ANTT regulamenta venda e devolução de passagens rodoviárias

ônibus

Ônibus interestadual. Novas regras da ANTT determinam hospedagem e alimentação, em caso de atrasos, e percentuais de descontos em caso de devolução dos bilhetes. Foto: Adamo Bazani

ANTT estabelece percentuais de devolução de valor de passagens em caso de desistências
Empresas de ônibus devem oferecer alimentação e hospedagem para o passageiro em caso de interrupções de viagens
ADAMO BAZANI – CBN
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou nesta quinta-feira, dia 03 de abril de 2014, no Diário Oficial da União, nova regulamentação sobre as vendas de passagens de ônibus de linhas interestaduais e internacionais com percursos acima de 75 quilômetros que partem de qualquer lugar do País.
A Resolução nº 4.282 da ANTT já está em vigor e traz alguns direitos para os passageiros. As empresas têm 180 dias para se adaptarem a algumas normas.
– ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM:
Se a viagem atrasar ou for interrompida por mais de três horas por culpa da empresa, como quebra do ônibus ou remanejamento de escalas, a companhia é obrigada a pagar alimentação para os passageiros.
Se a empresa vendeu a mesma poltrona para mais de um passageiro e um deles tem de esperar o outro ônibus, também deve ter a alimentação garantida.
Caso a viagem seja retomada somente no dia seguinte, a empresa de ônibus será obrigada a oferecer hospedagem para o passageiro.
O bilhete agora passa a ter emissão de 2ª Via obrigatória que vale como recibo. No caso de interrupção de viagem por mais de uma hora, o passageiro pode optar por seguir o seu destino em outra empresa de ônibus que faz o mesmo itinerário com a mesma categoria de serviço. A empresa que foi culpada pelo atraso deve arcar com os custos.
REEMBOLSO EM CASO DE DESISTÊNCIA:
Se o passageiro desistir da viagem e comunicar a empresa de ônibus em até três horas antes da partida, ele tem direito a devolver o bilhete e a empresa deve reembolsá-lo. No entanto, a companhia de ônibus pode reter até 5% do valor da passagem como comissão de venda e multa compensatória.
Se a desistência ocorrer num período inferior a três horas antes da partida, a empresa de ônibus pode reter 20% do valor da passagem.
VALIDADE DAS PASSAGENS:
O passageiro terá direito a comprar passagem com validade de um ano, a contar da data da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido, se o passageiro preferir.
O passageiro também pode remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete, para utilização na mesma linha, secção e sentido, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diferente do originalmente contratado.
No entanto, se optar por um ônibus de categoria superior, deve arcar com a diferença de preços. Já se o passageiro comprou um bilhete de ônibus de mais categoria e trocou por um serviço mais simples, deve ter a diferença restituída.
A Resolução 4282 já está valendo em todo o território nacional.
Para consultá-la, basta acessar este link:
http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/29954/Resolucao_n__4282.html
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Atacilho José Fortunato disse:

    acho um absurdo eu paguei a passagem na hora a dinheiro e 30 horas antes desisto de viajar por problemas, ai eles me desconto 5% e só vão me devolver o dinheiro daqui 30 dias numa conta bancaria corrente que não tenho tem que ser no nome doutro mesmo vou na justiça ver se isso esta certo.

  2. pouca vergonha. é um absurdo so no Brasil tem essas leis fajutas, que so favorece quem tem,é lamentavel!!!

    1. Mônica disse:

      A Empresa que não quiz devolver o dinheiro foi a Águia Branca?

  3. lazaro naves disse:

    o consumidor só se ferra no Brasil. Essas linhas de onibus ainda tem o monopolio. um serviço rui, e caro. esse é o brasil. as autoridades legislam para os empresarios e o consumidor se ferra

  4. Tânia Regina Bacelar Espinosa disse:

    Comprei uma passagem para viajar dia 05 de setembro. Desisti e fui a Rodoviária trocar e como faltavam 2h45min para a viagem, apenas fui informada que perderia o valor da mesma.
    Empresa Planalto
    Bilhete BPE 1528 Série 129 02/09/2018
    De Santa Cruz do Sul
    Para Lajeado – RS
    Dia 05/09/18
    Horário: 13:00
    Prefixo 1829 linha Santa Cruz do Sul-RS x Caxias do Sul
    Tipo Convencional sem sanitário
    Comprei com seguro

    Sinto-me lesada por não terem ao menos devolvido 80% do valor como li na regulamentação.

    Ou essa regulamentação já não vale mais?

  5. Odair Calixto da Silva disse:

    Absurdo hoje comprei uma passagem para santos e 1 hora antes de embarcar fui comunicado a trocar para sao paulo
    Cheguei no guichê da viação garcia em LONDRINA e o encarregado de nome Giann disse que nao poderia trocar o destino que deveria comprar outra e deixar esta em aberto pedi a devolução do dinheiro e o mesmo disse que a devolução so pide ser feita 3 horas antes do embarque meamo mostrando a resolução da ANTT,onde eu que o reembolso após 3 horas antes do embarque deve ser feito com retenção de até 20% do valor, o mesmo disse que nao que isso nao existe. Fui grosseiramente distratado por este encarregado sem contar o outro de nome Roberto que quando estava no guichê nao me atendeu. Cadê o respeito com passageiro.

  6. Eduarda disse:

    Boa tarde, comprei passagem estudantil e não vou usar todas que comprei, porque terminei a graduação e portanto não tenho mais direito de usa-las. Posso devolver e ser reembolsada?

  7. Eu comprei 6 passagens que daria 450,00…. Mas cai na besteira de parcelar em 5 vezes no cartão e não observei que eles colocaram juros, só na fatura do cartão que vi que foi para 700,00 reais.empresa rota transportes rodoviários…
    . Cuidado

  8. flaviano da rocha cabral disse:

    EU TAMBEI COMPREI UMA PASSAGEM COM DESTINO RECIFE P/ PETROLINA POR FALTA DE CONFIRMAÇÃO DO SITE EU COMPREI EM DUPLICIDADES. ISSO FOI DIA 31.01.19 NO MESMO DIA FIZ A RECLAMAÇÃO DIRETAMENTE NO GUICHE DE VENDA DE PASSAGEM DA AUTO VIÇÃO PROGRESO E ME DERAM UMA CÓPIA DO FORMULARIO DE DEVOLUÇÃO ME DISSERAM QUE A EMPRESA TEM POR LEI ATÉ 30 DIAS PARA O REEMBOLSO DIRETO EM CONTA. POIS HOJE JÁ É 14.02.19 E ATÉ AGORA NADA DE REEMBOLSO EU LIGUEI DIA 04.03.19 E ME DISSERAM QUE ESTAVA NA PROGRAMAÇÃO PARA DEPOSITO DIA 11.03.19 MAIS SÓ CONVERSA POIA HOJE SÃO 14.03.19 E ATÉ AGORA NADA DE REEMBOLSO. VOU ACIONAR A JUSTIÇA E VOU QUERER REPAROS DIVS, CONSTRANGIMENTO FALÇAS INFORMAÇÕES DO AGENTE.ETC

  9. Antonio José de Almeida – Advogado disse:

    A Resolução nº 4.282 da ANTT de 03/04/2014 diz o seguinte: REEMBOLSO EM CASO DE DESISTÊNCIA:
    Se o passageiro desistir da viagem e comunicar a empresa de ônibus em até três horas antes da partida, ele tem direito a devolver o bilhete e a empresa deve reembolsá-lo. No entanto, a companhia de ônibus pode reter até 5% do valor da passagem como comissão de venda e multa compensatória.
    Se a desistência ocorrer num período inferior a três horas antes da partida, a empresa de ônibus pode reter 20% do valor da passagem.
    Isto é Lei e está em vigor, o passageiro terá que solicitar o cancelamento do Bilhete, é emitido em 2 vias sendo segunda via do passageiro, que terão trinta dias no máximo para devolver esse valor, do contrário é só procurar o Juizado Especial com essa segunda via e exigir o que é seu de Direito, ou através de um Advogado.

  10. Flanio alves disse:

    O que devo fazer em caso de a empresa se negar a cancelar a passagem e na aceirar a me reembolsar?

  11. Jefferson Da Silva disse:

    Comprei uma passagem para Aparecida do Taboado-MS, saindo de União dos Palmares-AL, chegando em Bahia o motorista fala que não vai passar no meu destino oque fazer ?

  12. lu alves disse:

    eu comprei uma passagem e nao pude viaja mas eles nao devolveu o dinheiro

  13. Valdinho Andrade de Jesus disse:

    Comprei 2 passagens a semana passada e devido a falta de transporte de Wanderley para barreiras acabei perdendo o ônibus solicitei o reembolso e me disseram que não tem como devolver o dinheiro! Porque eu tinha que avisar com três horas de antecedência! Acho isso a falta de respeito com o cidadão que tenta chegar a tempo e não consegue num momento como esse de pandemia!

  14. Jackson disse:

    Olá boa noite. Me chamo Jackson e gostaria de saber mais sobre devolução do valor de passagem a como funciona a lei. No meu caso eu trabalho com turismo e numa dessas viagens minha uma passageira desistiu de fazer a viagem, mas o detalhe é q ela já tinha embarcado e o ônibus já havia saído do ponto de embarque, onde a mesma nós fez parar em um dos bairros da cidade da saída do ônibus e desembarcou com seu filho de 14 anos. A mesma alegou q não estava se sentindo bem causando um certo desconforto nos outros passageiros q estavam embarcados. Ela alega q por ter se sentido mal eu teria q devolver o valor das passagens para ela. Então eu gostaria de saber como funciona a lei nesse caso, pois os gastos q eu teria q cobrir com o valor das passagens dela eu não vejo q sou obrigado a cobrir. Aguarda uma resposta de vcs para assim poder entrar com meus direitos tbm. Obrigado

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