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São Paulo remaneja R$ 16,1 milhões de corredores de ônibus para fiscalização de tráfego e autoriza manejo de árvores no Itaquera–Líder

Transferência ocorre entre dotações de manutenção e operação; autorização ambiental para trecho de 600 metros na zona leste depende de formalização de compromisso e apresentação de licença

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de São Paulo remanejou R$ 16,1 milhões da dotação de manutenção e operação de corredores de ônibus para a de manutenção e operação do controle e fiscalização de tráfego. A medida foi publicada no Diário Oficial da Cidade que também trouxe uma autorização ambiental condicionada para o manejo de árvores necessário à implantação de um trecho de 600 metros do corredor Itaquera–Líder, na zona leste.

São dois atos distintos: o primeiro altera a distribuição de recursos do orçamento municipal, enquanto o segundo trata de uma etapa ambiental da obra na Avenida Itaquera, entre a Avenida Doze de Janeiro e a Rua Iemanjá, na Vila Carrão. As publicações não estabelecem relação financeira entre as medidas nem informam que o remanejamento afetará esse trecho do corredor.

Recursos saem da manutenção e operação dos corredores para controle e fiscalização de tráfego

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte abriu crédito adicional suplementar de R$ 16.098.893,64 no Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito.

O dinheiro será destinado à ação orçamentária “Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego”, na categoria de outros serviços de terceiros prestados por pessoas jurídicas.

Para cobrir a suplementação, a portaria determina a anulação de igual valor na ação “Manutenção e Operação de Corredores de Ônibus”, também na categoria de serviços de terceiros prestados por pessoas jurídicas.

Na prática, o ato reduz em R$ 16,1 milhões a dotação dos corredores e acrescenta o mesmo montante à dotação de controle e fiscalização de tráfego. É uma redistribuição de recursos dentro do orçamento, sem aumento líquido decorrente dessa transferência.

Destinação Alteração
Manutenção e operação de corredores de ônibus Redução de R$ 16.098.893,64
Manutenção e operação do controle e fiscalização de tráfego Acréscimo de R$ 16.098.893,64

A publicação não identifica quais corredores estariam associados à dotação reduzida nem detalha quais serviços de controle e fiscalização receberão os recursos.

Também não informa cancelamento de contratos, interrupção de manutenção ou redução de atendimento. O objeto da dotação de origem é manutenção e operação, e o ato não identifica retirada de recursos de uma obra específica de implantação de corredor.

A medida consta da Portaria nº 06 do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito, de 6 de outubro de 2026, assinada pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira. Sua vigência começa na data da publicação.

Autorização ambiental abrange 600 metros do corredor Itaquera–Líder

Em outra publicação, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente autorizou o manejo arbóreo relacionado à implantação do trecho II A do corredor Itaquera–Líder.

O segmento tem 0,6 quilômetro e fica na Avenida Itaquera, entre a Avenida Doze de Janeiro e a Rua Iemanjá, na Vila Carrão. A solicitação foi apresentada pela SPTrans.

O despacho considera um parecer técnico ambiental e o Projeto de Compensação Ambiental que integram o processo da intervenção.

A autorização contempla o corte de oito árvores exóticas e uma nativa. O documento também prevê a preservação de quatro árvores e o plantio interno de 20 mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo.

Item Quantidade
Densidade arbórea inicial informada 15 árvores
Corte de árvores exóticas 8
Corte de árvore nativa 1
Árvores preservadas 4
Plantio interno 20 mudas
Densidade arbórea final prevista 24 árvores

As mudas deverão seguir o padrão municipal indicado no documento e contar com tutores, estruturas de apoio ao desenvolvimento das plantas.

Embora o despacho informe uma densidade inicial de 15 árvores, a relação de nove cortes e quatro preservações não esclarece, no resumo publicado, a situação das outras duas. Por isso, os quantitativos devem ser considerados conforme apresentados no ato, sem atribuir uma destinação não informada.

Manejo depende de compromisso ambiental e licença de instalação

A autorização tem condicionantes. A eficácia do despacho depende da formalização do Termo de Compromisso Ambiental, instrumento que estabelece as obrigações ambientais relacionadas à intervenção.

O documento determina, ainda, que a eficácia desse termo depende da apresentação da Licença Ambiental de Instalação para o trecho da obra.

A supressão de árvores em calçada e o plantio em logradouro público deverão ser submetidos à apreciação da subprefeitura competente.

O plantio deverá ocorrer preferencialmente depois do término da obra. A secretaria registra que o manejo foi aprovado diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável para o projeto analisado.

Assim, a publicação autoriza uma etapa ambiental sob condições específicas. Ela não comprova, isoladamente, o início das intervenções nem estabelece uma data de entrega do trecho.

Projeto recebe dispensas específicas relacionadas ao desenho da intervenção

O despacho informa que o projeto está dispensado da implantação de calçada verde, conforme o Projeto de Compensação Ambiental e o decreto municipal citado no ato.

Também registra dispensa de atendimento à Quota Ambiental por se tratar de obra de infraestrutura.

Essas dispensas são específicas e coexistem com as exigências de manejo, plantio, formalização do compromisso ambiental e apresentação da licença. Não representam uma liberação geral das obrigações ambientais da obra.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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