Buser diz que mesmo apresentando documentos relevantes, primeira viagem foi impedida de prosseguir

Representante do Buser lamenta fiscalização – Reprodução Facebook

Justiça proibiu atuação do aplicativo que funciona com os conceitos do Uber. Viagem inaugural fretada com a ajuda da Buser foi marcada por polêmica junto aos órgãos reguladores

ALEXANDRE PELEGI

A Buser, uma startup brasileira de tecnologia de transporte focada em economia compartilhada, entrou no mercado visando ligar passageiros de ônibus a empresas de fretamento. Hoje, em nota enviada ao Diário do Transporte, a startup disse que a viagem inaugural fretada com a ajuda do aplicativo foi marcada por polêmica junto aos órgãos reguladores.

Conforme noticiou em primeira mão o Diário do Transporte, na última sexta-feira (dia 7), data prevista da viagem inaugural entre Belo Horizonte e Ipatinga, a 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atendendo a um pedido do sindicato das empresas de ônibus de Minas Gerais, proibiu a atuação do aplicativo. (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/07/07/justica-proibe-viagens-pelo-buser-o-uber-do-onibus/)

Com isso, a viagem foi impedida por fiscais de prosseguir. A Buser comunicou que vai custear a viagem de todos utilizando a linha credenciada na rodoviária, cujo valor é de R$ 79,90 cada trecho, frente aos R$ 29,90 do rateio original. Todos os passageiros podem entrar em contato com a empresa para receber o reembolso.

Em nossa publicação, informamos que o Diário do Transporte entrara em contato com o aplicativo e aguardava um posicionamento oficial da startup sobre o ocorrido. Em resposta, a Buser enviou-nos uma nota esta manhã, onde afirma que mesmo apresentando todos os documentos relevantes, a primeira viagem fretada com a ajuda da startup foi impedida de prosseguir.

A nota da Buser informa que “conforme acertado através do sistema, o embarque dos viajantes ocorreu no dia 07/07/17 às 19:30, em frente ao Minas Shopping em Belo Horizonte. O ônibus, que seguiria para Ipatinga com 35 passageiros, todos devidamente cadastrados no registro da viagem junto ao DEER, foi abortado por fiscais 5 minutos após a partida. A Polícia Militar acompanhou a ação dos fiscais do DEER, que conferiram a documentação dos passageiros, do ônibus e do motorista. Foi verificado que todos os documentos estavam de acordo com as normas do transporte rodoviário de passageiros na modalidade de frete eventual. Mesmo sem constatar nenhuma irregularidade, os fiscais afirmavam que o veículo seria impedido de viajar e que deveria ser escoltado à rodoviária. O advogado da Buser, Dr. Guilherme da Cunha, estava presente e acompanhou toda a ação dos fiscais”.

O advogado Guilherme da Cunha disse que os policiais queriam impedir a viagem de prosseguir sem apresentar qualquer ordem formal. “Mais de duas horas após o início da fiscalização, na qual todos os documentos relativos ao frete, ao veículo e aos passageiros foram apresentados, foi finalmente produzida uma liminar que impediria a viagem da Buser. Entretanto, não há qualquer viagem da Buser, que não é uma empresa de transporte. O que há é uma viagem fretada, junto a uma empresa de transporte devidamente registrada em todos os órgãos competentes, cujo frete foi viabilizado através da nossa plataforma. A Buser é uma empresa de tecnologia que conecta viajantes às empresas e simplifica o rateio dos custos das viagens, de forma 100% legal e segura”, declarou o advogado.

Mesmo não havendo nenhuma irregularidade com a documentação, a viagem não pode prosseguir, afirma a Buser. Após 4 horas de discussão, que foi amplamente acompanhada pela imprensa, foi tomada a decisão de cancelar a viagem. Marcelo Abritta, presidente e co-fundador da Buser, acompanhou toda a movimentação até o desfecho.

Abritta esclarece a posição da empresa: “A Buser é uma inovação que cria um sistema de transporte melhor, mais barato e mais democrático. Vamos trazer mais competição entre diversas empresas para prestar os melhores serviços por melhores preços. Infelizmente, acredito que o nosso modelo de operação não foi bem entendido, uma vez que a Buser possibilita que as pessoas façam exatamente o mesmo que uma torcida de futebol faz ao contratar um frete para ir assistir a um jogo de futebol em outra cidade; que romeiros de todo o Brasil fazem ao fretar ônibus para visitar a cidade de Aparecida, ou mesmo que lojistas fazem, com viagens regulares de compras em São Paulo para abastecer o comércio mineiro. A nossa plataforma permite que as pessoas se reúnam e rateiem os custos do frete, economizando, para que possam viajar mais. Felizmente, os viajantes se mostraram totalmente compreensivos com a situação, e nos deram total apoio para batalhar na justiça e provar que o nosso modelo é legal, seguro e irá ajudá-los a viajar melhor. Mesmo com toda essa confusão, muitos me disseram que buscarão fretes mais baratos com nossa ajuda novamente.”

O advogado Guilherme da Cunha diz que a empresa vai atuar judicialmente para reverter a decisão: “Cumprimos a liminar no que diz respeito à viagem inaugural, e atuaremos durante a semana para demonstrar a total legalidade da nossa plataforma. Temos todos os documentos relativos à viagem, temos a nota fiscal do frete e os impostos pagos, com veículos e motoristas devidamente credenciados, além de ampla publicidade dos pontos de embarque e desembarque, ao contrário dos clandestinos, que operam todos os dias na frente da rodoviária, sem qualquer controle ou fiscalização.”

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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Comentários

Comentários

  1. vagligeirinho disse:

    Existem alguns problemas que geraram este desentendimento.

    – A Buser usa uma metodologia de propaganda similar ao do Uber, confrontando sua ideia com o “status quo” atual, se vendendo como “uma empresa que fornecerá viagens mais baratas que outras empresas regulamentadas”.

    Nisso, provavelmente gerou a raiva nas empresas oficiais (chego lá logo, pera) que entraram com esta ação. Ou seja, de tanto provocar, virou vítima da provocação atiçada (o que também acaba favorecendo de alguma forma, já que a Buser pode usar isso para alegar que é “vítima dos cartéis rodoviários”.

    O entendimento a quem trabalha com transporte é o mesmo de quando vemos o Uber vs. táxis: quem no final é o responsável inicial da viagem é a empresa, não o contratado. Pode se alegar que é um fretamento,mas quem contratou foi a Buser, não os viajantes – estes se uniram na Buser para fazer a viagem.

    Na lógica atual, é a mesma coisa quando uma pessoa pede uma viagem ao Uber – apesar da viagem ser feita por alguém à serviço do Uber, a relação inicial e de responsabilidade é de quem anuncia, no caso, a Uber. É diferente da antiga forma da Easy Táxi, onde a Easy apenas intermediava realmente as viagens.

    – Por questões de ética e desconhecimento, não vou entrar a fundo na questão de cartelização, problemas jurídicos e criminais das empresas regulares. Isso deixo nas mãos de quem entende melhor (jornalistas). Mas de fato não se nega que há problemas deste tipo no transporte. Falta de viagens, ônibus com problemas, etc… Além obviamente de não ter áreas atendidas pela operação reuglar. Então de alguma forma é possível afirmar que duas alegações da Buser nas propagadas estão certas – há o problema do transporte oficial e da falta de viagens.

    Operações regulares existem para poder tentar dar o mínimo de serviço para uma população. E tem preços mais caros para tentar dar equilibrio financeiro à operação. Sem os preços maiores, as viagens acabariam sendo feitas de forma irregular, no estilo “aguardar lotação”. É assim que empresas irregulares acabam trabalhando, tal como serviços de fretamento, que calculam a viagem baseada na distância percorrida, carga, número de passageiros, etc…

    – Espero que a questão do Buser seja resolvida de forma que a ANTT veja o serviço de forma experimental. Nisso é possível ver se a empresa teria “cacife” para oferecer viagens estilo “fretamento coletivo” (algo que a Blá Blá Car faz, só que em um nível menor) e se a demanda por este tipo de serviço seria alta. Se não der certo, só encerrar o experimento e pronto, assim evitando o risco de a Buser virar uma espécie de “Ônibus TransBrasil”, só que no lugar da liminar, viria as autorizações de viagens.

    Outra coisa também seria aproveitar a tecnologia (ou metodologia) do Buser para uso em empresas regulares, de forma que as mesmas possam fazer viagens em horários diferentes, com preços diferenciados e mais competitivos. Nisso, seria possível por exemplo reduzir o número de viagens regulares, mas criar um modelo que disponibiliza ofertas de serviços mais baratos, mas com lotação que compense a operação do serviço.

  2. Arthur Lira disse:

    Se a Buser realmente fez o procedimento, a justiça falhou mais uma vez de tantas outras.

    Isso seria uma “segunda guerra Uber vs Taxi”, só que com ônibus.

    A Buser oferece viagens intermunicipais mais baratas do que viagens de empresas, o que com certeza deixou os empresários “neuróticos”, apesar de a Buser não ser clandestina em questão.

    O único modo de resolver a situação é fazendo os juízes não ouvirem os grandes empresários apenas por serem mais “experientes” no segmento, mas julgarem de acordo com os fatos.
    Se a Buser realmente apresentou a documentação, talvez a justiça tenha sido curada da cegueira, o que acaba sendo ruim não só para o aplicativo, mas para todos os lados dessa discussão.

  3. Urashima disse:

    Não diferença desse serviço em relação aos clandestinos que só confirmam partidas mediante uma lotação minima. A comparação que a empresa fez ” o mesmo que uma torcida de futebol faz ao contratar um frete para ir assistir a um jogo de futebol em outra cidade” foi infeliz pois nesse caso são as pessoas que vão atrás do serviço, escolhe a rota, destino, horários e a partida só não ocorrerá por vontade de quem o contratou. No caso da Buser as rotas, destinos e horários são definidos pela própria empresa, que também tem a liberdade de realizar ou não viagem. Todas essas características, exceto a última, são iguais as empresas regulares que operam esses trechos por meio de concessão onerosa, que devem atender as regras dos órgãos reguladores e devem realizar as viagem independente do número de passageiros. Eles não são revolucionários, eles são clandestinos.

    1. vagligeirinho disse:

      Nem tanto. Se for pensar nessa lógica, estes “lambe-lambe” de ponto-de-ônibus com “viagens dia tal para a praia” também entram nesta condição e seriam também consideradas viagens clandestinas.

      O erro do Buser é anunciar-se como “alternativa ao transporte regular”, e nisso ele se queimou logo de cara.

      Buser, ao meu ver, é um sistema de fretamento. Ponto. A viagem “inaugural” dele foi organizada por ela, mas houve procura tal como haveria se fosse um fretamento turístico ou de torcida. Ponto.

      A ideia de fazer lotação para baratear a linha não é revolucionária (malditos marqueteiros…), pois isso já vem da ideia do transporte clandestino ou dos transportes irregulares (onde não há regulação plena no país).

      Mas acho que no primeiro momento, enquanto não houver as viagens iniciais para ver os padrões que o Buser operará, não dá para definir se eles são ou não clandestinos.

      Como o próprio cara do Buser falou: enquanto eles eram paralisados ali, tinha uma renca de clandestino no arredor que a mesma fiscalização poderia ir lá e paralisar. Não vão e você provavelmente sabe bem os motivos.

  4. Oswaldo Machado disse:

    Iniciativas como essa são bem vindas. O DEER-MG que deveria regular o mercado, olhando o lado mais fraco (passageiros), faz vista grossa com os concessionários do serviço público. Basta ver o tipo de veículo e os preços praticados por cada vez menos empresas.
    È uma piada ler as portarias do DEER-MG para coibir o transporte “clandestino”, basta dar uma volta na rodoviária e no centro da cidade e ver os perueiros circulando.
    Enquanto isso o pequeno empresário estabelecido tem que lidar com uma enorme burocracia que só estimula os grandes empresários do transporte , a impressão que se tem é que querem acabar com os pequenos

  5. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Se a BUSER realmente estava com toda a documentação seja lá de qual tipo for fretamento ou Busermento, não dá para entender porque a viagem não segui.

    Será que o DEER (???) não será DNIT (???) impediria a realização de um fretamento de uma torcida de futebol ????

    Fretado de torcida de futebol tem até escolta policial (eu vi outro dia na marginal Pinheiros) enquanto como demais mortais contribuintes temos de andar nas marginais sem escolta policial e sujeito aos arrastões e demais formas de assalto.

    Mas fiquem tranquilos que nós contribuintes do Barsil pagaremos por esse impedimento; afinal a BUSER ajuizará uma ação contra a União o Estado e o Município e levará uma indenização maior do que ganharia com esta simples viagem de busermento.

    Agora, não partir se a documentação estava legal, foi uma grande fraqueza, afinal na situação que o Barsil está.

    Bem, mas afinal o que é legal ??

    Tá difícil saber.

    “TÁ ESTRESSA VAI DE FRETADO”

    Não percam cenas do próximo capítulo da novela “BUSERMENTO”

    Att,

    Paulo Gil

    1. vagligeirinho disse:

      Justiça não serve só para deixar uma “indenização” (sendo que na verdade indenizações geralmente veem da fonte processada, que no caso do Buser seria o sindicato dos transportes).

      Imagino que o caso do Buser seria o mesmo do Uber – a Justiça acautela uma medida permitindo a operação da empresa, desde que ela siga as normas vigentes. Simples e prático.

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