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Caducidade de contrato da NEXT Mobilidade será decidida por secretaria de Tarcísio e CPTM já vistoria obras, diz Artesp

Agência concluiu que empresa não tem condições de entregar BRT-ABC no prazo prometido; Concessionária diz que já pode operar 10 km de 17,8 km e pede ao Governo do Estado que considere individualmente os fatores de atraso

ADAMO BAZANI

A eventual caducidade do contrato da NEXT Mobilidade será decidida pela Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), do governo Tarcísio de Freitas, depois da apresentação da defesa da concessionária e das análises da Artesp e da Consultoria Jurídica. A informação foi confirmada pela agência reguladora, que abriu o procedimento por causa dos atrasos nas obras do BRT-ABC. Segundo a Artesp, a empresa descumpriu o prazo contratual de 30 de novembro de 2024 e não reúne condições de concluir o empreendimento até 31 de outubro de 2026, data apresentada pela própria concessionária em seu plano de ação.

A Artesp também confirmou ao Diário do Transporte, por meio de nota, que juntamente com a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos já realiza vistoria às obras.

A ARTESP e a CPTM estão realizando visitas técnicas às obras do BRT-ABC em conjunto para que, a partir dos projetos existentes e de estudos das áreas de engenharia, seja realizada licitação para finalização das obras.. – diz a nota.

Como informou a reportagem, uma das possibilidades é de a estatal de trilhos assumir a gestão dos trabalhos para concluir as intervenções para o sistrma de pneus.

O Diário do Transporte também já havia informado que, em relação a operação das linhas intermunicipais metropolitanas do ABC, incluindo o Corredor Metropolitano ABD de ônibus e trólebus, caso seja mesmo decretado o rompimento do contrato, haveria uma licitação dos serviços juntamente com as outras áreas operacionais da Grande São Paulo que deveriam ter sido licitadas em 2016. O ABC correspondente a antiga Área 5 da extinta gerenciadora do Estado, EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), mas os serviços foram incoporados ao prolongogamento para 2046 do contrato de 1997 do Corredor Metropolitano ABD, que incluiu a construção do BRT-ABC no lugar de um monotrilho  (linha 18-Bronze), que nunca saiu do papel.

Relembre:

CPTM pode assumir gestão das obras do BRT-ABC, e linhas seriam licitadas com outras áreas se concessão da NEXT for rompida

Em resposta, a NEXT Mobilidade afirma que apresentará os documentos e elementos técnicos necessários à sua defesa e pede que o Estado examine individualmente as causas dos atrasos, os impactos sobre o cronograma e a responsabilidade de cada agente envolvido. A empresa sustenta que as obras continuam e que aproximadamente dez quilômetros, entre a Parada Metrópole e a Vila Império, já contam com infraestrutura para uma primeira operação, cuja autorização foi solicitada. O trecho tem nove estações, licença de operação da Cetesb e 20 ônibus elétricos articulados disponibilizados, segundo a concessionária.

As duas partes ressaltam que a abertura do processo não significa o encerramento imediato da concessão. O procedimento poderá levar à caducidade, mas exige a análise da defesa antes da decisão do poder concedente.

O desfecho também vai além da entrega de um corredor novo. O contrato nº 020/1997 reúne o BRT-ABC, o Corredor Metropolitano ABD e as linhas metropolitanas incorporadas da antiga Área 5 da EMTU. Uma eventual ruptura exige, portanto, planejamento para preservar o transporte já utilizado diariamente pela população.

Artesp aponta descumprimento de prazo e encaminhará processo à SPI

O Conselho Diretor da Artesp aprovou na segunda-feira, 5 de outubro de 2026, a conversão do procedimento que apura irregularidades contratuais da NEXT Mobilidade em Processo Administrativo de Caducidade.

A medida consta da Deliberação Artesp nº 749 e tem como fundamento o histórico de atrasos e a avaliação técnica sobre a impossibilidade de conclusão do BRT dentro do cronograma apresentado pela empresa.

Na nota encaminhada à imprensa, a agência diferencia dois marcos: o prazo contratual de 30 de novembro de 2024, já descumprido, e a previsão de 31 de outubro de 2026, registrada no plano de ação da concessionária.

De acordo com a Artesp, a análise técnica concluiu que a NEXT não reúne condições de entregar integralmente o empreendimento até essa segunda data.

O caminho informado pela agência é o seguinte:

Etapa Procedimento informado pela Artesp
Abertura Conversão da apuração de irregularidades em processo de caducidade
Notificação Comunicação à concessionária para apresentação da defesa
Defesa Garantia do contraditório e da ampla defesa
Análise técnica Exame da manifestação e dos documentos pela Artesp
Análise jurídica Submissão à Consultoria Jurídica
Decisão Encaminhamento à Secretaria de Parcerias em Investimentos

A nota não informa uma data para a decisão final. A Artesp afirma que continuará adotando medidas para assegurar as obrigações contratuais e a adequada prestação do serviço público.

NEXT pede que atrasos sejam analisados pelas causas e responsabilidades

A concessionária informa que tomou conhecimento da deliberação e que apresentará sua defesa no momento processual oportuno.

O principal argumento da empresa é que o atraso não pode ser avaliado apenas pela comparação entre o calendário previsto e o andamento físico da obra. Segundo a NEXT, devem ser identificados os acontecimentos que interferiram na implantação, o efeito de cada um sobre as etapas do empreendimento e a responsabilidade contratual correspondente.

A empresa cita interferências em redes de serviços públicos, remanejamentos de infraestrutura, adequações viárias, desapropriações, licenciamentos e providências que dependem da coordenação de diferentes órgãos e agentes públicos e privados.

Na avaliação da concessionária, o fato de um risco estar contratualmente atribuído à empresa não significa que ela deva assumir irrestritamente as consequências de qualquer ocorrência relacionada àquele tema.

A NEXT sustenta que eventos extraordinários, posteriores à contratação e fora de sua esfera de controle podem ter natureza ou consequências que não seriam razoavelmente consideradas na proposta e no equilíbrio econômico-financeiro original.

Esse é um argumento da defesa, que deverá ser confrontado com o contrato, os documentos e os registros de execução. A existência de uma interferência externa, por si só, não comprova a ausência de responsabilidade da concessionária; da mesma forma, a atribuição contratual de um risco exige o exame das características concretas do evento discutido.

A empresa afirma ainda que mantém reuniões periódicas com a Artesp para acompanhar as obras, discutir dificuldades e definir providências. Segundo a NEXT, essas tratativas também incluem a reprogramação do cronograma.

A nota da concessionária não apresenta uma nova data para a conclusão integral do corredor.

Primeiro trecho tem proposta de operação experimental e gratuita

A NEXT afirma que o trecho entre a Parada Metrópole e a Vila Império tem aproximadamente dez quilômetros e nove estações, atravessando São Bernardo do Campo, Santo André e São Caetano do Sul.

Segundo a empresa, esse segmento recebeu Licença de Operação da Cetesb. A concessionária também informa que disponibilizou 20 ônibus elétricos articulados e implantou infraestrutura de recarga em sua garagem de São Bernardo do Campo, com capacidade para atender até 14 veículos simultaneamente.

A proposta apresentada é de operação assistida, experimental e gratuita. Seu início, entretanto, permanece condicionado à conclusão das providências e à obtenção das autorizações necessárias.

Assim, a licença ambiental e a disponibilidade de ônibus são etapas importantes, mas não equivalem à autorização definitiva para transportar passageiros.

Item Situação informada pela NEXT
Trecho inicial Parada Metrópole–Vila Império
Extensão Aproximadamente 10 km
Estações Nove
Municípios São Bernardo do Campo, Santo André e São Caetano do Sul
Licenciamento Licença de Operação emitida pela Cetesb
Frota disponibilizada 20 ônibus elétricos articulados
Recarga Até 14 veículos simultaneamente
Operação proposta Assistida, experimental e gratuita
Início do atendimento Dependente de providências e autorizações
Conclusão integral Sem nova data apresentada na nota

Como mostrou o Diário do Transporte na cobertura anterior, a proposta de atendimento parcial também envolvia uma conexão por ônibus até Tamanduateí enquanto as obras do restante do corredor prosseguissem.

A possibilidade de abrir uma primeira etapa não elimina a obrigação de concluir todo o BRT. Por outro lado, representa uma alternativa de atendimento que precisa ser examinada quanto à segurança, às condições operacionais e à utilidade para os passageiros.

A concessionária rejeita a caracterização de obra paralisada ou abandonada. Afirma que há trabalhos executados e em execução, investimentos realizados, infraestrutura operacional instalada e frota disponível.

Caducidade é medida extrema e exige avaliação dos efeitos sobre o Estado e os passageiros

A caducidade é uma forma de extinguir a concessão por descumprimento contratual. A Lei Federal nº 8.987/1995 exige processo administrativo e ampla defesa para verificar a inadimplência.

A legislação também prevê que a inexecução pode resultar em caducidade ou na aplicação de sanções contratuais. A decisão precisa considerar os fundamentos legais e contratuais e os fatos comprovados no procedimento.

Uma eventual caducidade não exige indenização prévia. Isso, porém, não significa que a extinção esteja necessariamente livre de efeitos financeiros: a lei prevê a apuração de indenização conforme o contrato e as regras sobre investimentos em bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, descontando multas e danos causados pela concessionária.

Não há, nas notas divulgadas, cálculo de eventual indenização à NEXT ou estimativa do custo de uma transição.

Além da discussão financeira, o Estado precisaria definir como assegurar a continuidade das linhas existentes, a manutenção dos equipamentos e a conclusão das obras. Trocar o responsável por um empreendimento não resolve automaticamente as interferências físicas e administrativas que afetaram sua execução.

Por isso, uma decisão que desconsidere acontecimentos relevantes ou atribua responsabilidades sem examinar as provas pode ampliar o risco de judicialização, de passivos e de novos atrasos. Esse risco não impede a fiscalização nem afasta eventual responsabilização da empresa, mas reforça a necessidade de uma decisão tecnicamente fundamentada.

Os argumentos da NEXT devem ser considerados criteriosamente, assim como os relatórios da Artesp que embasaram a abertura do processo. Examinar a defesa não significa aceitar previamente suas conclusões: significa verificar o que aconteceu, quem tinha a obrigação de agir e quanto cada ocorrência efetivamente alterou o cronograma.

Cancelamento do monotrilho deixou precedente de indenização

A região já passou por uma mudança de projeto com consequências financeiras para o Estado.

O BRT-ABC substituiu a Linha 18-Bronze, monotrilho planejado para ligar o ABC à capital e contratado por parceria público-privada em 2014. O sistema sobre trilhos não chegou a ser construído.

Em maio de 2025, o Diário do Transporte noticiou um acordo entre o Governo de São Paulo e a concessionária do monotrilho sobre o encerramento do contrato. A publicação registrava indenização de R$ 273,5 milhões, com data-base em abril de 2023, e valor corrigido superior a R$ 335,4 milhões naquele momento.

Esses números se referem ao acordo da Linha 18, não a uma estimativa de indenização para a NEXT Mobilidade.

Os casos também têm fundamentos diferentes: o cancelamento do monotrilho decorreu de uma mudança de projeto pelo Estado; o procedimento atual apura descumprimentos atribuídos à concessionária do BRT.

O precedente mostra, contudo, que decisões sobre contratos de transporte podem produzir despesas mesmo quando o empreendimento não entrega o atendimento esperado. No caso da NEXT, qualquer efeito financeiro dependerá das conclusões do processo, dos investimentos reconhecidos e das regras aplicáveis à concessão.

Dados técnicos do BRT-ABC

O corredor foi concebido para ligar São Bernardo do Campo à capital, passando por Santo André e São Caetano do Sul, com atendimento a Sacomã e Tamanduateí.

Os dados abaixo correspondem às características divulgadas do projeto. Demanda, capacidade e composição integral da frota são previsões, e não resultados de uma operação comercial já implantada.

Item Característica divulgada
Ligação São Bernardo do Campo–São Paulo, por Santo André e São Caetano do Sul
Extensão 17,8 km na referência utilizada nesta reportagem; outras divulgações mencionam 17,3 km e 17,5 km
Paradas 16 estruturas fechadas na configuração divulgada
Terminais São Bernardo do Campo, Sacomã e Tamanduateí
Frota integral prevista 92 ônibus elétricos
Composição anunciada 72 E-Trol e 20 ônibus exclusivamente a baterias
Comprimento 21,5 metros
Capacidade por veículo Aproximadamente 170 a 180 passageiros, conforme a configuração
Tecnologia Tração Eletra, chassis Mercedes-Benz, carrocerias Caio e participação da WEG
E-Trol Alimentação pela rede aérea e circulação com energia das baterias
Acessibilidade Piso baixo e embarque em nível
Equipamentos Ar-condicionado, entradas USB e avisos sonoros
Serviços previstos Parador, semiexpresso e expresso
Cobrança Pagamento antes do embarque
Conexões previstas Linha 2-Verde, Linha 10-Turquesa e Expresso Tiradentes
Demanda inicial estimada Cerca de 173 mil passageiros por dia
Capacidade de expansão anunciada Até 600 mil passageiros por dia
Investimento estimado divulgado Aproximadamente R$ 1,2 bilhão

As diferentes extensões publicadas ao longo do projeto devem ser consideradas com seus respectivos documentos e versões. Também não se deve confundir o número de estruturas de parada com listas de denominações divulgadas anteriormente.

A frota de 92 veículos corresponde ao sistema completo. Os 20 ônibus mencionados na nota atual são os disponibilizados para a primeira etapa.

Do monotrilho ao processo de caducidade: o histórico ponto a ponto

O processo agora terá de conciliar a apuração dos descumprimentos com o exame das causas apresentadas pela concessionária. Para os passageiros, a consequência prática da decisão será medida pela entrega do BRT e pela continuidade dos serviços metropolitanos já em funcionamento.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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