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Revista Abrati vence Prêmio CNT de Jornalismo com denúncias sobre transporte clandestino; problema vai além dos ônibus piratas e envolve carros, motos e caronas ilegais

Reportagem premiada reúne casos de acidentes, mortes e falhas de fiscalização; no mesmo dia, Santa Cruz lança programa de valorização do transporte regular, enquanto decisões divergentes da Justiça ampliam debate sobre segurança jurídica, aplicativos e proteção aos passageiros

ADAMO BAZANI

A Revista Abrati, publicação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, venceu nesta quinta-feira, 5 de novembro de 2026, a categoria Comunicação Setorial da 33ª edição do Prêmio CNT de Jornalismo com uma reportagem sobre os riscos do transporte clandestino nas rodovias brasileiras. O trabalho, intitulado “Transporte clandestino: A roleta das estradas – O mercado que ignora a segurança, desafia a fiscalização e aposta na impunidade”, apresenta casos de acidentes, mortes, dificuldades de fiscalização e consequências econômicas da atuação de operadores sem as autorizações exigidas. O problema, entretanto, vai além da imagem tradicional do ônibus pirata: também pode envolver vans, automóveis, motocicletas e serviços comerciais que procuram se apresentar como caronas particulares ou compartilhamento de viagens. A matéria é assinada por Beatriz Lima Tavares de Macedo, Glaymerson José, Juliana Brascher e Letícia Pineschi.

O reconhecimento ocorre em um momento de ampliação das discussões sobre o assunto. Também nesta quinta-feira (5), em cobertura presencial do Diário do Transporte na garagem da Viação Santa Cruz, em São Paulo (SP), o CEO da transportadora, Francisco Mazon, anunciou um programa de Valorização do Transporte Rodoviário que inclui o combate à clandestinidade, medidas judiciais contra operações consideradas irregulares e propostas de estímulo às linhas regulares. Ao mesmo tempo, decisões diferentes em tribunais brasileiros e um julgamento ainda não concluído no Supremo Tribunal Federal (STF) mostram que a definição dos limites entre transporte autorizado, fretamento por aplicativos e atividades efetivamente clandestinas continua sendo motivo de insegurança jurídica para empresas, passageiros e órgãos fiscalizadores.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/11/05/santa-cruz-lanca-programa-de-valorizacao-do-transporte-rodoviario-aciona-justica-contra-caronas-clandestinas-e-defende-politicas-publicas-para-fortalecer-linhas-regulares/

Reportagem premiada apresenta mortes, irregularidades e dificuldades para dimensionar o transporte clandestino

Publicada na edição 127 da Revista Abrati, de março de 2026, a reportagem premiada tem como título de capa “Transporte clandestino: a roleta das estradas”.

O material trata de uma atividade que não se limita à falta de autorização para transportar passageiros. A ausência de fiscalização adequada também pode significar problemas na manutenção dos veículos, falta de controle da jornada dos motoristas, deficiências nos equipamentos de segurança e dificuldades para garantir assistência aos passageiros em caso de acidentes.

Uma das informações apresentadas pela publicação é um levantamento de ocorrências noticiadas pela imprensa.

Segundo a revista, em um recorte de 14 meses anterior à publicação, foram identificadas 123 mortes em acidentes envolvendo serviços apontados como clandestinos, irregulares ou sem autorização. O trabalho também menciona mais de 340 feridos em ocorrências divulgadas entre 2021 e 2026.

Há uma ressalva importante: esses números não representam a totalidade dos acidentes com transporte clandestino no Brasil. São registros de episódios noticiados e identificados no levantamento realizado para a reportagem. Também não permitem, isoladamente, calcular a taxa de acidentes ou estabelecer uma comparação estatística definitiva com os serviços regulares.

A ausência de uma classificação nacional uniforme para acidentes envolvendo transporte irregular dificulta a elaboração de políticas públicas e impede uma avaliação mais precisa da dimensão do problema.

O material da Abrati também utiliza estatísticas gerais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em balanço consolidado posteriormente, divulgado em maio de 2026, a corporação registrou 72.529 sinistros, 6.043 mortes e 83.550 feridos nas rodovias federais durante 2025.

Esses números abrangem o conjunto dos acidentes registrados nas rodovias federais, e não somente aqueles relacionados ao transporte clandestino.

Entre as fontes ouvidas pela Revista Abrati está o CEO do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), Paulo Guimarães.

Na entrevista, o especialista relaciona a permanência das operações clandestinas à procura por viagens mais baratas, à baixa percepção de risco dos passageiros e às limitações da fiscalização.

Ele aponta que a redução de custos mediante a eliminação de procedimentos de segurança pode favorecer situações de manutenção inadequada, fadiga dos condutores, superlotação e utilização de veículos impróprios para determinadas operações.

O especialista também destaca a influência das redes sociais, que passaram a facilitar a divulgação de viagens e a formação de grupos de passageiros, inclusive para serviços não autorizados.

A análise chama a atenção para uma característica do problema: a clandestinidade pode ser organizada comercialmente, utilizar ferramentas digitais e apresentar ao consumidor uma aparência de normalidade, embora a operação de transporte não cumpra as exigências legais.

Isso não significa que toda viagem divulgada por aplicativo ou rede social seja clandestina. A regularidade depende das características efetivas do serviço, das autorizações necessárias e da legislação aplicável.

Clandestinidade também pode envolver carros, motocicletas e falsas caronas solidárias

Tradicionalmente, a expressão ônibus pirata é utilizada para identificar veículos que transportam passageiros comercialmente sem atender às exigências de autorização e fiscalização.

Mas limitar o transporte clandestino aos ônibus deixa de fora outras modalidades que podem desenvolver atividades econômicas irregulares.

Automóveis particulares utilizados sistematicamente para transportar passageiros mediante pagamento, motocicletas que exploram serviços comerciais fora das regras aplicáveis e vans sem autorização também podem fazer parte desse mercado.

O tamanho do veículo não determina a legalidade do serviço.

É necessário verificar a atividade realizada, a competência do órgão responsável, as autorizações exigidas, a forma de cobrança e as condições da operação.

Da mesma maneira, a utilização de um aplicativo não transforma automaticamente uma viagem em transporte clandestino.

Serviços de táxi, transporte individual por aplicativos e mototáxi podem operar legalmente quando observam as normas pertinentes. As regras também variam conforme o serviço seja municipal, intermunicipal ou interestadual.

No caso das caronas solidárias, a diferenciação é especialmente importante.

Uma pessoa que pretende viajar por motivos particulares e oferece lugares disponíveis em seu automóvel, compartilhando despesas de combustível e pedágio, não está necessariamente prestando um serviço comercial irregular.

A situação pode ser diferente quando o motorista organiza viagens frequentes com a finalidade de transportar passageiros mediante remuneração, utilizando o automóvel como instrumento de uma atividade econômica.

Nesses casos, a frequência das viagens, os valores cobrados, a obtenção de lucro, a publicidade e a efetiva organização comercial do serviço podem ser elementos relevantes para a identificação de irregularidades.

A discussão exige cuidado porque o combate à clandestinidade não pode representar uma proibição indiscriminada de caronas legítimas, tampouco permitir que uma atividade comercial sem autorização seja apresentada artificialmente como simples compartilhamento de despesas.

Santa Cruz lança programa e leva discussão sobre caronas comerciais à Justiça

Durante a apresentação de 33 novos ônibus Marcopolo Paradiso G8 TEC com chassis Scania K370, realizada nesta quinta-feira (5), na capital paulista, a Viação Santa Cruz apresentou uma iniciativa que procura tratar da valorização do transporte rodoviário para além da modernização da frota.

Em entrevista ao Diário do Transporte, o CEO da companhia, Francisco Mazon, afirmou que o combate ao transporte clandestino precisa ser acompanhado de políticas públicas de estímulo às linhas regulares e de melhorias na prestação dos serviços.

Entre as preocupações apresentadas pelo executivo está a exploração comercial de viagens em automóveis particulares sob a aparência de caronas solidárias.

Mazon explicou que a empresa já apresentou representações criminais envolvendo atividades que considera irregulares e também procurou o Ministério Público.

Segundo o executivo, até o momento de sua manifestação, não havia sido ajuizada a ação civil pública pretendida pela empresa.

É importante destacar que a apresentação de representações ou denúncias não significa comprovação de ilegalidade. A apuração dos fatos, a caracterização de possíveis infrações e a adoção de providências dependem da atuação das autoridades competentes.

Um dos exemplos apresentados por Mazon é a ligação entre Congonhal (MG) e Pouso Alegre (MG).

Na avaliação do executivo, viagens de curta e média distância podem sofrer impactos significativos da concorrência com serviços comerciais não autorizados, especialmente em deslocamentos frequentes para trabalho, estudo, atendimento médico e outras atividades.

Para uma transportadora regular, a perda de passageiros pode afetar a viabilidade econômica de horários e itinerários, uma vez que a operação envolve despesas com veículos, manutenção, motoristas, seguros, tributos e demais obrigações.

Por outro lado, nem toda redução de demanda pode ser atribuída à clandestinidade. Preço das passagens, horários disponíveis, tempo de percurso, qualidade do atendimento e oferta de alternativas também influenciam as escolhas dos consumidores.

Mazon defende, por isso, uma atuação que não se restrinja à fiscalização e às punições.

O programa da Santa Cruz prevê estudar parcerias com secretarias municipais de saúde para utilizar linhas regulares no deslocamento de pacientes, quando as condições de atendimento forem compatíveis.

Outra frente envolve ouvir os passageiros para identificar possibilidades de itinerários mais diretos, como nas ligações de Andradas (MG) e Alfenas (MG) com São Paulo (SP).

O executivo também citou ferramentas digitais, como Santa Cruz Pay e ClickBus, para facilitar a comercialização de passagens e ampliar o acesso aos serviços.

A proposta apresentada pela companhia combina a defesa de condições regulares de concorrência com a necessidade de tornar o ônibus mais conveniente, acessível e competitivo para a população.

Decisões diferentes da Justiça e julgamento no STF mostram insegurança jurídica

O combate ao transporte efetivamente clandestino encontra respaldo nas atribuições dos órgãos fiscalizadores. Entretanto, parte das discussões atuais envolve justamente a definição de quais modelos de transporte podem ser considerados irregulares.

Uma das principais controvérsias está no chamado fretamento colaborativo, em que plataformas digitais intermediam viagens realizadas por empresas de ônibus.

No modelo tradicional de fretamento em circuito fechado, um grupo previamente definido contrata o transporte, observando as exigências aplicáveis à modalidade, incluindo as regras de composição do grupo e de realização da viagem.

Já o transporte regular funciona em circuito aberto, com a comercialização de passagens individuais, embarques e desembarques previstos nos itinerários e cumprimento das obrigações próprias dos serviços autorizados.

A possibilidade de utilizar veículos formalmente autorizados para fretamento em operações semelhantes às de linhas regulares é um dos pontos que têm provocado disputas.

O Diário do Transporte mostrou, em maio de 2026, decisões diferentes envolvendo o tema.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu uma proteção judicial provisória a empresas ligadas à Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), afastando, naquele processo, determinadas restrições impostas pela ANTT.

Em outro processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a exigência do circuito fechado para operações de fretamento interestadual.

As decisões ilustram como situações semelhantes podem receber interpretações diferentes conforme o processo, as partes envolvidas e os fundamentos analisados.

Na ocasião, a advogada especialista em direito empresarial Liana Variani alertou ao Diário do Transporte para os efeitos dessa diversidade de entendimentos.

“É mais que urgente um entendimento específico do STF sobre este tema, de forma clara”, afirmou a especialista, ao defender também a elaboração de uma legislação pelo Congresso Nacional que estabeleça limites objetivos para as diferentes modalidades.

Na avaliação apresentada por Liana Variani, a insegurança jurídica atinge órgãos reguladores, empresas de linhas regulares, transportadoras de fretamento, plataformas digitais e passageiros.

Para quem viaja, a falta de uniformidade pode significar dúvidas sobre a regularidade de um serviço contratado e até o risco de interrupção da viagem durante uma operação de fiscalização.

O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir o assunto em 28 de outubro de 2026, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.506.410, conhecido como caso da Lei da Buser.

O processo discute a constitucionalidade de exigências previstas na legislação de Minas Gerais para o fretamento intermunicipal e metropolitano, incluindo restrições à comercialização individual de passagens.

Até a suspensão do julgamento, havia três votos pela validade das regras questionadas, apresentados pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e pelos ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin.

Os ministros André Mendonça e Flávio Dino divergiram, considerando inconstitucionais as restrições analisadas.

O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, sem decisão definitiva.

A controvérsia envolve a necessidade de garantir fiscalização e segurança, as obrigações das transportadoras regulares, a livre iniciativa e a possibilidade de modernização dos serviços por meio de novos modelos empresariais.

Outra discussão chegou ao TRF-3 em outubro.

Em decisão divulgada em 30 de outubro de 2026, o desembargador federal Rubens Calixto rejeitou um pedido da ANTT para afastar imediatamente uma liminar que protege determinadas parcerias entre empresas de ônibus e plataformas de tecnologia.

A decisão envolve dispositivos da Resolução ANTT nº 6.074/2025 e conceitos relacionados à subautorização e ao transporte clandestino.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que representa interesses de empresas que atuam com soluções tecnológicas e novas modalidades de mobilidade.

A associação questiona o enquadramento de determinadas relações comerciais como transferência irregular de autorizações. Para a entidade, a aplicação dessas restrições pode prejudicar a concorrência e a inovação.

A ANTT, por sua vez, sustenta a necessidade de impedir que relações contratuais sejam utilizadas para contornar as exigências do transporte autorizado.

A decisão judicial manteve uma proteção provisória, dentro dos limites da liminar, mas não encerrou o processo nem retirou da agência suas atribuições de fiscalização.

Também é necessário diferenciar as operações autorizadas e as parcerias tecnológicas legítimas dos serviços que efetivamente transportam passageiros sem cumprir as exigências legais.

A existência de controvérsias judiciais sobre determinadas modalidades não significa que toda atividade questionada seja clandestina, assim como uma decisão provisória favorável a uma empresa ou associação não representa autorização geral para qualquer tipo de operação.

Impactos econômicos podem atingir passageiros que sequer utilizam o transporte clandestino

Além dos acidentes e das condições de segurança, a reportagem da Revista Abrati destaca consequências econômicas e sociais da concorrência com operações irregulares.

As transportadoras autorizadas precisam cumprir obrigações relacionadas à manutenção da frota, à qualificação dos trabalhadores, aos seguros, aos direitos dos passageiros e às condições estabelecidas pelos órgãos reguladores.

A atividade comercial que deixa de observar essas exigências pode operar com custos artificialmente reduzidos, criando diferenças nas condições de concorrência.

O problema pode atingir também a arrecadação tributária, o emprego formal e a utilização de terminais rodoviários.

Em determinados mercados, a perda de passageiros pode comprometer a sustentabilidade de horários e linhas, inclusive aqueles que atendem municípios com poucas alternativas de deslocamento.

Esse efeito não depende necessariamente da ocorrência de um acidente.

Uma redução persistente de demanda pode contribuir para diminuir frequências, prejudicar a oferta de horários e dificultar novos investimentos, embora a dimensão desses impactos precise ser examinada em cada mercado.

Há também os custos coletivos dos acidentes, que envolvem atendimentos de emergência, hospitais, afastamentos do trabalho, investigações e assistência às vítimas e suas famílias.

A reportagem da Abrati apresenta esses aspectos sob a perspectiva de uma entidade representante das empresas regulares. As reivindicações do setor integram o debate, mas as soluções precisam considerar igualmente o interesse dos passageiros, o direito à concorrência e a necessidade de serviços acessíveis.

O enfrentamento à clandestinidade não elimina, portanto, a responsabilidade das transportadoras autorizadas de oferecer preços competitivos, horários adequados, segurança e atendimento de qualidade.

Fiscalização precisa proteger passageiros e diferenciar irregularidades

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que utiliza fiscalização em campo e análise de dados para identificar riscos e irregularidades no transporte interestadual.

Em balanço divulgado em 2026, a agência registrou, até agosto, 3.543 autuações e 533 apreensões relacionadas à fiscalização do transporte de passageiros, envolvendo diferentes tipos de irregularidade.

As equipes verificam documentos e autorizações, condições dos veículos, equipamentos de segurança e exigências aplicáveis aos motoristas e às empresas.

O novo marco de fiscalização previsto na Resolução nº 6.074/2025 ampliou a utilização de informações sobre riscos, gravidade das irregularidades e histórico dos operadores. Parte de suas disposições, entretanto, permanece envolvida nas disputas judiciais mencionadas.

Quando uma operação clandestina é constatada e um veículo é retirado de circulação, a regulamentação da ANTT prevê medidas para a continuidade da viagem dos passageiros por meio de transporte autorizado, sem custo adicional para eles, nos casos abrangidos pela norma.

A agência disponibiliza ferramentas de consulta da regularidade dos serviços interestaduais, incluindo o aplicativo ANTT Cidadão e mecanismos de verificação de ônibus pela placa.

Denúncias sobre transporte interestadual irregular podem ser feitas pelo telefone 166, da ANTT.

As autoridades também recomendam atenção à identificação da empresa responsável pela viagem, às condições do veículo e aos locais de embarque.

A utilização de pontos diferentes dos terminais convencionais pode exigir verificação adicional, mas, isoladamente, não comprova a existência de clandestinidade, já que há modalidades autorizadas com características próprias de operação.

A distinção é fundamental para que a fiscalização alcance práticas irregulares sem atingir indevidamente serviços permitidos pela legislação.

Prêmio CNT reconhece trabalho da equipe da Revista Abrati

A reportagem sobre transporte clandestino foi publicada na edição de março de 2026 da Revista Abrati.

O trabalho editorial envolve a jornalista Beatriz Lima Tavares de Macedo, responsável pela publicação, Juliana Bräscher, na coordenação editorial e produção, e Glaymerson Moisés, na concepção gráfica e edição de arte, com a participação institucional da equipe da associação.

Ao comentar o prêmio, a diretora-geral executiva da Abrati, Letícia Pineschi, destacou o trabalho desenvolvido ao longo dos anos pela publicação.

“É com muita alegria que a equipe da revista Abrati recebe este prêmio”, afirmou.

Letícia ressaltou que a revista materializa parte do trabalho institucional da associação e que produzir pautas, entrevistas e conteúdos especializados a cada edição representa um desafio permanente.

A 33ª edição do Prêmio CNT de Jornalismo recebeu mais de 300 trabalhos inscritos, distribuídos em sete categorias, segundo o comunicado divulgado pela entidade.

A comissão julgadora reuniu Cynthia Castro, editora de política do jornal O Tempo; Luiz Megale, âncora da BandNews FM; Edilene Lopes, repórter e colunista da Rádio Itatiaia; Ana Carolina Moreno, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); e Patricia Pacheco Bertozzi, especialista em transporte.

O Grande Prêmio CNT de Jornalismo 2026 ficou com a TV Brasil, pela reportagem “O futuro dos combustíveis”.

Os vencedores das categorias recebem R$ 35 mil cada, enquanto o Grande Prêmio tem valor de R$ 60 mil.

A cerimônia de entrega está prevista para 9 de dezembro de 2026, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília (DF).

O reconhecimento da reportagem da Revista Abrati amplia a visibilidade de um tema que envolve, simultaneamente, segurança viária, fiscalização, concorrência, direitos dos consumidores e regulamentação dos transportes.

A discussão ganha relevância justamente porque as transformações tecnológicas e comerciais do setor criaram novas possibilidades de deslocamento, mas também exigem critérios para identificar quem presta o serviço, quais obrigações devem ser cumpridas e quem responde pelo transporte dos passageiros.

O desafio para o poder público, as empresas e os órgãos de Justiça é permitir a modernização e a concorrência dentro da legalidade, combater operações efetivamente clandestinas e assegurar que a população tenha acesso a serviços seguros, regulares e compatíveis com suas necessidades.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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