Leblon obtém mais uma vitória na Justiça e permanece em Mauá
Publicado em: 14 de outubro de 2013
Presidente do TJ-SP reconhece equívoco em decisão que tiraria a Leblon de Mauá a pedido da Prefeitura
Ivan Sartori reconsiderou decisão de suspender a limiar que mantém a Leblon em operação em Mauá, seguindo a mesma linha do STJ – Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e fortalecendo empresa paranaense em Mauá
ADAMO BAZANI – CBN
A Leblon Transporte de Passageiros obteve nesta quinta-feira, dia 10 de outubro, mais uma vitória jurídica que garante a permanência da empresa nas operações do lote 02 de Mauá, na Grande São Paulo.
O presidente do TJ – SP, Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, reconsiderou a decisão que suspendia a liminar que permite que a Leblon continue operando.
No início do mês passado, atendendo a uma ação da Prefeitura de Mauá e da Viação Estrela de Mauá para a retirada da Leblon, Sartori suspendeu a liminar favorável à empresa Leblon.
No dia 17 de setembro, o presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça, ministro Félix Fischer, já tinha derrubado a decisão de Ivan Sartori e restabelecido o direito de a Leblon continuar operando. O STJ demonstrou que o TJ-SP não poderia ter suspendido uma liminar que o próprio órgão tinha concedido.
Mas com a reconsideração por parte do próprio presidente do TJ-SP, a permanência da Leblon em Mauá ganha mais força e diminuem as chances de êxito dos recursos da Prefeitura de Mauá, tendo a Viação Estrela de Mauá como parte interessada, neste processo.
A liminar, além de manter a Leblon operando na cidade de Mauá, impede a prefeitura de contratar outra empresa para o lote 02 até que todo o processo seja julgado. Caso a prefeitura de Mauá contrate outra empresa, está sujeita a multa diária e os integrantes do poder público podem responder por improbidade ou desobediência à ordem judicial, conforme a própria decisão.
No pedido feito ao TJ, cuja decisão de tirar a Leblon, foi reconsiderada, a prefeitura de Mauá usou uma sindicância que aponta supostas invasões das empresas de ônibus ao sistema de bilhetagem eletrônica. Mas o documento não teve peso ou influência na decisão judicial, não sendo considerado.
Segue o relatório da reconsideração da decisão pelo presidente do Tribunal de Justiça em São Paulo, Ivan Sartori:
“Nos termos do art. 255, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabe a reconsideração da decisão agravada. Embora a interposição de agravo contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público não prejudique o julgamento do pedido de suspensão (cf. Lei 12.016/09, art. 15, par. 3º), intuitivo que ao conhecimento do pedido de suspensão se anteponha a investigação da competência da Presidência do Tribunal de Justiça para a análise do requerimento, haja vista que a lei de regência credencia, para o conhecimento do pedido de suspensão, o “presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso” (Lei 12.016/09, art. 15). Nessa perspectiva, em uma análise mais de espaço da questão, constata-se que a decisão liminar de primeiro grau desafiou agravo na forma de instrumento, desprovido por decisão monocrática do relator, esta ratificada por decisão colegiada que veio a desprover o sequencial agravo interno ou regimental (processo n. 0186715-39.2012). Note-se que essa decisão colegiada reporta-se a momento anterior ao oferecimento do pedido de suspensão. Ou seja: em momento anterior à apresentação do pedido de suspensão, a decisão de primeiro grau já se fazia substituir por decisão colegiada, estando para além dos lindes de competência da Presidência do Tribunal dispor sobre a suspensão ou não da eficácia de ato colegiado oriundo do segundo grau de jurisdição, até porque essa decisão colegiada desafiaria, em tese, recurso especial, de tal modo que o “presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso”, competente para o conhecimento do pedido de suspensão, era o presidente do Superior Tribunal de Justiça. O caso, portanto, era de não conhecimento do pedido de suspensão, impondo-se a reconsideração da decisão agravada para esse fim. Nesses termos, reconsidero a decisão de fls. 569/574 em ordem a não conhecer do pedido de suspensão dos efeitos da medida liminar. P.R.I.”
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
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Adamo, bem que a Leblon poderia ser Intermunicipal também. Os carros intermunicipais da E.A.O.S.A, os Caio Apaches, tão ZUADOS, BALEADOS demais. É nítido isso.
Vamos ver qual vai ser a proxima que o nosso querido prefeito vai inventar toda semana ele inventa alguma coisa contra a leblon
Boa tarde !
Mais uma vitória do JUSTO !!
A mentalidade por demais empobrecida de vários grupos empresariais brasileiros, neste caso, de alguns do meio do transporte, levará a muitos deles, a sucumbirem, pois hoje, os “mineiros” enxergam a Leblon como inimiga, esquecendo-se ingenuamente que, daqui algum tempo, serão grandes conglomerados internacionais, a disputar mercado, aqui no Brasil.
Hitler queria o mundo e terminou, acovardando-se, para não ser humilhado (frase dedicada àqueles que conhecem História. Obrigação de todo o cidadão).
Abraço.
Gustavo Cunha, boa noite.
Estava sumido, mas voltou em grande estilo.
Não suma.
Abçs,
Paulo Gil
O prefeito de Mauá fica insistindo em querer tirar a Leblon, mas em 2016 o povo de Mauá é que vai tirar ele do poder.
Mais uma vitória para a população de Mauá, qual será o próximo capítulo da Leblon (verso) Donizete e companhia LTDA, a verdade sempre prevalece vamos em frente Leblon..Rumo a vitória final…
Em outro comentário não gostaram do que eu escrevi e até quisera achar que era jogo político , mas não , eu não defendo ninguém mas o que acho de errado eu escrevo . Vamos ao caso Leblon , porque será que o prefeito quer tirar ela de operação ? – Porque será que o prefeito está deixando a mobilidade urbana a trazer de volta umas linhas extintas ? – Como percebem eu também uso transporte público e quero zelar pelo bom trabalho que a empresa trouxe para nosso município , mas vamos ficar atentos porque o poder está passando por cima de tudo , e como está escrito na matéria – A desprefeitura está impedida de trazer outra empresa. O prefeito Donizete ( pt) tem que observar a lei e obedecer.
QUANDO ALGUMA COISA FUNCIONA…O PT VAI LÁ E QUEBRA TUDO…O PT SÓ LUTA PELOS MAUS-FEITOS…SERÁ QUE ELES NÃO TEM VERGONHA NA CARA? COM CERTEZA NÃO…
A Leblon ainda vai dominar é Mauá inteiro voces vão ver
Amigos, boa noite.
O pior de tudo é ainda por cima a PMM está obstruindo a Justiça de caminhar, prejudicando inúmeros
processos que merecem atenção por causas justas.
A PMM deveria é receber uma enorme multa por atrapalhar a Justiça e a Leblon.
Que saco !
Att,
Paulo Gil
Amigo Paulão, me ajuda aí pô !!!!! Não tá na hora da Leblon reverter isso não ??? Tá mais que na cara do que o digníssimo prefeito quer. Deve caber alguma manobra jurídica da Leblon para fer…esse cidadão. E outra coisa: alô Ministério Público, planeta terra chamando, “houstoun, we have a problem in Mauá”, do you understand me ??? Será que assim eles entendem o que está acontecendo ??? Não sou advogado, mas acho que isso se chama improbidade administrativa, estou certo ???
Essa turminha do Baltazar dá um verdadeiro exemplo de brasileirismo: NÃO DESISTEM NUNCA!!!
Ismael Jr,
Mas já imaginaram, se isso fosse cair no Vestibular uma pergunta a respeito disso? rsrsrsrsrsrsrss O CORNOZETE tem um forte halibi para desenvolver as mais esfarrapadas desculpas; quem é o louco que vai querer andar de “pau de arara” por mais alguns anos?!?!?! Já se passaram 30 anos, agora mais 30 e daqui a pouco o Povo Mauaense vai ficar um século refém destes bandidos, que imperam nas Empresas de Ônibus.
Ontem eu devido a Sé estava lotada então eu resolvi ir de ônibus lá do PQ D.Pedro II, eu peguei aquela linha 3459/23 Itaim Paulista, com os corredores de ônibus livres facilitou um pouco a vida dos Usuários; mas não o suficiente! Esse projeto dos corredores está atrasado há anos. Se a Martaxa não tivesse usado o dinheiro público com tanta futilidade e ter revertido a própria população. O transporte da Capital seria igual ao Curitiba só bi articulado; trolebus e o metrô. Que bom que a diminuta da EMTU saiu, esperamos que ela não seja mais omissa as reclamações dos usuários.
parabéns,ajustiça foi feita monopólio devo não,
Fui verificar se havia alguma matéria no site da Leblon falando sobre esta decisão, e me deparei com uma matéria mais importante ainda! Confiram: http://www.leblontransporte.com.br/
Parabéns pelaS vitóriaS!
PARABÉNS A EMPRESA LEBLON, PELO PREMIO DE QUALIDADE A NÍVEL BRASIL! O POVO
DE MAUÁ SE ORGULHA DE JUNTAMENTE, POIS AGORA PODEMOS DIZER QUE POSSUÍMOS TRANSPORTE, E SOMOS RESPEITADOS…ESTAREMOS SEMPRE COM VOCÊS!
LEBLON SIGAM FIRMES…POIS ALÉM DA JUSTIÇA, O POVO ESTA COM A EMPRESA!