Passo Fundo (RS) homologa concessão dos ônibus para a Coleurb por 20 anos, com tarifa técnica de R$ 9,39
Publicado em: 9 de outubro de 2026
Empresa já atua na cidade; edital prevê integração entre ônibus, frota de até 113 veículos, fiscalização por desempenho e possibilidade de prorrogação por mais dez anos
ADAMO BAZANI
A Prefeitura de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, homologou a licitação do transporte coletivo urbano e confirmou a Coleurb como vencedora para operar o serviço em uma concessão prevista para durar 20 anos. A empresa, que já atende a cidade, foi a única participante da concorrência. O resultado foi publicado nesta sexta-feira, 9 de outubro de 2026, no Diário Oficial do Estado.
A tarifa técnica aprovada foi de R$ 9,39, valor que serve de referência para a remuneração da operação e não significa que o passageiro passará a pagar essa quantia. O edital prevê subsídio municipal, integração para utilizar dois ônibus pagando uma passagem, renovação da frota, GPS, câmeras e acessibilidade. O prazo de 20 anos começa com a assinatura do contrato, e a empresa terá até 180 dias após a ordem de início para começar a operação nas condições da nova concessão.
Homologação confirma a escolha da empresa; assinatura e ordem de início são etapas seguintes
O prefeito Pedro Almeida assinou o termo completo de homologação e adjudicação em 7 de outubro. O extrato apareceu na página 277 do Diário Oficial do Estado de 9 de outubro.
Na prática, a homologação confirma o resultado da licitação. A adjudicação atribui à Coleurb o serviço que foi disputado. Esses atos encerram a seleção da concessionária, mas devem ser diferenciados da assinatura do contrato e do início de sua execução.
O termo informa que a comissão de contratação já havia habilitado e declarado a Coleurb vencedora em 28 de agosto. Depois, o processo passou pela Procuradoria-Geral do Município, que emitiu parecer favorável à homologação.
A concorrência presencial abrange o transporte coletivo da zona urbana de Passo Fundo. A responsabilidade inclui a operação dos ônibus, manutenção, limpeza, reposição de veículos e equipamentos e instalações necessárias ao serviço.
Também estarão abrangidas novas linhas que a Prefeitura venha a criar, assim como prolongamentos, divisões ou fusões de itinerários, respeitadas as regras contratuais e o equilíbrio financeiro da concessão.
Contrato terá 20 anos e poderá chegar a 30, mediante avaliação e participação pública
O edital estabelece que os 20 anos serão contados da assinatura do contrato. Portanto, a publicação da homologação não inicia, por si só, esse prazo.
Existe possibilidade de prorrogação por até mais dez anos, mas ela depende de condições. A empresa deverá apresentar pedido durante a vigência, e a Prefeitura precisará comprovar a prestação satisfatória do serviço e o interesse público na continuidade, considerando os indicadores de desempenho. Também deverá haver audiência ou consulta pública.
Assim, o prazo inicial é de duas décadas. A extensão para até 30 anos é uma possibilidade condicionada, e não uma duração já garantida à Coleurb.
Depois de convocada, a vencedora terá até 40 dias corridos para assinar e entregar o contrato. Esse prazo poderá ser ampliado em até 20 dias, mediante justificativa aceita pelo município.
Para começar a operação do novo contrato, o edital concede até 180 dias corridos a partir da ordem de início dos serviços. Há possibilidade de mais 60 dias, também mediante justificativa e aprovação municipal.
Em agosto, a Prefeitura informou que a implantação do novo modelo estava prevista para 2027. Os documentos de homologação consultados não fixam o dia de início nem comprovam a assinatura do contrato.
Tarifa técnica de R$ 9,39 remunera a operação; passagem será definida pela Prefeitura
O edital tinha tarifa técnica de referência de R$ 9,42. A Coleurb apresentou proposta ajustada de R$ 9,39, posteriormente aceita pela comissão e confirmada na homologação. A diferença é de três centavos, aproximadamente 0,32%.
A tarifa técnica considera os custos necessários à prestação do serviço, como pessoal, combustível, manutenção, veículos, equipamentos e tributos.
Já a tarifa pública é o preço efetivamente cobrado do usuário. Esse valor será definido por decreto municipal.
A remuneração prevista combina a arrecadação das passagens, o subsídio público municipal e receitas de publicidade. A proposta da Coleurb informa expressamente que os R$ 9,39 foram calculados sem descontar o subsídio e a eventual receita publicitária.
Por isso, o resultado da concorrência não deve ser interpretado como anúncio de passagem a R$ 9,39. A definição do preço ao passageiro depende das decisões municipais e das regras de financiamento do sistema.
O edital também admite reajuste ou revisão da tarifa técnica antes do início da operação, caso seja necessário em razão do intervalo entre a apresentação da proposta e a execução do contrato.
Projeto estima R$ 1,49 bilhão em receitas ao longo da concessão; subsídio será calculado mensalmente
O projeto básico apresenta uma estimativa de receitas de R$ 1.485.821.159,28 ao longo dos 20 anos analisados. O cálculo utiliza a tarifa técnica de referência de R$ 9,42 e as projeções de demanda. Segundo o documento, os valores estão expressos em valor presente.
Esse montante representa uma projeção econômica da concessão. Não é um pagamento único à Coleurb nem um valor integral de desembolso da Prefeitura.
O estudo técnico preliminar também apresenta, em números arredondados, receita tarifária líquida acumulada de aproximadamente R$ 1,4 bilhão e custo operacional de R$ 1,6 bilhão. Nesse cenário, estima necessidade de aporte público da ordem de R$ 200 milhões ao longo de duas décadas.
Os documentos usam conceitos e projeções distintos. Esses números não devem ser somados nem tratados como um valor fechado de contrato ou de subsídio já autorizado.
O repasse efetivo será apurado mês a mês, com base na diferença entre a tarifa técnica mensal e a tarifa pública, multiplicada pelo número de passageiros equivalentes. Nesse cálculo, estudantes com meia passagem contam proporcionalmente.
A Prefeitura deverá validar as informações da operação antes do pagamento, previsto para o mês seguinte ao serviço prestado. O subsídio também estará sujeito à avaliação de desempenho da empresa.
Coleurb já era concessionária; resultado representa uma nova contratação
A Coleurb já operava ônibus em Passo Fundo antes desta concorrência. Sua atuação anterior está documentada tanto em informações municipais quanto na cobertura do Diário do Transporte.
Uma publicação da própria Prefeitura, de fevereiro de 2006, já identificava a Coleurb como concessionária ao explicar mudanças nos ônibus de reforço para a Universidade de Passo Fundo.
Na cobertura da licitação de 2019, o Diário do Transporte também registrou a Coleurb como concessionária em atividade. Naquele processo, a empresa apresentou proposta e disputou o serviço com a Stadtbus.
Portanto, a vencedora não está chegando agora ao município. A novidade é a seleção para uma nova concessão, com prazo e obrigações definidos no edital de 2026.
A homologação atual, porém, não identifica o número, a data de assinatura ou o prazo do instrumento anterior da Coleurb. A atuação prévia está comprovada; os detalhes daquele contrato não aparecem nos documentos consultados desta concorrência.
Frota poderá ter até 113 ônibus; ar-condicionado começa em pelo menos 5% dos veículos operacionais
O projeto prevê frota máxima de 113 veículos, sendo 105 para operação e oito de reserva. Esse dimensionamento estabelece a capacidade prevista para a concessão e não comprova que todos esses ônibus já tenham sido entregues ou colocados em circulação.
A idade média máxima será de 7,5 anos, e nenhum veículo poderá ultrapassar 15 anos. Os ônibus deverão atender às exigências de acessibilidade, incluindo equipamentos para pessoas com deficiência e condições de atendimento a passageiros com mobilidade reduzida.
Toda a frota deverá contar com GPS, câmeras de monitoramento e bilhetagem eletrônica.
O ar-condicionado terá implantação gradual, começando em pelo menos 5% dos veículos operacionais. Os ônibus climatizados deverão ser priorizados em linhas com maior demanda, percursos mais longos ou itinerários determinados pela Prefeitura.
O projeto prevê avaliações anuais sobre custos, manutenção, consumo e satisfação dos usuários para orientar decisões posteriores sobre a climatização. Assim, a exigência inicial não corresponde a ar-condicionado em toda a frota.
Integração permitirá usar dois ônibus com uma passagem dentro de 60 minutos
O projeto básico prevê integração entre linhas diferentes, utilizando a bilhetagem eletrônica. O passageiro poderá fazer a transferência dentro de um período de até 60 minutos e pagar uma tarifa para utilizar dois ônibus.
A regra será destinada à continuidade do deslocamento entre origem e destino. O documento restringe o benefício a linhas distintas, buscando impedir seu uso para viagens de ida e volta com desconto.
Depois do primeiro ano de operação, a Prefeitura deverá avaliar a utilização da integração e seu efeito sobre a receita. O projeto admite alteração do percentual de desconto da segunda passagem após essa análise.
A implantação seguirá um cronograma elaborado pela concessionária e aprovado pelo município.
O sistema de informações ao passageiro deverá apresentar linhas, horários, itinerários, pontos de embarque, localização dos veículos e estimativas de chegada.
Cumprimento das viagens, pontualidade e condições dos ônibus terão efeito sobre o subsídio
A concessão prevê avaliação mensal da qualidade do serviço. O cálculo de desempenho terá quatro componentes: cumprimento das viagens, com peso de 40%; pontualidade, com 30%; qualidade da frota, com 20%; e reclamações procedentes dos usuários, com 10%.
A meta mínima será cumprir 98% das viagens programadas e autorizadas. Para pontualidade, a referência é de 95% das viagens dentro da tolerância inicial de até cinco minutos de atraso ou um minuto de adiantamento.
A fiscalização da frota abrangerá idade, conservação, limpeza, acessibilidade e funcionamento dos validadores, GPS e câmeras.
Um desempenho abaixo dos parâmetros poderá reduzir proporcionalmente o subsídio. A repercussão financeira desse mecanismo fica limitada a 3% da receita tarifária mensal de referência, conforme as regras do edital.
O contrato também prevê penalidades e possibilidade de intervenção, mediante os procedimentos administrativos aplicáveis e direito de defesa.
Edital dá preferência a trabalhadores da Codepas, e licitação encerra mais uma etapa de um processo acompanhado há anos
O edital determina que a vencedora contrate preferencialmente os empregados da Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo, a Codepas, que trabalharam no transporte coletivo urbano em 2026.
A cláusula estabelece preferência, mas não informa quantidade de admissões nem representa comprovação de contratação de todos os trabalhadores.
A homologação ocorre após anos de tentativas de reorganizar o serviço. Como mostrou o Diário do Transporte, a concorrência lançada em 2017 foi anulada em 2018 após suspensão pelo Tribunal de Contas do Estado.
Em 2019, uma nova disputa recebeu propostas da Coleurb e da Stadtbus. Ambas foram desclassificadas por problemas nas planilhas de preços, e a Prefeitura revogou aquela licitação em 2020.
Em 7 de agosto de 2026, o Diário do Transporte noticiou que a Coleurb havia sido a única empresa a apresentar proposta na sessão realizada dois dias antes. Naquele momento, ainda faltavam análise de custos, habilitação e confirmação administrativa do resultado.
Agora, a homologação formaliza a escolha da concessionária. A execução das novas condições dependerá da contratação e do cronograma aprovado pela Prefeitura.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



