Tribunal de Contas do Estado suspende licitação de obras de monotrilho
Publicado em: 29 de outubro de 2016
Intervenções envolvem as estações Jardim Planalto, Sapopemba Fazenda da Juta e São Mateus
ADAMO BAZANI
O conselheiro Márcio Martins de Camargo, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, suspendeu licitação para obras das estações Jardim Planalto, Sapopemba, Fazenda da Juta e São Mateus, da linha 15-Prata do monotrilho, que deveria ligar Vila Prudente a São Mateus, na zona leste da capital paulista.
O órgão atendeu representação da construtora Tiisa Infraestrutura e Investimentos que alega risco à igualdade de condições na competição por causa de exigências da Companhia do Metrô em relação à qualificação técnica e ao atestado das empresas que se ofereceram na licitação.
O Metrô tem 48 horas para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado uma cópia de edital e também respostas aos questionamentos sobre os itens contestados pela construtora.
Os envelopes deveriam ter sido entregues nesta última sexta-feira, 28 de outubro, e as estações tiveram a inauguração anunciada pelo Governo do Estado para 2018.
As intervenções consistem em “obras civis complementares de acabamento, instalações hidráulicas, comunicação visual, paisagismo e reurbanização das Estações Jardim Planalto, Sapopemba, Fazenda da Juta e São Mateus da Linha 15 – Prata” – conforme o despacho do conselheiro substituto.
A linha 15-Prata do monotrilho deveria ter 26,7 quilômetros de extensão, 18 estações entre Ipiranga e Hospital Cidade Tiradentes ao custo R$ 3,5 bilhões com previsão de entrega total em 2012. As obras foram anunciadas em novembro 2009, na gestão de José Serra no Governo do Estado. Em 2015, orçamento ficou 105% mais alto, com o valor de R$ 7,2 bilhões. O custo por quilômetro sairia em 2010 por R$ 209 milhões, em 2015 por R$ 260 milhões e, no primeiro semestre de 2016, subiu para R$ 354 milhões. Só devem ser concluídas nove estações das 18 prometidas, com data prevista para o final de 2018 . Está congelado o projeto do trecho entre Hospital Cidade Tiradentes e Iguatemi e Vila Prudente-Ipiranga. O governo do estado promete atendimento a uma demanda de 550 mil passageiros por dia. Apenas um trecho de 2,3 quilômetros está funcionando somente entre duas estações, Vila Prudente e Oratório, desde agosto de 2014, quando começaram as operações comerciais. O horário de funcionamento era das 6h às 20h. No dia 26 de outubro de 2016, passou a ser das 4h40 à meia-noite.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
DESPACHO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO-SUBSTITUTO MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO PROCESSO: 00016573.989.16-7 REPRESENTANTE: TIISA – INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S/A ADVOGADOS: ANA CAROLINA GUISSO (OAB/SP 206.536) e EDUARDO LAMONATO FAGGION (OAB/SP 262.991) REPRESENTADO(A): COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO – METRO RESPONSÁVEL: LUIS ALBERTO FERREIRA DIAZ, GERENTE DE CONTRATAÇÕES E COMPRAS ADVOGADOS: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013), MARCIA BETANIA LIZARELLI LOURENCO (OAB/SP 123.387), CARLOS ALBERTO CANCIAN (OAB/SP 123.667), JULIANA TSIZURU MIASHIRO (OAB/SP 305.045) e VINICIO VOLPI GOMES (OAB/SP 305.393) ASSUNTO: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 40866213, do tipo menor preço, promovido pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRO, tendo por objeto a execução das obras civis complementares de acabamento, instalações hidráulicas, comunicação visual, paisagismo e reurbanização das Estações Jardim Planalto, Sapopemba, Fazenda da Juta e São Mateus da Linha 15 – Prata do METRÔ. EXERCÍCIO: 2016 Trata-se de representação intentada por Tiisa – Infraestrutura e Investimentos S/A contra o edital da Concorrência nº 40866213 da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, cujo objeto é a execução das obras civis complementares de acabamento, instalações hidráulicas, comunicação visual, paisagismo e reurbanização das Estações Jardim Planalto, Sapopemba, Fazenda da Juta e São Mateus, da Linha 15 – Prata do Metrô. A sessão de entrega dos envelopes está programada para a data de 28/10/2016. Em breve síntese, insurge-se a representante contra as cláusulas de qualificação técnica, aduzindo que, por meio do item 5.2.2.7.7.5 do edital, restringe-se o uso e aproveitamento de atestados obtidos através de reestruturação societária, vez que a aceitação de atestados que não estejam em nome da licitante se dará tão somente nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica. Nestes termos, requer a suspensão cautelar do certame e a determinação para retificação do ato convocatório. É o relatório. DECIDO. À luz do que já fora decidido pelo Tribunal de Contas da União no v. Acórdão nº 2.444/2012-Plenário, e até mesmo a teor do decidido pelo E. Plenário deste Tribunal no processo TC-0013682/989/16-5 a respeito da transmissão de acervo técnico, na última sessão de 26/10/2016, a questão aqui suscitada pela representante está a apresentar indícios de potencial ameaça à busca da proposta mais vantajosa e à isonomia (art. 3º, “caput”, da Lei 8.6666/93), considerando o objeto que está sendo licitado. Em face do exposto, recebo a matéria como Exame Prévio de Edital, bem como DETERMINO à Origem, no uso do poder que me confere o parágrafo único do artigo 221 do RITCESP, que apresente neste Tribunal de Contas, mediante inserção no processo eletrônico, no prazo de 48 horas, a contar da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, uma cópia do edital ora em referência, acompanhada de documentos que lhe sejam acessórios, para o exame previsto no § 2º do artigo 113 da Lei Federal nº 8.666/93, ou, alternativamente, que certifique a este Tribunal que a cópia do edital acostada aos autos pelo Representante corresponde fielmente à integralidade do edital original. ADVIRTO que o descumprimento desta determinação sujeitará a responsável, no caso o Luis Alberto Ferreira Diaz, Gerente de Contratações e Compras, à punição pecuniária com fundamento no art. 104, III, da Lei Complementar Estadual nº 709 de 1993. DETERMINO também, agora com fundamento no parágrafo único, nº 10, do artigo 53 do RITCESP, que o correspondente procedimento licitatório seja sustado de imediato e assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso. Fica ainda a Administração responsável NOTIFICADA para, se assim for de seu interesse, apresentar justificativas sobre todos os pontos levantados, no mesmo prazo acima fixado, em defesa do ato cuja legalidade se vê contestada. Publique-se. Ao Cartório para as devidas providências. GCRRM, 27 de Outubro de 2016 MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO – CONSELHEIRO-SUBSTITUTO



Linha com 2KM, e agora isso, piada viu.
Essa, sem sombra de dúvidas, foi a pior ideia que implantaram goela abaixo da cidade…