Justiça proíbe bloqueios nas garagens da antiga Transwolff e manda três líderes manterem distância de 500 metros após ameaça de nova greve
Publicado em: 23 de outubro de 2026
Decisão desta sexta-feira (23) estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada um dos três envolvidos em caso de descumprimento e autoriza apoio policial; grupo anunciou paralisação para segunda-feira, 26 de outubro
ADAMO BAZANI
Colaboraram Vinícius de Oliveira e Yuri Sena
A Justiça do Trabalho determinou nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, que três integrantes do movimento que anunciou uma nova paralisação nas linhas da antiga Transwolff não impeçam a circulação dos ônibus nem o acesso às garagens administradas pela SPTrans, na zona Sul de São Paulo. A decisão também obriga os três a manter distância mínima de 500 metros dos portões e do perímetro das instalações, sob pena de multa individual de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A liminar foi concedida pelo juiz substituto da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul, Fernando Maidana Miguel, a pedido da SPTrans, diante da ameaça de interrupção dos serviços a partir da meia-noite de segunda-feira, 26 de outubro. A ordem protege a saída da frota e a entrada de trabalhadores, passageiros e gestores, proíbe bloqueios, ameaças e piquetes coercitivos e permite o auxílio da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana para assegurar seu cumprimento.
A decisão atinge nominalmente Valdemar de Jesus Araújo Junior, Leonardo Pires Cerqueira e Manoel Cezario Figueiredo Murta. Os três estão entre os representantes do movimento que protocolou o aviso de paralisação e tiveram suas dispensas por justa causa contestadas pelo grupo após a greve de segunda-feira, dia 19.
As garagens expressamente citadas são Olívia Guedes, Rúben Dario e Baronesa. A determinação também abrange outras unidades vinculadas ao sistema municipal de transportes sob gestão da SPTrans.
O juiz mandou que a medida seja cumprida com urgência por oficial de Justiça e determinou a citação dos três para que apresentem suas defesas.
O objetivo da ordem é impedir que a mobilização anunciada resulte no fechamento das garagens ou em obstáculos à circulação dos coletivos. Quem quiser trabalhar deve conseguir entrar nas instalações e sair com os ônibus sem sofrer ameaças ou impedimentos.
A restrição de aproximação e a multa foram dirigidas aos três réus identificados na ação. A decisão estabelece as seguintes obrigações:
| Determinação | O que significa |
|---|---|
| Livre circulação da frota | Os três réus não podem praticar atos que impeçam ou dificultem a movimentação dos ônibus |
| Acesso às garagens | Trabalhadores, passageiros e gestores devem conseguir acessar as instalações |
| Distância mínima de 500 metros | Os três devem permanecer afastados dos portões de acesso e do perímetro das garagens abrangidas |
| Proibição de coerção | Não podem realizar piquetes coercitivos, bloqueios ou ameaçar motoristas e fiscais que desejem trabalhar |
| Multa diária individual | Cada réu que descumprir a ordem fica sujeito a R$ 10 mil por dia |
| Apoio policial | Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana podem auxiliar o oficial de Justiça, se necessário |
A multa não é uma cobrança já aplicada pela participação na greve anterior. Foi estabelecida para o caso de descumprimento da ordem agora concedida. O magistrado também ressalvou a possibilidade de sanções penais por desobediência.
A ação utilizada pela SPTrans é chamada de interdito proibitório. Em linguagem simples, trata-se de um pedido de proteção preventiva: a companhia foi à Justiça para evitar que instalações e veículos sob sua administração sejam ocupados ou tenham sua utilização impedida.
O juiz reconheceu que a SPTrans exerce a posse administrativa e a gestão operacional das garagens após a caducidade dos contratos da Transwolff, decretada pela Prefeitura em dezembro de 2025. Por isso, entendeu que a gerenciadora pode pedir judicialmente a proteção desses espaços.
A liminar tem caráter provisório. Seu alcance imediato é impedir os atos descritos na decisão e preservar o funcionamento das instalações. As reivindicações sobre pagamentos, dispensas e utilização dos imóveis continuam sendo questões distintas da obrigação de cumprir a ordem.
Ao analisar o pedido, Fernando Maidana Miguel considerou que havia elementos suficientes para demonstrar uma ameaça concreta de paralisação total a partir de 26 de outubro. A decisão menciona o ofício encaminhado pelo movimento, áudios e registros de ocorrência apresentados no processo.
Segundo o magistrado, os responsáveis pela mobilização não possuem representatividade sindical. Na fundamentação, ele classificou o movimento como “greve selvagem”, expressão empregada na decisão para caracterizar uma paralisação conduzida fora da representação sindical.
O juiz entendeu que a forma de mobilização descrita nos autos afronta as exigências da Lei de Greve relativas à organização do movimento e à manutenção de serviços indispensáveis em atividades essenciais.
Para o magistrado, ocupar garagens e impedir a saída dos veículos ultrapassa o exercício do direito de greve e configura interferência indevida na utilização das instalações.
Outro fundamento foi o risco de prejuízo à população. A SPTrans apontou na ação a possibilidade de comprometimento da mobilidade de aproximadamente 267 mil passageiros. A decisão considera que a interrupção do transporte pode prejudicar o acesso ao trabalho, à saúde e à educação.
Assim, o juiz reconheceu tanto a necessidade de proteção das garagens quanto a urgência de uma providência antes da data anunciada para a paralisação.
Aviso de greve foi protocolado na quarta-feira
Como mostrou o Diário do Transporte, o grupo denominado União dos Motoristas – 2026 protocolou em 21 de outubro um comunicado anunciando a paralisação dos lotes D10, dos ônibus azul-claros, e D11, dos coletivos na cor vinho, a partir da meia-noite do dia 26.
Os representantes reivindicam pagamentos de direitos trabalhistas, readmissão dos três dispensados e revisão de medidas municipais relacionadas às garagens. O Sindmotoristas informou que não participa do grupo.
No ofício, os signatários afirmaram que pretendiam observar as exigências legais para serviços essenciais e preservar pessoas, veículos e instalações. A SPTrans, por sua vez, levou à Justiça a alegação de que havia ameaça de paralisação total e bloqueio das garagens, acolhida pelo juiz nesta análise inicial.
A comunicação foi apresentada mais de 72 horas antes da data anunciada. A antecedência, porém, não resolve por si só a discussão sobre a regularidade do movimento: a decisão desta sexta-feira também trata da representação dos envolvidos, da continuidade do serviço e do acesso às instalações.
Relembre:
Na manifestação divulgada após o aviso, a Prefeitura e a SPTrans repudiaram a ameaça e afirmaram que os pagamentos trabalhistas e operacionais estavam em dia. O grupo contesta a situação de direitos e obrigações ligados à antiga operação.
A ordem desta sexta-feira não determina a readmissão dos três trabalhadores nem decide se as dispensas por justa causa foram corretas. Também não soluciona as reivindicações financeiras apresentadas pelo movimento.
A nova ameaça surgiu poucos dias depois da interrupção de 19 de outubro, que atingiu o lote D10 e prejudicou cerca de 267 mil passageiros, segundo a Prefeitura.
Os trabalhadores alegaram pendências de FGTS e outros direitos. A administração municipal afirmou que salários e benefícios estavam em dia e que os depósitos de FGTS e INSS eram realizados integralmente em juízo, à espera de deliberação judicial.
Para atender os passageiros, a SPTrans acionou o Plano de Apoio entre Empresas em Situação de Emergência, o Paese. Ônibus de outras operadoras foram deslocados para auxiliar o atendimento de 37 linhas.
A retomada começou por volta das 13h50, depois de uma reunião com representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e da SPTrans. O atendimento emergencial foi mantido durante a normalização.
Relembre:
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As linhas continuam conhecidas pelo nome da Transwolff, mas os contratos da empresa foram encerrados pela Prefeitura em dezembro de 2025. A SPTrans permanece responsável pela administração operacional dos serviços.
A intervenção começou após a Operação Fim da Linha, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo em 9 de abril de 2024 para investigar suspeitas de ligação de dirigentes de empresas de ônibus com o PCC. A investigação criminal e a gestão das linhas têm desdobramentos próprios; a apuração de suspeitas não equivale a uma condenação.
A Prefeitura tentou transferir a operação para a Sancetur, da família Chedid. Em 28 de janeiro de 2026, entretanto, o Diário do Transporte revelou em primeira mão que a empresa havia comunicado não ter condições de executar integralmente o contrato emergencial.
Relembre:
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Uma das dificuldades dessa transição está na estrutura formada ao longo dos anos a partir da Cooperpam. Além dos empregados contratados, há proprietários de ônibus e antigos cooperados que prestavam serviços à concessionária, com interesses e posições diferentes sobre o futuro da operação.
Em janeiro, parte desses proprietários já defendia a contratação direta pela Prefeitura. A mobilização daquele grupo não representava a totalidade dos frotistas, assim como o aviso de greve desta semana não comprova adesão de todos os trabalhadores e cooperados.
Em junho, o Diário do Transporte revelou o envio ao Tribunal de Contas do Município de uma proposta de edital para conceder novamente os lotes D10 e D11.
Relembre:
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Enquanto a reorganização dos serviços prossegue, a decisão desta sexta-feira busca assegurar que as garagens permaneçam acessíveis e que os ônibus possam circular na segunda-feira, independentemente do impasse entre os representantes do movimento e a administração municipal.




Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


