STF marca para quarta-feira (14), às 14h, julgamento sobre lei de Minas que restringe Buser e ônibus por aplicativos; caso já foi adiado quatro vezes

Processo está relacionado como primeiro item da pauta do Plenário presencial; Cármen Lúcia havia votado pela manutenção das regras e André Mendonça pela derrubada de restrições como circuito fechado e venda individual de lugares, mas votação será reiniciada após destaque de Edson Fachin

ADAMO BAZANI

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para quarta-feira, 14 de outubro de 2026, às 14h, uma nova tentativa de julgamento sobre a constitucionalidade da Lei nº 23.941/2021, de Minas Gerais, que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser. O processo consta como primeiro item da pauta da 29ª sessão ordinária do Plenário presencial, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Será a quinta tentativa de análise da controvérsia, depois de quatro adiamentos, o último em 26 de agosto. A legislação estabelece exigências como o circuito fechado, que obriga o retorno dos mesmos passageiros da viagem de ida, além de restrições à venda individual de lugares e à intermediação por plataformas digitais.

A nova data representa um passo importante para empresas de fretamento, operadoras de linhas regulares, plataformas de viagens e passageiros, mas não significa que haverá necessariamente uma decisão definitiva na quarta-feira. O julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1.506.410/MG será reiniciado no Plenário presencial após pedido de destaque do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Na análise virtual anterior, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin haviam votado pela manutenção da decisão favorável à legislação, enquanto André Mendonça apresentou divergência para derrubar parte das restrições. Esses votos terão de ser novamente apresentados no julgamento presencial.

A pauta detalhada de 14 de outubro foi localizada em reprodução do calendário do STF. A própria Corte confirmou oficialmente, em publicação de 5 de outubro, que o caso Buser integra a programação da semana de 14 e 15 de outubro. A conferência direta da página individual da pauta ainda exige cautela, porque o acesso apresentou problema técnico na verificação anterior.

O processo aparece como primeiro item da relação consultada, mas essa posição não obriga o tribunal a iniciar a sessão por ele. A Presidência pode alterar a ordem dos julgamentos, retirar processos ou adiar a análise.

Entenda o que está em jogo

A Lei mineira nº 23.941, de 24 de setembro de 2021, trata do transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano por fretamento.

A controvérsia principal é a possibilidade de empresas e plataformas digitais organizarem viagens a partir da contratação individual de lugares, em vez da contratação de um veículo por um grupo previamente constituído.

O modelo utilizado por plataformas como a Buser permite que passageiros encontrem viagens e reservem individualmente seus lugares, enquanto a execução do transporte cabe às empresas contratadas.

Já a legislação mineira estabelece condições para diferenciar o fretamento dos serviços regulares de transporte coletivo.

Entre essas condições estão a formação prévia de grupos, a identificação dos passageiros, o retorno no mesmo veículo e a proibição de determinadas formas de comercialização individualizada.

As principais restrições discutidas

Dispositivo O que estabelece
Artigo 3º Exigência de fretamento em circuito fechado, com grupo previamente definido e retorno à origem
Artigo 4º Regras para apresentação da relação de passageiros
Artigo 5º Procedimentos e antecedência para autorização do fretamento
Artigo 6º, inciso I Restrição à intermediação por terceiros que comercializem lugares individualmente
Artigo 6º, parágrafo único, inciso III Considera a venda individualizada de passagens uma característica de transporte público incompatível com o fretamento

O ponto central é que o STF não está simplesmente decidindo se aplicativos podem existir ou se empresas de fretamento podem operar.

A discussão envolve quais exigências um estado pode impor ao fretamento e até que ponto essas condições respeitam a Constituição Federal.

Como votaram os ministros antes da interrupção

O julgamento começou no Plenário Virtual, entre 31 de outubro e 10 de novembro de 2025.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar provimento ao recurso.

Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a relatora.

André Mendonça pediu vista dos autos, interrompendo a análise.

O julgamento foi retomado em abril de 2026, quando Mendonça apresentou voto divergente, defendendo a inconstitucionalidade de parte das restrições.

Na votação anterior, portanto, havia três votos pela manutenção da decisão recorrida e um voto divergente.

É importante destacar que esse placar não representa um resultado definitivo, nem será automaticamente aproveitado no julgamento presencial.

No voto divergente, André Mendonça propôs declarar inconstitucionais os artigos 3º, 4º e 5º, o inciso I do artigo 6º e o inciso III do parágrafo único do mesmo artigo da Lei nº 23.941/2021.

São dispositivos relacionados diretamente ao circuito fechado, às exigências administrativas e às restrições à comercialização individualizada de lugares.

Antes da conclusão da votação, Edson Fachin apresentou pedido de destaque, transferindo a análise para o Plenário presencial.

Com isso, o julgamento será reiniciado, sem aproveitamento automático do placar anterior.

Por que o julgamento foi adiado em agosto?

O STF havia marcado o processo para 26 de agosto de 2026.

Na véspera, Cármen Lúcia solicitou o adiamento para assegurar a apresentação de contrarrazões pelas partes, considerando a retomada do julgamento em ambiente presencial.

O pedido foi acolhido pela Presidência do STF, e o adiamento foi confirmado durante a sessão de 26 de agosto.

A decisão registrada pelo tribunal informa que o julgamento foi adiado por indicação da relatora, sob a presidência de Fachin.

Em 27 de agosto, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais apresentou pedido de reinclusão do processo na pauta.

O pedido é relevante porque o próprio governo mineiro defende a flexibilização das restrições, posição que também é sustentada pelo Partido Novo, pela Buser e por entidades representativas do setor de serviços.

Cronologia do processo

24 de setembro de 2021 — Publicação da Lei nº 23.941, de Minas Gerais, que estabelece condições para o fretamento intermunicipal e metropolitano.

Outubro e novembro de 2025 — Início do julgamento virtual no STF. Cármen Lúcia apresenta voto, acompanhada por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. André Mendonça pede vista.

Abril de 2026 — André Mendonça apresenta divergência. Edson Fachin pede destaque, levando o julgamento para o Plenário presencial.

26 de agosto de 2026 — Julgamento adiado por indicação de Cármen Lúcia.

27 de agosto de 2026 — Governo de Minas Gerais pede a reinclusão do processo na pauta.

5 de outubro de 2026 — STF divulga programação oficial para outubro, incluindo o caso Buser na semana de 14 e 15.

14 de outubro de 2026, às 14h — Nova sessão prevista para análise do processo no Plenário presencial.

O que pode mudar para passageiros, empresas de fretamento e viações regulares?

O julgamento tem repercussões potenciais que vão além da Buser.

Caso prevaleça a validade das restrições questionadas, as empresas que realizam fretamento em Minas Gerais continuarão sujeitas às exigências legais, incluindo as limitações ao circuito aberto e à comercialização individualizada.

Se prevalecer o entendimento divergente apresentado anteriormente por André Mendonça, parte dessas exigências poderá ser afastada por inconstitucionalidade.

Isso, entretanto, não significa que qualquer empresa poderá operar livremente, sem autorizações ou fiscalização.

Continuarão existindo regras de segurança, habilitação, condições dos veículos, regularidade das transportadoras e demais obrigações aplicáveis aos serviços de transporte.

Também é necessário distinguir o transporte intermunicipal e metropolitano, regulado pelos estados, do transporte interestadual, cuja fiscalização e regulamentação competem à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

O STF poderá estabelecer fundamentos constitucionais relevantes para outras disputas judiciais semelhantes, mas o alcance concreto da decisão dependerá do resultado, dos dispositivos examinados e dos efeitos definidos pelos ministros.

Diferença entre fretamento e linha regular está no centro da disputa

O transporte regular é organizado a partir de linhas, itinerários, horários e condições de prestação definidos pelo poder público, com comercialização individual de passagens.

O fretamento, por sua vez, corresponde à contratação de um serviço de transporte para um grupo de passageiros, dentro das condições estabelecidas pelo regime jurídico aplicável.

A utilização de aplicativos trouxe uma nova forma de reunir passageiros, contratar viagens e organizar a oferta de lugares.

É nesse ponto que surge a controvérsia: para os defensores das restrições, a venda individual e a repetição de horários e itinerários podem descaracterizar o fretamento e aproximá-lo de um serviço regular.

Para os críticos dessas exigências, a legislação pode restringir excessivamente a livre iniciativa, a concorrência e o uso de tecnologias de intermediação.

O STF terá de avaliar esses argumentos dentro dos limites do processo.

O que pode acontecer na quarta-feira (14)?

Mesmo com a previsão de julgamento, existem diferentes possibilidades processuais.

O caso pode ser chamado e receber os votos dos ministros, com conclusão na própria sessão. Também pode haver pedido de vista, interrupção da análise, adiamento ou nova alteração da pauta.

O tribunal ainda poderá enfrentar questões processuais relacionadas aos embargos de declaração e ao agravo regimental antes de estabelecer o resultado definitivo.

O fato de o processo constar como primeiro item da pauta não assegura que será o primeiro efetivamente julgado.

A sessão está prevista para começar às 14h e poderá ser acompanhada pelos canais oficiais de transmissão do STF.

A Presidência divulgou que, em outubro, as sessões de quarta-feira concentram inicialmente os processos programados, enquanto as quintas-feiras ficam reservadas para julgamentos remanescentes.

Para o mercado de transportes, a expectativa é de uma definição sobre os limites da regulamentação estadual do fretamento, especialmente em operações intermediadas por aplicativos.

O Diário do Transporte continuará acompanhando o andamento do processo, eventuais novos despachos da ministra Cármen Lúcia, decisões do presidente Edson Fachin e alterações na pauta até a sessão prevista para 14 de outubro.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Assine

Assine para receber as notícias do Diário do Transporte direto em seu e-mail.

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

Informe Publicitário
Comentários

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo