TJSP mantém condenação de Metrópole Paulista e VIP por ônibus que invadiu casa e atingiu dois carros
Publicado em: 16 de outubro de 2026
Decisão unânime confirma indenização de R$ 14,4 mil; relator considerou que cuidados como trancar o coletivo poderiam ter evitado o acidente
ADAMO BAZANI
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Viação Metrópole Paulista e da VIP Transportes Urbano a indenizar um morador que teve a casa e dois carros atingidos por um ônibus desgovernado. A decisão unânime confirmou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.423,35 por danos materiais, além de juros e correção monetária.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador J. B. Paula Lima, considerou que o acidente poderia ter sido evitado se o motorista ou o fiscal das empresas tivesse adotado cuidados como o trancamento do coletivo. As transportadoras alegaram que um terceiro entrou no ônibus estacionado e soltou o freio de mão, mas o Tribunal entendeu que o episódio estava relacionado aos riscos da atividade e manteve a responsabilidade das rés.
A Viação Metrópole Paulista sucedeu a VIP na operação e pertence ao mesmo grupo empresarial. A condenação é solidária, permitindo que o morador cobre o valor integral de qualquer uma das empresas, sem duplicidade de pagamento.
O acidente ocorreu em 17 de março de 2024. Conforme o relato apresentado na ação, o ônibus perdeu o controle e atingiu a residência, causando danos estruturais ao imóvel e avarias em um Chevrolet Corsa Classic e um Chevrolet Captiva estacionados na garagem.
A sentença de primeira instância foi proferida em 9 de março de 2026 pela juíza Milena Repizo Rodrigues, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Tribunal destaca dever de impedir acesso ao ônibus
No julgamento do recurso, o relator rejeitou a tese de que a intervenção de uma pessoa alheia à operação seria suficiente para afastar a responsabilidade das transportadoras.
“Por isso, não é possível acolher a tese defensiva das rés, de excludente de ilicitude pelo fato do terceiro, uma vez tratar-se, na realidade, de evento fortuito interno, ante a previsibilidade do ocorrido, provocado por pessoa em situação de rua, comum em grandes cidades como a Capital, sobretudo em regiões extremamente populosas”, afirmou o desembargador J. B. Paula Lima.
O chamado fortuito interno corresponde a uma ocorrência ligada aos riscos da própria atividade. Nesse caso, o Tribunal considerou que os cuidados com a guarda do veículo, incluindo seu trancamento, poderiam ter impedido o acidente.
A sentença já havia adotado esse entendimento ao reconhecer que a vigilância sobre um ônibus integra as obrigações da transportadora.
“O cidadão cuja residência é invadida por ônibus desgovernado não pode suportar os riscos operacionais da concessionária”, registrou a juíza Milena Repizo Rodrigues na decisão de primeira instância.
Danos à casa e transtornos no atendimento
O morador informou na ação que os reparos no imóvel foram realizados pela SPTrans, mas buscou indenização pelos danos aos automóveis e pelo abalo provocado pelo acidente.
A Justiça reconheceu R$ 3.523,35 pelos prejuízos ao Corsa, considerando peças e mão de obra, e R$ 900 pelo Captiva, valor que havia sido aprovado pela empresa nas tratativas administrativas.
Na primeira instância, a análise considerou fotografias, orçamentos, boletim de ocorrência e mensagens trocadas com um funcionário da Viação Metrópole Paulista.
Ao fixar a indenização por danos morais, a juíza levou em conta a invasão da residência pelo coletivo, os danos ao portão, à parede e aos veículos e o comprometimento da segurança e do sossego do lar. A sentença registra que a troca do portão foi concluída em 29 de março de 2024.
Também pesaram os transtornos enfrentados pelo morador durante o atendimento administrativo, com deslocamento desnecessário, perda de dia de trabalho e posterior informação de que o procedimento poderia ter sido realizado digitalmente.
No recurso, o relator confirmou a existência do dano moral.
“Os dois veículos do autor foram atingidos pelo coletivo no seu lar, local onde devem reinar a paz, o sossego e a segurança”, afirmou o desembargador J. B. Paula Lima.
SPTrans e Estado foram excluídos do processo
Em primeira instância, o processo foi extinto em relação à SPTrans e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sem julgamento do mérito dos pedidos contra esses entes.
A sentença considerou que o acidente ocorreu em linha municipal operada pelas transportadoras, sem relação que justificasse a responsabilização do governo estadual.
Quanto à SPTrans, a juíza distinguiu suas funções de planejamento, gestão e fiscalização do sistema da operação dos ônibus pelas concessionárias.
Além das indenizações, a sentença estabeleceu que Metrópole Paulista e VIP arcassem com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor total da condenação.
Participaram do julgamento na 32ª Câmara de Direito Privado, além do relator, os desembargadores Andrade Neto e Caio Marcelo Mendes de Oliveira.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


