Comissão aprova gratuidades só com recursos em lei e obrigatoriedade de consulta ao saldo de cartão de transporte
Publicado em: 7 de dezembro de 2016
Essas são algumas das mudanças na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Outras comissões ainda vão analisar as propostas
ADAMO BAZANI
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou mudanças na Política Nacional de Mobilidade Urbana, lei 12587, de 2012.
O texto é substitutivo do relator deputado Júlio Lopes ao projeto de lei 510 /16 apresentado pelo Deputado Lúcio Vale que estende o prazo para 2019, para a implantação das políticas de mobilidade pelos municípios com 20 mil habitantes ou mais. A Lei de Mobilidade Urbana, 12.587, de 2012, tinha determinado esse prazo para abril de 2015.
Entre as mudanças aprovadas pela comissão, está a obrigatoriedade de haver fontes de custeio para implantação de gratuidades. Estas fontes devem ser previstas em leis locais.
A reivindicação partiu dos operadores de transportes, em especial, dos donos de empresas de ônibus.
As revisões de políticas tarifárias devem ser feitas a cada cinco anos para, segundo os parlamentares, acabar com o financiamento cruzado das gratuidades.
No Brasil hoje a maior parte dos benefícios é custeada pela tarifa dos pagantes.
O texto também prevê que os passageiros tenham acesso a um extrato do saldo do cartão de transporte. Os passageiros apenas têm a informação por meio dos validadores dos ônibus ou estações.
A proposta determina a implantação de aplicativos de celulares para este fim nas cidades contempladas pela Lei de Mobilidade Urbana.
GOVERNO FEDERAL DEVE SE ENVOLVER MAIS E INSPEÇÃO VEICULAR:
As mudanças também querem ampliar as obrigações do Governo Federal para mobilidade urbana, entre as quais, a manutenção de serviço permanente de assistência financeira e técnica em mobilidade urbana para estados, Distrito Federal e municípios.
Já os estados devem prestar a mesma assistência técnica e financeira aos municípios.
A proposta também coloca a inspeção veicular como obrigação estadual. Os municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos, entretanto, poderão fazer programas próprios de inspeção veicular.
Direitos de pedestres e ciclistas também fazem parte do novo texto com a inclusão de infraestrutura adequada em calçadas e ciclovias.
A proposta agora vai ser analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito; e pelo Plenário.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Amigos, boa noite.
Gostei do extrato, pode ser so on line.
O meu BU tem um valor muito esquisito, mas nao tenho como controlar os debitos.
Pena que ate virar realidade vai demorar uma eternidade.
Att,
Paulo Gil