Rio Grande do Sul abre crédito de R$ 400 mil para gerenciamento do transporte coletivo intermunicipal

Reforço no orçamento do Daer prevê transferências a instituições privadas com fins lucrativos; decreto não identifica beneficiários, linhas atendidas ou cronograma de repasses

ADAMO BAZANI

O Governo do Rio Grande do Sul abriu crédito suplementar de R$ 400 mil para o gerenciamento do transporte coletivo intermunicipal de passageiros no orçamento do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, o Daer. Publicada nesta quinta-feira, 8 de outubro de 2026, a medida reforça a previsão de despesas da autarquia para essa atividade, com classificação que prevê transferências a instituições privadas com fins lucrativos.

O decreto não identifica quais empresas poderão receber os recursos nem quais serviços serão contemplados. Para os passageiros, a publicação ainda não estabelece mudanças em tarifas, horários, itinerários ou oferta de ônibus: trata-se de uma autorização orçamentária, sem comprovação, no próprio ato, de repasses já realizados.

Recursos entram na ação de gerenciamento do transporte intermunicipal do Daer

O reforço consta do Decreto nº 58.995, de 6 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 195. A dotação do transporte coletivo aparece na página 5, entre os créditos destinados a diferentes órgãos estaduais.

Os R$ 400 mil foram alocados na ação denominada “Gerenciamento do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros”, sob responsabilidade do Daer.

A classificação detalhada é a seguinte:

Item Previsão publicada
Órgão Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
Ação Gerenciamento do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros
Crédito suplementar R$ 400 mil
Grupo de despesa Outras despesas correntes
Modalidade de aplicação Transferências a instituições privadas com fins lucrativos
Fonte Recursos não vinculados de impostos

O código completo da dotação é 0435.26078207894314.

A modalidade de aplicação indica que o valor foi previsto para transferências a instituições privadas com fins lucrativos, dentro da ação de transporte intermunicipal. Essa classificação, porém, não esclarece a natureza específica do eventual repasse, suas condições ou os destinatários.

Crédito suplementar reforça uma previsão de despesas já existente

A abertura de crédito suplementar aumenta a autorização de despesas de uma dotação do orçamento. Neste caso, o governo acrescentou R$ 400 mil à ação de gerenciamento do transporte coletivo intermunicipal.

O decreto apresenta o valor do acréscimo, mas não informa quanto essa ação tinha disponível anteriormente nem seu saldo após outras movimentações orçamentárias. Assim, os R$ 400 mil correspondem ao reforço publicado, e não necessariamente ao orçamento total da atividade.

Também é necessário distinguir a autorização para gastar da execução financeira. O ato não apresenta empenhos, liquidações ou pagamentos relativos a esse valor, nem estabelece datas para transferências.

Classificação publicada não permite atribuir o dinheiro à compra de ônibus ou à redução de tarifas

Os recursos foram enquadrados em “outras despesas correntes”, e não em uma rubrica de investimentos para aquisição de veículos.

A publicação tampouco descreve um programa de renovação de frota, compensação de gratuidades ou redução de tarifas. Embora preveja transferências ao setor privado, o texto não permite definir o crédito como um subsídio específico às empresas de ônibus.

Não há relação de operadoras, municípios, linhas ou passageiros beneficiados, nem critérios para eventual distribuição do dinheiro. A destinação operacional dependerá dos instrumentos de execução vinculados à dotação, que não estão detalhados nesse decreto.

Reforço do transporte integra decreto que abre R$ 1,18 bilhão para diferentes áreas

O crédito de R$ 400 mil faz parte de uma movimentação orçamentária mais ampla. Ao todo, o decreto abre R$ 1.180.573.343,40 em créditos suplementares para diferentes órgãos e atividades do Estado.

Esse total reúne despesas de diversas áreas e não corresponde a um investimento exclusivo em transporte ou mobilidade.

O artigo que trata da cobertura dos créditos relaciona previsões de arrecadação, recursos de convênios, fontes identificadas como provenientes de passivo potencial do exercício anterior e reduções de outras dotações orçamentárias.

Essas fontes são apresentadas para o conjunto da movimentação. O decreto não associa individualmente o reforço de R$ 400 mil do Daer a uma determinada redução de despesa em outro órgão. Para a dotação do transporte intermunicipal, a fonte indicada é “recursos não vinculados de impostos”.

O ato entrou em vigor na data de publicação, conforme determina seu artigo final.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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