Desembargador Leonel Cunha atende mandado de segurança da Urbs e da Prefeitura nesta sexta-feira (23) e permite continuidade da concorrência de R$ 3,9 bilhões, com propostas em 17 de novembro e leilão no dia 26; decisão considera desproporcional suspender cinco lotes por questionamentos envolvendo quatro linhas compartilhadas com o sistema metropolitano. Tribunal Pleno do TCE ainda poderá deliberar sobre o caso, o que pode mudar novamente a situação da disputa
ADAMO BAZANI
A Justiça do Paraná autorizou nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, a retomada da licitação dos ônibus municipais de Curitiba, que prevê R$ 3,9 bilhões em investimentos ao longo de 15 anos e estava suspensa desde uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), tomada na segunda-feira (19). O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedeu uma liminar em mandado de segurança apresentado pela Urbs (Urbanização de Curitiba) e pela Prefeitura, suspendendo os efeitos da determinação do conselheiro Fabio de Souza Camargo e liberando o andamento dos cinco lotes da concorrência. Com isso, ficam novamente viabilizadas as próximas etapas do processo, que prevê entrega das propostas em 17 de novembro e leilão em 26 de novembro, na B3, em São Paulo.
A liberação, entretanto, não encerra a disputa judicial e administrativa sobre a concessão. O próprio desembargador determinou que a Urbs e a Prefeitura comuniquem imediatamente qualquer nova deliberação do Tribunal Pleno do TCE-PR sobre a suspensão, para que sejam examinados os efeitos da decisão sobre o mandado de segurança e até mesmo sobre a competência do órgão judicial responsável pelo julgamento. A cautelar do conselheiro Fabio Camargo ainda aguarda a conclusão da análise pelo colegiado do Tribunal de Contas, interrompida em 21 de outubro por um pedido de vista. Assim, uma nova manifestação do TCE poderá alterar o cenário e provocar outra discussão judicial sobre a continuidade da licitação.
A decisão desta sexta-feira é monocrática, provisória e foi tomada em análise preliminar do mandado de segurança. Não corresponde ao julgamento definitivo da ação nem significa que todos os questionamentos sobre a integração dos sistemas municipal e metropolitano tenham sido superados.
O desembargador ressaltou expressamente que o TCE-PR mantém suas atribuições constitucionais de fiscalização e poderá continuar investigando possíveis irregularidades, exigir documentos e explicações ou adotar novas providências cautelares, desde que fundamentadas em elementos concretos e proporcionais aos problemas identificados.
A fundamentação central da decisão é que a existência de dúvidas sobre a operação de quatro linhas compartilhadas entre Curitiba e municípios vizinhos, além da utilização de terminais e estações-tubo pelos dois sistemas, não demonstraria, por si só, a necessidade de interromper a contratação de toda a rede municipal, composta por 317 linhas.
O desembargador também considerou os riscos de uma paralisação prolongada para a continuidade dos serviços. Os contratos atualmente em vigor têm término previsto para 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação provisória até agosto de 2027.
A licitação envolve a substituição do atual modelo de concessão do transporte coletivo da capital paranaense, a renovação da frota, a implantação de ônibus elétricos, a ampliação das possibilidades de integração tarifária e novas regras de remuneração das transportadoras.
Como mostrou o Diário do Transporte na terça-feira (20), o TCE havia determinado a paralisação integral da concorrência diante de possíveis incompatibilidades entre os editais da Urbs e da AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná), que prepara uma concessão separada para os ônibus metropolitanos, estimada em R$ 11,69 bilhões.
Na avaliação do conselheiro responsável pela cautelar, a ausência de definições suficientemente claras sobre serviços compartilhados poderia provocar sobreposição de linhas, duplicidade de custos e conflitos na distribuição de responsabilidades entre os futuros operadores.
A Justiça, agora, considera que esses questionamentos ainda podem ser examinados pelo Tribunal de Contas, mas que os elementos apresentados até o momento não justificariam interromper integralmente o procedimento municipal.
Urbs e Prefeitura recorreram ao Tribunal de Justiça para derrubar suspensão
O mandado de segurança foi apresentado conjuntamente pela Urbs e pelo Município de Curitiba contra o ato do conselheiro Fabio de Souza Camargo que havia suspendido a Concorrência Pública FUC nº 001/2026.
A petição foi protocolada em 22 de outubro e a liminar concedida no dia 23, pelo desembargador Leonel Cunha.
Na ação, a Urbs e a Prefeitura argumentaram que a determinação do TCE foi adotada sem que ambas tivessem oportunidade prévia de apresentar esclarecimentos e sem uma análise técnica específica dos supostos problemas da licitação municipal.
Segundo os autores, o procedimento administrativo que originou a controvérsia tratava inicialmente da concessão do transporte metropolitano, promovida pela AMEP.
Posteriormente, uma petição acrescentou questionamentos sobre a concessão municipal de Curitiba, alegando possíveis incompatibilidades entre as duas licitações.
A defesa da Urbs afirmou que, no mesmo ato em que reconheceu a conexão temática entre os procedimentos e determinou a abertura de uma representação específica, o conselheiro Fabio Camargo ordenou a suspensão integral da concorrência municipal.
O pedido judicial sustentou que a medida contrariou princípios de proporcionalidade, razoabilidade, motivação administrativa, contraditório e ampla defesa.
Outro argumento foi a existência de um acompanhamento anterior da modelagem pelo próprio Tribunal de Contas.
A Urbs lembrou que a estruturação da concessão começou em 2023, com apoio do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), e passou por estudos técnicos, econômicos, jurídicos e operacionais, além de consulta pública e duas audiências públicas.
Durante essa preparação, o projeto municipal também foi acompanhado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do TCE-PR.
Conforme a petição, a maior parte dos apontamentos iniciais foi tratada durante o processo de estruturação, permanecendo duas recomendações examinadas pelo Tribunal Pleno no Acórdão nº 2437/2026, publicado em 5 de outubro.
Para a Prefeitura e a Urbs, a suspensão determinada em 19 de outubro desconsiderou esse histórico de acompanhamento.
A defesa também sustentou que o município possui competência constitucional para organizar o transporte coletivo de interesse local, não sendo adequado condicionar toda a licitação municipal à conclusão da modelagem metropolitana.
O desembargador acolheu, em análise preliminar, a argumentação de que a suspensão dos cinco lotes poderia ser excessiva diante dos elementos apresentados.
Desembargador diferencia integração de ônibus da sobreposição de serviços
Um dos principais pontos da decisão diz respeito à diferença entre a utilização compartilhada de infraestrutura e uma eventual duplicidade de serviços.
O TCE havia manifestado preocupação com a possibilidade de que ônibus municipais e metropolitanos passassem a operar ligações equivalentes, com despesas e remunerações atribuídas a contratos diferentes.
O problema também poderia envolver terminais e estações-tubo utilizados simultaneamente por transportadoras municipais e metropolitanas, especialmente quanto à manutenção, conservação, operação, limpeza e distribuição de receitas.
Ao analisar o caso, Leonel Cunha considerou necessário diferenciar a coincidência efetiva de serviços da convergência normal de linhas em locais de integração.
Segundo a decisão, a sobreposição pressupõe coincidência substancial de itinerários, origens e destinos, demanda atendida ou serviços prestados por operadores diferentes.
Já a presença de ônibus municipais e metropolitanos em um mesmo terminal ou estação-tubo pode representar uma característica necessária ao funcionamento de um sistema integrado.
O desembargador registrou:
“O encontro dos veículos pertencentes aos sistemas municipal e metropolitano em infraestrutura comum não demonstra, por si só, duplicidade do serviço.”
A decisão também ponderou que a utilização compartilhada de estruturas exige regras para administração, manutenção, divisão de despesas e eventuais compensações financeiras.
Entretanto, segundo o magistrado, a necessidade de estabelecer essas responsabilidades não significa automaticamente que estejam ocorrendo pagamentos em duplicidade.
Um dos elementos considerados foi o Convênio nº 07/2025, firmado entre o Estado do Paraná, a AMEP, o Município de Curitiba e a Urbs.
O instrumento estabelece diretrizes para a integração entre as redes, o compartilhamento de infraestrutura e mecanismos de compensação financeira.
Pelas disposições examinadas na decisão, a gestão dos respectivos sistemas permanece atribuída à Urbs e à AMEP, sem interferência recíproca na administração da remuneração dos operadores.
O convênio também contempla compensações relacionadas ao movimento de passageiros e à utilização compartilhada de terminais e estações-tubo.
Para o desembargador, a existência desse acordo administrativo enfraquece, neste momento, a justificativa para interromper toda a concorrência municipal.
Isso não representa uma conclusão definitiva de que os dois editais sejam plenamente compatíveis. A própria decisão admite que eventuais conflitos poderão continuar sendo investigados pelo Tribunal de Contas.
Quatro linhas de ônibus estão no centro da discussão
A controvérsia envolve especialmente quatro linhas atualmente compartilhadas entre os sistemas municipal e metropolitano:
| Linha | Denominação |
|---|---|
| 206 | Barreirinha/São José |
| 304 | Pinhais/Campo Comprido |
| 607 | Colombo/CIC |
| 702 | Caiuá/Cachoeira |
Na modelagem do sistema metropolitano, também são mencionadas as seguintes ligações:
| Linha | Denominação |
|---|---|
| E02 | Aeroporto/Guadalupe |
| C02 | Pinhais/Tiradentes |
| B02 | Maracanã/Tiradentes |
| A02 | Cachoeira/Guadalupe |
Conforme os questionamentos levados ao Tribunal de Contas, a futura concessão metropolitana prevê alterações na organização das quatro linhas compartilhadas, enquanto o edital municipal mantém determinadas condições operacionais atualmente previstas.
A preocupação é que duas novas concessões, contratadas separadamente e com diferentes prazos de duração, possam estabelecer obrigações conflitantes para os operadores.
A divergência também envolve as receitas, os custos de manutenção dos terminais e os critérios de remuneração das concessionárias.
Na decisão de 19 de outubro, o conselheiro Fabio Camargo considerou que permitir o avanço do edital de Curitiba sem resolver essas questões poderia consolidar obrigações contratuais difíceis de modificar posteriormente.
O desembargador Leonel Cunha, por outro lado, observou que os questionamentos identificados dizem respeito a quatro linhas dentro de um universo de 317 linhas municipais.
O magistrado fez uma ressalva importante: a quantidade de linhas não basta, isoladamente, para medir a repercussão financeira de possíveis incompatibilidades.
Ainda assim, considerou insuficiente a demonstração de que esses problemas exigiriam a paralisação de todos os cinco lotes.
A distinção é relevante porque os serviços metropolitanos atendem passageiros que se deslocam diariamente entre Curitiba e municípios como São José dos Pinhais, Pinhais e Colombo.
Para essa população, as condições de integração física, operacional e tarifária são tão importantes quanto a contratação das empresas responsáveis pelos ônibus municipais.
A continuidade da licitação municipal não elimina a necessidade de compatibilizar os dois sistemas.
Decisão do Tribunal Pleno pode mudar novamente o andamento da licitação
Apesar da liberação judicial, a continuidade do processo permanece sujeita a novos desdobramentos no Tribunal de Contas do Paraná.
A cautelar que interrompeu a concorrência municipal foi concedida individualmente pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo em 19 de outubro.
Pelas regras do TCE, a determinação foi submetida ao Tribunal Pleno para análise colegiada.
Na sessão de quarta-feira, 21 de outubro, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Augustinho Zucchi, sem proclamação de resultado.
Consequentemente, quando o mandado de segurança foi apresentado pela Urbs e pela Prefeitura, a suspensão ainda decorria exclusivamente de um ato individual de Fabio Camargo.
Essa circunstância teve importância jurídica na decisão do desembargador Leonel Cunha.
O magistrado explicou que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça possui competência para examinar mandados de segurança contra atos de conselheiros do Tribunal de Contas.
Entretanto, se a suspensão for posteriormente apreciada e confirmada pelo Tribunal Pleno do TCE, a discussão poderá passar a envolver uma decisão colegiada.
Nessa hipótese, a competência para julgar o mandado de segurança poderá ser deslocada para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Na decisão, o desembargador foi explícito:
“Eventual deliberação colegiada superveniente deverá ser imediatamente comunicada nestes autos.”
Ele acrescentou que essa deliberação poderá repercutir sobre o objeto do mandado de segurança, a identificação da autoridade responsável pelo ato questionado e a competência do órgão julgador.
Na parte final da decisão, Leonel Cunha determinou que a Urbs e a Prefeitura comuniquem imediatamente qualquer pronunciamento posterior do Tribunal Pleno do TCE-PR sobre a cautelar, apresentando cópia da deliberação para análise de seus efeitos.
O julgamento pelo colegiado do Tribunal de Contas poderá ser retomado na próxima quarta-feira, 28 de outubro.
Caso os conselheiros confirmem a suspensão, haverá uma nova situação jurídica a ser examinada pela Justiça, porque a liminar concedida nesta sexta-feira se dirige especificamente ao despacho monocrático de Fabio Camargo.
Isso não significa que uma eventual confirmação pelo Pleno necessariamente derrubará, de forma automática, a decisão judicial.
O desfecho dependerá do conteúdo da deliberação, de sua fundamentação e das providências judiciais posteriores.
A Urbs e a Prefeitura já anteciparam essa possibilidade na própria petição inicial.
No mandado de segurança, os autores argumentaram que uma eventual homologação pelo colegiado não eliminaria os problemas jurídicos que atribuem à suspensão original.
Também pediram a possibilidade de adaptar a ação à nova decisão e, caso necessário, remetê-la ao órgão judicial competente, preservando os efeitos da liminar enquanto não houver outro pronunciamento.
Assim, embora a disputa tenha sido liberada nesta sexta-feira, a discussão permanece aberta.
Desembargador reconhece que TCE pode voltar a adotar medidas cautelares
Outro trecho relevante da decisão demonstra que a Justiça não retirou do TCE a possibilidade de continuar fiscalizando a concessão.
Leonel Cunha reconheceu que os tribunais de contas possuem competência constitucional para fiscalizar a Administração Pública, inclusive por meio de medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades.
O magistrado, porém, considerou que a paralisação de uma licitação inteira exige fundamentos concretos e compatíveis com os impactos da medida.
No entendimento apresentado, existem alternativas que podem permitir a continuidade da fiscalização sem impedir imediatamente todas as etapas da concorrência.
Entre elas estão a solicitação urgente de esclarecimentos, a análise de documentos, a realização de instrução técnica específica e a adoção de providências direcionadas aos eventuais problemas identificados.
O desembargador também observou que, quando o conselheiro Fabio Camargo determinou a suspensão, ainda faltavam aproximadamente quatro semanas para a entrega das propostas.
Por isso, considerou possível avaliar medidas menos restritivas antes de interromper integralmente a licitação.
A decisão cita o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que exige a consideração das consequências práticas das decisões administrativas, de controle e judiciais.
O magistrado ressaltou ainda que o próprio despacho do TCE reconhecia a necessidade de aprofundar a investigação para verificar se as irregularidades apontadas realmente existiam.
Nesse contexto, afirmou:
“Não se trata de concluir, neste momento, pela regularidade definitiva da modelagem licitatória, tampouco de substituir o Tribunal de Contas na avaliação técnica das concessões.”
A ressalva deixa claro que a decisão judicial não representa uma aprovação integral do edital da Urbs.
O desembargador apenas considerou insuficientes, no exame preliminar, os fundamentos utilizados para suspender todos os lotes.
A possibilidade de nova fiscalização está expressamente preservada.
Segundo Leonel Cunha, o prosseguimento da licitação não impede que o TCE continue a apuração sobre a integração dos sistemas, requisite informações, determine esclarecimentos ou adote novas medidas cautelares, desde que devidamente fundamentadas.
Portanto, a autorização para retomada do processo não afasta a discussão sobre possíveis custos duplicados, responsabilidades sobre terminais e estações-tubo ou incompatibilidades entre as concessões municipal e metropolitana.
Licitação metropolitana de R$ 11,69 bilhões permanece suspensa
Um argumento considerado relevante pelo Tribunal de Justiça foi a situação da concessão dos ônibus metropolitanos, conduzida pela AMEP.
Essa concorrência, estimada em R$ 11,69 bilhões, prevê quatro lotes e contratos de 20 anos para o atendimento da Região Metropolitana de Curitiba.
A licitação estadual foi suspensa administrativamente em 6 de agosto de 2026, para revisão da modelagem e dos documentos do processo.
A situação é diferente da licitação municipal, que já possui edital publicado e calendário de entrega das propostas e leilão.
Na avaliação do desembargador, a suspensão administrativa da concorrência metropolitana reduz a urgência de interromper também a municipal, pois os dois processos não estão avançando simultaneamente para a assinatura de contratos potencialmente incompatíveis.
A Justiça considerou que os ajustes necessários à integração dos sistemas poderão ser incorporados à modelagem metropolitana, que ainda passa por revisão.
Esse entendimento, entretanto, não elimina a obrigação de compatibilizar as futuras concessões.
Pelo contrário, o próprio magistrado reconheceu a necessidade de manter a articulação entre os sistemas.
A diferença entre as posições está na avaliação do risco e na necessidade de interromper toda a licitação municipal antes da conclusão da análise técnica.
Para o TCE, a proximidade da contratação poderia consolidar obrigações conflitantes.
Para o desembargador, neste momento, a ausência de uma contratação metropolitana iminente e a existência de um convênio de integração enfraquecem a justificativa para suspender os cinco lotes da Urbs.
Nova concessão de Curitiba prevê R$ 3,9 bilhões em investimentos, 250 ônibus elétricos e integração fora dos terminais
A concorrência municipal foi estruturada pela Prefeitura de Curitiba e pela Urbs com a participação do BNDES.
O edital, publicado em 19 de agosto de 2026, estabelece a concessão do Sistema Integrado de Mobilidade (SIM), com cinco lotes operacionais.
Dois deles são destinados aos principais eixos estruturais, BRT1 e BRT2. Os outros três abrangem as regiões Norte, Oeste e Sul.
O prazo contratual previsto é de 15 anos, com investimentos estimados em R$ 3,9 bilhões ao longo da concessão.
Entre os principais compromissos anunciados pela Prefeitura estão a renovação da frota, a implantação de 250 ônibus elétricos entre 2027 e 2031, a modernização de infraestrutura, a ampliação da acessibilidade e novas tecnologias de gestão e monitoramento dos serviços.
Outra mudança prevista é a ampliação da integração temporal, permitindo que passageiros realizem determinadas transferências fora dos terminais, conforme as condições estabelecidas pelo sistema.
A proposta também inclui indicadores de desempenho relacionados à operação dos ônibus, às condições da frota e à satisfação dos usuários, que poderão interferir na remuneração das concessionárias.
O projeto foi elaborado para substituir os contratos do atual sistema de transporte coletivo, cuja estrutura foi definida na licitação realizada em 2009.
A concessão atualmente em vigor começou em 1º de setembro de 2010, com os consórcios Pioneiro, Transbus e Pontual.
O prazo original era de 15 anos, mas a continuidade dos serviços exigiu ajustes e prorrogações enquanto avançavam os estudos da futura concessão.
Em agosto de 2025, os contratos foram estendidos até 31 de dezembro de 2026.
A legislação municipal admite uma nova extensão provisória até agosto de 2027.
Essa possibilidade foi considerada pelo desembargador, que ponderou que a futura operadora não poderá assumir imediatamente todos os serviços apenas com a conclusão do leilão.
Será necessário concluir a contratação, organizar a transição, preparar pessoal, disponibilizar veículos e garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento da rede.
Na decisão, Leonel Cunha observou que uma paralisação prolongada pode exigir a reprogramação dessas etapas e comprometer o planejamento da continuidade dos serviços.
O magistrado também mencionou decisão anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3.770/PR, relacionada a outra controvérsia envolvendo a concorrência de Curitiba.
Naquele julgamento, o STJ considerou a necessidade de preservar prazo razoável para a conclusão do processo licitatório, diante do encerramento dos contratos em vigor.
A referência reforçou a avaliação de que os efeitos de uma paralisação precisam ser considerados também sob a perspectiva dos passageiros.
Histórico: licitação começou a ser preparada em 2023 e enfrentou sucessivas disputas judiciais e administrativas
O Diário do Transporte acompanha desde o início os estudos da nova concessão de Curitiba, as discussões sobre a continuidade dos contratos atuais e os questionamentos relacionados à integração entre os ônibus municipais e metropolitanos.
A preparação do novo modelo começou em 2023, quando a Prefeitura anunciou a parceria com o BNDES.
Em 27 de outubro daquele ano, foi assinado o contrato para estruturação da concessão.
Em novembro de 2024, o sindicato empresarial Setransp apresentou pedido de criação de um grupo de trabalho para discutir a situação dos contratos existentes e possíveis passivos regulatórios.
No decorrer de 2025, a modelagem avançou, com apresentação dos estudos ao Tribunal de Contas, realização de audiências e abertura de consulta pública.
Em 28 de agosto de 2025, foi formalizada a extensão dos contratos atuais até dezembro de 2026.
No mês seguinte, a Prefeitura apresentou a modelagem da futura concessão, com expectativa inicial de lançar o edital ainda em 2025 e realizar o leilão em janeiro de 2026.
Esse calendário foi posteriormente alterado.
As duas audiências públicas municipais ocorreram em 1º e 15 de outubro de 2025, enquanto a consulta pública permaneceu aberta até novembro.
Em março de 2026, uma etapa dos estudos da Fipecafi apontou valor potencial máximo de R$ 584,5 milhões relacionado ao passivo regulatório dos contratos existentes.
A interpretação desses resultados e a continuidade das análises passaram a integrar uma disputa entre a Urbs e as atuais operadoras.
Em 13 de abril, o Setransp e as concessionárias ingressaram na Justiça para exigir a conclusão dos estudos e questionar o avanço da nova licitação antes da avaliação das alternativas contratuais.
Em junho, a Justiça de primeira instância negou pedido das empresas para interromper a concorrência.
A discussão teve novos desdobramentos nos tribunais superiores e no Tribunal de Justiça do Paraná.
Paralelamente, a concessão metropolitana também enfrentou questionamentos perante o TCE.
Em 6 de agosto, a AMEP suspendeu administrativamente sua licitação para revisar documentos e premissas do projeto.
No dia 19 daquele mês, a Prefeitura de Curitiba publicou o edital definitivo da concessão municipal, estabelecendo a entrega das propostas em 17 de novembro e o leilão para 26 de novembro.
Em setembro, o Tribunal de Justiça voltou a examinar os questionamentos relacionados ao processo, enquanto a Prefeitura e o BNDES apresentaram a modelagem a potenciais investidores.
No início de outubro, o TCE publicou recomendações sobre a licitação municipal, especialmente relacionadas a indicadores de desempenho, reajustes e revisões contratuais.
Em 13 de outubro, uma nova petição apresentada na representação sobre a licitação metropolitana passou a questionar também possíveis incompatibilidades com o edital da Urbs.
Seis dias depois, em 19 de outubro, o conselheiro Fabio de Souza Camargo determinou a suspensão integral dos cinco lotes municipais.
O Diário do Transporte detalhou a decisão em reportagem publicada no dia 20, mostrando os questionamentos sobre sobreposição de linhas, remuneração das empresas e custos de terminais e estações-tubo.
Em 21 de outubro, o Tribunal Pleno iniciou a apreciação da cautelar, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista.
No mesmo dia, a Urbs informou oficialmente a suspensão do procedimento licitatório, em cumprimento à determinação do TCE.
Em 22 de outubro, a Urbs e a Prefeitura protocolaram conjuntamente o mandado de segurança para tentar reverter a paralisação.
Nesta sexta-feira, 23 de outubro, o desembargador Leonel Cunha concedeu a liminar que permite a retomada de todos os lotes.
O novo capítulo poderá ocorrer em 28 de outubro, quando o Tribunal Pleno do TCE poderá voltar a examinar a cautelar.
O que acontece agora e quais são os impactos para os passageiros
Com a decisão judicial desta sexta-feira, deixa de produzir efeitos a suspensão determinada individualmente pelo conselheiro Fabio Camargo.
Isso permite que a Urbs retome os procedimentos da concorrência municipal, incluindo as etapas relacionadas ao recebimento e à abertura das propostas, julgamento, adjudicação, homologação e celebração dos contratos, conforme o avanço do processo.
Pelo calendário previsto no edital, as empresas interessadas deverão apresentar suas propostas em 17 de novembro, enquanto o leilão está programado para 26 de novembro, na sede da B3, em São Paulo.
Entretanto, essas datas continuam sujeitas a eventuais alterações administrativas ou judiciais.
A retomada também não representa a definição das futuras concessionárias, nem mudança imediata nos ônibus, nas linhas, nos horários ou nas tarifas.
Os atuais operadores continuam responsáveis pela prestação dos serviços enquanto permanecem vigentes seus contratos e as regras aplicáveis à operação.
Para os passageiros, o principal interesse está na continuidade do transporte coletivo e na concretização dos investimentos previstos na nova concessão, especialmente a renovação da frota, a acessibilidade, a eletrificação e a ampliação das alternativas de integração.
Ao mesmo tempo, os questionamentos do Tribunal de Contas envolvem questões que podem afetar diretamente os custos do sistema e a qualidade do atendimento.
Uma eventual duplicidade de remuneração, se confirmada, poderá representar despesas indevidas na operação das redes. Já a ausência de regras claras sobre a responsabilidade por terminais, estações-tubo e linhas compartilhadas poderá provocar dificuldades operacionais entre os sistemas municipal e metropolitano.
Por isso, a autorização judicial para continuidade da concorrência não encerra a necessidade de compatibilização entre os editais.
O cenário definido nesta sexta-feira é de retomada da licitação municipal, com preservação das atribuições fiscalizatórias do Tribunal de Contas e possibilidade de novos desdobramentos no julgamento colegiado da cautelar.
A definição sobre a continuidade da concorrência, portanto, poderá voltar ao centro das discussões já na próxima semana, enquanto se aproxima o prazo para apresentação das propostas das empresas interessadas em operar os ônibus de Curitiba pelos próximos 15 anos.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
