Guilherme Martins Pellegrini é nomeado diretor da Artesp, com mandato até julho de 2032
Publicado em: 9 de outubro de 2026
Procurador do Estado chega à direção da agência que fiscaliza ônibus intermunicipais e metropolitanos, concessões de trilhos e rodovias; legislação prevê mandatos escalonados para dar continuidade à regulação
ADAMO BAZANI
O governador Tarcísio de Freitas nomeou Guilherme Martins Pellegrini para o cargo de diretor da Artesp, com mandato até 1º de julho de 2032. A decisão, publicada no Diário Oficial de São Paulo desta sexta-feira, 9 de outubro de 2026, coloca o procurador do Estado na direção da agência responsável pela fiscalização de ônibus intermunicipais e metropolitanos, rodovias concedidas e serviços de transporte sobre trilhos delegados à iniciativa privada.
O prazo representa aproximadamente cinco anos e nove meses a partir da publicação. A legislação estabelece mandatos regulares de cinco anos, mas permite, na transição para o novo modelo das agências reguladoras, períodos de dois a seis anos, com encerramentos em anos diferentes. O objetivo desse escalonamento é preservar a continuidade da direção e evitar a substituição simultânea de todos os integrantes.
Por que o mandato pode chegar a 2032
A reorganização das agências reguladoras estaduais estabeleceu uma regra permanente de mandatos de cinco anos, não coincidentes, e uma regra transitória para as primeiras nomeações de cada vaga após a mudança legislativa.
Na transição, os mandatos podem variar entre dois e seis anos e devem terminar em 1º de julho de anos distintos. Esse mecanismo permite organizar a renovação gradual do Conselho Diretor.
O decreto de Pellegrini fixa o término em 1º de julho de 2032. Não informa a data de posse, razão pela qual o intervalo contado desde a publicação não deve ser confundido com o tempo exato de exercício do cargo.
O mandato tem prazo próprio e pode atravessar mudanças de governo. A estabilidade busca proteger a atuação regulatória, embora a lei preveja hipóteses de perda do cargo, como renúncia, condenação e descumprimento das vedações legais.
Perfil confirmado: PUC-SP, FGV-SP e experiência jurídica na própria agência
Guilherme Martins Pellegrini é procurador do Estado de São Paulo, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a PUC-SP, e mestre em Direito dos Negócios pela Fundação Getulio Vargas, a FGV-SP.
Essas informações constam de publicação oficial da Procuradoria-Geral do Estado. Na apresentação de um artigo publicado em março de 2023, Pellegrini também era identificado como chefe da Consultoria Jurídica da Artesp.
O Instituto do Legislativo Paulista, vinculado à Assembleia Legislativa, confirma sua condição de procurador do Estado e mestre em Direito pela FGV.
Sua produção técnica inclui trabalho sobre contas vinculadas em concessões, mecanismo destinado a organizar recursos para obrigações financeiras desses contratos.
O decreto o nomeia diretor. Não o designa diretor-presidente nem anuncia uma área específica sob sua responsabilidade.
Ônibus rodoviários regulares: fiscalização das ligações entre cidades paulistas
A Artesp atua sobre o transporte coletivo intermunicipal regular de passageiros no Estado de São Paulo, incluindo os serviços rodoviários que conectam municípios por linhas autorizadas.
Nesse segmento, a regulação envolve condições de operação, cumprimento de horários e itinerários, documentação dos veículos e atendimento aos passageiros, conforme as normas aplicáveis.
Pedidos de alteração de serviços, procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades fazem parte desse ambiente regulatório.
Para quem utiliza ônibus rodoviários, são questões que afetam a disponibilidade das viagens e a regularidade do atendimento. A atuação estadual deve ser diferenciada da regulação federal das linhas interestaduais e internacionais.
Ônibus suburbanos também fazem parte do transporte intermunicipal
A atuação da agência não se limita aos ônibus rodoviários de viagens mais longas.
Os serviços suburbanos intermunicipais atendem deslocamentos entre cidades com características mais próximas do transporte urbano, utilizados frequentemente para trabalho, estudo e acesso a serviços.
A classificação da linha importa porque determina as condições operacionais e as regras aplicáveis ao atendimento. Não basta considerar o modelo do ônibus para definir a modalidade do serviço.
Também é necessário distinguir essas ligações dos ônibus exclusivamente municipais, cuja organização cabe ao respectivo município.
Ônibus metropolitanos: Artesp assumiu fiscalização e regulação antes exercidas pela EMTU
A ampliação das atribuições da Artesp incorporou o transporte coletivo metropolitano delegado a operadores privados.
Uma portaria conjunta estabeleceu 20 de março de 2025 como a data de assunção das funções de fiscalização, controle e regulação desses serviços e das infraestruturas correspondentes.
Com isso, o sistema de ônibus metropolitanos anteriormente gerenciado pela EMTU passou a integrar a esfera regulatória da Artesp.
São serviços que atendem deslocamentos entre municípios das regiões metropolitanas, incluindo ligações urbanas e seletivas. A atuação abrange o cumprimento das obrigações dos operadores, a qualidade do atendimento e as condições estabelecidas para os serviços.
A transferência dessas funções não significa que a Artesp passe a operar os ônibus. A agência fiscaliza e regula; as empresas executam o transporte, enquanto as atribuições de política pública permanecem distribuídas entre os órgãos estaduais competentes.
Trilhos: fiscalização das concessões de metrô e trens
A Artesp também assumiu funções regulatórias sobre infraestruturas e serviços metroferroviários delegados, autorizados, permitidos ou concedidos a entidades privadas.
Nesse campo, acompanha obrigações contratuais relacionadas à operação, manutenção, investimentos e desempenho das concessionárias, nos limites de cada instrumento.
Para os passageiros, isso envolve a cobrança de padrões de serviço e a fiscalização de compromissos que influenciam a regularidade e a qualidade das viagens.
A agência não substitui as empresas operadoras na circulação dos trens. Também não significa que toda atividade do Metrô ou da CPTM tenha sido transferida à Artesp: o alcance da assunção regulatória deve observar as delegações e os contratos.
Rodovias: acompanhamento de obras, conservação e serviços das concessionárias
Nas rodovias concedidas, a Artesp fiscaliza a execução das obrigações assumidas pelas concessionárias, incluindo investimentos e condições de prestação dos serviços.
Esse acompanhamento alcança obras previstas em contrato, conservação da infraestrutura e cumprimento dos padrões exigidos para a concessão.
A atuação sobre contratos também envolve matérias tarifárias e econômico-financeiras, conforme as competências legais e as atribuições do poder concedente.
Para usuários de ônibus e demais veículos, a fiscalização rodoviária está relacionada às condições da viagem e ao cumprimento dos investimentos contratados.
Pellegrini passa, portanto, a integrar a direção de uma agência com atribuições que abrangem diferentes meios de transporte e contratos de longa duração, com decisões que repercutem no atendimento aos passageiros e na infraestrutura paulista.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



