Bilhete Único do Desempregado: Saiba como solicitar e quem tem direito
Publicado em: 13 de fevereiro de 2016
A SPTrans suspendeu a possibilidade de cadastro. Veja neste link:
Bilhete Único do Desempregado: Cadastramento começa nesta segunda-feira, 15 de fevereiro
Solicitação deve ser feita pela internet e documentos que comprovem a demissão devem ser enviados pelos Correios
ADAMO BAZANI
O cadastro para as pessoas que têm direito ao Bilhete Único do Trabalhador Desempregado para realizarem viagens gratuitas nos ônibus municipais de São Paulo pode ser feito a partir desta segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016.
O benefício foi criado pelo decreto 56.585, de 9 de novembro de 2015, mas só agora passa a ser disponibilizado para os passageiros.
De acordo com estimativa da Prefeitura de São Paulo, o bilhete do desempregado deve custar aos cofres públicos R$ 20 milhões por ano, que serão pagos às empresas de ônibus em fora de subsídios. A estimativa é de que entre 15 mil e 30 mil pessoas sejam beneficiadas por mês com as viagens gratuitas.
Com base nas informações da prefeitura, o Blog Ponto de Ônibus traz as principais perguntas e respostas para que o passageiro possa verificar se possui ou não direito ao benefício e como obtê-lo.
– Quem tem direito ao Bilhete Único do Trabalhador Desempregado?
Trabalhadores que tiverem recebido a última parcela do seguro-desemprego em um período de até três meses antes da solicitação.
– Por quanto tempo o passageiro pode ter direito ao Bilhete Único do Trabalhador Desempregado?
Por até 90 dias após a solicitação e liberação do Bilhete. Caso neste período, o trabalhador consiga novo emprego, o benefício é cancelado.
– A quantas passagens o Bilhete Único do Trabalhador Desempregado dá direito?
Serão disponibilizadas 12 cotas diárias por mês por um período de no máximo três meses. Cada cota dará direito a realizar até oito embarques por dia nos ônibus municipais. Quando o passageiro voltar a trabalhar durante o período da gratuidade, ele deverá informar a SPTrans e as cotas serão canceladas.
– Como fazer o cadastro para o Bilhete Único do Trabalhador Desempregado?
1 – O cadastramento é pelo site da SPTrans: http://bilheteunico.sptrans.com.br/. O passageiro já deve ser cadastrado no Bilhete Único, se não for, deve fazer a solicitação do cartão. Não haverá um cartão específico de Bilhete Único para o Desempregado. Quem não tiver nenhum cartão deve pedir a modalidade comum.
2- Após fazer o pedido do cartão, o trabalhador deve acessar a opção “Benefício Desempregado” no menu do site da SPTrans para solicitar as cotas. Além do cadastro normal, o interessado deverá informar o número do PIS/PASEP, o número do seguro-desemprego, a data da rescisão, a data da disponibilidade da última parcela do seguro, e ainda os números da Carteira Profissional e do CNPJ da empresa em que trabalhava. Quem trabalhava para pessoa física, como empregados domésticos, pode fornecer o CPF do antigo empregador.
3 – Feita a solicitação, se os dados do cadastro estiverem corretos e a pessoa tiver direito ao bilhete, o sistema informará o próximo passo, que será encaminhar cópias autenticadas dos documentos físicos à SPTrans pelos Correios.
O endereço é:
Caixa Postal 77075 – CEP 01014-970. São Paulo – SP
As cópias dos documentos necessários são:
– RG ou CNH (frente e verso) – cópia autenticada em cartório
– CPF– cópia autenticada em cartório
– PIS/PASEP– cópia autenticada em cartório
– Comprovante de Residência com CEP (máximo de 6 meses) – cópia autenticada em cartório
– Consulta de Habilitação do Seguro Desemprego (cópia simples – não precisa de autenticação).
– Quanto tempo demora para a pessoa poder começar usar as cotas?
Depois do usuário solicitar o benefício e comprovar o direito à gratuidades, as cotas serão disponibilizadas nos cartões entre 15 e 20 dias, a partir da data de postagem dos documentos exigidos.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
pela dificuldade mais despesas de cartorio e correio muito obrigado eu vou procurar emprego a pé, e desejo boa sorte aos demais.
ainda bem que o nosso prefeito e do partido dos trabalhadores .imagina se não fosse !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
De fato é muita exigência já que todos os números de protocolos, são homologados pela CAIXA ECONÔMICA, para autorizar a retirada do FGTS e dar entrada no Seguro-desemprego, dispensando assim a Autenticação em cartório, o que onera a junta de Documentos.Vou pensar se levo isso pra frente.
a pessoa ja esta desempregada etem que gastar diheiro com cartorio
aonde eu consigo fazer este bilete
Tem um link na própria matéria que diz que foi suspensa a emissão
Em quem pediu a demissão tem direito ao bilhete? Porque só fala que tem direito depois do término do seguro desemprego todos tem que ter direito? Igual meu marido foi demitido e não recebe o seguro tem direito tbem ..
Não existe mais esse bilhete. Favor verificar a DATA da matéria. Há sempre atualizações na página inicial