo habitualmente. Mas em caso de infrações cometidas, as multa e os temidos pontos na carteira seguem automaticamente para seu nome. O jeito de corrigir isso é indicar, dentro de um prazo estipulado, a identidade do condutor que cometeu a infração.

Um projeto de Lei, aprovado na Câmara Federal, vai mudar esta situação, criando a figura do “motorista habitual”. O projeto (PL 6376, de 2009) assegura ao dono do veículo o direito de indicar o nome daquele que dirige rotineiramente o carro, como, por exemplo, um membro da família. Após aceitar a indicação, o “motorista habitual” verá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). E a partir daí, passará a ser o responsável direto pelas infrações de trânsito que ocorrerem.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o PL nesta terça-feira, dia 22, em caráter conclusivo. O PL havia sido aprovado com alterações no Senado, que apresentou um substitutivo. Agora o projeto segue para sanção presidencial, exceto se houver recurso para que passe antes pelo plenário da Câmara.

MUDANÇAS FEITAS NO SENADO:

A alteração feita pelos senadores facilitou a troca do nome do “motorista habitual” do veículo: basta o proprietário indicar a alteração ao Detran do seu estado. O texto inicial, que havia sido aprovado pela Câmara, determinava que o nome do “motorista habitual” constasse do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Isso obrigava que, a cada vez que um novo “motorista habitual” fosse indicado, um novo documento tivesse de ser emitido.

Por fim, o texto determina que o condutor habitual seja retirado do cadastro em caso de venda do veículo.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    O problema é a armadilha que causam a todos, fora as cartas que são enviadas e ignoradas, não transferindo as multas.

    Muito mais prático fazer um sistema on line.

    Mas, os JURÁSSICOS não querem, só querem infernizar o contribuinte.

    Att,

    Paulo Gil

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