Passagem de ônibus em Minas passa a ter preço flexível
Publicado em: 29 de julho de 2017
Decisão foi autorizada pelo governo do estado após setor perder 400 mil usuários por mês nos últimos anos
ALEXANDRE PELEGI
O que já existe no setor aéreo vai passar a ocorrer com os ônibus intermunicipais de Minas: a política de tarifas promocionais.
A partir deste sábado (29) as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal estão autorizadas pelo governo de Minas Gerais, a promover promoções no preço das passagens.
A decisão foi adotada pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop-MG), através da resolução Setop 013/17.
Os valores definidos para cada linha passam a ser a tarifa-teto. O cobrado de cada passageiro será flexível, como atualmente já ocorre no transporte interestadual, com autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O objetivo é trazer de volta o passageiro de ônibus. Entre 2015 e 2016 houve uma queda média de 400 mil passageiros/mês, uma combinação de recessão econômica com transporte clandestino.
Para o secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, Murilo Valadares, a medida de flexibilizar o valor das passagens atingirá dois objetivos: beneficiará o passageiro, que pagará mais barato, e permitirá que as concessionárias trabalhem de acordo com o fluxo de demanda.
Com o esperado aumento no número de passageiros transportados, a Setop estima que a flexibilização não reduzirá a arrecadação dos impostos incidentes no setor, que são o PIS (0,36%), Cofins (3%) e ICMS (6%).
Já o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas-MG), Luiz Carlos Gontijo, o alvo é claro: as promoções vão combater o transporte informal, um dos principais problemas do setor.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte


Amigos, boa noite.
Preliminarmente esta medida é a prova cabal de que as tarifas contém “gordura”.
E inacreditável a interferência do puder público no buzão do Barsil.
Precisa de uma Resolução para que a lei da oferta e da demanda seja aplicada.
QUE ABSURDO.
MUDA OU MORRE BARSIL.
Att,
Paulo Gil