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	<title>Diário do Transporte</title>
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	<description>Página destinada à cobertura jornalística dos principais fatos relacionados aos transportes, com notícias, informações de última hora, coberturas exclusivas, opinião, estudos técnicos e história.</description>
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    <title>Demanda de passageiros do transporte público em Londrina cresce 9,31% em 2025 com investimentos em frota, tecnologia e gestão</title>
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    <pubDate>Thu, 01 Jan 2026 03:53:52 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Brasil]]></category><category><![CDATA[Dzão]]></category><category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category><category><![CDATA[Outros destaques]]></category><category><![CDATA[Rodoviários]]></category><category><![CDATA[Tecnologia]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Quantidade de usuários é quase igual ao período anterior a pandemia. Diretor da empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), Paulo Bongiovani, diz ao Diário do Transporte que recuperação é superior à média nacional ADAMO BAZANI Colaboraram Yuri Sena e Vinícius de Oliveira A cidade de Londrina (PR) voltou a registrar aumento da quantidade de passageiros [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="623" height="407" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/TCGL.jpg?fit=623%2C407&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/TCGL.jpg?w=623&amp;ssl=1 623w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/TCGL.jpg?resize=300%2C196&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/TCGL.jpg?resize=150%2C98&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/TCGL.jpg?resize=400%2C261&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 623px) 100vw, 623px" /> <p><em>Quantidade de usuários é quase igual ao período anterior a pandemia. Diretor da empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), Paulo Bongiovani, diz ao <strong>Diário do Transporte</strong> que recuperação é superior à média nacional</em></p>
<p><strong><em>ADAMO BAZANI</em></strong></p>
<p><em><strong>Colaboraram Yuri Sena e Vinícius de Oliveira</strong></em></p>
<div style="width: 480px;" class="wp-video"><video class="wp-video-shortcode" id="video-494300-1" width="480" height="848" preload="metadata" controls="controls"><source type="video/mp4" src="https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/WhatsApp-Video-2025-12-30-at-16.06.23-1.mp4?_=1" /><a href="https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/WhatsApp-Video-2025-12-30-at-16.06.23-1.mp4">https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/WhatsApp-Video-2025-12-30-at-16.06.23-1.mp4</a></video></div>
<p>A cidade de Londrina (PR) voltou a registrar aumento da quantidade de passageiros do transporte público, após quedas sucessivas em decorrência da pandemia de covid-19.</p>
<p>Em 2025, o crescimento da demanda foi de 9,31%.</p>
<p>Em 2024, o total registrado foi de 1,4 milhão (1.482.380) de passageiros equivalentes. Em 2025, essa média subiu para 1,6 milhão (1.620.394), considerando a apuração dos últimos quatro meses.</p>
<p>O conceito “passageiros equivalentes” significa o número real de pagantes de um sistema de transportes. Ou seja, são usuários que não foram atraídos por benefícios ou gratuidades.</p>
<p>Ao repórter e editor-chefe do <strong><em>Diário do Transporte</em></strong>, nesta última semana de dezembro de 2025, o diretor de uma das concessionárias de transportes do município, Paulo Sergio Bongiovanni, da TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina,) conta que a média de recuperação de demanda de usuários no pós-pandemia, em Londrina tem sido superior à nacional, com os números totais quase se igualando ao período anterior da crise sanitária.</p>
<p><strong><em>“Em 2025, o total de passageiros em Londrina cresceu mais de 9,31%. Enquanto no restante do País, em relação a 2019, no pré-pandemia, os sistemas de transportes operam com 80% a 81% do que era transportado antes da covd-19, nós estamos em torno de 90%. Então, as respostas vêm quando o transporte é bom.&#8221;</em></strong> – disse Paulo Bongiovanni.</p>
<p>O sistema de transportes de Londrina é operado por duas empresas de ônibus: a TCGL (Transporte Coletivo Grande Londrina), com 244 veículos, e a Londrisul, com 138 coletivos.</p>
<p>Bongiovanni acredita que o crescimento do total de usuários acima do ritmo da média nacional não ocorreu simplesmente pela volta das atividades econômicas que foram desaquecidas com a pandemia ou pela redução dos dias trabalhados pela população em sistema de <em>“home office”.</em></p>
<p>O empresário citou investimentos feitos em tecnologia, com sistemas de gerenciamento inteligentes e informações aos passageiros, ampliação do acesso à bilhetagem eletrônica, modernizações dos terminais de ônibus e renovação de frota.</p>
<p><strong><em>“Hoje temos mais de 85 telas informativas, mais de 550 câmeras espalhadas em todos os nove terminais da cidade, onde todo mundo brinca que o lugar mais seguro da cidade é o Terminal Central. Nós temos internet dentro dos ônibus e nos terminais, alguns viraram um coworking, onde as pessoas vão para trabalhar” –</em></strong> contou.</p>
<p>Somente a TCGL, por exemplo, fez recentemente um investimento mais amplo em ônibus 0 km. Foram 96 coletivos novos entre 2023 e 2024 e mais 92 unidades entre 2024 e 2025.</p>
<p>Segundo Bongiovanni, quase 60% da frota da companhia em operação, possuem ar-condicionado.</p>
<p>Os mais recentes são ônibus novos têm chassis Mercedes-Benz OF-1726L, com suspensão a ar, vidro colado, e motores com o padrão tecnológico obrigatório no Brasil, Euro 6, com emissões de poluentes de 75%, em média, em comparação com os veículos a diesel com a norma anterior Euro 5, cuja produção para o mercado interno foi descontinuada em 2023.</p>
<p>Os coletivos ainda contam com quatro câmeras de segurança cada, tomadas USB-C tipo A e tipo C para recarga de celulares, entre outros itens de conforto e segurança.</p>
<p>O empresário ainda destacou a necessidade de gestores públicos e empresas de transportes atuarem em conjunto para ampliar o nível de satisfação dos usuários. Segundo Bongiovanni, parte dos custos operacionais é subsidiada pela prefeitura.</p>
<p><strong><em>“Em junho deste ano de 2025, fizemos atualizações em 100 linhas simultaneamente num dia só e não tivemos uma só reclamação. A qualidade no transporte atrair a população e transporte de qualidade é aquele onde a prefeitura sabe investir. Londrina foi muito bem nisso”</em></strong> – disse o empresário.</p>
<p>Os contratos atuais foram assinados no fim de 2019, prestes ao pior da pandemia.</p>
<p>Alguns investimentos durante a crise sanitária tiveram de ser postergados, mas quando ocorreram, segundo o empresário, tiveram efeito positivo na percepção do passageiro do sistema.</p>
<p><strong><em>Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes </em></strong></p>
<p><strong><em>Colaboraram Yuri Sena e Vinícius de Oliveira</em></strong></p>
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    <title>Esteira rolante na Estação Paulista Pernambucanas de metrô será interditada a partir desta quarta-feira (3)</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2024/01/02/esteira-rolante-na-estacao-paulista-pernambucanas-de-metro-sera-interditada-a-partir-desta-quarta-feira-3/</link>
	<dc:creator><![CDATA[viniciusoliveiratransporte]]></dc:creator>
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    <pubDate>Tue, 02 Jan 2024 19:01:00 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Metrô]]></category><category><![CDATA[Nos Trilhos]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Serviços de manutenção na linha 4-Amarela seguem até a próxima segunda-feira (8) VINÍCIUS DE OLIVEIRA A partir desta quarta-feira, 3 de janeiro de 2024, a Estação Paulista Pernambucanas, na linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, terá serviços de manutenção até segunda-feira (8). A esteira rolante localizada na transferência para a Estação Consolação, da Linha [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="739" height="415" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2024/01/img_0093-1.jpg?fit=739%2C415&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2024/01/img_0093-1.jpg?w=739&amp;ssl=1 739w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2024/01/img_0093-1.jpg?resize=300%2C168&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2024/01/img_0093-1.jpg?resize=150%2C84&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2024/01/img_0093-1.jpg?resize=400%2C225&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 739px) 100vw, 739px" /> 
<p class="wp-block-paragraph"><em>Serviços de manutenção na linha 4-Amarela seguem até a próxima segunda-feira (8)</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>VINÍCIUS DE OLIVEIRA</em></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir desta quarta-feira, 3 de janeiro de 2024, a Estação Paulista Pernambucanas, na linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, terá serviços de manutenção até segunda-feira (8).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A esteira rolante localizada na transferência para a Estação Consolação, da Linha 2-Verde, estará temporariamente interditada </p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ajustes têm como intuito manter o conforto e a segurança dos passageiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os serviços acontecem nesta semana em razão do menor fluxo de pessoas nas estações.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte</em></strong></p>
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    <title>Rio de Janeiro define calendário permanente de vistorias dos ônibus e regulamenta painel obrigatório de velocidade na frota municipal</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/15/rio-de-janeiro-define-calendario-permanente-de-vistorias-dos-onibus-e-regulamenta-painel-obrigatorio-de-velocidade-na-frota-municipal/</link>
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    <pubDate>Mon, 15 Jun 2026 12:00:06 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Dzinho]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Medida estabelece cronograma anual por garagem, fixa prazo para regularização de certificados e detalha sistema de monitoramento em tempo real para os coletivos ARTHUR FERRARI A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (RJ) publicou uma nova regulamentação que altera os procedimentos de vistoria dos ônibus que operam no Sistema de Transporte Público por [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="572" height="326" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Sem-titulo-15.png?fit=572%2C326&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Sem-titulo-15.png?w=572&amp;ssl=1 572w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Sem-titulo-15.png?resize=300%2C171&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Sem-titulo-15.png?resize=150%2C85&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Sem-titulo-15.png?resize=400%2C228&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 572px) 100vw, 572px" /> <p><em>Medida estabelece cronograma anual por garagem, fixa prazo para regularização de certificados e detalha sistema de monitoramento em tempo real para os coletivos</em></p>
<p><em><strong>ARTHUR FERRARI</strong></em></p>
<p>A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (RJ) publicou uma nova regulamentação que altera os procedimentos de vistoria dos ônibus que operam no Sistema de Transporte Público por Ônibus (SPPO), cria regras para a instalação obrigatória de painéis indicadores de velocidade e estabelece um calendário permanente de inspeções para as empresas concessionárias.</p>
<p>A Resolução SMTR nº 3.926, publicada em 12 de junho de 2026 no Diário Oficial do Município, modifica dispositivos da norma que disciplina as vistorias da frota e acrescenta novos anexos técnicos relacionados ao controle operacional dos veículos.</p>
<p>Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de os ônibus contarem com painéis eletrônicos de velocidade instalados em local visível aos passageiros. Os equipamentos deverão exibir, em tempo real, a velocidade do veículo e emitir alertas sonoros quando os limites estabelecidos forem ultrapassados.</p>
<p>A medida regulamenta dispositivos previstos na Lei Municipal nº 8.896, de maio de 2025, e em decreto municipal publicado em setembro do mesmo ano, que passaram a exigir mecanismos adicionais de monitoramento da condução dos coletivos.</p>
<p>De acordo com a especificação técnica divulgada pela prefeitura, os painéis deverão utilizar tecnologia de LED de alto brilho, com mudança de cor conforme a velocidade registrada. Em situação normal, a indicação será exibida em verde. Em caso de excesso de velocidade, o visor passará para a cor vermelha.</p>
<p>O sistema também deverá possuir GPS integrado, conexão com os sensores do veículo, memória para armazenamento de ocorrências por até 30 dias, além de recursos para transmissão de dados aos centros de controle operacional. Entre os requisitos previstos está a possibilidade de emissão de alertas sonoros no interior do ônibus quando a velocidade máxima configurada for excedida.</p>
<p>Outra alteração relevante envolve os procedimentos de vistoria. A resolução determina que veículos com Certificado de Segurança Veicular (CSV) vencido deverão regularizar a documentação e passar por nova inspeção em até 30 dias após o vencimento. Caso isso não ocorra, a situação poderá ser considerada irregular perante o processo de licenciamento.</p>
<p>A secretaria também definiu que a análise documental deverá ocorrer antes do deslocamento dos vistoriadores às garagens das concessionárias. Somente após a aprovação prévia da documentação os veículos poderão ser submetidos à vistoria física.</p>
<p><strong>Calendário permanente</strong></p>
<p>Além das novas exigências técnicas, a resolução incorpora um calendário permanente de vistorias para as empresas que operam o sistema municipal. O cronograma estabelece a quantidade mínima de veículos que deverá ser apresentada mensalmente por cada garagem, distribuindo as inspeções ao longo do ano.</p>
<p>Segundo o anexo publicado, a Auto Viação Jabour, em Campo Grande, deverá disponibilizar mensalmente 33 veículos para vistoria, considerando uma frota aproximada de 392 ônibus. Já a Transportes Campo Grande, também com garagem na Zona Oeste, terá obrigação semelhante, com 170 veículos cadastrados e meta mensal de 15 unidades.</p>
<p>Entre as maiores operações contempladas no cronograma está a garagem da Sancetur, em Realengo, com frota aproximada de 426 veículos. A empresa deverá apresentar 36 ônibus por mês para inspeção.</p>
<p>A Viação Redentor, em Jacarepaguá, aparece com uma das maiores frotas individuais listadas no documento, totalizando cerca de 392 veículos e previsão de vistoria de 33 unidades mensais.</p>
<p>Outras operadoras incluídas no calendário são Auto Viação Tijuca, Auto Viação Palmares, Caprichosa Auto Ônibus, Expresso Pégaso, Gire Transportes, Real Auto Ônibus, Rodoviária Matias, Transportes Barra, Transportes Futuro, Paranapuan, Transurb, Viação Nossa Senhora das Graças, Viação Nossa Senhora de Lourdes, Novacap, Pavunense, VG, Vila Real e outras empresas que integram o sistema de transporte da capital fluminense.</p>
<p>Os percentuais definidos pela secretaria correspondem, em regra, a aproximadamente 8,3% da frota de cada garagem por mês, permitindo que a totalidade dos veículos seja submetida ao processo de fiscalização ao longo do ciclo anual.</p>
<p>Segundo a resolução, os ônibus continuarão sendo avaliados quanto ao atendimento das normas operacionais, requisitos de segurança, equipamentos obrigatórios previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e demais exigências estabelecidas para a prestação do serviço de transporte coletivo na cidade.</p>
<p>Entre as novidades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transportes está a definição detalhada das características técnicas do Sistema de Monitoramento de Velocidade em Tempo Real (SMV-Urbano), que passará a ser obrigatório nos ônibus do município.</p>
<p>O equipamento deverá contar com painel eletrônico de LED de alto brilho, com dimensões mínimas de 300 milímetros por 150 milímetros, permitindo a visualização da velocidade pelos passageiros a uma distância de até 12 metros. Os números exibidos deverão ter altura mínima de 100 milímetros.</p>
<p>O visor utilizará duas cores para sinalizar a situação operacional do veículo: verde quando a velocidade estiver dentro dos limites programados e vermelho em situações de excesso de velocidade.</p>
<p>A regulamentação também prevê ajuste automático de luminosidade, permitindo a leitura tanto durante o dia quanto à noite sem causar ofuscamento aos passageiros.</p>
<p>Na parte sonora, os veículos deverão possuir integração com o sistema de áudio interno, podendo emitir alertas sonoros e mensagens sobre excesso de velocidade. A norma recomenda inclusive a utilização de sintetizador de voz para o anúncio da mensagem &#8220;Velocidade máxima excedida&#8221;.</p>
<p>Segundo o texto publicado, o sistema deverá operar com GPS integrado atualizado dez vezes por segundo e também utilizar informações provenientes dos sensores de velocidade do próprio veículo como mecanismo de redundância em locais sem sinal de satélite, como túneis.</p>
<p>Outra exigência é a criação de um registro eletrônico das ocorrências. O equipamento deverá armazenar por até 30 dias informações sobre excessos de velocidade, incluindo data, horário, velocidade atingida e duração da ocorrência.</p>
<p>A resolução também determina que os equipamentos sejam compatíveis com sistemas de telemetria utilizados pelos centros de controle operacional, permitindo o envio remoto das informações de monitoramento.</p>
<p>Entre os requisitos construtivos estão proteção contra surtos elétricos, inversão de polaridade, utilização de gabinete antichama ou de alumínio com sistema antivibração e certificação mínima IP54 contra poeira e umidade.</p>
<ul>
<li>Sancetur: 426 veículos e 36 vistorias mensais;</li>
<li>Viação Redentor: 392 veículos e 33 vistorias mensais;</li>
<li>Auto Viação Jabour: 392 veículos e 33 vistorias mensais;</li>
<li>Transportes Barra: 269 veículos e 23 vistorias mensais;</li>
<li>Pavunense: 241 veículos e 21 vistorias mensais;</li>
<li>Transportes Futuro: 223 veículos e 19 vistorias mensais;</li>
<li>Caprichosa: 221 veículos e 19 vistorias mensais.</li>
</ul>
<p>A medida dá continuidade ao processo de reformulação da fiscalização da frota de ônibus do Rio de Janeiro iniciado neste ano. Como mostrou o <em><strong>Diário do Transporte</strong></em>, no começo de junho, a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) publicou novas regras para as vistorias dos veículos do Sistema Rio, adequando os procedimentos à recente divisão da cidade em novos lotes operacionais. Na ocasião, foi criado um calendário permanente de inspeções, com metas mensais de veículos a serem vistoriados em cada garagem, além da atualização dos critérios técnicos de avaliação dos ônibus, abrangendo itens de segurança, acessibilidade, tecnologia embarcada e comunicação visual. As mudanças também acompanharam a reorganização do sistema municipal de transportes, que passou a operar sob uma nova configuração de áreas e contratos de concessão.</p>
<p><strong>Relembre</strong></p>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="xJ7zMAbG1f"><p><a href="https://diariodotransporte.com.br/2026/06/03/prefeitura-do-rio-de-janeiro-define-novas-normas-de-vistoria-da-frota-de-onibus-municipais-ja-de-acordo-com-a-recente-divisao-de-lotes-operacionais/">Prefeitura do Rio de Janeiro define novas normas de vistoria da frota de ônibus municipais já de acordo com a recente divisão de lotes operacionais</a></p></blockquote>
<p><iframe loading="lazy" class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted"  title="“Prefeitura do Rio de Janeiro define novas normas de vistoria da frota de ônibus municipais já de acordo com a recente divisão de lotes operacionais” — Diário do Transporte" src="https://diariodotransporte.com.br/2026/06/03/prefeitura-do-rio-de-janeiro-define-novas-normas-de-vistoria-da-frota-de-onibus-municipais-ja-de-acordo-com-a-recente-divisao-de-lotes-operacionais/embed/#?secret=3o5xNXdjVF#?secret=xJ7zMAbG1f" data-secret="xJ7zMAbG1f" width="500" height="282" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
<p><em><strong>Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte</strong></em></p>
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    <title>Ônibus com delegação esportiva tomba no Ceará deixando diversas vítimas; equipe do Mossoró escapou de acidente horas antes</title>
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    <pubDate>Mon, 15 Jun 2026 11:05:00 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Dzinho]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Tragédias envolvendo veículos que transportavam atletas foram registradas em rodovias do Nordeste entre domingo e segunda-feira ARTHUR FERRARI Dois acidentes com ônibus transportando integrantes de delegações esportivas mobilizaram equipes de resgate no Nordeste entre a noite de domingo (14) e a madrugada desta segunda-feira (15). O caso mais grave ocorreu em Tauá (CE), onde um [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="1000" height="562" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-15-at-08.03.03.jpeg?fit=1000%2C562&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-15-at-08.03.03.jpeg?w=1000&amp;ssl=1 1000w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-15-at-08.03.03.jpeg?resize=300%2C169&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-15-at-08.03.03.jpeg?resize=150%2C84&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-15-at-08.03.03.jpeg?resize=768%2C432&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-15-at-08.03.03.jpeg?resize=400%2C225&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /> <p><em>Tragédias envolvendo veículos que transportavam atletas foram registradas em rodovias do Nordeste entre domingo e segunda-feira</em></p>
<p><em><strong>ARTHUR FERRARI</strong></em></p>
<p>Dois acidentes com ônibus transportando integrantes de delegações esportivas mobilizaram equipes de resgate no Nordeste entre a noite de domingo (14) e a madrugada desta segunda-feira (15). O caso mais grave ocorreu em Tauá (CE), onde um veículo tombou na CE-187 e deixou sete mortos. Horas antes, um ônibus que levava a equipe Sub-17 do Mossoró Esporte Clube sofreu um acidente na BR-304, em Lajes (RN), sem registro de vítimas fatais.</p>
<p>No Ceará, o acidente aconteceu por volta das 3h24 nas proximidades do distrito de Santa Teresa. Segundo o Corpo de Bombeiros, o ônibus transportava cerca de 40 passageiros, entre eles integrantes de uma delegação esportiva e outros ocupantes.</p>
<p>Equipes de emergência foram acionadas após relatos de pessoas presas às ferragens. Durante os trabalhos de resgate, sete corpos foram retirados do interior do veículo. De acordo com informações repassadas por policiais que atuaram na ocorrência, todas as vítimas fatais eram do sexo masculino.</p>
<p>Além dos mortos, dezenas de passageiros ficaram feridos e receberam atendimento das equipes de socorro mobilizadas para a ocorrência. Até o momento, as causas do acidente não foram oficialmente esclarecidas e serão investigadas pelas autoridades competentes.</p>
<p>Horas antes, no Rio Grande do Norte, outro ônibus que transportava atletas também se envolveu em um acidente. O veículo levava a equipe Sub-17 do Mossoró Esporte Clube e capotou às margens da BR-304, nas proximidades de Lajes (RN).</p>
<p>Informações preliminares apontam que o motorista teria perdido o controle da direção ao tentar desviar de um buraco existente na pista. Com a manobra, o ônibus saiu da rodovia e tombou.</p>
<p>Apesar da gravidade do acidente, não houve registro de mortes. O roupeiro da equipe, identificado como Luciano, sofreu ferimentos e foi encaminhado para atendimento médico. Os atletas e os demais integrantes da comissão técnica não ficaram feridos.</p>
<p>Equipes de resgate e ambulâncias prestaram atendimento aos ocupantes do veículo ainda no local. As circunstâncias do capotamento também seguem sob investigação.</p>
<p>Os dois acidentes ocorreram em um intervalo de poucas horas e envolveram ônibus utilizados para o transporte de delegações esportivas, chamando a atenção para as condições de segurança nas rodovias da região e para os riscos enfrentados por equipes que realizam deslocamentos terrestres para competições.</p>
<p><em><strong>Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte</strong></em></p>
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    <slash:comments>0</slash:comments>
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  </item>
  <item>
    <title>Marco Legal do Transporte Público na íntegra iria prejudicar metas fiscais e gratuidades, mas está aberta possiblidade de tarifa-zero, diz Governo</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/15/marco-legal-do-transporte-publico-na-integra-iria-prejudicar-metas-fiscais-e-gratuidades-mas-esta-aberta-possiblidade-de-tarifa-zero-diz-governo/</link>
	<dc:creator><![CDATA[blogpontodeonibus]]></dc:creator>
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    <pubDate>Mon, 15 Jun 2026 10:27:23 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Dzão]]></category><category><![CDATA[Dzinho]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Neste domingo (14), o Diário do Transporte noticiou sanção com vetos em primeira-mão. O criador e editor-chefe, Adamo Bazani, na semana antecipou vetos que se concretizaram ADAMO BAZANI O Marco Legal do Transporte Público do jeito que foi aprovado pelo Congresso poderia comprometer os cofres da União, criando gastos não previstos e que seriam difíceis [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="1024" height="756" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-15-at-06.00.04.jpeg?fit=1024%2C756&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-15-at-06.00.04.jpeg?w=1600&amp;ssl=1 1600w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-15-at-06.00.04.jpeg?resize=300%2C222&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-15-at-06.00.04.jpeg?resize=1024%2C756&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-15-at-06.00.04.jpeg?resize=150%2C111&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-15-at-06.00.04.jpeg?resize=768%2C567&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-15-at-06.00.04.jpeg?resize=1536%2C1135&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-15-at-06.00.04.jpeg?resize=400%2C296&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /> <p style="text-align: center;"><em>Neste domingo (14), o <strong>Diário do Transporte</strong> noticiou sanção com vetos em primeira-mão<strong>. O criador e editor-chefe, Adamo Bazani, na semana antecipou vetos que se concretizaram</strong></em></p>
<p style="text-align: center;"><strong><em>ADAMO BAZANI</em></strong></p>
<p>O Marco Legal do Transporte Público do jeito que foi aprovado pelo Congresso poderia comprometer os cofres da União, criando gastos não previstos e que seriam difíceis de controlar, ferindo, inclusive, dispositivos da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. O Marco Legal disciplina e padroniza regras sobre o transporte coletivo em todo o País. Agora se trata da Lei 15432, de 13 de junho de 2026, que terá os efeitos em vigor um ano depois, em 14 de junho de 2027.</p>
<p>A Justifica é do próprio Governo Federal, por meio de nota oficial.</p>
<p>Além disso, para a gestão do presidente Luís Inácio Lula da Silva, alguns dispositivos do Marco Legal poderiam limitar ou mesmo inviabilizar gratuidades já praticadas a grupos sociais específicos por determinar que tais benefícios tivessem custeio definidos pela União de forma direcionada.</p>
<p>Entretanto, para a União, estes vetos não prejudicam os pontos centrais do projeto de lei, desenvolvido após cinco anos de tramitação no Congresso com o objetivo de ampliar a participação do Governo Federal no custeio e planejamento de transportes, barateando tarifas, e melhorando os serviços com a modernização dos contratos com as empresas de ônibus, trens e metrôs.</p>
<p>Neste domingo, 14 de junho de 2026, o <strong><em>Diário do Transporte </em></strong>noticiou a sanção com vetos em primeira-mão. O Congresso pode derrubar alguns ou todos estas vedações</p>
<p>Para muitos, os vetos foram surpresa, <u>mas para quem leu atentamente ao <strong><em>Diário do Transporte</em></strong> semanas antes, não ficou surpreendido. Mas tinha de ter acessado e lido e não ficado só no título, hábito comum na internet.</u></p>
<p>Isso porque, o criador e editor-chefe, Adamo Bazani, diretamente por fontes do Palácio, semanas antes antecipou as possibilidades de vetos que se concretizaram na publicação extra do Diário Oficial</p>
<p style="text-align: center;"><u>Exemplos:</u></p>
<p><strong>CIDE:</strong></p>
<p>A destinação de 60% da Cide-Combustíveis para operações urbanas.</p>
<p>Veja o que o <strong><em>Diário do Transporte</em></strong> publicou em <u>11 de junho de 2026:</u></p>
<p><strong>Pautas-bombas podem adiar planos do Tarifa-Zero Nacional e Ministério da Fazenda está preocupado com redação sobre Cide no Marco Legal</strong></p>
<p>Relembre:</p>
<p><a href="https://diariodotransporte.com.br/2026/06/11/pautas-bombas-podem-adiar-planos-do-tarifa-zero-nacional-e-ministerio-da-fazenda-esta-preocupado-com-redacao-sobre-cide-no-marco-legal/">https://diariodotransporte.com.br/2026/06/11/pautas-bombas-podem-adiar-planos-do-tarifa-zero-nacional-e-ministerio-da-fazenda-esta-preocupado-com-redacao-sobre-cide-no-marco-legal/</a></p>
<p>Na nota oficial, o Governo Federal vai na mesma linha antecipada pelo Diário do Transporte após consulta com fontes do Ministério da Fazenda</p>
<p><strong><em>Outros vetos aplicam a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de parte dos recursos (60%) da Cide-Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, as medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público, cumprir a legislação orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal e preservar a flexibilidade do orçamento para atender às diferentes necessidades e prioridades do país.</em></strong></p>
<p><strong>GRATUIDADES:</strong></p>
<p>Sobre a vedação de dispositivos das gratuidades, justificada pela União porque abriria a possibilidade de brechas para limitar os benefícios, o <strong><em>Diário do Transporte, em 26 de maio de 2026, </em></strong>publicou a possibilidade ao noticiar que 30 organizações sociais e oito professores universitários ligados a área de mobilidade urbana enviaram ao Governo Federal, uma carta pedindo que o presidente Luís Inácio Lula da Silva vete parcialmente o PL – Projeto de Lei 3278/21, do então senador Antônio Anastasia, hoje ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), que institui o chamado “Marco Legal do Transporte Público”. De acordo com estas entidades, alguns artigos se contradizem e podem abrir brechas para prefeitos cortarem benefícios para idosos, estudantes e pessoas com doenças crônicas. <strong>Há possibilidades reais de vetos destes aspectos DESTACAVA O DIÁRIO DO TRANSPORTE já no dia da reportagem</strong></p>
<p>De acordo com estas entidades, alguns artigos se contradizem e podem abrir brechas para prefeitos cortarem benefícios para idosos, estudantes e pessoas com doenças crônicas.</p>
<p>Relembre:</p>
<p><a href="https://diariodotransporte.com.br/2026/05/29/grupos-querem-que-lula-vete-parcialmente-marco-legal-do-transporte-trechos-podem-reduzir-gratuidades-nos-onibus-trens-e-metros-dizem/">https://diariodotransporte.com.br/2026/05/29/grupos-querem-que-lula-vete-parcialmente-marco-legal-do-transporte-trechos-podem-reduzir-gratuidades-nos-onibus-trens-e-metros-dizem/</a></p>
<p>Na nota oficial do Governo Federal deste domingo, 14 de junho de 2026, a gestão Lula confirmou o que o <strong><em>Diário do Transporte</em></strong> havia anunciado antes.</p>
<p><strong><em>Proteção do Orçamento e dos Benefícios: Um dos vetos busca adequar o texto aprovado no Congresso, impedindo prazos engessados (como a exigência de adequação em 5 anos, que levaria à consequente impossibilidade de estabelecimento de novas gratuidades após o prazo) e imposições normativas que obrigariam os municípios a arcar integralmente com os descontos via orçamento.</em></strong></p>
<p><strong><u>CRÉDITOS DE CARBONO:</u></strong></p>
<p>Outro veto antecipado ainda como possibilidade pelo <strong><em>Diário do Transporte</em></strong> foi sobre a utilização de créditos de carbono para financiar políticas de redução de emissões pelos ônibus, inclusive com incentivos sobre a compra de modelos como elétricos e movidos a biometano, bem como a infraestrutura necessária para estas tecnologias.</p>
<p>Na reportagem “<strong>Marco Legal do Transporte deve impulsionar ônibus elétricos e de outras tecnologias alternativas ao diesel”,</strong> publicada um dia depois da aprovação na Câmara dos Deputados, em <strong><u>14 de maio de 2026</u></strong>, o editor-chefe e criador do <strong><em>Diário do Transporte</em></strong>, Adamo Bazani, destacava que <strong>Praticamente todos os artigos deste aspecto devem ser sancionados, mas há ainda dúvidas técnicas sobre se poderão ou não ser utilizados créditos de carbono neste tipo de financiamento:</strong></p>
<p>Relembre:</p>
<p><a href="https://diariodotransporte.com.br/2026/05/14/marco-legal-do-transporte-deve-impulsionar-onibus-eletricos-e-de-outras-tecnologias-alternativas-ao-diesel/">https://diariodotransporte.com.br/2026/05/14/marco-legal-do-transporte-deve-impulsionar-onibus-eletricos-e-de-outras-tecnologias-alternativas-ao-diesel/</a></p>
<p>Nas razões de veto, o Governo Federal detalha estas dúvidas técnicas antecipadas pelo <strong><em>Diário do Transporte</em></strong>.</p>
<p><strong><em><u>Inciso VIII do caput do art. 19 do Projeto de Lei</u></em></strong></p>
<p><em>“VIII – recursos oriundos de bancos de desenvolvimento e instituições de fomento, da comercialização de créditos de carbono, de outras compensações ambientais e de fundos e programas dedicados à sustentabilidade e adaptação às mudanças climáticas.”</em></p>
<p><strong><em><u>Inciso VI do caput do art. 29 do Projeto de Lei</u></em></strong></p>
<p><em>“VI – oriundas da comercialização de créditos de carbono ou outros mecanismos de compensação ambiental.”</em></p>
<p><strong><em><u>Razões do veto</u></em></strong></p>
<p><em>“A proposição contraria o interesse público, pois, ao arrolar a comercialização de créditos de carbono e de outras compensações ambientais entre as fontes de financiamento da infraestrutura e da operação do transporte público coletivo, atribui a recursos de finalidade ambiental destinação diversa daquela que justifica sua instituição, em prejuízo da função reparatória e protetiva dos mecanismos de compensação ambiental e em descompasso com a disciplina do mercado regulado de carbono estabelecida pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.”</em></p>
<p><strong><u>Veja a nota oficial na íntegra:</u></strong></p>
<p dir="ltr">presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou neste domingo, 14 de junho, o ato nº 3.278, de 2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A medida altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana). A legislação foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU)</p>
<p dir="ltr">A nova lei promove alterações no Estatuto das Cidades, no trecho que dispõe sobre a aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Combustíveis), assim como na Lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). O objetivo da lei sancionada é modernizar o sistema de transporte no país, com ênfase na diversificação responsável do financiamento do sistema e na melhoria da regulação e da operação dos transportes públicos urbanos.</p>
<p dir="ltr"><strong>DIRETRIZES</strong> — A medida estabelece diretrizes para a organização, planejamento, regulação, financiamento e prestação dos serviços de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano, com ênfase na sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas, na ampliação de fontes de custeio para além da tarifa paga pelos usuários, na melhoria da qualidade e da transparência dos serviços, na promoção da integração regional e na transição energética das frotas, além de promover alterações na Lei nº 12.587, de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001  (Estatuto da Cidade) para fortalecer a integração entre planejamento urbano e sistemas de transporte, incorporando diretrizes voltadas ao desenvolvimento orientado ao transporte, à melhor gestão dos deslocamentos urbanos e ao aprimoramento dos instrumentos de ordenamento territorial e mobilidade.</p>
<p dir="ltr">Um dos avanços estruturais do novo marco é a ruptura com o modelo historicamente predominante no Brasil, no qual o financiamento do transporte público coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário. Esse modelo gerava distorções sistêmicas: ao vincular a sustentabilidade financeira dos operadores à maximização da receita tarifária, criava incentivos para a superlotação dos veículos, a priorização de linhas mais rentáveis em detrimento das menos atrativas economicamente e o desatendimento de parcelas da população em regiões periféricas ou de menor demanda. O resultado era um sistema orientado pela lógica do lucro operacional, e não pela qualidade e universalidade do serviço prestado.</p>
<p dir="ltr"><strong>PRINCIPAIS PONTOS</strong> — A norma induz a transição de uma lógica de custeio baseada quase exclusivamente na tarifa cobrada na catraca, diretamente do usuário do serviço, para uma estrutura mista, financeiramente sustentável e orientada pelo controle social e pela transparência. Os principais pontos da nova legislação seguem adiante sintetizados:</p>
<ol>
<li dir="ltr">
<p dir="ltr"><strong>Novo modelo de financiamento e custeio do sistema de transporte:</strong><strong> Historicamente, o transporte coletivo no Brasil dependeu da tarifa paga pelo passageiro. A nova lei estimula uma separação clara para dar sustentabilidade financeira aos sistemas, por meio de:</strong></p>
</li>
</ol>
<ul>
<li>A lei descola a remuneração dos operadores da tarifa cobrada dos usuários, incentivando remuneração por outras lógicas (como km rodado) e consequentemente evitando incentivos perversos de precarização do transporte. Ex. Se é remuneração por passageiro tem incentivo para reduzir frequência e qualidade em linhas com menos demanda, deixando áreas desatendidas.</li>
<li>Financiamento da infraestrutura: Autoriza e incentiva o uso de instrumentos urbanísticos e tributários de captura da valorização imobiliária, contrapartidas de grandes empreendimentos privados e dotações orçamentárias específicas, respeitando a legislação de responsabilidade fiscal de cada ente.</li>
<li>Proibição de subsídio para o transporte privado: A lei deixa explícito que os serviços de transporte puramente privados (como aplicativos de carona por demanda individual) não farão jus a qualquer tipo de subsídio governamental.</li>
</ul>
<ol start="3">
<li dir="ltr">
<p dir="ltr"><strong>Gestão de gratuidades, descontos tarifários e proteção social:</strong></p>
</li>
</ol>
<ul>
<li>Proteção do Orçamento e dos Benefícios: Um dos vetos busca adequar o texto aprovado no Congresso, impedindo prazos engessados (como a exigência de adequação em 5 anos, que levaria à consequente impossibilidade de estabelecimento de novas gratuidades após o prazo) e imposições normativas que obrigariam os municípios a arcar integralmente com os descontos via orçamento.</li>
<li>Planejamento, transparência e controle social: A lei dá forte enfoque à Governança Pública e ao combate à opacidade nos contratos por meio de:</li>
<li>Abertura de dados: Exige das concessionárias transparência ativa, com a abertura total de dados operacionais e financeiros (custos por quilômetro rodado, arrecadação, número de passageiros transportados), garantindo o efetivo controle social e a fiscalização pelos órgãos públicos.</li>
<li>Normas de referência da União: Caberá ao Governo Federal expedir normas e diretrizes de referência gerais para o setor, servindo como guia de boas práticas para que os municípios e estados estruturem suas fiscalizações locais e aprimorem os padrões de qualidade.</li>
</ul>
<ol start="4">
<li dir="ltr">
<p dir="ltr"><strong>Padrões de qualidade e adoção de indicadores de desempenho: A operação dos transportes passa a ter sua eficiência mensurável. O projeto fixa requisitos mínimos de qualidade que devem constar nos regulamentos locais e nos contratos, tais como: </strong></p>
</li>
</ol>
<ul>
<li>Disponibilidade, conectividade e continuidade das linhas;</li>
<li>Regularidade e pontualidade;</li>
<li>Segurança viária e segurança pública dos passageiros;</li>
<li>Acessibilidade universal e conforto;</li>
<li>Redução de impactos ambientais e incentivo a tecnologias limpas; e</li>
<li>Integração física, operacional e tarifária com outros modos de transporte.</li>
</ul>
<ol start="5">
<li dir="ltr">
<p dir="ltr"><strong>Modelagem de contratação: O texto estabelece regras rígidas para modernizar e fortalecer o modelo de contratações públicas:</strong></p>
</li>
</ol>
<ul>
<li>Contrato de metas e ganhos de produtividade: O poder concedente poderá inovar na modelagem contratual, estabelecendo metas atreladas à redução percentual de custos da operação com base em fatores de produtividade.</li>
<li>Vedação de instrumentos precários: Fica expressamente proibido disciplinar o transporte público coletivo básico por meio de contratos de programa, convênios, termos de parceria ou autorizações de natureza precária, exigindo-se licitação formal.</li>
<li>Serviços sob demanda: Permite que serviços sob demanda (transporte coletivo flexível por aplicativo) sejam contratados pelo poder público de forma acessória, desde que não prejudiquem as linhas essenciais.</li>
</ul>
<p dir="ltr"><strong>SUBSÍDIOS CRUZADOS</strong> — Entre as medidas também estão a criação de subsídios cruzados entre serviços com superávit e déficit, o uso de instrumentos urbanísticos e tributários relacionados à valorização imobiliária, investimentos privados dos operadores e receitas extrafiscais. A proposta busca reduzir o peso do transporte no orçamento dos trabalhadores sem comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal.</p>
<p dir="ltr">A nova legislação também reconhece as dificuldades enfrentadas pelo setor, especialmente após a pandemia e com o crescimento do transporte individual por aplicativo. Por isso, moderniza os contratos de concessão e o modelo de regulação, com medidas voltadas à segurança jurídica, à qualidade dos serviços, à transparência na gestão de dados e à modicidade tarifária.</p>
<p dir="ltr"><strong>SUSTENTABILIDADE</strong> — Na área ambiental, o marco legal incentiva a transição para fontes renováveis de energia, com a substituição gradual dos combustíveis fósseis para reduzir emissões. Ao mesmo tempo, a redação final garante que recursos constitucionalmente destinados à proteção de unidades de conservação não sejam direcionados para obras de infraestrutura viária, conforme veto presidencial.</p>
<p dir="ltr">O novo Marco do Transporte Público Coletivo fortalece a cooperação entre os entes federativos e moderniza o setor. O governo federal continuará atuando por meio de apoio técnico e programas de incentivo às cidades. Também poderá participar do cofinanciamento dos serviços locais, sempre respeitando a responsabilidade fiscal e a autonomia de estados e municípios na gestão de suas redes e tarifas.</p>
<p dir="ltr"><strong>VETOS </strong>— Os vetos presidenciais ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes. Foram retirados trechos que obrigavam Estados e Municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras. A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população.</p>
<p dir="ltr">Os vetos, no entanto, não impedem que União, estados e municípios concedam subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários. O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema.</p>
<p dir="ltr">O objetivo dos vetos indicados: proteger a União, estados, e municípios de imputação de obrigações não constitucionais, sem estimativa de impacto orçamentário ou controle sobre potenciais subsídios.</p>
<p dir="ltr">Vetos não inviabilizam que, no futuro, os entes federativos possam discutir sobre: (1) possibilidade de alternativas para se alcançar a tarifa zero; (2) estudos de cenários para concretização de subsídios federais, caso haja condições fiscais e orçamentárias; (3) propositura de lei específica pelo Poder Executivo que estabeleça de forma mais concreta obrigações para União no tocante ao transporte urbano de passageiros, incluindo subsídios.</p>
<p dir="ltr">Também foram vetados dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.</p>
<p dir="ltr">Outros vetos aplicam a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de parte dos recursos (60%) da Cide-Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, as medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público, cumprir a legislação orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal  e preservar a flexibilidade do orçamento para atender às diferentes necessidades e prioridades do país.</p>
<p dir="ltr"><strong>REPORTAGEM EM PRIMEIRA-MÃO:</strong></p>
<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou com diversos vetos o projeto de lei 3782/21 que cria o Marco Legal do Transporte Público.</p>
<p>A sanção foi publicada em edição extraordinária neste domingo, 14 de junho de 2026, e o <strong>Diário do Transporte</strong> traz em primeira mão.Agora se trata da Lei 15432, de 13 de junho de 2026, que terá os efeitos em vigor um ano depois, em 14 de junho de 2027.</p>
<p>O Congresso pode derrubar ou manter estes vetos. A lei tem um ano para entrar em vigor.</p>
<p>Um dos vetos é sobre o trecho que diz que a organização dos serviços seria compartilhada, o que na visão da União é inconstitucional já que esse papel é dos estados e municípios.</p>
<p>Outro veto diz respeito a utilização de créditos de carbono para ajudar em transportes menos poluentes, como no financiamento de ônibus elétricos.</p>
<p>Outro veto por ser considerado inconstitucional é sobre o artigo que obriga vincular gratuidades a fontes de custeio, o que segundo a razão de veto, poderia gerar insegurança jurídica e comprometer políticas de gratuidades. Este ponto foi sugerido por entidades sociais, como mostrou o <strong>Diário do Transporte</strong>.</p>
<p>Foi vetada também a isenção de ônibus em pedágios de rodovias.</p>
<p>O financiamento pela União de gratuidades previstas em leis federais, como de idosos, também foi vetado pelo Governo entender que geraria despesas extras aos cofres da União.</p>
<p>Como havia noticiado o <strong>Diário do Transporte,</strong> também foi vetada a parte que destina 60% da CIDE-Combustíveis para os transportes públicos por também estar incompatível com o Constituição, na interpretação do Governo Federal.</p>
<p>Veja as razões de veto:</p>
<table width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="86%"><strong>Presidência da República<br />
Casa Civil<br />
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="font-weight: 400;"><strong>MENSAGEM Nº 529, DE 13 DE JUNHO DE 2026</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">Senhor Presidente do Senado Federal,</p>
<p style="font-weight: 400;">Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 3.278, de 2021, que “Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano; e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“Parágrafo único. Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de forma compartilhada e no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas necessárias para assegurar esse direito e organizar os serviços em rede única, intermodal, acessível, abrangente e integrada, de forma que as particularidades e necessidades em cada Município sejam consideradas.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposta é inconstitucional e contraria o interesse público, uma vez que impõe dever à União de adotar medidas para assegurar serviços de titularidade local, o que ensejaria a criação de despesa sem a identificação da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, de modo a  violar a autonomia financeira da União, em desacordo com o disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 140, art. 142, <em>caput</em>, inciso V, e art. 143 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><strong><u> 1º do art. 10 do Projeto de Lei</u></strong></li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">“§ 1º Na hipótese de designação de entidade reguladora, o titular dos serviços poderá estabelecer mecanismos de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição legislativa contraria o interesse público e é inconstitucional, pois não estabelece requisitos claros sobre a hipótese de constituição e designação de entidade reguladora, de modo a gerar imprecisões e insegurança jurídica.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ademais, ao prever a possibilidade de designação de entidade reguladora dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, ensejaria a criação de despesa sem a identificaçãoda correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, em desacordo com o disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 140, art. 142, <em>caput</em>, inciso V, e art. 143 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025”.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério do Meio Ambiente manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Inciso VIII do <em>caput</em> do art. 19 do Projeto de Lei</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“VIII – recursos oriundos de bancos de desenvolvimento e instituições de fomento, da comercialização de créditos de carbono, de outras compensações ambientais e de fundos e programas dedicados à sustentabilidade e adaptação às mudanças climáticas.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Inciso VI do <em>caput </em>do art. 29 do Projeto de Lei</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“VI – oriundas da comercialização de créditos de carbono ou outros mecanismos de compensação ambiental.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição contraria o interesse público, pois, ao arrolar a comercialização de créditos de carbono e de outras compensações ambientais entre as fontes de financiamento da infraestrutura e da operação do transporte público coletivo, atribui a recursos de finalidade ambiental destinação diversa daquela que justifica sua instituição, em prejuízo da função reparatória e protetiva dos mecanismos de compensação ambiental e em descompasso com a disciplina do mercado regulado de carbono estabelecida pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Art. 22 do Projeto de Lei</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“Art. 22. Os valores investidos em bens reversíveis pelos operadores privados constituirão créditos perante o titular, a serem recuperados mediante remuneração estabelecida nos termos das normas regulamentares e contratuais e, quando for o caso, observada a legislação pertinente às sociedades por ações.</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;">1º Não gerarão crédito perante o titular os investimentos feitos sem ônus para o prestador, tais como os decorrentes de exigência legal aplicável à implantação de empreendimentos imobiliários e os provenientes de subvenções ou transferências fiscais voluntárias.</li>
<li style="font-weight: 400;">2º Os investimentos realizados, os valores amortizados, a depreciação e os respectivos saldos serão anualmente auditados e certificados pelo poder concedente ou respectivo órgão ou entidade reguladora.</li>
<li style="font-weight: 400;">3º Os créditos decorrentes de investimentos devidamente certificados poderão constituir garantia de empréstimos aos contratados, destinados exclusivamente a investimentos nos sistemas de transporte público coletivo objeto do respectivo contrato.</li>
<li style="font-weight: 400;">4º Quando do advento do termo final do prazo contratual, ou quando se der a retomada dos serviços pelo titular dos serviços em quaisquer hipóteses legalmente admitidas, a indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, nos termos da legislação aplicável, deve ser apurada e regularmente liquidada no prazo máximo de 1 (um) ano a contar do encerramento do contrato.</li>
<li style="font-weight: 400;">5º Os contratos públicos de parceria adotarão preferencialmente os meios alternativos para a solução de conflitos acerca da definição da indenização.”</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição contraria o interesse público, uma vez que adota conceitos divergentes dos usualmente empregados nos contratos de concessão e de parceria público-privada, notadamente quanto a bens reversíveis, ativos regulatórios, créditos contratuais, garantias e indenizações, afastando-se dos mecanismos de amortização, remuneração e indenização previstos na respectiva legislação, dispondo sobre procedimentos e prazos incompatíveis com a complexidade técnica e financeira desses contratos, o que geraria insegurança jurídica, aumento da litigiosidade e potenciais impactos que poderiam afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com risco de gerar obrigações para o poder concedente.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Inciso I do <em>caput</em> e parágrafo único do art. 23 do Projeto de Lei</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“I – receitas de custeio e demais aportes de recursos orçamentários dos poderes públicos federal, estadual, distrital e municipal.”</p>
<p style="font-weight: 400;">“Parágrafo único. Os aportes de recursos orçamentários estabelecidos no inciso I do <em>caput</em> deste artigo, quando decorrentes de implementação de política de gratuidades e descontos tarifários, deverão ser suficientes para compensar o aumento de custos operacionais e a redução da arrecadação tarifária em razão do benefício concedido.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“O dispositivo é inconstitucional e contraria o interesse público, pois consolidaria obrigação de financiamento da operação dos serviços e de compensação das gratuidades pelos entes federativos, de modo a prever aportes de recursos de todos os entes para serviços que são de titularidade local, o que ensejaria a criação de despesa sem a identificação da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, de maneira a violar a autonomia financeira da União, em desacordo com o disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 140, art. 142, <em>caput</em>, inciso V, e art. 143 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ademais, a proposição legislativa impõe riscos contratuais indevidos ao poder concedente ao vincular o aporte de recursos orçamentários à sustentabilidade de contratos de concessão, o que poderia comprometer e violar políticas de gratuidade regularmente estabelecidas e em vigor.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><strong><u> 3º e § 4º do art. 27 e art. 42 do Projeto de Lei</u></strong></li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">“§ 3º A concessão de gratuidades e de descontos tarifários a uma classe ou coletividade de usuários nos serviços de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano deve ser custeada com as fontes de recursos financeiros específicas previstas no ato que instituir o desconto ou gratuidade, sendo vedado atribuir o referido custeio aos usuários do respectivo serviço público.”</p>
<p style="font-weight: 400;">“§ 4º Os benefícios referidos no § 3º deste artigo somente podem entrar em vigor após a inclusão no orçamento público do ente responsável pela concessão.”</p>
<p style="font-weight: 400;">“Art. 42. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o prazo de 5 (cinco) anos, contado da publicação desta Lei, para adequar suas legislações de concessão de gratuidades e de descontos tarifários no transporte público coletivo urbano e de caráter urbano ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 27 desta Lei.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“Os dispositivos são inconstitucionais e contrariam o interesse público, tendo em vista que vedar o custeio de gratuidades e descontos tarifários pelos usuários poderia inviabilizar políticas de descontos e gratuidades de tarifas em vigor e regularmente estabelecidas. Além disso, a transferência dessa despesa para o orçamento público imporia encargo financeiro aos entes federativos sem a identificação precisa da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, em desacordo com o disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ademais, impõe-se o veto ao art. 42 por arrastamento, uma vez que seu comando normativo carece de autonomia e encontra-se indissociavelmente vinculado à vigência e eficácia dos referidos dispositivos do art. 27.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvidos, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><strong><u> 5º do art. 27 do Projeto de Lei</u></strong></li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">“§ 5º Para os contratos firmados a partir da data de vigência desta Lei, os veículos utilizados nos serviços de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano serão isentos do pagamento da tarifa de pedágio no âmbito das rodovias dos entes federativos referidos no caput deste artigo, para fins da preservação da modicidade tarifária a que fazem jus os pagantes do serviço.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, pois, ao impor a isenção obrigatória de tarifa de pedágio em rodovias estaduais, distritais e municipais, comprometeria a autonomia federativa e limitaria a capacidade dos entes federativos de formular soluções próprias para o financiamento e a gestão de suas infraestruturas, além de gerar impactos indesejados sobre a estruturação e o equilíbrio econômico-financeiro de futuras concessões. Ademais, viola o princípio do pacto federativo, de que trata o art. 18 da Constituição.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><strong><u> 1º do art. 33 do Projeto de Lei</u></strong></li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">“§ 1º A remuneração do operador deve ser coberta por receitas tarifárias, extratarifárias e subsídios, definidos na forma desta Lei e nas normas regulamentares e contratuais.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição é inconstitucional e contraria o interesse público, pois, ao determinar que a remuneração do operador deveria ser financiada por meio de subsídio, criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a identificação precisa da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, em desacordo com o disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Art. 38 do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o inciso XV ao <em>caput</em> do art. 16 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“XV – subsidiar as tarifas de transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano, nos casos previstos em lei federal.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição é inconstitucional e contraria o interesse público, pois, ao atribuir à União a responsabilidade pelo subsídio das tarifas de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano, imporia dever à União  de adotar medidas para assegurar serviços que são de titularidade de outros entes, o que ensejaria a criação de despesa sem a identificação da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, de modo a violar a autonomia financeira da União, em desacordo com o disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 140, art. 142, <em>caput</em>, inciso V, e art. 143 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvida, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Art. 38 do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o art. 16-A à Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“Art. 16-A. Lei específica disporá sobre a criação de agência executiva técnica, no âmbito da União, para apoiar o desenvolvimento das atribuições previstas no art. 16, bem como as demais competências federais previstas em outras legislações referentes à mobilidade urbana.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que viola a prerrogativa constitucional do Poder Executivo federal de dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal e o disposto nos art. 2º, art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, art. 84, <em>caput</em>, inciso VI, alínea “a”, da Constituição.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Art. 40 do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“Parágrafo único. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos arrecadados pela Cide devem ser aplicados nas áreas urbanas.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição legislativa contraria o interesse público, ao determinar a aplicação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos arrecadados pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide nas áreas urbanas, o que tornaria mais restritiva a vinculação da receita e reduziria a discricionariedade do gestor público na sua alocação, além de não conter a cláusula de vigência limitada a cinco anos exigida, para vinculações dessa natureza, pelo art. 147 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.</p>
<p style="font-weight: 400;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2026 &#8211; Edição extra</p>
<p>&nbsp;</p>
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<p><img data-recalc-dims="1" loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-large wp-image-519825" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-16.jpg?resize=1024%2C488&#038;ssl=1" alt="" width="1024" height="488" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-16.jpg?resize=1024%2C488&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-16.jpg?resize=300%2C143&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-16.jpg?resize=150%2C71&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-16.jpg?resize=768%2C366&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-16.jpg?resize=1536%2C732&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-16.jpg?resize=400%2C191&amp;ssl=1 400w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-16.jpg?w=1600&amp;ssl=1 1600w" sizes="auto, (max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p><img data-recalc-dims="1" loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-large wp-image-519826" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-17.jpg?resize=1024%2C488&#038;ssl=1" alt="" width="1024" height="488" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-17.jpg?resize=1024%2C488&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-17.jpg?resize=300%2C143&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-17.jpg?resize=150%2C71&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-17.jpg?resize=768%2C366&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-17.jpg?resize=1536%2C732&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-17.jpg?resize=400%2C191&amp;ssl=1 400w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-17.jpg?w=1600&amp;ssl=1 1600w" sizes="auto, (max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p><img data-recalc-dims="1" loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-large wp-image-519827" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-18.jpg?resize=1024%2C488&#038;ssl=1" alt="" width="1024" height="488" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-18.jpg?resize=1024%2C488&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-18.jpg?resize=300%2C143&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-18.jpg?resize=150%2C71&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-18.jpg?resize=768%2C366&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-18.jpg?resize=1536%2C732&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-18.jpg?resize=400%2C191&amp;ssl=1 400w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-18.jpg?w=1600&amp;ssl=1 1600w" sizes="auto, (max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p><img data-recalc-dims="1" loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-large wp-image-519828" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?resize=1024%2C488&#038;ssl=1" alt="" width="1024" height="488" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?resize=1024%2C488&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?resize=300%2C143&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?resize=150%2C71&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?resize=768%2C366&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?resize=1536%2C732&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?resize=400%2C191&amp;ssl=1 400w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?w=1600&amp;ssl=1 1600w" sizes="auto, (max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p><em><strong>Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes</strong></em></p>
<p><em><strong>Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte</strong></em></p>
<p>&nbsp;</p>
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  </item>
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    <title>Linha 10-Turquesa tem problemas e opera com restrições nesta segunda-feira (15)</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/15/linha-10-turquesa-tem-problemas-e-opera-com-restricoes-nesta-segunda-feira-15/</link>
	<dc:creator><![CDATA[arthursabadinferrari]]></dc:creator>
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    <pubDate>Mon, 15 Jun 2026 10:09:17 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Dzinho]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Trens circulam com maiores intervalos ARTHUR FERRARI Quem utiliza os trens da linha 10-Turquesa da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) nesta segunda-feira, 15 de junho de 2026, enfrenta dificuldades desde às 7h02, quando uma falha no sistema de energia passou a prejudicar a operação. Segundo a companhia, por meio dos canais oficiais de comunicação [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="799" height="517" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2023/07/linha-10-Turquesa-e1689282307148.jpeg?fit=799%2C517&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2023/07/linha-10-Turquesa-e1689282307148.jpeg?w=799&amp;ssl=1 799w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2023/07/linha-10-Turquesa-e1689282307148.jpeg?resize=300%2C194&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2023/07/linha-10-Turquesa-e1689282307148.jpeg?resize=150%2C97&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2023/07/linha-10-Turquesa-e1689282307148.jpeg?resize=768%2C497&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2023/07/linha-10-Turquesa-e1689282307148.jpeg?resize=400%2C259&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 799px) 100vw, 799px" /> <p><em>Trens circulam com maiores intervalos</em></p>
<p><em><strong>ARTHUR FERRARI</strong></em></p>
<p>Quem utiliza os trens da linha 10-Turquesa da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) nesta segunda-feira, 15 de junho de 2026, enfrenta dificuldades desde às 7h02, quando uma falha no sistema de energia passou a prejudicar a operação.</p>
<p>Segundo a companhia, por meio dos canais oficiais de comunicação ao passageiro, informa que os intervalos entre trens são maiores entre as estações Santo Ansré/Prefeito Celso Daniel e São Caetano do Sul/Prefeito Walter Braido.</p>
<p>O <em><strong>Diário do Transporte</strong></em> procurou a CPTM, que disse por meio de nota que a alteração no atendimento ocorre para atuação das equipes de manutenção</p>
<p><strong>Nota da CPTM na íntegra</strong></p>
<p><em>Na manhã desta segunda-feira (15/06), por volta das 6h40, foi identificada uma falha de rede aérea na região da Estação Santo André, sentido Brás. Para a atuação da equipe de manutenção, os trens estão circulando com velocidade reduzida e maior tempo de parada nas plataformas entre as estações Santo André e São Caetano. A CPTM pede desculpas pelos transtornos causados aos passageiros.</em></p>
<p><em><strong>Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte</strong></em></p>
]]></content:encoded>

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  </item>
  <item>
    <title>ANTT nega Termos de Autorização de linhas para diversas empresas, impede Reunidas Paulista de fazer novas seções e libera para mais de 40 fretadoras</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/15/antt-nega-termos-de-autorizacao-de-linhas-para-diversas-empresas-impede-reunidas-paulista-de-fazer-novas-secoes-e-libera-para-mais-de-40-fretadoras/</link>
	<dc:creator><![CDATA[blogpontodeonibus]]></dc:creator>
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    <pubDate>Mon, 15 Jun 2026 08:21:10 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[ANTT]]></category><category><![CDATA[Brasil]]></category><category><![CDATA[Dzão]]></category><category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Mercado]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category><category><![CDATA[Outros destaques]]></category><category><![CDATA[Rodoviários]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Entre as negativas de TAR estão para a Jam Joy, Expresso Evolução, Conexão Brasil, Bus Transportes, Expresso Central, CS VIP LOG TUR, Betel Transportes, Viação Brasiliano ADAMO BAZANI A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) negou pedidos de TARs (Termos de Autorização) para novas linhas e mercados regulares feitos por diversas empresas alegando inadequação às [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="793" height="506" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/reuniudas.jpg?fit=793%2C506&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/reuniudas.jpg?w=793&amp;ssl=1 793w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/reuniudas.jpg?resize=300%2C191&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/reuniudas.jpg?resize=150%2C96&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/reuniudas.jpg?resize=768%2C490&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/reuniudas.jpg?resize=400%2C255&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 793px) 100vw, 793px" /> <p><em>Entre as negativas de TAR estão para a Jam Joy, Expresso Evolução, Conexão Brasil, Bus Transportes, Expresso Central, CS VIP LOG TUR, Betel Transportes, Viação Brasiliano</em></p>
<p><strong><em>ADAMO BAZANI</em></strong></p>
<p>A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) negou pedidos de TARs (Termos de Autorização) para novas linhas e mercados regulares feitos por diversas empresas alegando inadequação às atuais normas do transporte rodoviário interestadual de passageiros.</p>
<p>Entre as negativas de TARs estão para empresas como Jam Joy, Expresso Evolução, Conexão Brasil, Bus Transportes, Expresso Central, CS VIP LOG TUR, Betel Transportes e Viação Brasiliano.</p>
<p>Em alguns casos, aparece o nome de cada empresa mais de uma vez nas relações oficiais publicadas nesta segunda-feira, 15 de junho de 2026, porque cada TAR corresponde a grupos específicos de linhas e mercados.</p>
<p>A Agência ainda negou pedido da Reunidas Paulista, do Grupo Comporte, para implantar novas seções na linha São José do Rio Preto (SP) x Angra dos Reis (RJ).</p>
<p>Além disso, de acordo com as decisões oficializadas nesta segunda-feira (15), mais de 40 empresas foram contempladas para operar em regime de fretamento de acordo com as regras da ANTT (circuito fechado) ligações interestaduais e internacionais.</p>
<p><strong>NEGATIVA A REUNIDAS PAULISTA:</strong></p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 968, DE 12 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº<br />
5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo nº 50505.068032/2026-47<br />
e 50505.043418/2025-65, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES<br />
LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para modificar o Termo de Autorização &#8211; TAR nº<br />
SPRJ0017020, linha SAO JOSE DO RIO PRETO/SP-ANGRA DOS REIS/RJ, com a implantação<br />
de seções.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p><strong>EMPRESAS DE FRETAMENTO ATENDIDAS</strong></p>
<p>ANEXO<br />
. .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ<br />
. .A B LIMA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA .011407 .33.224.126/0001-07<br />
. .ALMEIDA &amp; MENDES TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. .011408 .29.119.998/0001-20<br />
. .ATIVA TRANSERVICE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA .011409 .19.629.232/0001-31<br />
. .CERRADO DISTRIBUICAO LTDA .011410 .55.931.774/0001-28<br />
. .FERNANDA SHELY PSICOLOGIA MENTE EM MOVIMENTO<br />
LT DA<br />
.011411 .39.664.893/0001-05<br />
. .FRANCISCO DAS CHAGAS R S TRANSPORTES LTDA .011412 .18.043.742/0001-60<br />
. .GSN TRANSPORTES E TURISMO LTDA .011413 .55.136.784/0001-71<br />
. .LOBAO TURISMO LTDA .011414 .34.550.119/0001-50<br />
. .PAX &#8211; RIO BRANCO LTDA .011415 .03.060.185/0001-18<br />
. .RESENTUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA .011416 .66.713.194/0001-80<br />
. .TRANSPORTADORA E OPERADORA TURISTICA<br />
NOROESTE LTDA<br />
.004670 .03.488.297/00</p>
<p>ANEXO<br />
. .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ<br />
. .LOYANDRI TRANSPORTES LTDA .011417 .26.963.105/0001-30<br />
. .ALONSO J. MATESCO &amp; CIA LTDA .414576 .05.504.781/0001-75<br />
. .ANTONIO CLARET RIBEIRO FRANCISCANI LTDA .005480 .07.756.475/0001-51<br />
. .CERRADO DISTRIBUICAO LTDA .011410 .55.931.774/0001-28<br />
. .FLORIANO TUR LTDA .011418 .33.961.151/0001-65<br />
. .H.V. LOPES TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS<br />
LT DA<br />
.011419 .27.831.491/0001-79<br />
. .HSM LOGISTICA E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA .011420 .56.044.998/0001-80<br />
. .KETLYN TURISMO LTDA .011421 .66.784.627/0001-99</p>
<p>ANEXO<br />
. .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ<br />
. .CORTEZ TRANSPORTES LTDA .006903 .40.592.923/0001-02<br />
. .GOLIFE TRANSPORTES E TURISMO LTDA .011422 .66.069.092/0001-74<br />
. .GS SILVA TRANSPORTES LTDA .011423 .27.620.914/0001-01<br />
. .GUARATUBA TRANSPORTES LTDA .002274 .13.781.925/0001-69<br />
. .IKIGAI TURISMO LTDA .011424 .66.163.431/0001-87<br />
. .KELY TURISMO E TRANSPORTE LTDA .011425 .66.668.189/0001-01<br />
. .OZETTO VIAGENS E TURISMO LTDA .011426 .66.870.126/0001-25<br />
. .PONTALIMA TRANSPORTES LTDA .011427 .51.784.944/0001-38<br />
. .SULVANS FRETAMENTO E TURISMO LTDA .011428 .48.460.918/0001-40<br />
. .TURISMO SAO GABRIEL DA PAZ LTDA .007615 .08.715.134/0001-09<br />
. .YESHUA VIAGENS E TURISMO LTDA .011429 .32.323.400/0001-24</p>
<p>ANEXO<br />
. .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ<br />
. .A M SERVICO DE TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO<br />
LT DA<br />
.011430 .22.971.940/0001-60<br />
. .A P TRUZZI TRANSPORTES LTDA .011431 .61.707.413/0001-03<br />
. .ANFERTUR TURISMO E TRANSPORTE LTDA .007194 .29.276.261/0001-10<br />
. .ATITUDE PRODUCOES E ADMINISTRACAO DE BENS<br />
LT DA<br />
.011432 .23.551.588/0001-77<br />
. .BRAFORD TRANSPORTE LTDA .011433 .61.676.794/0001-00<br />
. .CENTRAL VIP TRANSPORTES LTDA .011434 .66.906.411/0001-59<br />
. .COLEGIO LEME LTDA .011435 .15.482.073/0001-34<br />
. .DENZIN &amp; THEODORO TRANSPORTE E TURISMO LTDA .011436 .32.623.355/0001-23<br />
. .FALCAO TRANSPORTE LTDA .011437 .53.204.211/0001-02<br />
. .GB VIAGENS E TURISMO LTDA .011438 .12.970.792/0001-06<br />
. .HILDA QUIRINO TRANSPORTES LTDA .011439 .17.260.744/0001-48<br />
. .HL TRANSPORTES E TURISMO LTDA .011440 .53.600.075/0001-70</p>
<p><strong>NEGATIVAS DE TAR &#8211; TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA LINHAS REGULARES</strong></p>
<p>SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO<br />
DE PASSAGEIROS<br />
DECISÃO SUPAS Nº 871, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062910/2026-11, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CONEXÃO<br />
BRASIL LTDA, CNPJ nº 43.351.361/0001-95, para prestação do serviço regular de transporte<br />
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do<br />
processo nº 50505.062910/2026-11, uma vez que os mercados objetos do pleito não são<br />
autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de<br />
dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 872, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062965/2026-21, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CONEXAO<br />
BRASIL LTDA, CNPJ nº 43.351.361/0001-95, para prestação do serviço regular de transporte<br />
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do<br />
processo nº 50505.062965/2026-21, uma vez que os mercados objetos do pleito não são<br />
autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de<br />
dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 873, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062986/2026-46, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CONEXÃO<br />
BRASIL LTDA, CNPJ nº 43.351.361/0001-95, para prestação do serviço regular de transporte<br />
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do<br />
processo nº 50505.062986/2026-46, uma vez que os mercados objetos do pleito não são<br />
autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de<br />
dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 874, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063882/2026-59, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.063882/2026-59, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 875, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063890/2026-03, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.063890/2026-03, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 876, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063892/2026-94, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.063892/2026-94, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 877, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.063893/2026-39, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular<br />
de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.063893/2026-39, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 878, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.057530/2026-64, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à JAMJOY<br />
VIACAO LTDA, CNPJ nº 02.190.197/0001-02, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.057530/2026-64, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 879, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061001/2026-65, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061001/2026-65, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 880, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061030/2026-27, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061030/2026-27, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 881, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061080/2026-12, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.061080/2026-12, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 882, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061097/2026-61, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.061097/2026-61, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 883, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.061106/2026-14, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular<br />
de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061106/2026-14, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 884, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.061294/2026-81, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular<br />
de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061294/2026-81, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 885, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062177/2026-34, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.062177/2026-34, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 886, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062822/2026-19, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP<br />
LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do<br />
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime<br />
de autorização, constante do processo nº 50505.062822/2026-19, uma vez que os<br />
mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao<br />
disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 887, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062869/2026-82, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP<br />
LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do<br />
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime<br />
de autorização, constante do processo nº 50505.062869/2026-82, uma vez que os<br />
mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao<br />
disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 888, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.048733/2026-60, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.048733/2026-60, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 889, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.056679/2026-26, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.056679/2026-26, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 890, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.056649/2026-10, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.056649/2026-10, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 891, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.056653/2026-88, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.056653/2026-88, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 892, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.054267/2026-51, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
EVOLUCAO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, CNPJ nº 33.419.601/0001-92, para prestação<br />
do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o<br />
regime de autorização, constante do processo nº 50505.054267/2026-51, uma vez que os<br />
mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao<br />
disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 893, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.049048/2026-51, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.049048/2026-51, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 894, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.048984/2026-44, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.048984/2026-44, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 900, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.046192/2026-35, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.046192/2026-35, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 901, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº<br />
5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,<br />
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo<br />
nº 50505.046171/2026-10, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.046171/2026-10, uma vez que os<br />
mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao<br />
disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 902, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.034357/2026-26, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular<br />
de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.034357/2026-26, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 903, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063898/2026-61, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.063898/2026-61, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 904, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063897/2026-17, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.063897/2026-17, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 905, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063896/2026-72, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.063896/2026-72, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 906, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063895/2026-28, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.063895/2026-28, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 907, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063894/2026-83, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.063894/2026-83, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 908, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.062846/2026-78, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP LOGTUR<br />
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.062846/2026-78, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 909, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.062168/2026-43, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.062168/2026-43, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 910, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062157/2026-63, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.062157/2026-63, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 911, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062151/2026-96, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.062151/2026-96, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 912, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061370/2026-58, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à JJ EXPRESSO<br />
E TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 60.005.792/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.061370/2026-58, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 913, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061282/2026-56, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.061282/2026-56, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 914, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061269/2026-05, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.061269/2026-05, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 915, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.061256/2026-28, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular<br />
de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061256/2026-28, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 916, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.061250/2026-51, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061250/2026-51, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 917, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061239/2026-91, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061239/2026-91, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 918, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061232/2026-79, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061232/2026-79, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 919, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061074/2026-57, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.061074/2026-57, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 920, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061058/2026-64, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.061058/2026-64, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 921, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061017/2026-78, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061017/2026-78, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 922, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.061009/2026-21, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061009/2026-21, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 930, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.034364/2026-28, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.034364/2026-28, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 931, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.057981/2026-00, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BETEL<br />
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 31.702.554/0001-64, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.057981/2026-00, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 932, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.057987/2026-79, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BETEL<br />
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 31.702.554/0001-64, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.057987/2026-79, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 933, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.058003/2026-77, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BETEL<br />
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 31.702.554/0001-64, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.058003/2026-77, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 923, DE 09 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.060993/2026-11, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.060993/2026-11, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 924, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.059713/2026-14, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BETEL<br />
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 31.702.554/0001-64, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.059713/2026-14, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 925, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.059680/2026-11, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BETEL<br />
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 31.702.554/0001-64, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.059680/2026-11, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 926, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.059410/2026-00, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BETEL<br />
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 31.702.554/0001-64, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.059410/2026-00, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 927, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.065988/2026-97, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIACAO<br />
BRASILIANO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 59.311.893/0001-39, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.065988/2026-97, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 928, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.066607/2026-97, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO<br />
BRASILIANO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 59.311.893/0001-39, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.066607/2026-97, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 929, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.066657/2026-74, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIACAO<br />
BRASILIANO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 59.311.893/0001-39, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.066657/2026-74, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p><strong><em>Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes</em></strong></p>
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  <item>
    <title>Pindamonhangaba (SP) renova pontos de ônibus e transforma abrigos em vitrines das conquistas da cidade</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/14/pindamonhangaba-sp-renova-pontos-de-onibus-e-transforma-abrigos-em-vitrines-das-conquistas-da-cidade/</link>
	<dc:creator><![CDATA[sennayuri]]></dc:creator>
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    <pubDate>Mon, 15 Jun 2026 01:00:54 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Além de melhorias estruturais para os passageiros, espaços passam a destacar indicadores que colocam o município entre os destaques nacionais em qualidade de vida  YURI SENA A Prefeitura de Pindamonhangaba deu continuidade ao processo de modernização dos abrigos de ônibus com uma nova etapa de revitalização que une conforto aos usuários do transporte coletivo e [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="689" height="399" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/f1ada4de-b74c-4e30-8f19-9917f3d2ec14.jpg?fit=689%2C399&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/f1ada4de-b74c-4e30-8f19-9917f3d2ec14.jpg?w=689&amp;ssl=1 689w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/f1ada4de-b74c-4e30-8f19-9917f3d2ec14.jpg?resize=300%2C174&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/f1ada4de-b74c-4e30-8f19-9917f3d2ec14.jpg?resize=150%2C87&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/f1ada4de-b74c-4e30-8f19-9917f3d2ec14.jpg?resize=400%2C232&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 689px) 100vw, 689px" /> <p><i><span style="font-weight: 400;">Além de melhorias estruturais para os passageiros, espaços passam a destacar indicadores que colocam o município entre os destaques nacionais em qualidade de vida</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span><b><i>YURI SENA</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Prefeitura de Pindamonhangaba deu continuidade ao processo de modernização dos abrigos de ônibus com uma nova etapa de revitalização que une conforto aos usuários do transporte coletivo e valorização da imagem do município. A iniciativa inclui a atualização da identidade visual dos pontos já adesivados, reforçando o reconhecimento da cidade pelos seus indicadores sociais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesta fase, oito dos 26 abrigos que receberam comunicação visual nos últimos anos estão ganhando novas artes, substituindo mensagens anteriores por conteúdos que destacam a posição de liderança regional de Pindamonhangaba no Índice de Progresso Social (IPS). O levantamento avaliou os 5.570 municípios brasileiros e colocou a cidade entre as 100 melhores do país em qualidade de vida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os novos painéis estão sendo instalados em diferentes regiões, incluindo importantes corredores viários e bairros da cidade, ampliando o alcance das informações aos moradores e visitantes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As intervenções também contemplam melhorias físicas nos pontos localizados na área central. Entre os serviços executados estão a troca de coberturas, pintura das estruturas, recuperação das partes metálicas e a instalação de fechamentos laterais e traseiros em policarbonato, oferecendo mais proteção e comodidade para quem aguarda o transporte público.</span></p>
<p><b><i>Yuri Sena, para o Diário do Transporte</i></b></p>
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  </item>
  <item>
    <title>ExpoBus JF 2026 une passado, presente e futuro da mobilidade com ônibus clássicos e lançamentos</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/14/expobus-jf-2026-une-passado-presente-e-futuro-da-mobilidade-com-onibus-classicos-e-lancamentos/</link>
	<dc:creator><![CDATA[blogpontodeonibus]]></dc:creator>
  	<comments>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/14/expobus-jf-2026-une-passado-presente-e-futuro-da-mobilidade-com-onibus-classicos-e-lancamentos/#comments</comments>
    <pubDate>Mon, 15 Jun 2026 00:46:59 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Brasil]]></category><category><![CDATA[Dzão]]></category><category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[História]]></category><category><![CDATA[Mercado]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category><category><![CDATA[Outros destaques]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Evento neste sábado (13) foi muito mais que “busologia”, mas uma atração que despertou a atenção até daqueles que não entendem de modelos de ônibus, mas compreenderam a importância dos veículos em suas vidas ADAMO BAZANI Colaborou Vinícius de Oliveira Não é sobre “busologia” e, apesar de eventos como o ExpoBus JF, que ocorreu em [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="1024" height="768" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?fit=1024%2C768&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?w=1599&amp;ssl=1 1599w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?resize=300%2C225&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?resize=1024%2C768&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?resize=150%2C112&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?resize=768%2C576&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?resize=1536%2C1152&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?resize=400%2C300&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /> <p><em>Evento neste sábado (13) foi muito mais que “busologia”, mas uma atração que despertou a atenção até daqueles que não entendem de modelos de ônibus, mas compreenderam a importância dos veículos em suas vidas</em></p>
<p><strong><em>ADAMO BAZANI</em></strong></p>
<p><strong><em>Colaborou Vinícius de Oliveira</em></strong></p>
<p>Não é sobre “busologia” e, apesar de eventos como o ExpoBus JF, que ocorreu em Juiz de Fora neste sábado, 13 de junho de 2026, reunirem modelos de ônibus de diferentes épocas, a essência também não é só sobre veículos.</p>
<p>É história, conhecer o passado para entender o presente e desenhar o futuro. É empatia da sociedade em reconhecer que, apesar de todos os problemas de mobilidade das cidades e entre diferentes estados, o ônibus é parceiro, amigo, evoluiu com o tempo e, por que não dizer, assim como a sociedade como um todo, é vítima também. Vítima do descaso com a mobilidade urbana, vítima com o planejamento de cidades feito exclusivamente para carros e não para as pessoas.</p>
<p>Um dos organizadores do ExpoBus JF, Bruno Teles, disse que neste ano de 2026, o evento chegou em sua sexta edição, e que apesar de trazer cerca de 80 ônibus, uma quantidade expressiva, muito mais que número, preza pela qualidade da exposição.</p>
<p>E o resultado foi certeiro. Até mesmo quem não é “busólogo”, grupo conhecido por estudar e gostar de ônibus, se admirou e se identificou com os veículos, lembrando de histórias de família ao ver os modelos mais antigos e enxergando um pouco da realidade do dia a dia.</p>
<p>Entre os cerca de 80 exemplares havia recentes lançamentos, como o Iveco Bus 17-280 com suspensão pneumática e carroceria Mascarello Gran Via, e ônibus 0 km, como os Apache Vip V da Bassamar; mas foram as relíquias que chamaram a atenção.</p>
<p>Várias, inclusive, que formaram uma verdadeira linha do tempo e da evolução, desde uma jardineira Chevrolet (ônibus com características de caminhão) dos anos 1940, da Viação Vera Cruz, os clássicos CMA Flecha Azul (que eternizaram a Viação Cometa entre os anos 1980 e 2000) e um veículo inédito, também CMA Flecha Azul, da Viação Impala, de Minas Gerais, que fazia rotas importantes, como São Paulo a Belo Horizonte e Curitiba, e que foi adquirida pelo mesmo grupo que integrava a sociedade da Cometa nos anos 1970.</p>
<p>O <strong><em>Diário do Transporte </em></strong>mostrou que a história da Impala se confunde também com de investidores de empresas de ônibus do ABC Paulista e da cidade de São Paulo.</p>
<p>Relembre neste link: <a href="https://diariodotransporte.com.br/2011/01/31/impala-unindo-dois-povos-percorrendo-a-mesma-nacao/">https://diariodotransporte.com.br/2011/01/31/impala-unindo-dois-povos-percorrendo-a-mesma-nacao/</a></p>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="43nGfy8KLx"><p><a href="https://diariodotransporte.com.br/2011/01/31/impala-unindo-dois-povos-percorrendo-a-mesma-nacao/">Impala: unindo dois povos, percorrendo a mesma nação</a></p></blockquote>
<p><iframe loading="lazy" class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted"  title="“Impala: unindo dois povos, percorrendo a mesma nação” — Diário do Transporte" src="https://diariodotransporte.com.br/2011/01/31/impala-unindo-dois-povos-percorrendo-a-mesma-nacao/embed/#?secret=76AXZa0lD2#?secret=43nGfy8KLx" data-secret="43nGfy8KLx" width="500" height="282" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
<p>Modelos clássicos com marcas relevantes do transporte rodoviário, como Penha e Itapemirim não faltaram também.</p>
<p>Ônibus urbanos icônicos deram um charme especial, como um Caio Gabriela com a identidade da Viação Carvalho, um Ciferal Tocantins do Rio de Janeiro e um Apache S21.</p>
<p>Diferentes gerações das encarroçadoras Marcopolo e Busscar também mostraram como os modelos evoluíram, mas em suas épocas, representaram avanços importantes.</p>
<p>Confira algumas imagens:</p>
<p><img data-recalc-dims="1" loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-519877" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Foto-Gabriel-OCN.jpg?resize=738%2C1062&#038;ssl=1" alt="" width="738" height="1062" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Foto-Gabriel-OCN.jpg?w=738&amp;ssl=1 738w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Foto-Gabriel-OCN.jpg?resize=208%2C300&amp;ssl=1 208w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Foto-Gabriel-OCN.jpg?resize=712%2C1024&amp;ssl=1 712w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Foto-Gabriel-OCN.jpg?resize=104%2C150&amp;ssl=1 104w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Foto-Gabriel-OCN.jpg?resize=400%2C576&amp;ssl=1 400w, 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<p><strong><em>Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes </em></strong></p>
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    <title>VÍDEO DO EXATO MOMENTO: Criança cai nos trilhos da Estação Villa-Lobos, da Linha 9-Esmeralda, e assusta passageiros neste sábado (13)</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/14/video-do-exato-momento-crianca-cai-nos-trilhos-da-estacao-villa-lobos-da-linha-9-esmeralda-e-assusta-passageiros-neste-sabado-13/</link>
	<dc:creator><![CDATA[viniciusoliveiratransporte]]></dc:creator>
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    <pubDate>Sun, 14 Jun 2026 23:53:30 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Nos Trilhos]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Menina foi resgatada pelo pai após trem deixar a plataforma e seguir viagem VINÍCIUS DE OLIVEIRA Na tarde deste sábado, 13 de junho, por volta das 14h, uma menina caiu nos trilhos da Estação Villa-Lobos, que integra a Linha 9-Esmeralda de trens metropolitanos em São Paulo. Imagens que circulam nas redes sociais possivelmente mostram os [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="1024" height="511" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.41.17.jpeg?fit=1024%2C511&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.41.17.jpeg?w=1025&amp;ssl=1 1025w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.41.17.jpeg?resize=300%2C150&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.41.17.jpeg?resize=150%2C75&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.41.17.jpeg?resize=768%2C383&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.41.17.jpeg?resize=400%2C199&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /> <p><em>Menina foi resgatada pelo pai após trem deixar a plataforma e seguir viagem</em></p>
<p><strong><em>VINÍCIUS DE OLIVEIRA</em></strong></p>
<p><div style="width: 1280px;" class="wp-video"><video class="wp-video-shortcode" id="video-519878-2" width="1280" height="720" preload="metadata" controls="controls"><source type="video/mp4" src="https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/202606142039.mp4?_=2" /><a href="https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/202606142039.mp4">https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/202606142039.mp4</a></video></div></p>
<p>Na tarde deste sábado, 13 de junho, por volta das 14h, uma menina caiu nos trilhos da Estação Villa-Lobos, que integra a Linha 9-Esmeralda de trens metropolitanos em São Paulo.</p>
<p>Imagens que circulam nas redes sociais possivelmente mostram os pais agachados na plataforma tentando resgatar a criança enquanto um trem está passando pelo local.</p>
<p>Assim que a composição deixou o trecho, a menina que aparenta ter entre 3 e 4 anos foi resgatada pelo pai.</p>
<p>Segundo testemunhas na estação, ele teria tentado avisar os funcionários, porém, não conseguiu ajuda e as portas do trem se fecharam para deixar a plataforma.</p>
<p>Na sequência ele teria encontrado um funcionário, e este por sua vez relatou que não viu a criança cair e que o local da estação era um ponto-cego das câmeras de segurança.</p>
<p>O <strong>Diário do Transporte</strong> contatou a ViaMobilidade para mais informações sobre o caso.</p>
<p><em><strong>Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte</strong></em></p>
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  <item>
    <title>Obra emergencial provoca interdição da saída 5 da Linha Amarela, no Rio de Janeiro, até 22 de junho</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/14/obra-emergencial-provoca-interdicao-da-saida-5-da-linha-amarela-no-rio-de-janeiro-ate-22-de-junho/</link>
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    <pubDate>Sun, 14 Jun 2026 23:00:00 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Brasil]]></category><category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Bloqueio será implementado no sentido Barra da Tijuca, que dá acesso ao Shopping Nova América VINÍCIUS DE OLIVEIRA A partir desta segunda-feira, 15 de junho, a alça de saída 5 da&#160;Linha&#160;Amarela, que dá acesso ao Shopping Nova América, no sentido Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, será temporariamente interditada até o dia 22 de [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph"><em>Bloqueio será implementado no sentido Barra da Tijuca, que dá acesso ao Shopping Nova América</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>VINÍCIUS DE OLIVEIRA</em></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir desta segunda-feira, 15 de junho, a alça de saída 5 da&nbsp;Linha&nbsp;Amarela, que dá acesso ao Shopping Nova América, no sentido Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, será temporariamente interditada até o dia 22 de junho para a realização de uma obra emergencial da concessionária Águas do Rio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A intervenção é necessária para a execução de reparos em uma rede localizada no canal da via. Os serviços exigirão escavações e a utilização de equipamentos de grande porte, o que inviabiliza a manutenção do tráfego no local durante o período da obra.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como alternativa, os motoristas deverão utilizar a saída 4, em Pilares. A partir desse ponto, todo o percurso de desvio estará devidamente sinalizado para orientar os usuários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A concessionária Lamsa recomenda atenção redobrada à sinalização implantada na região e orienta os condutores a planejarem seus deslocamentos com antecedência, especialmente nos horários de maior movimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte</em></strong></p>
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    <title>São João deve movimentar a Rodoviária de Salvador e Ferry-Boat com expectativa de quase 195 mil embarques</title>
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    <pubDate>Sun, 14 Jun 2026 21:00:37 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Operação especial será realizada entre os dias 18 e 24 de junho para atender ao aumento da procura por viagens ao interior baiano  YURI SENA A chegada do período junino deve provocar uma intensa movimentação de passageiros nos principais sistemas de transporte da Bahia. Para atender ao aumento esperado no fluxo de viajantes, a Agência [&#8230;]]]></description>
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<p><span style="font-weight: 400;"> </span><b><i>YURI SENA</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A chegada do período junino deve provocar uma intensa movimentação de passageiros nos principais sistemas de transporte da Bahia. Para atender ao aumento esperado no fluxo de viajantes, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) anunciou um esquema especial de operação na Nova Rodoviária de Salvador e no sistema Ferry-Boat.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ação será realizada entre os dias 18 e 24 de junho, período em que milhares de pessoas devem deixar a capital em direção às cidades do interior para participar das tradicionais festas de São João. A expectativa é de que aproximadamente 195 mil passageiros embarquem nos serviços intermunicipais, enquanto a movimentação total, incluindo embarques, desembarques e circulação de usuários, ultrapasse 380 mil pessoas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O maior volume de passageiros é esperado para o dia 19 de junho, quando a rodoviária da capital poderá registrar mais de 52 mil embarques. A circulação total de usuários no terminal nesse dia pode alcançar cerca de 90 mil pessoas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para garantir o atendimento da demanda, as empresas continuarão operando os horários regulares, que somam aproximadamente 600 partidas por dia. Conforme a procura, a agência reguladora poderá autorizar viagens adicionais, ampliando a capacidade do sistema ao longo do feriado prolongado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A operação contará ainda com acompanhamento permanente das equipes de fiscalização da Agerba, que atuarão no monitoramento dos serviços prestados tanto no transporte rodoviário quanto no sistema aquaviário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre os destinos mais procurados pelos passageiros estão municípios conhecidos pela tradição dos festejos juninos, como Cruz das Almas, Amargosa, Santo Antônio de Jesus, Cachoeira, São Félix, Senhor do Bonfim e Ibicuí, além de cidades da Chapada Diamantina, do litoral baiano e de estados vizinhos da região Nordeste.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo as projeções da agência, a movimentação deste ano deverá superar os números registrados em 2025, refletindo o fortalecimento das festividades juninas e o aumento da procura por viagens intermunicipais durante o período.</span></p>
<p><b><i>Yuri Sena, para o Diário do Transporte</i></b></p>
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