Ícone do site Diário do Transporte

Prefeitura de São Paulo reduz penalidades da Express para 10% da base contratual em dois processos sobre condições financeiras

Decisões acolhem parcialmente recursos da operadora do lote AR4; exigências envolvem manutenção da habilitação e índices contábeis, mas valores finais e fundamentos detalhados não aparecem nos extratos

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de São Paulo acolheu parcialmente dois recursos da Express Transportes Urbanos e determinou a redução de penalidades para 10% do valor previsto na tabela do contrato de concessão. As decisões envolvem o lote AR4 e exigências de manutenção das condições de habilitação e qualificação econômico-financeira, incluindo índices contábeis.

Os despachos mantêm penalidades, mas reduzem sua dimensão financeira. Os extratos não apresentam os valores finais em reais, os indicadores específicos descumpridos ou a fundamentação completa para a redução. Também não anunciam alteração de linhas, tarifas, horários ou intervenção na empresa.

São dois recursos distintos, com a mesma regra de redução

Os atos foram assinados pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira.

Nos dois casos, a autoridade aceitou examinar os recursos e lhes deu provimento parcial. Em linguagem direta, isso significa que a Prefeitura analisou os pedidos da empresa e concordou com parte deles.

O resultado divulgado é a redução da penalidade para 10% do valor previsto no item AF-G37 da tabela de eventos ou ocorrências do contrato.

No primeiro despacho, o cálculo remete a quatro planilhas integrantes do procedimento administrativo. No segundo, remete a um relatório de apuração.

Embora tenham o mesmo resultado percentual e tratem do mesmo tipo de obrigação, são dois atos distintos. A publicação não oferece elementos suficientes para reuni-los como uma única multa ou informar o período de cada apuração.

Depois da publicação, ambos deverão seguir à SPTrans para as providências de sua competência.

Penalidade fica em 10% da referência; não é um desconto de apenas 10%

A redação dos despachos estabelece que a penalidade passa a corresponder a 10% do valor previsto no item da tabela contratual.

Isso é diferente de reduzir o valor em 10%, hipótese em que permaneceriam 90% da referência original.

No critério divulgado, permanece uma décima parte da base prevista no item AF-G37. Em comparação com a aplicação integral dessa mesma base, a diferença corresponde a 90%.

Entretanto, os extratos não reproduzem todos os cálculos anteriores. Por isso, não é possível apresentar o valor efetivamente economizado pela empresa nem afirmar, em reais, quanto será pago em cada procedimento.

O que significa manter a qualificação econômico-financeira durante uma concessão

A qualificação econômico-financeira é o conjunto de exigências utilizado para avaliar se uma empresa reúne condições financeiras para assumir e sustentar as obrigações contratadas.

Em uma concessão de ônibus, essas obrigações envolvem uma atividade contínua, com despesas de pessoal, manutenção, combustível ou energia e outros compromissos necessários à prestação do serviço.

A obrigação não se limita ao momento em que a empresa vence a licitação. Os próprios despachos da Express tratam da manutenção dessas condições durante a execução do contrato.

Os índices contábeis são relações calculadas a partir das demonstrações financeiras. Conforme a exigência aplicável, podem ajudar a avaliar capacidade de pagamento, proporção de dívidas e disponibilidade de recursos.

Um indicador de liquidez, por exemplo, compara recursos e direitos realizáveis com obrigações a pagar. Já indicadores de endividamento examinam o peso das dívidas na estrutura financeira.

Esses exemplos ajudam a explicar a função da análise, mas a publicação desta sexta-feira não identifica qual índice específico motivou cada penalidade da Express nem os respectivos resultados.

Descumprimento de parâmetro contratual não permite concluir, sozinho, que o serviço será interrompido

A importância da fiscalização financeira está na necessidade de acompanhar a capacidade da concessionária de cumprir suas obrigações.

Porém, a aplicação de penalidade por um parâmetro econômico-financeiro não equivale, automaticamente, à comprovação de insolvência, falência ou impossibilidade de manter os ônibus em circulação.

Também não permite atribuir à empresa atrasos de salários, problemas de manutenção ou redução de frota sem documentação que comprove esses fatos.

O objeto dos dois atos é delimitado: recursos contra penalidades relacionadas às condições de habilitação, qualificação econômico-financeira e índices contábeis.

Não há nesses extratos descrição de descumprimento de viagens, intervalos ou disponibilidade de veículos.

Redução não elimina a exigência financeira do contrato

O acolhimento parcial dos recursos reduz a consequência financeira divulgada, mas não representa dispensa das obrigações de habilitação e qualificação.

Os despachos continuam identificando a obrigação contratual e determinando aplicação de penalidade, ainda que em patamar menor.

A publicação informa que os pareceres jurídicos foram adotados como razões das decisões. Entretanto, não reproduz o conteúdo desses pareceres.

Por isso, não há base para atribuir a redução a dificuldades do setor, impactos de determinado período, regularização posterior ou outro argumento específico que não aparece nos extratos.

A Express é a concessionária identificada pela Prefeitura no lote AR4, vinculado ao Grupo Local de Articulação Regional, no contrato de concessão 033/2019.

As decisões desta sexta-feira constam na página 72 do Diário Oficial e fazem referência aos itens 4.1.3 e 4.1.31 da cláusula de obrigações da concessionária. Os documentos dos despachos são 166372029 e 166381790.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile