MPPE recomenda nova licitação para o transporte público de Caruaru (PE) após identificar irregularidades

Foto: Caio Lira/Ônibus Brasil (Meramente Ilustrativa)

Órgão também pede continuidade temporária de operação e regularização de frota para evitar desatendimento

ARTHUR FERRARI

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Caruaru (PE) e à Autarquia de Mobilidade do município a adoção de uma série de medidas relacionadas ao transporte coletivo do lote L01. Entre as determinações está a realização de uma nova licitação para escolher a empresa responsável pela operação, com conclusão do processo em até 180 dias.

Enquanto o novo certame não for concluído, o MPPE orienta que a atual empresa cessionária permaneça à frente do serviço de forma precária e transitória, pelo prazo máximo de seis meses. A medida busca evitar a interrupção do atendimento aos passageiros abrangidos pelo lote.

A recomendação foi elaborada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente de Caruaru, com base no Inquérito Civil nº 01871.000.043/2025, instaurado no início de 2025 após o recebimento de diversas denúncias sobre a situação do serviço e das instalações utilizadas pela operadora.

O lote L01 atende bairros e áreas urbanas como Salgado e Lagoa do Algodão, Rendeiras e Morada Nova, São José, Centro Administrativo, Universitário, Cidade Jardim, Campus da UFPE, Polo Caruaru e Nova Caruaru. Também estão incluídas localidades rurais como Patos, Juá, Serra Velha e Gonçalves Ferreira.

Na área de patrimônio público, o MPPE recomendou a adoção de providências para declarar a nulidade do 2º e do 3º Termos Aditivos e do Termo de Transferência relacionados ao Contrato de Concessão nº 010/2015. Os efeitos operacionais deverão ser modulados de modo a permitir a manutenção temporária do serviço pela empresa cessionária.

A Prefeitura deverá iniciar, em até 30 dias, as medidas administrativas e orçamentárias necessárias para abrir uma nova Concorrência Pública destinada à escolha da operadora do L01. O procedimento deverá ser concluído e homologado em até 180 dias, prazo após o qual deverá terminar a operação em caráter provisório.

Outra recomendação é que a empresa regularize, em até 30 dias, o registro e o licenciamento de toda a frota utilizada no serviço junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), incluindo o emplacamento dos veículos em Caruaru, conforme previsto na legislação municipal.

O MPPE também orientou a retenção imediata de 5% da receita tarifária bruta diária obtida nas catracas do lote. O valor deverá ser administrado pela Associação das Empresas de Transporte e depositado em conta judicial vinculada ao processo de execução fiscal do Município, como forma de resguardar o pagamento de débitos de ISS atribuídos à concessionária originária, Capital do Agreste.

A recomendação também trata das condições ambientais da garagem operacional. A empresa deverá adequar imediatamente o local às exigências da Licença de Operação CPRH nº 03.25.08.005847-6.

Entre as medidas previstas está a interrupção de lançamentos de efluentes sem tratamento no Rio Ipojuca. O MPPE ainda recomenda o isolamento da área de abastecimento por meio de canaletas e caixas separadoras de água e óleo.

O Município terá prazo de dez dias para realizar uma vistoria técnica presencial na garagem, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, da Vigilância Sanitária e dos órgãos municipais de fiscalização ambiental, em conjunto com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

Os resultados da inspeção deverão ser encaminhados à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Caruaru.

A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Marcus Tieppo, da Defesa do Patrimônio Público, e Jeanne Bezerra, da Defesa do Meio Ambiente, e publicada no Diário Oficial do MPPE em 10 de setembro de 2026.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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