Leblon obtém mais uma vitória na Justiça e permanece em Mauá

Leblon Mauá

Ônibus da Leblon em Mauá. Presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, reconsiderou sua decisão que derrubou liminar para a retirada da Leblon a pedido da Prefeitura de Mauá e da Viação Estrela de Mauá. STJ já havia revertido a decisão, mas com o reconhecimento do equívoco por parte do TJ, Leblon ganha mais força em Mauá. Foto: Adamo Bazani.

Presidente do TJ-SP reconhece equívoco em decisão que tiraria a Leblon de Mauá a pedido da Prefeitura
Ivan Sartori reconsiderou decisão de suspender a limiar que mantém a Leblon em operação em Mauá, seguindo a mesma linha do STJ – Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e fortalecendo empresa paranaense em Mauá
ADAMO BAZANI – CBN
A Leblon Transporte de Passageiros obteve nesta quinta-feira, dia 10 de outubro, mais uma vitória jurídica que garante a permanência da empresa nas operações do lote 02 de Mauá, na Grande São Paulo.
O presidente do TJ – SP, Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, reconsiderou a decisão que suspendia a liminar que permite que a Leblon continue operando.
No início do mês passado, atendendo a uma ação da Prefeitura de Mauá e da Viação Estrela de Mauá para a retirada da Leblon, Sartori suspendeu a liminar favorável à empresa Leblon.
No dia 17 de setembro, o presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça, ministro Félix Fischer, já tinha derrubado a decisão de Ivan Sartori e restabelecido o direito de a Leblon continuar operando. O STJ demonstrou que o TJ-SP não poderia ter suspendido uma liminar que o próprio órgão tinha concedido.
Mas com a reconsideração por parte do próprio presidente do TJ-SP, a permanência da Leblon em Mauá ganha mais força e diminuem as chances de êxito dos recursos da Prefeitura de Mauá, tendo a Viação Estrela de Mauá como parte interessada, neste processo.
A liminar, além de manter a Leblon operando na cidade de Mauá, impede a prefeitura de contratar outra empresa para o lote 02 até que todo o processo seja julgado. Caso a prefeitura de Mauá contrate outra empresa, está sujeita a multa diária e os integrantes do poder público podem responder por improbidade ou desobediência à ordem judicial, conforme a própria decisão.
No pedido feito ao TJ, cuja decisão de tirar a Leblon, foi reconsiderada, a prefeitura de Mauá usou uma sindicância que aponta supostas invasões das empresas de ônibus ao sistema de bilhetagem eletrônica. Mas o documento não teve peso ou influência na decisão judicial, não sendo considerado.
Segue o relatório da reconsideração da decisão pelo presidente do Tribunal de Justiça em São Paulo, Ivan Sartori:
“Nos termos do art. 255, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabe a reconsideração da decisão agravada. Embora a interposição de agravo contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público não prejudique o julgamento do pedido de suspensão (cf. Lei 12.016/09, art. 15, par. 3º), intuitivo que ao conhecimento do pedido de suspensão se anteponha a investigação da competência da Presidência do Tribunal de Justiça para a análise do requerimento, haja vista que a lei de regência credencia, para o conhecimento do pedido de suspensão, o “presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso” (Lei 12.016/09, art. 15). Nessa perspectiva, em uma análise mais de espaço da questão, constata-se que a decisão liminar de primeiro grau desafiou agravo na forma de instrumento, desprovido por decisão monocrática do relator, esta ratificada por decisão colegiada que veio a desprover o sequencial agravo interno ou regimental (processo n. 0186715-39.2012). Note-se que essa decisão colegiada reporta-se a momento anterior ao oferecimento do pedido de suspensão. Ou seja: em momento anterior à apresentação do pedido de suspensão, a decisão de primeiro grau já se fazia substituir por decisão colegiada, estando para além dos lindes de competência da Presidência do Tribunal dispor sobre a suspensão ou não da eficácia de ato colegiado oriundo do segundo grau de jurisdição, até porque essa decisão colegiada desafiaria, em tese, recurso especial, de tal modo que o “presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso”, competente para o conhecimento do pedido de suspensão, era o presidente do Superior Tribunal de Justiça. O caso, portanto, era de não conhecimento do pedido de suspensão, impondo-se a reconsideração da decisão agravada para esse fim. Nesses termos, reconsidero a decisão de fls. 569/574 em ordem a não conhecer do pedido de suspensão dos efeitos da medida liminar. P.R.I.”
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. fabio maia ferreira disse:

    Adamo, bem que a Leblon poderia ser Intermunicipal também. Os carros intermunicipais da E.A.O.S.A, os Caio Apaches, tão ZUADOS, BALEADOS demais. É nítido isso.

  2. vagner lucio disse:

    Vamos ver qual vai ser a proxima que o nosso querido prefeito vai inventar toda semana ele inventa alguma coisa contra a leblon

  3. Gustavo Cunha disse:

    Boa tarde !

    Mais uma vitória do JUSTO !!

    A mentalidade por demais empobrecida de vários grupos empresariais brasileiros, neste caso, de alguns do meio do transporte, levará a muitos deles, a sucumbirem, pois hoje, os “mineiros” enxergam a Leblon como inimiga, esquecendo-se ingenuamente que, daqui algum tempo, serão grandes conglomerados internacionais, a disputar mercado, aqui no Brasil.

    Hitler queria o mundo e terminou, acovardando-se, para não ser humilhado (frase dedicada àqueles que conhecem História. Obrigação de todo o cidadão).

    Abraço.

    1. Paulo Gil disse:

      Gustavo Cunha, boa noite.

      Estava sumido, mas voltou em grande estilo.

      Não suma.

      Abçs,

      Paulo Gil

  4. Friend disse:

    O prefeito de Mauá fica insistindo em querer tirar a Leblon, mas em 2016 o povo de Mauá é que vai tirar ele do poder.

  5. Valdir Moises Mazzeo disse:

    Mais uma vitória para a população de Mauá, qual será o próximo capítulo da Leblon (verso) Donizete e companhia LTDA, a verdade sempre prevalece vamos em frente Leblon..Rumo a vitória final…

  6. marcos disse:

    Em outro comentário não gostaram do que eu escrevi e até quisera achar que era jogo político , mas não , eu não defendo ninguém mas o que acho de errado eu escrevo . Vamos ao caso Leblon , porque será que o prefeito quer tirar ela de operação ? – Porque será que o prefeito está deixando a mobilidade urbana a trazer de volta umas linhas extintas ? – Como percebem eu também uso transporte público e quero zelar pelo bom trabalho que a empresa trouxe para nosso município , mas vamos ficar atentos porque o poder está passando por cima de tudo , e como está escrito na matéria – A desprefeitura está impedida de trazer outra empresa. O prefeito Donizete ( pt) tem que observar a lei e obedecer.

    1. Samuel disse:

      QUANDO ALGUMA COISA FUNCIONA…O PT VAI LÁ E QUEBRA TUDO…O PT SÓ LUTA PELOS MAUS-FEITOS…SERÁ QUE ELES NÃO TEM VERGONHA NA CARA? COM CERTEZA NÃO…

  7. Anthony disse:

    A Leblon ainda vai dominar é Mauá inteiro voces vão ver

  8. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    O pior de tudo é ainda por cima a PMM está obstruindo a Justiça de caminhar, prejudicando inúmeros
    processos que merecem atenção por causas justas.

    A PMM deveria é receber uma enorme multa por atrapalhar a Justiça e a Leblon.

    Que saco !

    Att,

    Paulo Gil

    1. Sergio Santo André disse:

      Amigo Paulão, me ajuda aí pô !!!!! Não tá na hora da Leblon reverter isso não ??? Tá mais que na cara do que o digníssimo prefeito quer. Deve caber alguma manobra jurídica da Leblon para fer…esse cidadão. E outra coisa: alô Ministério Público, planeta terra chamando, “houstoun, we have a problem in Mauá”, do you understand me ??? Será que assim eles entendem o que está acontecendo ??? Não sou advogado, mas acho que isso se chama improbidade administrativa, estou certo ???

  9. Ismael Junior disse:

    Essa turminha do Baltazar dá um verdadeiro exemplo de brasileirismo: NÃO DESISTEM NUNCA!!!

  10. Ewerton Santos Lourenço (PNE Guarulhos) disse:

    Ismael Jr,
    Mas já imaginaram, se isso fosse cair no Vestibular uma pergunta a respeito disso? rsrsrsrsrsrsrss O CORNOZETE tem um forte halibi para desenvolver as mais esfarrapadas desculpas; quem é o louco que vai querer andar de “pau de arara” por mais alguns anos?!?!?! Já se passaram 30 anos, agora mais 30 e daqui a pouco o Povo Mauaense vai ficar um século refém destes bandidos, que imperam nas Empresas de Ônibus.

    Ontem eu devido a Sé estava lotada então eu resolvi ir de ônibus lá do PQ D.Pedro II, eu peguei aquela linha 3459/23 Itaim Paulista, com os corredores de ônibus livres facilitou um pouco a vida dos Usuários; mas não o suficiente! Esse projeto dos corredores está atrasado há anos. Se a Martaxa não tivesse usado o dinheiro público com tanta futilidade e ter revertido a própria população. O transporte da Capital seria igual ao Curitiba só bi articulado; trolebus e o metrô. Que bom que a diminuta da EMTU saiu, esperamos que ela não seja mais omissa as reclamações dos usuários.

  11. nildo disse:

    parabéns,ajustiça foi feita monopólio devo não,

  12. Apolônio disse:

    Fui verificar se havia alguma matéria no site da Leblon falando sobre esta decisão, e me deparei com uma matéria mais importante ainda! Confiram: http://www.leblontransporte.com.br/

    Parabéns pelaS vitóriaS!

  13. Samuel disse:

    PARABÉNS A EMPRESA LEBLON, PELO PREMIO DE QUALIDADE A NÍVEL BRASIL! O POVO
    DE MAUÁ SE ORGULHA DE JUNTAMENTE, POIS AGORA PODEMOS DIZER QUE POSSUÍMOS TRANSPORTE, E SOMOS RESPEITADOS…ESTAREMOS SEMPRE COM VOCÊS!

  14. Samuel disse:

    LEBLON SIGAM FIRMES…POIS ALÉM DA JUSTIÇA, O POVO ESTA COM A EMPRESA!

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