Ícone do site Diário do Transporte

Procon-SP mantém multa de R$ 5,6 mil contra Viação São Bento em processo de defesa do consumidor, conforme Diário Oficial do Estado de São Paulo

Penalidade contra empresa de ônibus com sede operacional em Ribeirão Preto consta de decisão publicada nesta quarta-feira (21); transportadora atua em ligações rodoviárias no interior paulista e entre São Paulo e Minas Gerais

ADAMO BAZANI

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) publicou nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, a manutenção de uma multa de R$ 5.639,10 contra a Viação São Bento Ltda., empresa de transporte rodoviário de passageiros com atuação no interior paulista e em ligações com Minas Gerais. A penalidade está relacionada a um processo administrativo sancionatório instaurado em 2025, no qual o órgão estadual considerou subsistente o auto de infração lavrado contra a transportadora.

A decisão determina a intimação da empresa para pagamento da multa ou apresentação de recurso administrativo, conforme os procedimentos de defesa do consumidor. O estabelecimento autuado está inscrito no CNPJ 44.944.577/0006-31, correspondente a uma unidade da Viação São Bento em Ribeirão Preto, na Avenida Bandeirantes, Vila Virgínia. A penalidade integra a fiscalização das relações de consumo realizada pelo Procon-SP, que possui competência para examinar infrações ao Código de Defesa do Consumidor e aplicar sanções administrativas.

Processo administrativo e possibilidade de recurso

A penalidade está vinculada ao procedimento administrativo sancionatório 00000820/2025 e ao auto de infração AI-2025-000825-D.

O valor estabelecido é de R$ 5.639,10.

A decisão considera subsistente a autuação e prevê que a transportadora seja intimada para efetuar o pagamento ou utilizar os mecanismos de recurso previstos na legislação.

O procedimento segue as disposições da Lei Estadual 10.177, de 1998, e da Portaria Normativa Procon-SP 229, de 2022.

A legislação estabelece regras para a tramitação dos procedimentos sancionatórios, incluindo apresentação de defesa, análise das infrações, aplicação de penalidades e recursos administrativos.

A manutenção de uma autuação pelo Procon-SP representa uma decisão na esfera de defesa do consumidor, distinta das penalidades operacionais aplicadas por agências reguladoras de transportes.

No caso da Viação São Bento, a decisão publicada é referente ao procedimento de 2025 e estabelece o valor da multa contra o estabelecimento identificado no auto de infração.

Viação São Bento atua há 75 anos no transporte rodoviário

A Viação São Bento iniciou suas atividades em 20 de julho de 1951, a partir da aquisição de uma linha de ônibus entre São Joaquim da Barra e Igarapava, no interior de São Paulo.

A operação começou com dois ônibus e estava originalmente sediada em Batatais.

Em dezembro daquele ano, a empresa passou a pertencer a José Virgílio Braghetto e José Alves Pereira. Posteriormente, a sede foi transferida para São Joaquim da Barra.

Com a ampliação das linhas e a aquisição de outras transportadoras, a companhia transferiu sua estrutura administrativa para Ribeirão Preto, município que passou a concentrar parte importante de suas operações.

A expansão incluiu a incorporação da Viação Santo Antônio, em 1960, de parte do Expresso São Luiz, em 1961, e de outras empresas nos anos seguintes, como Paiva, Santa Rita, Viação Record e Empresa Cruz.

Em 2013, a São Bento também adquiriu operações anteriormente exploradas pelas empresas Vera Cruz e Triângulino.

A companhia possui atuação em ligações rodoviárias no nordeste paulista e no Triângulo Mineiro, com atendimento a cidades como Ribeirão Preto, Franca, Uberaba, Uberlândia, Araxá, Passos, Igarapava e Ituverava.

O transporte nessas regiões atende deslocamentos relacionados a trabalho, estudos, saúde, comércio e viagens entre municípios de São Paulo e Minas Gerais.

A empresa também atua em atividades de encomendas, fretamento e turismo, além das linhas regulares de passageiros.

Fiscalização envolve direitos dos passageiros

O transporte rodoviário regular de passageiros está sujeito às normas de defesa do consumidor e à regulamentação específica de cada serviço.

Nas linhas intermunicipais paulistas, a ARTESP exerce atribuições de regulação e fiscalização. Nas ligações interestaduais, a competência regulatória é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O Procon-SP, por sua vez, possui atribuições relacionadas à proteção dos consumidores, incluindo a fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis à oferta e à prestação de serviços.

As penalidades administrativas são examinadas em procedimentos próprios, com possibilidade de apresentação de defesa e recurso pelas empresas autuadas.

A autuação da Viação São Bento foi mantida em decisão divulgada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile