NOVO HORIZONTE TERÁ DE TRANSPORTAR IDOSO DE GRAÇA
Publicado em: 3 de julho de 2011
Viação Novo Horizonte terá de transportar idosos de graça em linhas interestaduais
Determinação é da Justiça Federal depois de ação do Ministério Público. A empresa terá de reservar dois assentos gratuitos para idosos com renda de até 2 salários mínimos e conceder desconto de 50% para os demais lugares
ADAMO BAZANI – CBN
O cumprimento do Estatuto do Idoso ainda não tem sido uniforme por parte de algumas empresas de ônibus de serviços interestaduais e internacionais.
Enquanto algumas viações já têm apresentado fidelidade aos dispositivos do estatuto, outras usam o direito judicial de contestá-lo, mesmo segundo as normas, e há companhias que simplesmente não cumprem a lei.
O Ministério Público Federal tem acompanhado os casos e a Justiça mostra-se atenta aos descumprimentos das normas legais.
Desta vez, foi a Viação Novo Horizonte, empresa de grande atuação entre o Sudeste e o Nordeste brasileiros.
A juíza federal Cláudia Rinaldi Fernandes, da 14º Vara Federal Cível de São Paulo, determinou em sentença que a empresa conceda gratuitamente dois assentos de seus ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e o restante dos assentos do veículo para pessoas nestas condições devem ser vendidos com desconto de 50% na passagem.
É o que prevê a Lei 10.741, de 2003, Estatuto do Idoso.
A Viação Novo Horizonte tem até 60 dias para cumprir a determinação da juíza e além de oferecer os dois lugares gratuitos e os demais com 50% de desconto, será obrigada a manter avisos em locais visíveis em todos os pontos de venda de passagem sobre este direito.
De acordo com levantamento do Ministério Público Federal, a Viação Novo Horizonte não estava cumprindo esta norma do Estatuto do Idoso.
Para isso, o órgão se baseou nas 313 multas por não conceder os dois espaços gratuitos e em outras 314 por não oferecer o desconto de 50% pelos demais espaços. As penalidades foram aplicadas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsável pelo gerenciamento e fiscalização dos transportes interestaduais e internacionais por ônibus.
Além disso, a Viação Novo Horizonte foi alvo de outras multas pelo mesmo motivo entre os anos de 2007 e 2009.
Em sua defesa, a Viação Novo Horizonte alegou que não havia regulamentação para a aplicação da lei e a compensação aos transportadores pela gratuidade ou descontos e que o cumprimento do Estatuto poderia desequilibrar ou deixar inviáveis financeiramente os serviços de transportes.
A juíza Cláudia Rinaldi, na sentença discorda que os benefícios possam provocar desequilíbrio financeiro ao sistema de transportes ou à empresa.
Para a magistrada, há mecanismos que garantem este equilíbrio mesmo com as gratuidades.
É impossível “de se cogitar que o descumprimento deriva de eventual prejuízo financeiro ao qual a prestadora de serviço estaria sujeita. Isso porque existem mecanismos de garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com as concessionárias ou permissionárias”.
Ela também afirmou que a violação desmotivada do Estatuto do Idoso não pode serquer ser tolerada.
A Viação Novo Horizonte pode ser multada em R$ 1000,00 por idoso que não for transportado de graça, no caso da ocupação dois assentos para pessoas com renda de até 2 salários mínimos, ou por idoso que não tiver 50% de desconto no valor das passagens nos demais assentos.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.
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A juiza federal Claudia Rinaldi Fernandes da 14 Vara Federal Civel de Sao Paulo deferiu tutela antecipada para determinar que a empresa Viacao Novo Horizonte Ltda cumpra o artigo 40 da Lei n 10.741 03 Estatuto do Idoso e disponibilize duas vagas gratuitas por veiculo para idosos com renda igual ou inferior a dois salarios minimos. Determinou ainda que a empresa conceda desconto de 50 no valor das passagens para os idosos na mesma situacao que excederem as vagas gratuitas em todas as linhas de transporte coletivo interestadual devendo ainda manter em todos os pontos de venda de passagem informativos visiveis sobre o beneficio conferido pelo dispositivo legal em questao. Para a juiza Claudia Fernandes ha prova inequivoca dos fatos alegados levando o Juizo a verossimilhanca das alegacoes do MPF diante do receio de dano irreparavel ou de dificil reparacao.