Justiça suspende aumento de tarifa de ônibus em Guarulhos
Publicado em: 29 de dezembro de 2016
Prefeitura diz que ainda não foi notificada da decisão
ADAMO BAZANI
O juiz Alexandre Andreta dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu na tarde desta quinta-feira, 29 de dezembro de 2016, suspender por cinco dias o aumento da passagem de ônibus em Guarulhos, na grande São Paulo.
A tarifa que era de R$ 3,80 foi para R$ 4,50 nesta quinta-feira ou R$ 4,20 para pagamento com o Cartão Cidadão.
O magistrado atende Ação Popular, movida pelo deputado Alencar Santana e por vereadores do PT.
A prefeitura de Guarulhos diz oficialmente que não foi comunicada da decisão e que até a notificação não haverá alteração.
Na ação atendida pelo juiz, o autor diz que o aumento “além de ferir o princípio da moralidade da administração pública, é destituído de fundamentação”.
O reajuste foi superior a 18% e o último aumento ocorreu há menos de um ano, em janeiro.
Nestes cinco dias, a prefeitura e as empresas terão de comunicar adequadamente o passageiros sobre o reajuste. O aumento ocorreu apenas um dia depois do anúncio oficial e, no entendimento da justiça, não houve comunicação adequada e em prazo suficiente para os clientes do sistema.
Muitos passageiros reclamaram, além do percentual do reajuste, do fato de terem sido pegos de surpresa.
GUARUPASS COMENTA MATÉRIA:
Em carta enviada ao Diário do Transporte, a Guarupass, que é a associação que reúne as companhias de ônibus diz que a decisão não contesta o aumento e sim o fato de o aumento ocorrer apenas um dia depois de a decisão do reajuste ser publicada no Diário Oficial.
A respeito da notícia veiculada por este prestigiado site www.diariodotransporte.com.br na data de hoje, que informa a concessão de medida liminar pela Justiça Paulista, na Comarca de Guarulhos, para suspender temporariamente os efeitos do Decreto Municipal n. 33.869/16, cujo objeto é o reajuste da tarifa pública de transporte de passageiros no Município de Guarulhos, a Guarupass – Associação das Concessionárias de Transporte Urbano de Guarulhos e Região, vem prestar alguns esclarecimentos.
Em primeiro lugar, no trecho em que se diz que, “na decisão, o juiz diz que o aumento ‘além de ferir o princípio da moralidade da administração pública, é destituído de fundamentação’, é preciso esclarecer que tal trecho não compõe o fundamento da decisão judicial, mas sim o relatório do juiz a respeito do pedido formulado pelos autores da ação. Ou seja, o juiz não entendeu que o aumento fere a moralidade, nem tampouco que o reajuste é destituído de fundamentação. Na verdade, quem alega isso é a parte autora do pedido. A decisão se baseia apenas e tão-somente no princípio da publicidade para suspender, por cinco dias, o reajuste determinado. Como posto na notícia, a informação parece sugerir que a decisão encontrou fundamentos muito mais graves que aqueles efetivamente utilizados pelo juiz para suspender, pelo prazo de cinco dias, os efeitos do Decreto mencionado acima.
Também não é correta a afirmação de que “nestes cinco dias, a prefeitura e as empresas terão de informar à justiça a necessidade do percentual”. A decisão limita-se a exigir das concessionárias do transporte público a informação aos passageiros sobre o novo valor da tarifa, em abono do princípio da publicidade, sem abordar qualquer necessidade de comprovação da necessidade do aumento. Tal justificativa, se e quando aplicável, deverá ser apurada no curso normal do processo judicial, e não dentro do prazo de cinco dias.
Esperando ter colaborado na elucidação de eventuais dúvidas que pairem sobre o assunto, reafirmamos nossa admiração pelo trabalho sério e fundamentado conduzido pelo Blog Ponto de Ônibus (Diário do Transporte)
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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