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	<title>Diário do Transporte</title>
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	<description>Página destinada à cobertura jornalística dos principais fatos relacionados aos transportes, com notícias, informações de última hora, coberturas exclusivas, opinião, estudos técnicos e história.</description>
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    <title>Demanda de passageiros do transporte público em Londrina cresce 9,31% em 2025 com investimentos em frota, tecnologia e gestão</title>
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    <pubDate>Thu, 01 Jan 2026 03:53:52 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Brasil]]></category><category><![CDATA[Dzão]]></category><category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category><category><![CDATA[Outros destaques]]></category><category><![CDATA[Rodoviários]]></category><category><![CDATA[Tecnologia]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Quantidade de usuários é quase igual ao período anterior a pandemia. Diretor da empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), Paulo Bongiovani, diz ao Diário do Transporte que recuperação é superior à média nacional ADAMO BAZANI Colaboraram Yuri Sena e Vinícius de Oliveira A cidade de Londrina (PR) voltou a registrar aumento da quantidade de passageiros [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="623" height="407" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/TCGL.jpg?fit=623%2C407&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/TCGL.jpg?w=623&amp;ssl=1 623w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/TCGL.jpg?resize=300%2C196&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/TCGL.jpg?resize=150%2C98&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/TCGL.jpg?resize=400%2C261&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 623px) 100vw, 623px" /> <p><em>Quantidade de usuários é quase igual ao período anterior a pandemia. Diretor da empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), Paulo Bongiovani, diz ao <strong>Diário do Transporte</strong> que recuperação é superior à média nacional</em></p>
<p><strong><em>ADAMO BAZANI</em></strong></p>
<p><em><strong>Colaboraram Yuri Sena e Vinícius de Oliveira</strong></em></p>
<div style="width: 480px;" class="wp-video"><video class="wp-video-shortcode" id="video-494300-1" width="480" height="848" preload="metadata" controls="controls"><source type="video/mp4" src="https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/WhatsApp-Video-2025-12-30-at-16.06.23-1.mp4?_=1" /><a href="https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/WhatsApp-Video-2025-12-30-at-16.06.23-1.mp4">https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/12/WhatsApp-Video-2025-12-30-at-16.06.23-1.mp4</a></video></div>
<p>A cidade de Londrina (PR) voltou a registrar aumento da quantidade de passageiros do transporte público, após quedas sucessivas em decorrência da pandemia de covid-19.</p>
<p>Em 2025, o crescimento da demanda foi de 9,31%.</p>
<p>Em 2024, o total registrado foi de 1,4 milhão (1.482.380) de passageiros equivalentes. Em 2025, essa média subiu para 1,6 milhão (1.620.394), considerando a apuração dos últimos quatro meses.</p>
<p>O conceito “passageiros equivalentes” significa o número real de pagantes de um sistema de transportes. Ou seja, são usuários que não foram atraídos por benefícios ou gratuidades.</p>
<p>Ao repórter e editor-chefe do <strong><em>Diário do Transporte</em></strong>, nesta última semana de dezembro de 2025, o diretor de uma das concessionárias de transportes do município, Paulo Sergio Bongiovanni, da TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina,) conta que a média de recuperação de demanda de usuários no pós-pandemia, em Londrina tem sido superior à nacional, com os números totais quase se igualando ao período anterior da crise sanitária.</p>
<p><strong><em>“Em 2025, o total de passageiros em Londrina cresceu mais de 9,31%. Enquanto no restante do País, em relação a 2019, no pré-pandemia, os sistemas de transportes operam com 80% a 81% do que era transportado antes da covd-19, nós estamos em torno de 90%. Então, as respostas vêm quando o transporte é bom.&#8221;</em></strong> – disse Paulo Bongiovanni.</p>
<p>O sistema de transportes de Londrina é operado por duas empresas de ônibus: a TCGL (Transporte Coletivo Grande Londrina), com 244 veículos, e a Londrisul, com 138 coletivos.</p>
<p>Bongiovanni acredita que o crescimento do total de usuários acima do ritmo da média nacional não ocorreu simplesmente pela volta das atividades econômicas que foram desaquecidas com a pandemia ou pela redução dos dias trabalhados pela população em sistema de <em>“home office”.</em></p>
<p>O empresário citou investimentos feitos em tecnologia, com sistemas de gerenciamento inteligentes e informações aos passageiros, ampliação do acesso à bilhetagem eletrônica, modernizações dos terminais de ônibus e renovação de frota.</p>
<p><strong><em>“Hoje temos mais de 85 telas informativas, mais de 550 câmeras espalhadas em todos os nove terminais da cidade, onde todo mundo brinca que o lugar mais seguro da cidade é o Terminal Central. Nós temos internet dentro dos ônibus e nos terminais, alguns viraram um coworking, onde as pessoas vão para trabalhar” –</em></strong> contou.</p>
<p>Somente a TCGL, por exemplo, fez recentemente um investimento mais amplo em ônibus 0 km. Foram 96 coletivos novos entre 2023 e 2024 e mais 92 unidades entre 2024 e 2025.</p>
<p>Segundo Bongiovanni, quase 60% da frota da companhia em operação, possuem ar-condicionado.</p>
<p>Os mais recentes são ônibus novos têm chassis Mercedes-Benz OF-1726L, com suspensão a ar, vidro colado, e motores com o padrão tecnológico obrigatório no Brasil, Euro 6, com emissões de poluentes de 75%, em média, em comparação com os veículos a diesel com a norma anterior Euro 5, cuja produção para o mercado interno foi descontinuada em 2023.</p>
<p>Os coletivos ainda contam com quatro câmeras de segurança cada, tomadas USB-C tipo A e tipo C para recarga de celulares, entre outros itens de conforto e segurança.</p>
<p>O empresário ainda destacou a necessidade de gestores públicos e empresas de transportes atuarem em conjunto para ampliar o nível de satisfação dos usuários. Segundo Bongiovanni, parte dos custos operacionais é subsidiada pela prefeitura.</p>
<p><strong><em>“Em junho deste ano de 2025, fizemos atualizações em 100 linhas simultaneamente num dia só e não tivemos uma só reclamação. A qualidade no transporte atrair a população e transporte de qualidade é aquele onde a prefeitura sabe investir. Londrina foi muito bem nisso”</em></strong> – disse o empresário.</p>
<p>Os contratos atuais foram assinados no fim de 2019, prestes ao pior da pandemia.</p>
<p>Alguns investimentos durante a crise sanitária tiveram de ser postergados, mas quando ocorreram, segundo o empresário, tiveram efeito positivo na percepção do passageiro do sistema.</p>
<p><strong><em>Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes </em></strong></p>
<p><strong><em>Colaboraram Yuri Sena e Vinícius de Oliveira</em></strong></p>
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  </item>
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    <title>Esteira rolante na Estação Paulista Pernambucanas de metrô será interditada a partir desta quarta-feira (3)</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2024/01/02/esteira-rolante-na-estacao-paulista-pernambucanas-de-metro-sera-interditada-a-partir-desta-quarta-feira-3/</link>
	<dc:creator><![CDATA[viniciusoliveiratransporte]]></dc:creator>
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    <pubDate>Tue, 02 Jan 2024 19:01:00 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Metrô]]></category><category><![CDATA[Nos Trilhos]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Serviços de manutenção na linha 4-Amarela seguem até a próxima segunda-feira (8) VINÍCIUS DE OLIVEIRA A partir desta quarta-feira, 3 de janeiro de 2024, a Estação Paulista Pernambucanas, na linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, terá serviços de manutenção até segunda-feira (8). A esteira rolante localizada na transferência para a Estação Consolação, da Linha [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="739" height="415" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2024/01/img_0093-1.jpg?fit=739%2C415&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2024/01/img_0093-1.jpg?w=739&amp;ssl=1 739w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2024/01/img_0093-1.jpg?resize=300%2C168&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2024/01/img_0093-1.jpg?resize=150%2C84&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2024/01/img_0093-1.jpg?resize=400%2C225&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 739px) 100vw, 739px" /> 
<p class="wp-block-paragraph"><em>Serviços de manutenção na linha 4-Amarela seguem até a próxima segunda-feira (8)</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>VINÍCIUS DE OLIVEIRA</em></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir desta quarta-feira, 3 de janeiro de 2024, a Estação Paulista Pernambucanas, na linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, terá serviços de manutenção até segunda-feira (8).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A esteira rolante localizada na transferência para a Estação Consolação, da Linha 2-Verde, estará temporariamente interditada </p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ajustes têm como intuito manter o conforto e a segurança dos passageiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os serviços acontecem nesta semana em razão do menor fluxo de pessoas nas estações.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte</em></strong></p>
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    <title>ANTT nega Termos de Autorização de linhas para diversas empresas, impede Reunidas Paulista de fazer novas seções e libera para mais de 40 fretadoras</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/15/antt-nega-termos-de-autorizacao-de-linhas-para-diversas-empresas-impede-reunidas-paulista-de-fazer-novas-secoes-e-libera-para-mais-de-40-fretadoras/</link>
	<dc:creator><![CDATA[blogpontodeonibus]]></dc:creator>
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    <pubDate>Mon, 15 Jun 2026 08:21:10 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[ANTT]]></category><category><![CDATA[Brasil]]></category><category><![CDATA[Dzão]]></category><category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Mercado]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category><category><![CDATA[Outros destaques]]></category><category><![CDATA[Rodoviários]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Entre as negativas de TAR estão para a Jam Joy, Expresso Evolução, Conexão Brasil, Bus Transportes, Expresso Central, CS VIP LOG TUR, Betel Transportes, Viação Brasiliano ADAMO BAZANI A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) negou pedidos de TARs (Termos de Autorização) para novas linhas e mercados regulares feitos por diversas empresas alegando inadequação às [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="793" height="506" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/reuniudas.jpg?fit=793%2C506&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/reuniudas.jpg?w=793&amp;ssl=1 793w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/reuniudas.jpg?resize=300%2C191&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/reuniudas.jpg?resize=150%2C96&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/reuniudas.jpg?resize=768%2C490&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/reuniudas.jpg?resize=400%2C255&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 793px) 100vw, 793px" /> <p><em>Entre as negativas de TAR estão para a Jam Joy, Expresso Evolução, Conexão Brasil, Bus Transportes, Expresso Central, CS VIP LOG TUR, Betel Transportes, Viação Brasiliano</em></p>
<p><strong><em>ADAMO BAZANI</em></strong></p>
<p>A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) negou pedidos de TARs (Termos de Autorização) para novas linhas e mercados regulares feitos por diversas empresas alegando inadequação às atuais normas do transporte rodoviário interestadual de passageiros.</p>
<p>Entre as negativas de TARs estão para empresas como Jam Joy, Expresso Evolução, Conexão Brasil, Bus Transportes, Expresso Central, CS VIP LOG TUR, Betel Transportes e Viação Brasiliano.</p>
<p>Em alguns casos, aparece o nome de cada empresa mais de uma vez nas relações oficiais publicadas nesta segunda-feira, 15 de junho de 2026, porque cada TAR corresponde a grupos específicos de linhas e mercados.</p>
<p>A Agência ainda negou pedido da Reunidas Paulista, do Grupo Comporte, para implantar novas seções na linha São José do Rio Preto (SP) x Angra dos Reis (RJ).</p>
<p>Além disso, de acordo com as decisões oficializadas nesta segunda-feira (15), mais de 40 empresas foram contempladas para operar em regime de fretamento de acordo com as regras da ANTT (circuito fechado) ligações interestaduais e internacionais.</p>
<p><strong>NEGATIVA A REUNIDAS PAULISTA:</strong></p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 968, DE 12 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº<br />
5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo nº 50505.068032/2026-47<br />
e 50505.043418/2025-65, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES<br />
LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para modificar o Termo de Autorização &#8211; TAR nº<br />
SPRJ0017020, linha SAO JOSE DO RIO PRETO/SP-ANGRA DOS REIS/RJ, com a implantação<br />
de seções.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p><strong>EMPRESAS DE FRETAMENTO ATENDIDAS</strong></p>
<p>ANEXO<br />
. .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ<br />
. .A B LIMA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA .011407 .33.224.126/0001-07<br />
. .ALMEIDA &amp; MENDES TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. .011408 .29.119.998/0001-20<br />
. .ATIVA TRANSERVICE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA .011409 .19.629.232/0001-31<br />
. .CERRADO DISTRIBUICAO LTDA .011410 .55.931.774/0001-28<br />
. .FERNANDA SHELY PSICOLOGIA MENTE EM MOVIMENTO<br />
LT DA<br />
.011411 .39.664.893/0001-05<br />
. .FRANCISCO DAS CHAGAS R S TRANSPORTES LTDA .011412 .18.043.742/0001-60<br />
. .GSN TRANSPORTES E TURISMO LTDA .011413 .55.136.784/0001-71<br />
. .LOBAO TURISMO LTDA .011414 .34.550.119/0001-50<br />
. .PAX &#8211; RIO BRANCO LTDA .011415 .03.060.185/0001-18<br />
. .RESENTUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA .011416 .66.713.194/0001-80<br />
. .TRANSPORTADORA E OPERADORA TURISTICA<br />
NOROESTE LTDA<br />
.004670 .03.488.297/00</p>
<p>ANEXO<br />
. .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ<br />
. .LOYANDRI TRANSPORTES LTDA .011417 .26.963.105/0001-30<br />
. .ALONSO J. MATESCO &amp; CIA LTDA .414576 .05.504.781/0001-75<br />
. .ANTONIO CLARET RIBEIRO FRANCISCANI LTDA .005480 .07.756.475/0001-51<br />
. .CERRADO DISTRIBUICAO LTDA .011410 .55.931.774/0001-28<br />
. .FLORIANO TUR LTDA .011418 .33.961.151/0001-65<br />
. .H.V. LOPES TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS<br />
LT DA<br />
.011419 .27.831.491/0001-79<br />
. .HSM LOGISTICA E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA .011420 .56.044.998/0001-80<br />
. .KETLYN TURISMO LTDA .011421 .66.784.627/0001-99</p>
<p>ANEXO<br />
. .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ<br />
. .CORTEZ TRANSPORTES LTDA .006903 .40.592.923/0001-02<br />
. .GOLIFE TRANSPORTES E TURISMO LTDA .011422 .66.069.092/0001-74<br />
. .GS SILVA TRANSPORTES LTDA .011423 .27.620.914/0001-01<br />
. .GUARATUBA TRANSPORTES LTDA .002274 .13.781.925/0001-69<br />
. .IKIGAI TURISMO LTDA .011424 .66.163.431/0001-87<br />
. .KELY TURISMO E TRANSPORTE LTDA .011425 .66.668.189/0001-01<br />
. .OZETTO VIAGENS E TURISMO LTDA .011426 .66.870.126/0001-25<br />
. .PONTALIMA TRANSPORTES LTDA .011427 .51.784.944/0001-38<br />
. .SULVANS FRETAMENTO E TURISMO LTDA .011428 .48.460.918/0001-40<br />
. .TURISMO SAO GABRIEL DA PAZ LTDA .007615 .08.715.134/0001-09<br />
. .YESHUA VIAGENS E TURISMO LTDA .011429 .32.323.400/0001-24</p>
<p>ANEXO<br />
. .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ<br />
. .A M SERVICO DE TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO<br />
LT DA<br />
.011430 .22.971.940/0001-60<br />
. .A P TRUZZI TRANSPORTES LTDA .011431 .61.707.413/0001-03<br />
. .ANFERTUR TURISMO E TRANSPORTE LTDA .007194 .29.276.261/0001-10<br />
. .ATITUDE PRODUCOES E ADMINISTRACAO DE BENS<br />
LT DA<br />
.011432 .23.551.588/0001-77<br />
. .BRAFORD TRANSPORTE LTDA .011433 .61.676.794/0001-00<br />
. .CENTRAL VIP TRANSPORTES LTDA .011434 .66.906.411/0001-59<br />
. .COLEGIO LEME LTDA .011435 .15.482.073/0001-34<br />
. .DENZIN &amp; THEODORO TRANSPORTE E TURISMO LTDA .011436 .32.623.355/0001-23<br />
. .FALCAO TRANSPORTE LTDA .011437 .53.204.211/0001-02<br />
. .GB VIAGENS E TURISMO LTDA .011438 .12.970.792/0001-06<br />
. .HILDA QUIRINO TRANSPORTES LTDA .011439 .17.260.744/0001-48<br />
. .HL TRANSPORTES E TURISMO LTDA .011440 .53.600.075/0001-70</p>
<p><strong>NEGATIVAS DE TAR &#8211; TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA LINHAS REGULARES</strong></p>
<p>SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO<br />
DE PASSAGEIROS<br />
DECISÃO SUPAS Nº 871, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062910/2026-11, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CONEXÃO<br />
BRASIL LTDA, CNPJ nº 43.351.361/0001-95, para prestação do serviço regular de transporte<br />
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do<br />
processo nº 50505.062910/2026-11, uma vez que os mercados objetos do pleito não são<br />
autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de<br />
dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 872, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062965/2026-21, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CONEXAO<br />
BRASIL LTDA, CNPJ nº 43.351.361/0001-95, para prestação do serviço regular de transporte<br />
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do<br />
processo nº 50505.062965/2026-21, uma vez que os mercados objetos do pleito não são<br />
autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de<br />
dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 873, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062986/2026-46, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CONEXÃO<br />
BRASIL LTDA, CNPJ nº 43.351.361/0001-95, para prestação do serviço regular de transporte<br />
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do<br />
processo nº 50505.062986/2026-46, uma vez que os mercados objetos do pleito não são<br />
autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de<br />
dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 874, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063882/2026-59, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.063882/2026-59, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 875, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063890/2026-03, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.063890/2026-03, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 876, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063892/2026-94, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.063892/2026-94, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 877, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.063893/2026-39, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular<br />
de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.063893/2026-39, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 878, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.057530/2026-64, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à JAMJOY<br />
VIACAO LTDA, CNPJ nº 02.190.197/0001-02, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.057530/2026-64, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 879, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061001/2026-65, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061001/2026-65, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 880, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061030/2026-27, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061030/2026-27, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 881, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061080/2026-12, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.061080/2026-12, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 882, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061097/2026-61, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.061097/2026-61, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 883, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.061106/2026-14, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular<br />
de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061106/2026-14, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 884, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.061294/2026-81, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular<br />
de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061294/2026-81, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 885, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062177/2026-34, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.062177/2026-34, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 886, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062822/2026-19, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP<br />
LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do<br />
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime<br />
de autorização, constante do processo nº 50505.062822/2026-19, uma vez que os<br />
mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao<br />
disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 887, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062869/2026-82, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP<br />
LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do<br />
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime<br />
de autorização, constante do processo nº 50505.062869/2026-82, uma vez que os<br />
mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao<br />
disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 888, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.048733/2026-60, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.048733/2026-60, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 889, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.056679/2026-26, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.056679/2026-26, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 890, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.056649/2026-10, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.056649/2026-10, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 891, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.056653/2026-88, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.056653/2026-88, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 892, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.054267/2026-51, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
EVOLUCAO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, CNPJ nº 33.419.601/0001-92, para prestação<br />
do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o<br />
regime de autorização, constante do processo nº 50505.054267/2026-51, uma vez que os<br />
mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao<br />
disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 893, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.049048/2026-51, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.049048/2026-51, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 894, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.048984/2026-44, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.048984/2026-44, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 900, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.046192/2026-35, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.046192/2026-35, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 901, DE 8 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº<br />
5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,<br />
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo<br />
nº 50505.046171/2026-10, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.046171/2026-10, uma vez que os<br />
mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao<br />
disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 902, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.034357/2026-26, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular<br />
de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.034357/2026-26, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 903, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063898/2026-61, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.063898/2026-61, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 904, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063897/2026-17, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.063897/2026-17, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 905, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063896/2026-72, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.063896/2026-72, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 906, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063895/2026-28, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.063895/2026-28, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 907, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.063894/2026-83, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.063894/2026-83, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 908, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.062846/2026-78, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP LOGTUR<br />
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.062846/2026-78, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 909, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.062168/2026-43, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.062168/2026-43, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 910, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062157/2026-63, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.062157/2026-63, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 911, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.062151/2026-96, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.062151/2026-96, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 912, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061370/2026-58, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à JJ EXPRESSO<br />
E TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 60.005.792/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.061370/2026-58, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 913, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061282/2026-56, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.061282/2026-56, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 914, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061269/2026-05, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.061269/2026-05, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 915, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.061256/2026-28, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular<br />
de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061256/2026-28, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 916, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.061250/2026-51, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061250/2026-51, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 917, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061239/2026-91, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061239/2026-91, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 918, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061232/2026-79, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061232/2026-79, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 919, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061074/2026-57, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.061074/2026-57, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 920, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061058/2026-64, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.061058/2026-64, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 921, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.061017/2026-78, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061017/2026-78, uma vez que os mercados objetos do<br />
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº<br />
6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 922, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.061009/2026-21, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.061009/2026-21, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 930, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.034364/2026-28, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO<br />
CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.034364/2026-28, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 931, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.057981/2026-00, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BETEL<br />
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 31.702.554/0001-64, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.057981/2026-00, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 932, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.057987/2026-79, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BETEL<br />
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 31.702.554/0001-64, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.057987/2026-79, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 933, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.058003/2026-77, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BETEL<br />
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 31.702.554/0001-64, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.058003/2026-77, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p>DECISÃO SUPAS Nº 923, DE 09 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.060993/2026-11, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS<br />
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de<br />
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,<br />
constante do processo nº 50505.060993/2026-11, uma vez que os mercados objetos do pleito<br />
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21<br />
de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 924, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.059713/2026-14, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BETEL<br />
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 31.702.554/0001-64, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.059713/2026-14, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 925, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.059680/2026-11, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BETEL<br />
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 31.702.554/0001-64, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.059680/2026-11, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 926, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.059410/2026-00, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BETEL<br />
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 31.702.554/0001-64, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.059410/2026-00, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 927, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.065988/2026-97, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIACAO<br />
BRASILIANO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 59.311.893/0001-39, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.065988/2026-97, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 928, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da<br />
Agência Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em<br />
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,<br />
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da<br />
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº<br />
50505.066607/2026-97, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO<br />
BRASILIANO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 59.311.893/0001-39, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.066607/2026-97, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR<br />
DECISÃO SUPAS Nº 929, DE 9 DE JUNHO DE 2026<br />
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres &#8211; ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com<br />
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;<br />
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril<br />
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.066657/2026-74, decide:<br />
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIACAO<br />
BRASILIANO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 59.311.893/0001-39, para prestação do serviço<br />
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de<br />
autorização, constante do processo nº 50505.066657/2026-74, uma vez que os mercados<br />
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na<br />
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.<br />
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JULIANO DE BARROS SAMÔR</p>
<p><strong><em>Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes</em></strong></p>
]]></content:encoded>

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  <item>
    <title>Pindamonhangaba (SP) renova pontos de ônibus e transforma abrigos em vitrines das conquistas da cidade</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/14/pindamonhangaba-sp-renova-pontos-de-onibus-e-transforma-abrigos-em-vitrines-das-conquistas-da-cidade/</link>
	<dc:creator><![CDATA[sennayuri]]></dc:creator>
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    <pubDate>Mon, 15 Jun 2026 01:00:54 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Além de melhorias estruturais para os passageiros, espaços passam a destacar indicadores que colocam o município entre os destaques nacionais em qualidade de vida  YURI SENA A Prefeitura de Pindamonhangaba deu continuidade ao processo de modernização dos abrigos de ônibus com uma nova etapa de revitalização que une conforto aos usuários do transporte coletivo e [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="689" height="399" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/f1ada4de-b74c-4e30-8f19-9917f3d2ec14.jpg?fit=689%2C399&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/f1ada4de-b74c-4e30-8f19-9917f3d2ec14.jpg?w=689&amp;ssl=1 689w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/f1ada4de-b74c-4e30-8f19-9917f3d2ec14.jpg?resize=300%2C174&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/f1ada4de-b74c-4e30-8f19-9917f3d2ec14.jpg?resize=150%2C87&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/f1ada4de-b74c-4e30-8f19-9917f3d2ec14.jpg?resize=400%2C232&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 689px) 100vw, 689px" /> <p><i><span style="font-weight: 400;">Além de melhorias estruturais para os passageiros, espaços passam a destacar indicadores que colocam o município entre os destaques nacionais em qualidade de vida</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span><b><i>YURI SENA</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Prefeitura de Pindamonhangaba deu continuidade ao processo de modernização dos abrigos de ônibus com uma nova etapa de revitalização que une conforto aos usuários do transporte coletivo e valorização da imagem do município. A iniciativa inclui a atualização da identidade visual dos pontos já adesivados, reforçando o reconhecimento da cidade pelos seus indicadores sociais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesta fase, oito dos 26 abrigos que receberam comunicação visual nos últimos anos estão ganhando novas artes, substituindo mensagens anteriores por conteúdos que destacam a posição de liderança regional de Pindamonhangaba no Índice de Progresso Social (IPS). O levantamento avaliou os 5.570 municípios brasileiros e colocou a cidade entre as 100 melhores do país em qualidade de vida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os novos painéis estão sendo instalados em diferentes regiões, incluindo importantes corredores viários e bairros da cidade, ampliando o alcance das informações aos moradores e visitantes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As intervenções também contemplam melhorias físicas nos pontos localizados na área central. Entre os serviços executados estão a troca de coberturas, pintura das estruturas, recuperação das partes metálicas e a instalação de fechamentos laterais e traseiros em policarbonato, oferecendo mais proteção e comodidade para quem aguarda o transporte público.</span></p>
<p><b><i>Yuri Sena, para o Diário do Transporte</i></b></p>
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    <title>ExpoBus JF 2026 une passado, presente e futuro da mobilidade com ônibus clássicos e lançamentos</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/14/expobus-jf-2026-une-passado-presente-e-futuro-da-mobilidade-com-onibus-classicos-e-lancamentos/</link>
	<dc:creator><![CDATA[blogpontodeonibus]]></dc:creator>
  	<comments>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/14/expobus-jf-2026-une-passado-presente-e-futuro-da-mobilidade-com-onibus-classicos-e-lancamentos/#comments</comments>
    <pubDate>Mon, 15 Jun 2026 00:46:59 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Brasil]]></category><category><![CDATA[Dzão]]></category><category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[História]]></category><category><![CDATA[Mercado]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category><category><![CDATA[Outros destaques]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Evento neste sábado (13) foi muito mais que “busologia”, mas uma atração que despertou a atenção até daqueles que não entendem de modelos de ônibus, mas compreenderam a importância dos veículos em suas vidas ADAMO BAZANI Colaborou Vinícius de Oliveira Não é sobre “busologia” e, apesar de eventos como o ExpoBus JF, que ocorreu em [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="1024" height="768" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?fit=1024%2C768&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?w=1599&amp;ssl=1 1599w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?resize=300%2C225&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?resize=1024%2C768&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?resize=150%2C112&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?resize=768%2C576&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?resize=1536%2C1152&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.23.05-2.jpeg?resize=400%2C300&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /> <p><em>Evento neste sábado (13) foi muito mais que “busologia”, mas uma atração que despertou a atenção até daqueles que não entendem de modelos de ônibus, mas compreenderam a importância dos veículos em suas vidas</em></p>
<p><strong><em>ADAMO BAZANI</em></strong></p>
<p><strong><em>Colaborou Vinícius de Oliveira</em></strong></p>
<p>Não é sobre “busologia” e, apesar de eventos como o ExpoBus JF, que ocorreu em Juiz de Fora neste sábado, 13 de junho de 2026, reunirem modelos de ônibus de diferentes épocas, a essência também não é só sobre veículos.</p>
<p>É história, conhecer o passado para entender o presente e desenhar o futuro. É empatia da sociedade em reconhecer que, apesar de todos os problemas de mobilidade das cidades e entre diferentes estados, o ônibus é parceiro, amigo, evoluiu com o tempo e, por que não dizer, assim como a sociedade como um todo, é vítima também. Vítima do descaso com a mobilidade urbana, vítima com o planejamento de cidades feito exclusivamente para carros e não para as pessoas.</p>
<p>Um dos organizadores do ExpoBus JF, Bruno Teles, disse que neste ano de 2026, o evento chegou em sua sexta edição, e que apesar de trazer cerca de 80 ônibus, uma quantidade expressiva, muito mais que número, preza pela qualidade da exposição.</p>
<p>E o resultado foi certeiro. Até mesmo quem não é “busólogo”, grupo conhecido por estudar e gostar de ônibus, se admirou e se identificou com os veículos, lembrando de histórias de família ao ver os modelos mais antigos e enxergando um pouco da realidade do dia a dia.</p>
<p>Entre os cerca de 80 exemplares havia recentes lançamentos, como o Iveco Bus 17-280 com suspensão pneumática e carroceria Mascarello Gran Via, e ônibus 0 km, como os Apache Vip V da Bassamar; mas foram as relíquias que chamaram a atenção.</p>
<p>Várias, inclusive, que formaram uma verdadeira linha do tempo e da evolução, desde uma jardineira Chevrolet (ônibus com características de caminhão) dos anos 1940, da Viação Vera Cruz, os clássicos CMA Flecha Azul (que eternizaram a Viação Cometa entre os anos 1980 e 2000) e um veículo inédito, também CMA Flecha Azul, da Viação Impala, de Minas Gerais, que fazia rotas importantes, como São Paulo a Belo Horizonte e Curitiba, e que foi adquirida pelo mesmo grupo que integrava a sociedade da Cometa nos anos 1970.</p>
<p>O <strong><em>Diário do Transporte </em></strong>mostrou que a história da Impala se confunde também com de investidores de empresas de ônibus do ABC Paulista e da cidade de São Paulo.</p>
<p>Relembre neste link: <a href="https://diariodotransporte.com.br/2011/01/31/impala-unindo-dois-povos-percorrendo-a-mesma-nacao/">https://diariodotransporte.com.br/2011/01/31/impala-unindo-dois-povos-percorrendo-a-mesma-nacao/</a></p>
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="43nGfy8KLx"><p><a href="https://diariodotransporte.com.br/2011/01/31/impala-unindo-dois-povos-percorrendo-a-mesma-nacao/">Impala: unindo dois povos, percorrendo a mesma nação</a></p></blockquote>
<p><iframe loading="lazy" class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted"  title="“Impala: unindo dois povos, percorrendo a mesma nação” — Diário do Transporte" src="https://diariodotransporte.com.br/2011/01/31/impala-unindo-dois-povos-percorrendo-a-mesma-nacao/embed/#?secret=76AXZa0lD2#?secret=43nGfy8KLx" data-secret="43nGfy8KLx" width="500" height="282" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
<p>Modelos clássicos com marcas relevantes do transporte rodoviário, como Penha e Itapemirim não faltaram também.</p>
<p>Ônibus urbanos icônicos deram um charme especial, como um Caio Gabriela com a identidade da Viação Carvalho, um Ciferal Tocantins do Rio de Janeiro e um Apache S21.</p>
<p>Diferentes gerações das encarroçadoras Marcopolo e Busscar também mostraram como os modelos evoluíram, mas em suas épocas, representaram avanços importantes.</p>
<p>Confira algumas imagens:</p>
<p><img data-recalc-dims="1" loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-519877" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Foto-Gabriel-OCN.jpg?resize=738%2C1062&#038;ssl=1" alt="" width="738" height="1062" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Foto-Gabriel-OCN.jpg?w=738&amp;ssl=1 738w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Foto-Gabriel-OCN.jpg?resize=208%2C300&amp;ssl=1 208w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Foto-Gabriel-OCN.jpg?resize=712%2C1024&amp;ssl=1 712w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Foto-Gabriel-OCN.jpg?resize=104%2C150&amp;ssl=1 104w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Foto-Gabriel-OCN.jpg?resize=400%2C576&amp;ssl=1 400w, 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<p><strong><em>Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes </em></strong></p>
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    <title>VÍDEO DO EXATO MOMENTO: Criança cai nos trilhos da Estação Villa-Lobos, da Linha 9-Esmeralda, e assusta passageiros neste sábado (13)</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/14/video-do-exato-momento-crianca-cai-nos-trilhos-da-estacao-villa-lobos-da-linha-9-esmeralda-e-assusta-passageiros-neste-sabado-13/</link>
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    <pubDate>Sun, 14 Jun 2026 23:53:30 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Nos Trilhos]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Menina foi resgatada pelo pai após trem deixar a plataforma e seguir viagem VINÍCIUS DE OLIVEIRA Na tarde deste sábado, 13 de junho, por volta das 14h, uma menina caiu nos trilhos da Estação Villa-Lobos, que integra a Linha 9-Esmeralda de trens metropolitanos em São Paulo. Imagens que circulam nas redes sociais possivelmente mostram os [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="1024" height="511" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.41.17.jpeg?fit=1024%2C511&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.41.17.jpeg?w=1025&amp;ssl=1 1025w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.41.17.jpeg?resize=300%2C150&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.41.17.jpeg?resize=150%2C75&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.41.17.jpeg?resize=768%2C383&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-20.41.17.jpeg?resize=400%2C199&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /> <p><em>Menina foi resgatada pelo pai após trem deixar a plataforma e seguir viagem</em></p>
<p><strong><em>VINÍCIUS DE OLIVEIRA</em></strong></p>
<p><div style="width: 1280px;" class="wp-video"><video class="wp-video-shortcode" id="video-519878-2" width="1280" height="720" preload="metadata" controls="controls"><source type="video/mp4" src="https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/202606142039.mp4?_=2" /><a href="https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/202606142039.mp4">https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/202606142039.mp4</a></video></div></p>
<p>Na tarde deste sábado, 13 de junho, por volta das 14h, uma menina caiu nos trilhos da Estação Villa-Lobos, que integra a Linha 9-Esmeralda de trens metropolitanos em São Paulo.</p>
<p>Imagens que circulam nas redes sociais possivelmente mostram os pais agachados na plataforma tentando resgatar a criança enquanto um trem está passando pelo local.</p>
<p>Assim que a composição deixou o trecho, a menina que aparenta ter entre 3 e 4 anos foi resgatada pelo pai.</p>
<p>Segundo testemunhas na estação, ele teria tentado avisar os funcionários, porém, não conseguiu ajuda e as portas do trem se fecharam para deixar a plataforma.</p>
<p>Na sequência ele teria encontrado um funcionário, e este por sua vez relatou que não viu a criança cair e que o local da estação era um ponto-cego das câmeras de segurança.</p>
<p>O <strong>Diário do Transporte</strong> contatou a ViaMobilidade para mais informações sobre o caso.</p>
<p><em><strong>Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte</strong></em></p>
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  <item>
    <title>Obra emergencial provoca interdição da saída 5 da Linha Amarela, no Rio de Janeiro, até 22 de junho</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/14/obra-emergencial-provoca-interdicao-da-saida-5-da-linha-amarela-no-rio-de-janeiro-ate-22-de-junho/</link>
	<dc:creator><![CDATA[viniciusoliveiratransporte]]></dc:creator>
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    <pubDate>Sun, 14 Jun 2026 23:00:00 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Brasil]]></category><category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Bloqueio será implementado no sentido Barra da Tijuca, que dá acesso ao Shopping Nova América VINÍCIUS DE OLIVEIRA A partir desta segunda-feira, 15 de junho, a alça de saída 5 da&#160;Linha&#160;Amarela, que dá acesso ao Shopping Nova América, no sentido Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, será temporariamente interditada até o dia 22 de [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="984" height="678" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/img_7124.jpg?fit=984%2C678&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/img_7124.jpg?w=984&amp;ssl=1 984w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/img_7124.jpg?resize=300%2C207&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/img_7124.jpg?resize=150%2C103&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/img_7124.jpg?resize=768%2C529&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/img_7124.jpg?resize=400%2C276&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 984px) 100vw, 984px" /> 
<p class="wp-block-paragraph"><em>Bloqueio será implementado no sentido Barra da Tijuca, que dá acesso ao Shopping Nova América</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>VINÍCIUS DE OLIVEIRA</em></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir desta segunda-feira, 15 de junho, a alça de saída 5 da&nbsp;Linha&nbsp;Amarela, que dá acesso ao Shopping Nova América, no sentido Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, será temporariamente interditada até o dia 22 de junho para a realização de uma obra emergencial da concessionária Águas do Rio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A intervenção é necessária para a execução de reparos em uma rede localizada no canal da via. Os serviços exigirão escavações e a utilização de equipamentos de grande porte, o que inviabiliza a manutenção do tráfego no local durante o período da obra.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como alternativa, os motoristas deverão utilizar a saída 4, em Pilares. A partir desse ponto, todo o percurso de desvio estará devidamente sinalizado para orientar os usuários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A concessionária Lamsa recomenda atenção redobrada à sinalização implantada na região e orienta os condutores a planejarem seus deslocamentos com antecedência, especialmente nos horários de maior movimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte</em></strong></p>
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    <title>São João deve movimentar a Rodoviária de Salvador e Ferry-Boat com expectativa de quase 195 mil embarques</title>
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    <pubDate>Sun, 14 Jun 2026 21:00:37 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Operação especial será realizada entre os dias 18 e 24 de junho para atender ao aumento da procura por viagens ao interior baiano  YURI SENA A chegada do período junino deve provocar uma intensa movimentação de passageiros nos principais sistemas de transporte da Bahia. Para atender ao aumento esperado no fluxo de viajantes, a Agência [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="728" height="485" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/d1764361-6fb8-4f8d-ae0e-83ba2785de16.jpg?fit=728%2C485&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/d1764361-6fb8-4f8d-ae0e-83ba2785de16.jpg?w=728&amp;ssl=1 728w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/d1764361-6fb8-4f8d-ae0e-83ba2785de16.jpg?resize=300%2C200&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/d1764361-6fb8-4f8d-ae0e-83ba2785de16.jpg?resize=150%2C100&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/d1764361-6fb8-4f8d-ae0e-83ba2785de16.jpg?resize=400%2C266&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 728px) 100vw, 728px" /> <p><i><span style="font-weight: 400;">Operação especial será realizada entre os dias 18 e 24 de junho para atender ao aumento da procura por viagens ao interior baiano</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span><b><i>YURI SENA</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A chegada do período junino deve provocar uma intensa movimentação de passageiros nos principais sistemas de transporte da Bahia. Para atender ao aumento esperado no fluxo de viajantes, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) anunciou um esquema especial de operação na Nova Rodoviária de Salvador e no sistema Ferry-Boat.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ação será realizada entre os dias 18 e 24 de junho, período em que milhares de pessoas devem deixar a capital em direção às cidades do interior para participar das tradicionais festas de São João. A expectativa é de que aproximadamente 195 mil passageiros embarquem nos serviços intermunicipais, enquanto a movimentação total, incluindo embarques, desembarques e circulação de usuários, ultrapasse 380 mil pessoas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O maior volume de passageiros é esperado para o dia 19 de junho, quando a rodoviária da capital poderá registrar mais de 52 mil embarques. A circulação total de usuários no terminal nesse dia pode alcançar cerca de 90 mil pessoas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para garantir o atendimento da demanda, as empresas continuarão operando os horários regulares, que somam aproximadamente 600 partidas por dia. Conforme a procura, a agência reguladora poderá autorizar viagens adicionais, ampliando a capacidade do sistema ao longo do feriado prolongado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A operação contará ainda com acompanhamento permanente das equipes de fiscalização da Agerba, que atuarão no monitoramento dos serviços prestados tanto no transporte rodoviário quanto no sistema aquaviário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre os destinos mais procurados pelos passageiros estão municípios conhecidos pela tradição dos festejos juninos, como Cruz das Almas, Amargosa, Santo Antônio de Jesus, Cachoeira, São Félix, Senhor do Bonfim e Ibicuí, além de cidades da Chapada Diamantina, do litoral baiano e de estados vizinhos da região Nordeste.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo as projeções da agência, a movimentação deste ano deverá superar os números registrados em 2025, refletindo o fortalecimento das festividades juninas e o aumento da procura por viagens intermunicipais durante o período.</span></p>
<p><b><i>Yuri Sena, para o Diário do Transporte</i></b></p>
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    <title>BRT Sorocaba lança mês da sustentabilidade em clima de copa do mundo</title>
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    <pubDate>Sun, 14 Jun 2026 19:00:50 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Iniciativa “Menos lixo, mais movimento. BRT em campo” convida passageiros e colaboradores a adotarem práticas ambientais em meio ao clima de futebol.  YURI SENA O BRT Sorocaba lançou uma campanha voltada à conscientização ambiental que combinará atividades educativas, arrecadação de materiais recicláveis e ações de engajamento com passageiros e colaboradores ao longo deste mês. Com [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="800" height="590" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/2ef1bf5c-7bc8-4311-84b9-53a6ff8a59cb-e1781111104826.jpg?fit=800%2C590&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" /> <p><i><span style="font-weight: 400;">Iniciativa “Menos lixo, mais movimento. BRT em campo” convida passageiros e colaboradores a adotarem práticas ambientais em meio ao clima de futebol.</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span><b><i>YURI SENA</i></b></p>
<p>O BRT Sorocaba lançou uma campanha voltada à conscientização ambiental que combinará atividades educativas, arrecadação de materiais recicláveis e ações de engajamento com passageiros e colaboradores ao longo deste mês. Com o tema “Menos lixo, mais movimento. BRT em campo”, a iniciativa aproveita o período em que são celebrados o Dia Mundial do Meio Ambiente e competições internacionais de futebol para incentivar hábitos sustentáveis.</p>
<p>A campanha contará com divulgação em televisores instalados nas estações e terminais, avisos sonoros nos ônibus, além de ações por meio dos canais digitais do sistema, incluindo o chatbot BRT Amigo e o aplicativo Cittamobi.</p>
<p>Uma das principais atividades será a coleta de tampinhas plásticas nos terminais Vitória Régia, São Bento e Ipiranga. O material arrecadado será destinado ao projeto TamPets, iniciativa que converte as tampinhas em recursos para apoio à causa animal.</p>
<p>Para estimular a participação dos usuários, o terminal que registrar o maior volume de arrecadação receberá uma ação especial no dia 6 de julho, entre 7h e 9h.</p>
<p>Além das tampinhas, o sistema passará a disponibilizar pontos permanentes para descarte de pilhas e baterias nas estações Eco Ipanema e Eco Itavuvu. Os materiais recolhidos serão encaminhados para destinação adequada, evitando o descarte irregular de resíduos potencialmente poluentes.</p>
<p>Segundo a concessionária, as duas estações já incorporam soluções voltadas à sustentabilidade. Entre os recursos utilizados estão geração de energia solar, coleta seletiva, iluminação noturna com foco em eficiência energética e um sistema de climatização que utiliza ventilação controlada associada a áreas ajardinadas.</p>
<p>A campanha também terá uma vertente voltada às famílias dos funcionários. Um concurso cultural de desenho abordará o tema da preservação ambiental e será destinado aos filhos dos colaboradores com até 10 anos de idade. Os três trabalhos selecionados receberão premiações.</p>
<p>Durante o lançamento da iniciativa, o presidente da BRT Sorocaba, Renato Andere, destacou a importância da participação coletiva em ações ambientais.</p>
<p>“Estimular a reflexão sobre o meio ambiente é falar sobre a vida e o bem-estar de todos. A BRT Sorocaba reforça seu compromisso com a sustentabilidade e lembra que é urgente que o sentimento de cuidar da natureza desperte em cada cidadão. Torcemos para que as pessoas adotem mais o ônibus e menos o veículo particular, que aprendam a gerenciar o lixo, pratiquem a coleta seletiva, reutilizem o máximo possível e usem a água de forma consciente, evitando o desperdício. Assim como nossas ações são pautadas na coletividade, a conscientização ambiental também deve ser uma visão coletiva, para o bem de todos e para que possamos nos unir no cuidado com nosso espaço e cidade”, afirmou Renato Andere.</p>
<p>O executivo também comentou a relação entre preservação ambiental e qualidade de vida.</p>
<p>“Temos casas individuais, mas se considerarmos a cidade e o planeta como nossa ‘casa em comum’, começaremos a entender que tudo nos pertence. Somos parte dessa natureza e precisamos aprender a reconhecer a importância de preservar os recursos e, sobretudo, respeitar os ciclos da vida – seja da água, de uma árvore, de uma flor ou dos animais. Essa vida nos ajuda a existir em harmonia e sem eventos extremos. Quanto mais natureza em equilíbrio, melhor viveremos”, declarou Renato Andere.</p>
<p>A concessionária informou ainda que a sustentabilidade integra a concepção do sistema BRT de Sorocaba (SP). Entre as medidas adotadas estão a utilização de energia fotovoltaica, reaproveitamento de água da chuva, iluminação em LED, elementos arquitetônicos para conforto térmico e uma frota equipada com tecnologias para redução de ruídos e emissões.</p>
<p>De acordo com os dados divulgados pela empresa, o sistema fotovoltaico do BRT produziu 2,2 GWh de energia no último ano, volume que seria suficiente para abastecer aproximadamente mil residências durante um período de 12 meses.</p>
<p><b><i>Yuri Sena, para o Diário do Transporte</i></b></p>
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    <title>EM PRIMEIRA MÃO: Marco Legal do Transporte Público é sancionado por Lula com vários vetos</title>
    <link>https://diariodotransporte.com.br/2026/06/14/em-primeira-mao-marco-legal-do-transporte-publico-e-sancionado-por-lula-com-varios-vetos/</link>
	<dc:creator><![CDATA[viniciusoliveiratransporte]]></dc:creator>
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    <pubDate>Sun, 14 Jun 2026 18:20:11 +0000</pubDate>
	<category><![CDATA[Brasil]]></category><category><![CDATA[Dzão]]></category><category><![CDATA[Dzinho]]></category><category><![CDATA[Notícia]]></category>    
	
	<description><![CDATA[Congresso pode derrubar ou manter estes vetos; lei tem um ano para entrar em vigor ADAMO BAZANI / VINÍCIUS DE OLIVEIRA O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou com diversos vetos o projeto de lei 3782/21 que cria o Marco Legal do Transporte Público. A sanção foi publicada em edição extraordinária neste domingo, 14 [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="1024" height="756" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-15.11.50.jpeg?fit=1024%2C756&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-15.11.50.jpeg?w=1600&amp;ssl=1 1600w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-15.11.50.jpeg?resize=300%2C222&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-15.11.50.jpeg?resize=1024%2C756&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-15.11.50.jpeg?resize=150%2C111&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-15.11.50.jpeg?resize=768%2C567&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-15.11.50.jpeg?resize=1536%2C1135&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-14-at-15.11.50.jpeg?resize=400%2C296&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /> <p><em>Congresso pode derrubar ou manter estes vetos; lei tem um ano para entrar em vigor</em></p>
<p><em><strong>ADAMO BAZANI / VINÍCIUS DE OLIVEIRA</strong></em></p>
<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou com diversos vetos o projeto de lei 3782/21 que cria o Marco Legal do Transporte Público.</p>
<p>A sanção foi publicada em edição extraordinária neste domingo, 14 de junho de 2026, e o <strong>Diário do Transporte</strong> traz em primeira mão.</p>
<p>O Congresso pode derrubar ou manter estes vetos. A lei tem um ano para entrar em vigor.</p>
<p>Um dos vetos é sobre o trecho que diz que a organização dos serviços seria compartilhada, o que na visão da União é inconstitucional já que esse papel é dos estados e municípios.</p>
<p>Outro veto diz respeito a utilização de créditos de carbono para ajudar em transportes menos poluentes, como no financiamento de ônibus elétricos.</p>
<p>Outro veto por ser considerado inconstitucional é sobre o artigo que obriga vincular gratuidades a fontes de custeio, o que segundo a razão de veto, poderia gerar insegurança jurídica e comprometer políticas de gratuidades. Este ponto foi sugerido por entidades sociais, como mostrou o <strong>Diário do Transporte</strong>.</p>
<p>Foi vetada também a isenção de ônibus em pedágios de rodovias.</p>
<p>O financiamento pela União de gratuidades previstas em leis federais, como de idosos, também foi vetado pelo Governo entender que geraria despesas extras aos cofres da União.</p>
<p>Como havia noticiado o <strong>Diário do Transporte,</strong> também foi vetada a parte que destina 60% da CIDE-Combustíveis para os transportes públicos por também estar incompatível com o Constituição, na interpretação do Governo Federal.</p>
<p>Veja as razões de veto:</p>
<table width="70%">
<tbody>
<tr>
<td width="86%"><strong>Presidência da República<br />
Casa Civil<br />
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="font-weight: 400;"><strong>MENSAGEM Nº 529, DE 13 DE JUNHO DE 2026</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">Senhor Presidente do Senado Federal,</p>
<p style="font-weight: 400;">Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 3.278, de 2021, que “Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano; e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“Parágrafo único. Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de forma compartilhada e no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas necessárias para assegurar esse direito e organizar os serviços em rede única, intermodal, acessível, abrangente e integrada, de forma que as particularidades e necessidades em cada Município sejam consideradas.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposta é inconstitucional e contraria o interesse público, uma vez que impõe dever à União de adotar medidas para assegurar serviços de titularidade local, o que ensejaria a criação de despesa sem a identificação da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, de modo a  violar a autonomia financeira da União, em desacordo com o disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 140, art. 142, <em>caput</em>, inciso V, e art. 143 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><strong><u> 1º do art. 10 do Projeto de Lei</u></strong></li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">“§ 1º Na hipótese de designação de entidade reguladora, o titular dos serviços poderá estabelecer mecanismos de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição legislativa contraria o interesse público e é inconstitucional, pois não estabelece requisitos claros sobre a hipótese de constituição e designação de entidade reguladora, de modo a gerar imprecisões e insegurança jurídica.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ademais, ao prever a possibilidade de designação de entidade reguladora dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, ensejaria a criação de despesa sem a identificaçãoda correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, em desacordo com o disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 140, art. 142, <em>caput</em>, inciso V, e art. 143 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025”.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério do Meio Ambiente manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Inciso VIII do <em>caput</em> do art. 19 do Projeto de Lei</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“VIII – recursos oriundos de bancos de desenvolvimento e instituições de fomento, da comercialização de créditos de carbono, de outras compensações ambientais e de fundos e programas dedicados à sustentabilidade e adaptação às mudanças climáticas.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Inciso VI do <em>caput </em>do art. 29 do Projeto de Lei</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“VI – oriundas da comercialização de créditos de carbono ou outros mecanismos de compensação ambiental.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição contraria o interesse público, pois, ao arrolar a comercialização de créditos de carbono e de outras compensações ambientais entre as fontes de financiamento da infraestrutura e da operação do transporte público coletivo, atribui a recursos de finalidade ambiental destinação diversa daquela que justifica sua instituição, em prejuízo da função reparatória e protetiva dos mecanismos de compensação ambiental e em descompasso com a disciplina do mercado regulado de carbono estabelecida pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Art. 22 do Projeto de Lei</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“Art. 22. Os valores investidos em bens reversíveis pelos operadores privados constituirão créditos perante o titular, a serem recuperados mediante remuneração estabelecida nos termos das normas regulamentares e contratuais e, quando for o caso, observada a legislação pertinente às sociedades por ações.</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;">1º Não gerarão crédito perante o titular os investimentos feitos sem ônus para o prestador, tais como os decorrentes de exigência legal aplicável à implantação de empreendimentos imobiliários e os provenientes de subvenções ou transferências fiscais voluntárias.</li>
<li style="font-weight: 400;">2º Os investimentos realizados, os valores amortizados, a depreciação e os respectivos saldos serão anualmente auditados e certificados pelo poder concedente ou respectivo órgão ou entidade reguladora.</li>
<li style="font-weight: 400;">3º Os créditos decorrentes de investimentos devidamente certificados poderão constituir garantia de empréstimos aos contratados, destinados exclusivamente a investimentos nos sistemas de transporte público coletivo objeto do respectivo contrato.</li>
<li style="font-weight: 400;">4º Quando do advento do termo final do prazo contratual, ou quando se der a retomada dos serviços pelo titular dos serviços em quaisquer hipóteses legalmente admitidas, a indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, nos termos da legislação aplicável, deve ser apurada e regularmente liquidada no prazo máximo de 1 (um) ano a contar do encerramento do contrato.</li>
<li style="font-weight: 400;">5º Os contratos públicos de parceria adotarão preferencialmente os meios alternativos para a solução de conflitos acerca da definição da indenização.”</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição contraria o interesse público, uma vez que adota conceitos divergentes dos usualmente empregados nos contratos de concessão e de parceria público-privada, notadamente quanto a bens reversíveis, ativos regulatórios, créditos contratuais, garantias e indenizações, afastando-se dos mecanismos de amortização, remuneração e indenização previstos na respectiva legislação, dispondo sobre procedimentos e prazos incompatíveis com a complexidade técnica e financeira desses contratos, o que geraria insegurança jurídica, aumento da litigiosidade e potenciais impactos que poderiam afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com risco de gerar obrigações para o poder concedente.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Inciso I do <em>caput</em> e parágrafo único do art. 23 do Projeto de Lei</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“I – receitas de custeio e demais aportes de recursos orçamentários dos poderes públicos federal, estadual, distrital e municipal.”</p>
<p style="font-weight: 400;">“Parágrafo único. Os aportes de recursos orçamentários estabelecidos no inciso I do <em>caput</em> deste artigo, quando decorrentes de implementação de política de gratuidades e descontos tarifários, deverão ser suficientes para compensar o aumento de custos operacionais e a redução da arrecadação tarifária em razão do benefício concedido.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“O dispositivo é inconstitucional e contraria o interesse público, pois consolidaria obrigação de financiamento da operação dos serviços e de compensação das gratuidades pelos entes federativos, de modo a prever aportes de recursos de todos os entes para serviços que são de titularidade local, o que ensejaria a criação de despesa sem a identificação da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, de maneira a violar a autonomia financeira da União, em desacordo com o disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 140, art. 142, <em>caput</em>, inciso V, e art. 143 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ademais, a proposição legislativa impõe riscos contratuais indevidos ao poder concedente ao vincular o aporte de recursos orçamentários à sustentabilidade de contratos de concessão, o que poderia comprometer e violar políticas de gratuidade regularmente estabelecidas e em vigor.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><strong><u> 3º e § 4º do art. 27 e art. 42 do Projeto de Lei</u></strong></li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">“§ 3º A concessão de gratuidades e de descontos tarifários a uma classe ou coletividade de usuários nos serviços de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano deve ser custeada com as fontes de recursos financeiros específicas previstas no ato que instituir o desconto ou gratuidade, sendo vedado atribuir o referido custeio aos usuários do respectivo serviço público.”</p>
<p style="font-weight: 400;">“§ 4º Os benefícios referidos no § 3º deste artigo somente podem entrar em vigor após a inclusão no orçamento público do ente responsável pela concessão.”</p>
<p style="font-weight: 400;">“Art. 42. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o prazo de 5 (cinco) anos, contado da publicação desta Lei, para adequar suas legislações de concessão de gratuidades e de descontos tarifários no transporte público coletivo urbano e de caráter urbano ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 27 desta Lei.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“Os dispositivos são inconstitucionais e contrariam o interesse público, tendo em vista que vedar o custeio de gratuidades e descontos tarifários pelos usuários poderia inviabilizar políticas de descontos e gratuidades de tarifas em vigor e regularmente estabelecidas. Além disso, a transferência dessa despesa para o orçamento público imporia encargo financeiro aos entes federativos sem a identificação precisa da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, em desacordo com o disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ademais, impõe-se o veto ao art. 42 por arrastamento, uma vez que seu comando normativo carece de autonomia e encontra-se indissociavelmente vinculado à vigência e eficácia dos referidos dispositivos do art. 27.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvidos, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><strong><u> 5º do art. 27 do Projeto de Lei</u></strong></li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">“§ 5º Para os contratos firmados a partir da data de vigência desta Lei, os veículos utilizados nos serviços de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano serão isentos do pagamento da tarifa de pedágio no âmbito das rodovias dos entes federativos referidos no caput deste artigo, para fins da preservação da modicidade tarifária a que fazem jus os pagantes do serviço.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, pois, ao impor a isenção obrigatória de tarifa de pedágio em rodovias estaduais, distritais e municipais, comprometeria a autonomia federativa e limitaria a capacidade dos entes federativos de formular soluções próprias para o financiamento e a gestão de suas infraestruturas, além de gerar impactos indesejados sobre a estruturação e o equilíbrio econômico-financeiro de futuras concessões. Ademais, viola o princípio do pacto federativo, de que trata o art. 18 da Constituição.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><strong><u> 1º do art. 33 do Projeto de Lei</u></strong></li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">“§ 1º A remuneração do operador deve ser coberta por receitas tarifárias, extratarifárias e subsídios, definidos na forma desta Lei e nas normas regulamentares e contratuais.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição é inconstitucional e contraria o interesse público, pois, ao determinar que a remuneração do operador deveria ser financiada por meio de subsídio, criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a identificação precisa da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, em desacordo com o disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Art. 38 do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o inciso XV ao <em>caput</em> do art. 16 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“XV – subsidiar as tarifas de transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano, nos casos previstos em lei federal.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição é inconstitucional e contraria o interesse público, pois, ao atribuir à União a responsabilidade pelo subsídio das tarifas de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano, imporia dever à União  de adotar medidas para assegurar serviços que são de titularidade de outros entes, o que ensejaria a criação de despesa sem a identificação da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, de modo a violar a autonomia financeira da União, em desacordo com o disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 140, art. 142, <em>caput</em>, inciso V, e art. 143 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvida, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Art. 38 do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o art. 16-A à Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“Art. 16-A. Lei específica disporá sobre a criação de agência executiva técnica, no âmbito da União, para apoiar o desenvolvimento das atribuições previstas no art. 16, bem como as demais competências federais previstas em outras legislações referentes à mobilidade urbana.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que viola a prerrogativa constitucional do Poder Executivo federal de dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal e o disposto nos art. 2º, art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, art. 84, <em>caput</em>, inciso VI, alínea “a”, da Constituição.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Ouvido, o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Art. 40 do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“Parágrafo único. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos arrecadados pela Cide devem ser aplicados nas áreas urbanas.”</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong><u>Razões do veto</u></strong></p>
<p style="font-weight: 400;">“A proposição legislativa contraria o interesse público, ao determinar a aplicação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos arrecadados pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide nas áreas urbanas, o que tornaria mais restritiva a vinculação da receita e reduziria a discricionariedade do gestor público na sua alocação, além de não conter a cláusula de vigência limitada a cinco anos exigida, para vinculações dessa natureza, pelo art. 147 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.”</p>
<p style="font-weight: 400;">Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.</p>
<p style="font-weight: 400;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2026 &#8211; Edição extra</p>
<p>&nbsp;</p>
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<p><img data-recalc-dims="1" loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-large wp-image-519828" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?resize=1024%2C488&#038;ssl=1" alt="" width="1024" height="488" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?resize=1024%2C488&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?resize=300%2C143&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?resize=150%2C71&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?resize=768%2C366&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?resize=1536%2C732&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?resize=400%2C191&amp;ssl=1 400w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Marco-Legal-19.jpg?w=1600&amp;ssl=1 1600w" sizes="auto, (max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p><em><strong>Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes</strong></em></p>
<p><em><strong>Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte</strong></em></p>
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    <title>Ramal Silvestre dos Bondes de Santa Teresa no Rio de Janeiro é reaberto ao público após extensa revitalização</title>
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    <pubDate>Sun, 14 Jun 2026 18:00:48 +0000</pubDate>
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	<description><![CDATA[Trecho histórico volta a receber passageiros depois de mais de 20 anos; operação assistida vai definir os horários permanentes do serviço a partir de julho  YURI SENA Os tradicionais Bondes de Santa Teresa voltaram a percorrer o trajeto até o Silvestre nesta quinta-feira (11), marcando a retomada de um trecho que permaneceu desativado por mais [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="1024" height="683" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Santa-Teresa-Bonde-1-e1781208034202.jpg?fit=1024%2C683&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" /> <p><i><span style="font-weight: 400;">Trecho histórico volta a receber passageiros depois de mais de 20 anos; operação assistida vai definir os horários permanentes do serviço a partir de julho</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span><b><i>YURI SENA</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os tradicionais Bondes de Santa Teresa voltaram a percorrer o trajeto até o Silvestre nesta quinta-feira (11), marcando a retomada de um trecho que permaneceu desativado por mais de duas décadas. A reabertura ocorre após a conclusão das obras de revitalização promovidas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e representa mais uma etapa do processo de recuperação do sistema, que completa 130 anos em setembro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A circulação de passageiros foi iniciada em caráter assistido, após o início dos testes operacionais com os motorneiros no começo deste mês. Durante as próximas semanas, equipes técnicas continuarão realizando ajustes na operação, além de reforçar o treinamento dos profissionais e orientar moradores e turistas sobre as novas condições de funcionamento do serviço.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A definição da grade horária definitiva está prevista para julho, após a análise da demanda registrada neste período inicial. Até lá, os bondes do Ramal Silvestre operarão em horários específicos: às 10h, 11h, 14h e 15h.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As intervenções realizadas incluíram a renovação completa da via permanente, requalificação da rede aérea, implantação de sistema de drenagem e recuperação do pavimento ao longo do percurso. Ao todo, foram utilizados cerca de 667 toneladas de novos trilhos, executados 27,8 mil metros quadrados de pavimentação e revitalizados quase seis quilômetros da rede de alimentação elétrica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Coordenada pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, por meio da Central Logística, a iniciativa integra o plano de modernização do sistema de bondes de Santa Teresa. O programa já havia possibilitado a retomada do Ramal Paula Mattos, que ficou mais de dez anos fora de operação, além da ampliação das equipes responsáveis pelo serviço.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo a secretária estadual de Transporte e Mobilidade Urbana, Priscila Sakalem, a reativação do Ramal Silvestre representa um avanço importante tanto para a mobilidade local quanto para a preservação do patrimônio histórico da cidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com aproximadamente 5,84 quilômetros de extensão, o trecho revitalizado deverá beneficiar mais de 40 mil pessoas. A expectativa do governo estadual é avançar, futuramente, na integração dos bondes com o Trem do Corcovado, ampliando a conectividade turística e de transporte na região de Santa Teresa.</span></p>
<p><b><i>Yuri Sena, para o Diário do Transporte</i></b></p>
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    <title>Grandes eventos impulsionam demanda e levam Metrô de São Paulo a registrar quase 6,8 milhões de passageiros em quatro dias</title>
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    <pubDate>Sun, 14 Jun 2026 17:00:03 +0000</pubDate>
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	<description><![CDATA[Operação especial durante o feriado prolongado e a realização de eventos de grande porte contribuíram para o elevado movimento nas linhas metroviárias da capital paulista YURI SENA O Metrô de São Paulo transportou 6,8 milhões de passageiros entre os dias 4 e 7 de junho, período que reuniu o feriado de Corpus Christi e uma [&#8230;]]]></description>
	<content:encoded><![CDATA[<img width="751" height="408" src="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/07/Linha-1-Azul.jpg?fit=751%2C408&amp;ssl=1" class="attachment-large size-large wp-post-image" alt="" decoding="async" loading="lazy" srcset="https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/07/Linha-1-Azul.jpg?w=751&amp;ssl=1 751w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/07/Linha-1-Azul.jpg?resize=300%2C163&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/07/Linha-1-Azul.jpg?resize=150%2C81&amp;ssl=1 150w, https://i0.wp.com/diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2025/07/Linha-1-Azul.jpg?resize=400%2C217&amp;ssl=1 400w" sizes="auto, (max-width: 751px) 100vw, 751px" /> <p><em>Operação especial durante o feriado prolongado e a realização de eventos de grande porte contribuíram para o elevado movimento nas linhas metroviárias da capital paulista</em></p>
<p><b><i>YURI SENA</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Metrô de São Paulo transportou 6,8 milhões de passageiros entre os dias 4 e 7 de junho, período que reuniu o feriado de Corpus Christi e uma série de eventos de grande porte realizados na capital paulista. A movimentação intensa reforçou o papel do sistema metroviário como principal alternativa de deslocamento para milhares de pessoas que participaram das atividades espalhadas pela cidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre os eventos que impulsionaram a demanda estiveram a Marcha para Jesus, a Parada do Orgulho LGBT+, a Feira Cultural da Diversidade, a Micareta São Paulo, o festival Só Track Boa e atrações realizadas em estádios e centros de eventos próximos à rede de transporte sobre trilhos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A quinta-feira (4), marcada pela realização da Marcha para Jesus, foi um dos dias de maior movimento no sistema, com aproximadamente 1,39 milhão de passageiros transportados. As linhas 1-Azul e 3-Vermelha concentraram os maiores volumes de usuários, em razão da localização dos principais pontos de acesso ao evento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No domingo (7), quando ocorreu a Parada do Orgulho LGBT+, o Metrô registrou mais de 1,2 milhão de embarques. As linhas que atendem regiões como a Avenida Paulista e o centro da cidade também apresentaram aumento significativo na circulação de passageiros ao longo do dia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para atender à demanda adicional, a companhia adotou uma operação especial durante o feriado prolongado. Além do reforço de equipes em estações estratégicas, o sistema contou com monitoramento operacional permanente e funcionamento ininterrupto durante a madrugada entre sábado e domingo nas linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo a companhia, o desempenho operacional registrado ao longo do período demonstra a importância do transporte metroviário para a realização de grandes eventos na cidade, garantindo deslocamentos mais rápidos e contribuindo para reduzir os impactos no sistema viário da capital paulista.</span></p>
<p><b><i>Yuri Sena, para o Diário do Transporte</i></b></p>
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