STJ nega recurso de deputado do PT e mantem tarifas do Metrô, CPTM e EMTU com reajuste

Integrações entre ônibus e trilhos subiram mais que o dobro da inflação enquanto tarifas unitárias estão congeladas. Foto: CPTM em Foco

Com isso, integrações entre ônibus municipais de São Paulo e sistema de trilhos continuam com os valores atuais

ADAMO BAZANI

O STJ – Superior Tribunal de Justiça negou nesta quarta-feira, 7 de junho de 2017, recurso (agravo interno) movido pelo deputado estadual de São Paulo, Alencar Santana Braga, contra o reajuste das tarifas integradas entre ônibus municipais de São Paulo e o sistema de trilhos (Metrô e CPTM), do Corredor Metropolitano ABD e dos ônibus comuns e seletivos metropolitanos da Grande São Paulo, gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos.

Com a nova decisão, estas tarifas que foram reajustadas no dia 15 abril continuam nos mesmos patamares.

A justiça também liberou a cobrança de R$ 1 para a integração entre ônibus municipais de São Paulo e o corredor Metropolitano ABD, no terminal São Mateus; e os ônibus municipais de Diadema e as linhas deste mesmo corredor, nos terminais Piraporinha e Diadema.

Entretanto, o governo do estado ainda não tem uma estimativa de data para iniciar esta cobrança.

Desde janeiro, o Governo do Estado tentava aumentar o valor das integrações, enquanto a tarifa básica unitária do Metrô e CPTM continuo em R$ 3,80 para acompanhar o congelamento do valor da passagem de ônibus municipais de São Paulo pelo prefeito João Dória, também em R$ 3 80.

Foram quatro derrotas judicias consecutivas da gestão Alckmin por causa da ação movida pela bancada do PT na Assembleia Legislativa até que no dia 08 de abril, a presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, suspendeu as decisões judiciais anteriores que impediam o Governo do Estado de São Paulo aplicar os reajustes nas tarifas integradas entre ônibus municipais gerenciados pela SPTrans – São Paulo Transportes, e a rede de trilhos do Metrô e da CPTM –  Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.

Na decisão, a magistrada entendeu que não cabe ao poder judiciário decidir sobre políticas tarifárias.

TARIFAS:

Tarifa do Metrô: valor de R$ 3,80

Tarifa da CPTM: valor de R$ 3,80

Tarifa de ônibus: valor de R$ 3,80

Integração ônibus + Metrô/CPTM: R$ 6,80

Bilhete 24 horas (comum): R$ 15

Bilhete 24 horas (integração): R$ 20

Bilhete mensal (comum): R$ 190

Bilhete mensal (integração): R$ 300

Corredor Metropolitano ABD (Metra): R$ 4,30

Ônibus EMTU: Valores dependem da extensão da linha e categoria dos serviços (comuns ou seletivos)

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Esta aí mais uma vez o EFEITO BRASIL, levando o Barsil de volta ao passado.

    É o cúmulo do absurdo o STJ ter de perder sua capacidade técnica e tempo para uma sandisse dessa.

    Só espero que tenha aplicado a litigância de má fé.

    Num país inflacionário, a decisão não podia ser outra.

    Infelizmente um parlamentar fazendo o Barsil perder mais tempo ainda e o pior, o STJ.

    Tá certo que existe o direito de ação, mas também há a litigância de ma fé.

    Att,

    Paulo Gil

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