Atuais motoristas de aplicativos temem ter de deixar de trabalhar com novas regras

Veículos terão de ser licenciados na Capital

Carteira de habilitação de categoria para atividade remunerada de transportes e licenciamento em São Paulo deve inviabilizar permanência de muitos motoristas. Há 180 dias para adequação

ADAMO BAZANI

A resolução 16, que regulamenta a atuação dos motoristas que trabalham com aplicativos de transportes na capital paulista, publicada nesta quarta-feira, 12 de julho de 2017, desperta dúvidas em muitos condutores que temem não poder mais continuar dirigindo em sistemas como Uber, Cabify e 99.

As maiores dúvidas são em relação a veículos não registrados na capital, que não poderão mais circular pelos aplicativos daqui a 180 dias, quando passa a vigorar a resolução.  Também há questionamentos quanto às exigências sobre a carteira de habilitação que só Valerá com autorização para exercer atividade remunerada.

O Diário do Transporte ouviu motoristas nesta quarta que se dizem confusos com algumas exigências.

“Tem de regularizar mais, tudo bem. Mas tem exigência que é demais. Exclui quem mora em cidades vizinhas” – disse Carlos Altair, motorista de Uber e que mora em Santo André.

“Aí que é está, vou ter de ter carteira de ônibus, de carreta para dirigir Uber? Fiquei com dúvida quanto a isso” – comentou José Carlos dos Santos, motorista que atua em São Paulo.

Há regras quanto à carteira de habilitação do motorista, idade do veículo, características do carro, forma de se vestir e necessidade do cumprimento de alguns cursos.

Acompanhe:

CADASTROS NECESSÁRIOS:

Foram criados cadastros para os carros e motoristas:

Ficam criados o Cadastro Municipal de Condutores – CONDUAPP e o Certificado de Segurança do Veiculo de Aplicativo – CSVAPP, como condição para a exploração de atividades de transporte individual remunerada. Art.3º Os motoristas e veículos cadastrados nas OTTCs devem possuir CONDUAPP e o CSVAPP.

Identificação que será obrigatória para os motoristas

QUEM PODE SER MOTORISTA DE APLICATIVO?

Será exigido do condutor o cumprimento de uma série de critérios como carteira de habilitação de categorias que autorizem o exercício profissional remunerado de transporte e comprovante de participação no curso obrigatório para a atividade:

Art. 4º Para a obtenção da inscrição no Cadastro Municipal de Condutores – CONDUAPP o condutor deverá preencher os seguintes requisitos: I – ser titular de Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada válida; II – apresentar atestado de residência em seu nome; III – apresentar Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo, com as devidas Certidões de objeto e pé quando houver anotação; IV – apresentar certificado de aprovação em Curso de Treinamento de Condutores; e V – comprometer-se a prestar os serviços única e exclusivamente por meio de OTTCs. devidamente credenciadas. § 1º Será considerada como residência do condutor a que constar do comprovante apresentado para a inscrição no CONDUAPP, sendo obrigatória a comunicação e comprovação de qualquer mudança. § 2º No caso do inciso III deste artigo será negada inscrição, se constar: a) condenação por crime doloso; b) condenação por crime culposo, se reincidente, até 3 (três) vezes num período de 4 (quatro) anos; c) registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores; e d) condenação por crime de trânsito de qualquer espécie

CURSOS:

A resolução obriga que todos os motoristas façam ao menos 16 horas de curso com assuntos variados como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica, geolocalização e diversidade sexual.

VEÍCULOS:

Os veículos devem seguir critérios, como serem licenciados na cidade de São Paulo, idade máxima de cinco anos de fabricação, ar-condicionado, seguro para cobrir dados em acidentes envolvendo passageiros e devem ser inspecionados anualmente.

Art. 7º Para a obtenção do CSVAPP os seguintes critérios deverão ser atendidos: I – apresentar declaração da OTTC, sob as penas da lei, de que o veículo foi inspecionado e está apto a prestação do serviço atendendo os requisitos de segurança veicular, de limpeza e higiene, mantendo a OTTC em arquivo o relatório de inspeção do veículo; II – ter idade máxima de 5 (cinco) anos de fabricação; III – apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município de São Paulo; IV – utilizar dístico identificador das OTTCs, conforme inciso VI do artigo 5º da Resolução CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016. V – comprovar contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e o Seguro Obrigatório – DPVAT; VI – apresentação de declaração, firmada pelo proprietário, de autorização para utilização do veículo na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, caso o condutor não seja o dono do veículo

Art. 13. Os veículos dos condutores de operadoras de tecnologia utilizados na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade, definida no Decreto nº 56.981/2016, deverão possuir as seguintes condições de higiene: I – manter cintos de segurança, assentos, painel e demais itens internos do veículo limpos; II – manter limpo filtro de ar condicionado; III – aspirar teto, piso, porta-malas e interior do veículo; IV – manter a parte externa do veículo sempre limpa e polida; e V – todos os acessórios disponibilizados aos passageiros deve ter limpeza constante.

Parágrafo único. Será permitida a circulação de veículos com até 8 (oito) anos de fabricação desde que possua sistema de freios ABS instalado, observado o disposto no art. 15, §2º, do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

FORMA DE VESTIR E ASSEIO:

A resolução de número 16, da Secretaria de Mobilidade e Transportes e do Comitê Municipal de Uso Viário também determina impõe regras sobre a forma como motorista deve se trajar.

Roupas de clubes esportivos e moletom estão proibidos, por exemplo:

Art. 12. Os condutores das operadoras de tecnologia na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade, definida no Decreto nº 56.981/2016, deverão respeitar as seguintes condições: I – Estar permanente e adequadamente trajado durante a execução da atividade, respeitando os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e utilizando vestimenta apropriada como camisa, calça e sapato social ou esporte fino como camisa ou camisa polo, calça jeans. II – Fica expressamente proibida para a prestação dessa atividade: a) Camiseta esportiva e camiseta regata; b) Calça esportiva, calça de moletom e outras calças assemelhadas; e) Chinelos; f) Jaquetas de times, de associações, clubes, etc..

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. Anderson Alessandro disse:

    Resumindo: tem que fazer um curso de taxista, pagar pela CNH de motorista de ônibus, ser obrigado a pagar IPVA e diversas taxas para a cidade de São Paulo, não pode morar em cidades vizinhas e ainda não tem garantias de que poderá trabalhar…

    A cada dia que passa, tudo fica pior para aqueles que querem trabalhar honestamente…

  2. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Será que o PUUUUUUUUUUUUder ainda não sacou que está na contramão da história ???

    Com um ex presidente condenado em 1a instância, com o Presidente em “stand by”, que moral o Puuuuuder tem para fazer esse monte de exigência a quem quer trabalhar.

    Arrumem a própria casa antes de ficar inventando moda burrocrática.

    Com a licitação do buzão sendo emburrada descaradamente com a barriga, emergencial de baciada, Aerotrem inacabado, linha laranja, semi podre, cachorro em cima do metro, metro e CPTM descarrilando, 12 milhoes pagos em consultoria para fazer naõ sei o que.

    CHEGA!

    Ta faltando é vergonha na cara.

    Melhor contratar um telegrafista para trabalhar na fiscalizadora e restaurar umas Toyotas Bandeirantes pois o GPS da fiscalizadora NADA.

    Ontem o carro bota estavam de novo na avenida um da 8019 e lo atrás o da 8705.

    É muita peroba.

    Att,

    Paulo Gil

  3. Ademir disse:

    Está passando o tempo é ninguém sabe onde fazer este tal curso, fui no DTP e liguei na prefeitura e ninguém sabe de nada.

  4. Wesclay Oliveira disse:

    Se teremos tantas exigências, teríamos que ter isenção de ipva, pois será usado o veículo para o devido fim como taxista, e tudo mais, bando de ipócritas.

  5. jose Carlos disse:

    Em parte eu concordo com a Prefeitura, não é possível o taxista ser taxado de tudo quanto é lado , ter que sofrer vistorias, ter nome limpo e ficha criminal impecável e precisar cobrar a taxa regulamentada pela prefeitura no taxímetro, enquanto que qquer um que tenha um carro e resolva sair angariando passageiros sem pagar nada a ninguém, sem pagar taxa nenhuma e nem estar preparado para tal função. Noções de primeiros socorros é imprescindível para quem trabalha com o publico. Evidente que corrida de aplicativo é mais barato que o taxi. A concorrência é completamente desleal. O problema todo, que o publico nao percebe é que quando vc entra em um taxi, vc está seguro e pode ter certeza de que esse profissional vai te dar todo o respeito e nunca vai te passar cantada ou kker outra coisa.. Já o outro eu nao sei, nao sei se ele possui problemas com a justiça, se tem processo por assedio, etc.

  6. Jhonis disse:

    Amigo taxista o Sr, anda muito mal informado , em todas as áreas de trabalho seja ela informal ou formal existem maus e bons profissionais . Como em uma igreja nem todos que se dizem santos são santificados. Em outras palavras . hipocrisia pura e balela .. Vocês querem o monopólio para elitizar o serviço . enquanto a população carente ou menos favorecida fica a mercê de um bando de sangues sugas . Presta atenção . Sou usuário e como tal estou muio satisfeito com um valor justo e que chegam à população um serviço de qualidade . Agora sou de acordo com o certificado sim do conduapp e veículos com qualidade e segurança , lembrando com os carros de táxi estão sucateados ,péssima qualidade e atendimento que dá nojo . Lembre-se de reciclarem . Fica a dica. Leitor e consumidor !

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading